ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº2037/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do município, o bem imóvel descrito na matrícula de nº. 8.210 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Buritis, de propriedade do Senhor AMILTON KUNRATH, brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF sob o n° 610.307.249-20, residente a Rua Sabuarana, nº 1961, setor 01 na cidade de Ariquemes RO.

§1º O imóvel definido no caput deste artigo possui área registrada de 2,5136 ha (dois hectares, cinquenta e um ares e trinta e seis centiares).

§2º A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis de que trata Decreto n° 14.712/2024, procedeu à análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Parecer Técnico segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 227.983,52 (duzentos e vinte e sete mil novecentos oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), conforme valor venal.

§3º A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda com cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula no imóvel.

§4º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade os bens de que trata esta Lei.

§ 5° A área adquirida que trata esta lei, terá seu destino exclusivo para as instalações do IFRO, não podendo ser utilizado para outra finalidade.

Art. 2º A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no §5º, inciso V, do art. 74 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, mediante o pagamento do montante avençado de R$ 227.983,52 (duzentos e vinte e sete mil novecentos oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), a ser adimplido após ato da assinatura do negócio jurídico, respeitando os trâmites legais.

Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2024.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:8A7B3DD2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/05/2024. Edição 3733
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/