ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1881/2023
“Acrescenta o Parágrafo único no artigo 2º e altera o inciso II do artigo 4º da Lei Municipal nº 1867/2023 que “Institui o Serviço Voluntário no âmbito da Administração Pública do Municipal/RO e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica acrescentado o Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1867/2023, que terá a seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica autorizado município ao pagamento diário de forma indenizatória o valor R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia com objetivo de cobrir despesas com alimentação e deslocamento.”
Art. 2º Fica alterado o inciso II do artigo 4º da Lei Municipal nº 1867/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“II – o repasse ou concessão de quaisquer valores ou benefícios aos prestadores de serviço voluntário, ainda que a título de ressarcimento de eventuais despesas, salvo nos casos de ressarcimento de eventuais despesas referentes a transporte e alimentação em razão de adesão a programas ou projetos de outros entes púbicos da esfera estadual ou federal, desde que demonstrado o interesse público, ficando o voluntário condicionado a trabalhar 06 (seis) horas diárias e corridas;”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:889F0A3B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/07/2023. Edição 3516
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