ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
Assessoria Jurídica
ASSESSORIA JURÍDICA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 001/2026
O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE - RO, através da SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado através de análise de currículo e apresentação de relatório de experiência profissional, com vistas a contratação por tempo determinado, visando atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público em consonância com a LEI MUNICIPAL Nº 1690/2022, e Lei Municipal Nº 1703/2022.
– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Presente Processo Seletivo Simplificado que ocorrerá através de análise curricular e apresentação de relatório de experiência profissional tem como objetivo a seleção de profissionais para atender a necessidade de contratação temporária por um período de 6 (meses), podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, mediante interesse público.
O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato.
O número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida estão estabelecidas no presente edital.
Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
O candidato ao efetuar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
– DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA - PcD
Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296 e alterações posteriores ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas destinadas no processo seletivo, as pessoas com deficiência – PcD (exceto para os cargos que possuírem apenas 01 (uma) vaga disponível.).
O candidato com deficiência - PcD concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo ou cargo/área escolhidos e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência do mesmo cargo ou cargo/área, caso existam.
O candidato com deficiência - PcD, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.
Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
O candidato com deficiência - PcD, classificado no Processo Seletivo, será convocado para ser avaliado por uma equipe multiprofissional, em Nova Brasilândia D’Oeste (RO), antes da nomeação, de acordo com o art. 43 do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.
O candidato deverá comparecer à avaliação, munido de documento de identidade original com foto e laudo médico ou atestado original indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.
As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.
A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva administrativamente.
O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos candidato com deficiência - PcD pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos
candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Processo Seletivo.
As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.
– DAS INSCRIÇÕES
Período de Inscrição: de 04 a 08 de setembro de 2026.
A inscrição será via on-line no formulário google que será disponibilizado através do seguinte link: https://forms.gle/esZ9QKVTLSvrpkPQA
Horários: Das 00h do dia 04 de setembro às 00h do dia 08 de setembro de 2026.
– DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
No ato da inscrição o candidato deverá acessar o https://forms.gle/esZ9QKVTLSvrpkPQA e preencher o formulário com todas as informações e enviar os documentos.
Todos os documentos relacionados aos títulos que irão compor o currículo para fins de pontuação e classificação, devem ser encaminhados digitalizados em formato “PDF” no ato da inscrição em unico arquivo.
Encaminhar via on-line os seguintes documentos:
Documento de Identidade – RG;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Curriculum Vitae devidamente acompanhado de documentos comprobatórios: Diploma, Certificado ou Certidão de conclusão da graduação;
Certificado de conclusão ou declaração que está concluindo a Especialização Lato Senso, mínimo de 360 horas;
Certificado ou declaração de cursos na área a qual está concorrendo, acima de 20 horas devidamente assinado e carimbado pelos órgãos competentes;
Comprovante de experiência profissional específica para o cargo, mediante apresentação de Carteira de Trabalho, contrato de trabalho ou documento equivalente.
Não serão recebidas quaisquer inscrições fora do período estabelecido neste edital.
É vetada mais de uma inscrição para o mesmo candidato.
Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.
Não serão aceitas, em qualquer hipótese inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
Serão pontuados apenas os cursos na área a qual o candidato estiver concorrendo, conforme estabelecido neste Edital e informados pelo candidato no currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.
O candidato que prestar declaração falsa ou inexata responderá nos âmbitos: penal, civil e criminal.
Estão proibidos de serem contratados nos termos deste Edital:
pessoa que possui condenação criminal transitado e julgado e ainda não cumpriu a pena;
sofreu processo administrativo disciplinar e foi exonerado a bem do serviço público;
que estiver com os direitos políticos suspensos;
que estiver irregular com as obrigações militares (sexo masculino);
que estiverem em situação de impedimento decorrente da acumulação de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;
qualquer outro impedimento de esfera administrativa e judicial contra o candidato.
4.11 Caso o candidato realize mais de uma inscrição durante o período estabelecido neste Edital, será considerada válida somente a última inscrição enviada, sendo automaticamente desconsideradas as inscrições anteriores, inclusive a documentação nelas apresentada.
– DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Ter idade mínima de 18 anos;
Possuir na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo que estiver concorrendo.
– DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
Os candidatos classificados serão admitidos em caráter temporário, para suprir as vagas em aberto, nos turnos matutino e vespertino conforme as vagas destinadas, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme tabela de quradro de vagas do item 7.2.
– DOS LOCAIS DE TRABALHO
Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE .
As vagas serão distribuídas conforme quadro abaixo:
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Cargo |
Escolaridade |
Carga Horária |
Vagas |
|
Técnico em Química (Superior) |
Graduação em Química, Bioquimica ou Biomedicina c/c registro no Conselho de Classe |
40 horas semanais |
01 |
|
Leiturista e Distribuidor de Contas |
Ensino Médio Completo e Conhecimento de informática |
40 horas semanais |
01 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais (Serviço Braçal) |
Ensino Fundamental Completo |
40 horas semanais |
03 |
|
Operador de ETA/ETE |
Ensino Fundamental Completo |
40 horas semanais |
05 |
– DAS ANÁLISES DOS CURRÍCULOS
8.1. O candidato deverá encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico (online), a documentação necessária para análise curricular, no período de 04 a 08 de setembro de 2026, conforme as exigências estabelecidas neste Edital.
8.1.1. Toda a documentação deverá ser digitalizada em formato PDF e anexada em um único arquivo, contendo todos os documentos exigidos para a inscrição, conforme especificado neste Edital.
Quesitos para pontuação: Nível Superior (Técnico em Química)
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DOCUMENTOS APRESENTADOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Diploma, certificado ou certidão de conclusão de Ensino Superior completo, específico para a área de atuação. |
30 pontos por título (máximo de 01 título). |
30 pontos |
|
Diploma ou certificado de Doutorado, específico para a área de atuação. |
15 pontos por título (máximo de 01 título). |
15 pontos |
|
Diploma ou certificado de Mestrado, específico para a área de atuação. |
10 pontos por título (máximo de 1 título). |
10 pontos |
|
Certificado de Pós-Graduação lato sensu (Especialização), específico para a área de atuação. |
05 pontos por título (máximo de 1 título). |
5 pontos |
|
Certificado ou declaração de participação em cursos de capacitação ou aperfeiçoamento na área de atuação, com carga horária mínima de 20 horas. |
5 pontos por título (máximo de 2 título). |
10 pontos |
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Tempo de serviço na área específica do cargo pretendido. |
Para cada 6 meses de experiencia 5 pontos (máximo 36 meses) |
30 pontos |
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Total de pontos |
pontos |
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8.2.2 Quesitos para pontuação: Nível Médio (Leiturista e Distribuidor de Contas)
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DOCUMENTOS APRESENTADOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Diploma, certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino médio |
50 pontos por título (máximo de 01 título) |
50 pontos |
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Cursos na área de interesse com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. |
5 pontos por título (máximo de 02 títulos) |
10 pontos |
|
Tempo de serviço na área específica do cargo de Leiturista e Distribuidor de Contas, incluindo leitura de hidrômetros e distribuição de contas de água. |
Para cada 6 meses de experiencia 5 pontos (máximo 48 meses) |
40 pontos |
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Total de pontos |
pontos |
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8.2.3. Quesitos para pontuação: Nível Fundamental (Auxiliar de Serviços Gerais - Serviço Braçal)
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DOCUMENTOS APRESENTADOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Diploma, certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino fundamental |
40 pontos |
40 pontos |
|
Diploma, certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio |
10 pontos |
10 pontos |
|
Cursos na área de interesse com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. |
5 pontos por título (máximo 2 cursos) |
10 pontos |
|
Tempo de serviço na área específica do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em atividades operacionais e braçais, manutenção de vias, água e esgoto. |
Para cada 6 meses de experiencia 5 pontos (máximo 48 meses) |
40 pontos |
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Total de pontos |
pontos |
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Quesitos para pontuação: Nível Fundamental (Operador de ETA/ETE)
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DOCUMENTOS APRESENTADOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Diploma, certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino fundamental |
40 pontos |
40 pontos |
|
Diploma, certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio |
10 pontos |
10 pontos |
|
Cursos na área de interesse com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. |
5 pontos por título (máximo 2 cursos) |
10 pontos |
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Tempo de serviço na área específica do cargo de Operador de ETA/ETE, incluindo operação e manutenção de sistemas de tratamento de água e esgoto. |
Para cada 6 meses de experiencia 5 pontos (máximo 48 meses) |
40 pontos |
|
Total de pontos |
pontos |
|
9 – DAS ETAPAS
9.1 O Processo Seletivo Simplificado constituir-se-á de uma etapa, a saber:
a) Analise curricular.
9.2 A análise curricular será realizada pela Comissão no período de 09 a 11 de setembro de 2026 através da análise dos currículos.
9.3 A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos, cursos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os documentos apresentados.
9.4 Na Análise Curricular serão avaliados as competências, habilidades, nível de escolaridade, cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos e experiência profissional relacionados a cada Função Temporária.
9.5 A experiência profissional somente será considerada para fins de pontuação quando devidamente comprovada mediante documentação comprobatória, tais como Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contrato de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço emitida por órgão ou entidade competente, contendo o período trabalhado e a função exercida. Não serão pontuadas experiências profissionais informadas pelo candidato que não estejam acompanhadas da respectiva documentação comprobatória.
9.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a responsabilidade do(a) candidato(a), este(a) será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
– DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A Análise Curricular e relatório de experiência profissional terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 100 (cem) pontos para cada Função Temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 40 (Quarenta) pontos, desde que atendidas as exigências deste Edital.
10.2 O candidato não habilitado na Análise Curricular e no relatório de experiência profissional será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior média para a menor), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise Curricular (Escolaridade e cursos na área de atuação) e relatório de experiência profissional segundo critérios de desempate.
A pontuação será cumulativa, podendo chegar no máximo de 100 (cem) pontos.
– DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise Curricular, incluindo Escolaridade, Cursos na Área de Atuação e Experiência Profissional devidamente comprovada, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) Comprovar o maior tempo de experiência profissional no cargo para o qual está concorrendo;
b) Tiver maior idade;
– DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Após a realização da Análise Curricular e elaboração do relatório de experiência
profissional, os resultados das etapas do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas previstas no cronograma deste edital, por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste (www.novabrasilandia.ro.gov.br), no Diário Oficial dos Municípios (https://www.diariomunicipal.com.br/arom/) e também mediante afixação de edital no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
– DOS RECURSOS
13.1 Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail saaenbo@gmail.com, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, até o dia 15 de setembro de 2026, após a publicação do resultado preliminar, mediante preenchimento do Formulário de Recurso, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão deste Processo Seletivo.
O recurso interposto fora do prazo estipulado será indeferido.
– DA HOMOLOGAÇÃO
Após o período destinado a interposição de recurso e seu julgamento, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado no dia 16 de setembro de 2026, publicando-o no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste (www.novabrasilandia.ro.gov.br), no Diário Oficial dos Municípios (https://www.diariomunicipal.com.br/arom/) e também mediante afixação de edital no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
– DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
15.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, dentro do prazo de vigência do teste seletivo, de acordo com as vagas que consta neste Edital, segundo as necessidades do Serviço Autônomo De Água E Esgoto - SAAE.
As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação.
O candidato classificado e convocado para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para a posse na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
Os candidatos aprovados e que não estejam dentro das vagas para preenchimento poderão ser chamados, se houver desistência dos candidatos que estão dentro das vagas, conforme necessidade da administração, na ordem decrescente pelo prazo de validade deste Processo Seletivo.
O mesmo deverá apresentar-se no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da publicação do edital de convocação do Processo Seletivo Simplificado, para assinatura do Contrato de Trabalho, pelo qual concorreu, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:
Original e cópia da carteira de Identidade;
Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Original e cópia do Título Eleitoral;
Original e cópia de Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
Original e cópia Certidão de Nascimento ou Casamento;
Se, do sexo masculino, original e cópia de comprovante de estar quite com as obrigações militares;
02 (duas) fotografia 3x4, recente;
Atestado de Aptidão Física e Mental;
Original e cópia de comprovantes de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo ao qual foi aprovado;
Original e cópia da Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação
– frente e verso -, página da última contratação);
Declaração de bens e rendas;
Se tiver conta corrente na Caixa Econômica Federal, apresentar o cartão;
Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;
Comprovante de residência;
Declaração firmada pelo candidato de não ter sofrido penalidade disciplinar por pratica de atos desabonadores dou condenação por crime ou contravenção no exercício profissional ou de qualquer função pública;
Certidão Negativa Cível e criminal (no site – www.tj.ro.gov.br);
Certidão Negativa de protestos (cartório);
Certidão Negativa junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo site (www.tce.ro.gov.br);
O candidato convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato de Trabalho, dentro do prazo preestabelecido no item 15.5, será tido como desistente tendo a Diretoria de Gestão de Recursos Humanos que convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A homologação do resultado final constará dos candidatos classificados, por ordem classificatória decrescente, e será publicado no site (www.novabrasilandia.ro.gov.br), no Diário Oficial dos Municípios (https://www.diariomunicipal.com.br/arom/) e também mediante afixação de edital no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito a contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse de conveniência da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
O prazo do presente Processo Seletivo Simplificado será por tempo determinado, compreendendo o período de 01 ano podendo ser prorrogado por igual período.
Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a comissão notificar o crime aos órgãos competentes.
Qualquer irregularidade documental do candidato constatada no decorrer do período de validade do Processo Seletivo, o eliminará, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.
A classificação no Processo Seletivo, não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, o que couber.
A Comissão constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recursos adicionais.
Nova Brasilândia D’Oeste-RO, 01 de setembro de 2026.
CLODOALDO ALVES PEDROSO
Prefeito Municipal
ANEXO I RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargos de Nível Superior:
Técnico em Química: Código de Inscrição – 001/2026
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ATRIBUIÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITOS |
REMUNERAÇÃO |
|
I- atuar como responsável técnico pelas análises químicas, bacteriológicas, físico-químicas e todas as pertinentes legalmente; II- zelar para o bom funcionamento do laboratório químico, utilizando todos os métodos de segurança, da saúde pessoal e manter o ambiente limpo, dentro dos padrões e normas estabelecidas; III- desenvolver outras atividades correlatas. |
Nível superior com formação em Quimica, Bioquimica ou Biomedicina. |
R$ 4.336,74 para 40 horas semanais. |
Cargos de Nível Médio:
Leiturista e Distribuidor de Contas – Código de Inscrição – 002/2026
|
ATRIBUIÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITOS |
REMUNERAÇÃO |
|
I- responsável pela leitura de hidrômetros, da entrega de contas de água e demais documentos aos contribuintes; II- executar nos serviços internos de arquivo e atendimento ao público; III- desenvolver outras atividades correlatas. |
Ensino Médio Completo e Conhecimento de informática |
R$ 1.755,62 para 40 horas semanais. |
Cargos de Nível Fundamental:
Operador de ETA/ETE – Código de Inscrição – 003/2026
|
ATRIBUIÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITOS |
REMUNERAÇÃO |
|
I-realizar todos os serviços pertinentes de manutenção de Estação de Tratamento de Água e Esgoto, tais como: limpeza de filtro, colocação de produtos nos tanques, colaboração nas análises físico-químicas, utilizando todos os métodos de segurança da saúde pessoal e manter o ambiente limpo; II-desenvolver outras atividades correlatas. III- realizar consertos e arrumação de bloquetes nas vias públicas por motivo de abertura de ruas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE ou motivo de intempéries da natureza ou outros motivos quaisquer; IV- realizar montagem de cavaletes e hidrômetros, consertos de canos e de redes de água e esgoto, desentupimento de esgoto e água, cortes/religação de fornecimento de água; VI- realizar consertos e arrumação de bloquetes nas vias públicas por motivo de abertura de ruas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE ou motivo de intempéries da natureza ou outros motivos quaisquer; |
Nível Ensino Fundamental |
R$ 1.838,14 para 40 horas semanais. |
4. Auxiliar de Serviços Gerais – Código de Inscrição – 004/2026
|
ATRIBUIÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITOS |
REMUNERAÇÃO |
|
I- realizar consertos e arrumação de bloquetes nas vias públicas por motivo de abertura de ruas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE ou motivo de intempéries da natureza ou outros motivos quaisquer; II- realizar montagem de cavaletes e hidrômetros, consertos de canos e de redes de água e esgoto, desentupimento de esgoto e água, cortes/religação de fornecimento de água; III- realizar consertos e arrumação de bloquetes nas vias públicas por motivo de abertura de ruas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE ou motivo de intempéries da natureza ou outros motivos quaisquer; IV- realizar montagem de cavaletes e hidrômetros, consertos de canos e de redes de água e esgoto, desentupimento de esgoto e água, cortes/religação de fornecimento de água; V- Desenvolver outras atividades correlatas. |
Nível Ensino Fundamental |
R$ 1.624,30 para 40 horas semanais. |
ANEXO II CRONOGRAMA
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Etapas |
DATAS |
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Publicação do Edital |
03/09/2026 |
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Período de inscrição para todos os candidatos. |
04/09/2026 a 08/09/2026 |
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Análise dos Currículos |
09/09/2026 a 11/09/2026 |
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Resultado Preliminar * |
14/09/2026 |
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Recebimento de Recursos* |
15/09/2026 |
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Publicação da Homologação do Resultado Final* |
16/09/2026 |
*Datas prováveis, podendo sofrer alterações.
ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, publicado no edital nº 001/2026, realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Prezados Senhores,
Eu, , candidato (a) do processo seletivo concorrendo a uma vaga para o cargo de , inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº , venho através deste apresentar o seguinte recurso:
Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Gabriella Camargo Ratund
Código Identificador:8572EA90