ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2105/2024
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e Dá Outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 725.266,41 (setecentos e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), oriundo de saldo remanescente proveniente de recursos do Governo Federal, Convênio PLATAFORMA + BRASIL nº 916532/2021, com a seguinte finalidade:
I - O valor de R$ 725.266,41 (setecentos e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos) será destinado à pavimentação em blocos sextavados, com calçada e drenagem, conforme previsto no Convênio PLATAFORMA + BRASIL nº 916532/2021, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Defesa e o Município de Buritis/RO.
§ 1º As codificações institucionais e orçamentárias relacionadas ao Crédito Especial serão incluídas na dotação específica a ser criada no orçamento vigente, conforme detalhado na Lei Orçamentária Anual.
§ 2º O detalhamento dos créditos previstos no caput será realizado de acordo com a fonte de recurso especificada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º serão obtidos nos termos do art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 725.266,41 (setecentos e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), oriundos de saldo remanescente do Convênio PLATAFORMA + BRASIL nº 916532/2021.
Art. 3º As alterações orçamentárias decorrentes desta Lei serão incluídas na Lei Municipal do Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2024.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar fichas orçamentárias, caso necessário, para garantir a agilidade no desenvolvimento das ações previstas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2105/2024
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02 – PODER EXECUTIVO
02.06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
26.782.1008.1259.0000 – PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA CV. 916532/2021/DPCN
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 725.266,41 |
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TOTAL |
R$ 725.266,41 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:87BD0C73
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/12/2024. Edição 3882
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