ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1897/2023
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente no valor de R$ 16.461,36 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos) provenientes com recurso fundo a fundo do Governo Federal, sendo:
R$ 16.461,36 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos) oriundos do recurso fundo a fundo para pagamento referente ao programa de fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro único no SUAS – PROCAD-SUAS.
Parágrafo Primeiro. Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente.
Parágrafo Segundo. O detalhamento do crédito, previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.
Art. 2º O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o art. 1º, será obtido na forma do art. 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 16.461,36 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos) provenientes com recurso fundo a fundo do Governo Federal.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2023.
Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha, se necessário for, para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02.10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
08.244.1004 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1004.2089 – APOIO AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.244.1004.2089.1275 – PROCAD – SUAS
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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FICHA: 3.3.90.14.00 – DIÁRIAS - CÍVIL |
R$ 7.000,00 |
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FICHA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 6.961,36 |
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FICHA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
R$ 2.500,00 |
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TOTAL |
R$ 16.461,36 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:84BB43BB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/07/2023. Edição 3525
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