ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/SEMUSA/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/SEMUSA/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00600-00028149/2023-80-e
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Avenida Campos Sales n° 2283 – Centro de Porto Velho e Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde, no exercício das suas atribuições designadas por meio da portaria 139/DA/GAB/SEMUSA de 18 de agosto de 2023, em atendimento às disposições legais vigentes, bem como as condições deste ato convocatório, torna público que receberá o credenciamento, com documentação e proposta comercial das empresas que pretendam participar deste CHAMAMENTO PÚBLICO, OBJETIVANDO CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, para prestar atendimento de forma complementar no âmbito da rede pública desta municipalidade, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.054, de 28 de junho de 2023, Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e demais normas vigentes aplicáveis, nos termos e condições estabelecidas no presente Edital.
1.1. O presente chamamento se processará em conformidade com este edital, pela Lei Municipal nº 3.054/2023 e pela Lei Federal 14.133/2021 e alterações posteriores.
1.2. O envelope de “HABILITAÇÃO”, acompanhado do Anexo III – Requerimento de Credenciamento, deverá ser entregue após 07 (sete) dias corridos contados a partir da data da publicação deste Edital, pelo período de 30 (trinta) dias corridos exceto finais de semana e/ou feriado, das 08h30min às 14h00min (horário local). junto ao Departamento Administrativo – DA desta Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Campos Sales, n° 2283, Bairro Areal, Porto Velho - RO, CEP 76804-358.
1.3. A SEMUSA não se responsabilizará por documentos enviados pelo correio e não entregues em tempo hábil na SEMUSA.
1.4. Constituem anexos do presente instrumento e dele fazem parte integrante, independentemente de sua transcrição:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta de Contrato;
Anexo III - Modelo de Requerimento de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica;
Anexo V – Modelo de Declarações Unificadas;
Anexo VI – Modelo de Dados para elaboração do contrato;
Anexo VII – Modelo de Carta de Credenciamento.
Anexo VIII – Distribuição
2. OBJETO
2.1. O presente chamamento público tem por objeto o credenciamento pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Velho, de pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços médicos, e que tenham habilitação para o exercício das funções previstas no edital, para atuação nas unidades de saúde, no âmbito da Urgência e Emergência, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, o que possibilitará, cumpridos os requisitos do edital, a celebração de contrato de prestação de serviços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O cadastro das pessoas jurídicas terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de homologação do credenciamento, podendo ser prorrogado por igual período a critério das partes, nos termos do art 105º da Lei Federal 14.133/2021.
3.2. Considerando que as condições para execução do objeto são universais e, portanto, a prestação dos serviços dar-se-á em igualdade de condições e o preço a ser pago será o mesmo para todos os interessados, extingue-se a competitividade, caracterizando situação de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no Caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. Desta forma, o Credenciamento apresenta-se como a forma mais adequada de atender o objeto em questão, por conceder tratamento isonômico a todos os pretensos credenciados.
3.3. Poderão participar do Credenciamento todas empresas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto.
3.4. Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, nas unidades públicas de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho/RO, de acordo com critério objetivo definido no item 6 e 7 do Anexo I (termo de referência) e de distribuição definido no Anexo VIII.
3.5. Os sócios, dirigentes e empregados das pessoas jurídicas não poderão ter quaisquer vínculos com o município de Porto Velho, estatutário ou não, direto ou indireto, tampouco poderão ocupar cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível.
3.6. Endereço, Data e Horário Do Credenciamento
3.6.1. A sessão pública do credenciamento terá início com a entrega de ENVELOPE ÚNICO, contendo toda a documentação de Habilitação e Qualificação Técnica, que deverão ser entregues, 07 (sete) dias após a publicação do Edital no Diário Oficial do Município, pelo período de 30 (trinta) dias exceto finais de semana e/ou feriado, das 08h30min às 14h00min (horário local). O envelope deverá ser entregue devidamente lacrado, impreterivelmente, junto ao Departamento Administrativo – DA desta Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Campos Sales, n° 2283, Bairro Areal, Porto Velho - RO, CEP 76804-358.
3.6.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço estabelecidos.
3.6.3. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este chamamento, com respeito ao recebimento dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e demais documentos relacionados neste edital.
3.6.4. A Comissão fará abertura do ENVELOPE ÚNICO – HABILITAÇÃO e verificação de sua conformidade com os requisitos do edital.
3.6.5. Caberá à Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde, para contratação de serviços na área médica, avaliar e julgar com base na documentação apresentada para análise curricular em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, as empresas que poderão ser credenciadas;
3.6.6. É facultado à Comissão, em qualquer fase do chamamento, proceder à promoção de diligências ou verificações destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
3.6.7. A análise curricular será objetiva, devendo a Comissão realizá-la em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente contidos neste Edital e seus anexos;
3.6.8. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
3.6.9. Edital disponível no sítio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA https://semusa.portovelho.ro.gov.br/.
3.7. Não poderão participar deste Credenciamento:
3.7.1. Pessoas jurídicas que estejam cumprindo a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
3.7.2. Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
3.7.3. Pessoas Jurídicas que tenham representante legal, sócio, proprietário e/ou dirigente, com vínculo estatutário ou que ocupam cargo ou função de confiança na Administração Pública Municipal.
3.7.4. Empresas reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.7.5. Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no país.
3.7.6. As empresas interessadas que se encontre em processo de fusão, de cisão ou de incorporação.
3.8. A Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde durante todo o período do Credenciamento, analisará todos os documentos de habilitações apresentadas e as julgará objetivamente segundo o atendimento, ou não, das exigências contidas neste chamamento.
3.9. A empresa deverá ser comunicada formalmente do resultado da análise de sua habilitação e, no caso de indeferimento, é cabível recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento do comunicado. Art. 165, I, “C”. Lei 14.133/21.
3.9.1. A comunicação formal estabelecida no item anterior poderá se dar por meio eletrônico, através do endereço de e-mail cadastrado pela pessoa jurídica interessada no ato do pedido de credenciamento ou através de ofício.
3.10. De acordo com o artigo 199 da Constituição Federal, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, terão preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
3.11. Na hipótese do credenciamento de mais de uma entidade filantrópica e/ou sem fins lucrativos os serviços serão prestados conforme definido nos itens 6 e 7 deste termo de referência;
3.12. Na hipótese do não credenciamento de nenhuma entidade filantrópica e ou sem fins lucrativos serão convocadas para contratação as demais instituições privadas. Na hipótese do credenciamento de mais de uma instituição privada os serviços também serão prestados na forma definida no item 6 e 7 deste termo de referência.
4. DAS DECLARAÇÕES, DA DOCUMENTAÇÃO E DA HABILITAÇÃO
4.1. As declarações deverão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado, desde que haja poderes outorgados na Procuração.
4.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou sobrescritos. Caso haja qualquer emenda, rasura ou sobrescrito, este fato deve ser declarado e assinado pelo representante legal. O Órgão Credenciante não será responsável pela integridade dos documentos de habilitação que desatendam ao disposto neste item.
4.3. Os documentos deverão ser colocados em envelopes únicos, fechados e lacrados, identificados da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/SEMUSA/2023
ENVELOPE ÚNICO - HABILITAÇÃO
EMPESA: ......................................................................
CNPJ Nº ......................................................................
4.4. Serão admitidos os documentos encaminhados e entregues ao Órgão Credenciante no prazo estabelecido neste Edital.
5. ENVELOPE ÚNICO – HABILITAÇÃO
5.1. Para habilitação é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
5.1.1. Para comprovação de Regularidade jurídica:
5.1.1.1. Atos Constitutivos (estatuto ou contrato social) devidamente registrado, acompanhado das respectivas alterações ou documentos de eleição de seus administradores.
5.1.1.2. RG ou equivalente e CPF dos profissionais que prestarão os serviços.
5.1.1.3. Inscrição no Conselho Regional de Medicina dos profissionais que prestarão os serviços. No caso de médicos especialistas, anexar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
5.1.1.4. Documentos dos dirigentes ou Representante legal: Cópia do RG ou equivalente e CPF de todos os dirigentes ou representante legal.
5.1.1.5. O documento de identidade do Conselho de classe que contenha referência do RG e/ou CPF, pode substitui-los.
5.1.1.6. Declaração (modelo Anexo) em papel timbrado dos dirigentes ou representante legal de que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito do município de Porto Velho.
5.1.1.7. Declaração em papel timbrado firmada pelos dirigentes ou representante legal de que, expressamente:
5.1.1.8. Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados.
5.1.1.9. Têm disponibilidade para prestar atendimento, conforme as normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho, e segundo as normas do Ministério da Saúde, inclusive obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de Saúde.
5.1.1.10. Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou pelos órgãos de controle.
5.1.1.11. Declaração emitida pela instituição atestando que atende ao inciso XXXIII, art.7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do Anexo V.
5.1.2. Para comprovação de Regularidade Fiscal:
5.1.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional).
5.1.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei
5.1.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente, na forma da Lei.
5.1.2.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
5.1.2.5. Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.1.2.6. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo contador responsável.
5.1.2.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.2.8. Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial, com data de expedição, não superior a 30 (trinta) dias, da abertura de envelope Proposta e Documentação (se for o caso).
5.1.2.9. Comprovação, atualizada, de que contém no seu objeto social, atividade pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto deste edital.
5.1.3. Para comprovação de Regularidade Técnica:
5.1.3.1. A(s) empresa(s) contratada(s) prestarão à Secretária Municipal de Saúde o(s) seguinte(s) Procedimento(s): Procedimentos Clínicos e Médicos Ambulatoriais, Urgência e Emergência, no âmbito das Unidades de Pronto Atendimento.
5.1.3.2. Documentos do profissional que prestará o serviço, podendo, caso preferir, a empresa apresentar a documentação dos profissionais que prestarão o serviço no momento da assinatura do contrato.
5.1.3.3. Cópia do diploma do curso superior na área indicada e/ou Cópia da carteira do registro profissional expedida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia.
5.1.3.4. Certidão negativa/nada consta emitida pelo Conselho Federal de Medicina
5.1.3.5. Cópia da Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal ou Alvará de Funcionamento relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do Chamamento Público
5.1.3.6. Declaração de Responsabilidade Técnica (ANEXO IV)
5.1.3.7. Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o tempo de serviços no mercado e a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto deste chamamento.
5.1.3.8. Relação nominal dos profissionais que compõe a equipe técnica do(s) prestador(es), informando nome, CPF, carga horária, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional.
5.1.3.9. A empresa deverá apresentar o cadastro no SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Base Municipal ou Nacional), bem como, dos profissionais para execução do serviço contratado.
5.1.3.10. A empresa deverá ter no mínimo 01 (um) ano de atuação.
5.1.3.11. Comprovação de realização de horas por mês, superiores a 10% mensal da quantidade de horas contratadas, a fim de comprovar a capacidade de prestação do serviço.
5.1.4. Para comprovação de regularidade econômico-financeira:
5.1.4.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações de resultado do exercício e demais demostrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos documentos.
5.1.4.3. No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou comercial (sociedade empresária em geral) deverão apresentar da empresa, Termo de Abertura e de Encerramento e devidamente assinado pelo responsável pela empresa designado no Ato Constitutivo da sociedade, e também por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis ou outro profissional, legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade, constando nome completo e registro profissional. Tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei, devidamente registrado/autenticado pelo órgão competente.
5.1.4.4. Em se tratando de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial.
5.1.4.5. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis, assinado por Contador ou Técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, ficando dispensadas de apresentar os Termos de Abertura e de Encerramento.
5.1.4.6. O MEI (Micro Empreendedor Individual) para fins da habilitação econômico-financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI). Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro Empreendedor.
5.1.4.7. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
5.1.4.8. Os documentos referidos item 5.1.4.1. limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
5.1.4.9. As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPEED, submetida ao IND DNRC 107/08, deverão apresentar:
a) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil);
b) Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPEED contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED contábil).
5.1.4.10. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = --------------------;
Passivo Circulante
5.1.4.11. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverá apresentar resultados igual ou maior a 1(um), em qualquer dos índices elencados no item 5.1.4.9 deste edital, e deverá ainda, comprovar patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento), do montante da contratação.
5.1.5. Documentações Complementares:
5.1.5.1. Nome de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica.
5.1.5.2. Declaração de Inexistência de Servidor Público Municipal nos Quadros da Empresa, devidamente preenchida, modelo próprio do interessado.
5.1.5.3. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que tem conhecimento pleno e aceita todas as exigências contidas neste Edital e anexos, modelo próprio do interessado.
5.1.5.4. Indicação com nome e qualificação de quem será o preposto que será responsável por toda a comunicação entre a Contratada e a Contratante, modelo próprio do interessado.
5.2. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº123/06 deverá entregar, na forma da Lei, dentro do envelope, declaração de que não incursa em nenhum dos impedimentos do art. 3º, § 4° da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da empresa ou procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
5.2.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem anterior, será considerado que a empresa optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/06.
5.3. Nos termos dos art. 42° e 43° da Lei Complementar n. ° 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 5.1, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista.
5.4. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento do credenciamento, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.5. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito ao credenciamento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º da Lei Federal nº 14.133/21.
5.6. A Documentação de “Habilitação” deverá ser apresentada, em envelope fechado, consignando-se externamente o nome da proponente e os dizeres de identificação conforme item 4.3.
5.6.1. Deverá ser apresentado junto com o envelope de habilitação o Anexo xx – Requerimento de Credenciamento (fora do envelope).
5.7. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias contados de sua expedição.
5.8. A empresa que deixar de apresentar os documentos exigidos no item 5.1. e subitens, com exceção do subitem 5.1.5.3 e 5.1.5.4., será considerada inabilitada.
6. JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Na análise dos documentos e das propostas serão observados os seguintes passos:
6.1.1. Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos interessados, e sua apreciação, a Comissão analisará e avaliará a documentação, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do dia útil subsequente à data do protocolo de entrega da documentação pelo interessado a ser credenciado.
6.1.2. Caso a documentação apresentada pela empresa interessada esteja incorreta e/ou incompleta, durante o período de credenciamento será admitida a sua complementação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação da irregularidade.
6.2. Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação solicitada neste Edital, de forma completa, atualizada e válida na forma da Lei.
6.3. Estando habilitada a empresa, a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde realizará demais providências necessárias para o credenciamento.
6.3.1. Serão credenciados todos participantes que comprovarem a habilitação exigida neste edital, dentro do prazo previsto neste edital, em conformidade com publicação do aviso de credenciamento.
6.3.2. A Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde publicará a relação das pessoas jurídicas de direito privado consideradas habilitadas no Diário Oficial do Município.
6.3.3. O interessado poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados, endereçando-a a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde - SEMUSA, podendo fazê-lo pessoalmente ou através de e-mail: credenciamentosemusa@gmail.com.
6.3.4. Os candidatos habilitados serão convocados para assinatura do Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação.
6.3.5. A assinatura do Termo de Credenciamento implica aceitação integral e irretratável das regras contidas neste Edital e seus anexos.
6.3.6. A Comissão poderá solicitar aos interessados quaisquer esclarecimentos que julgar necessários à correta avaliação da documentação apresentada, bem como realizar as diligências necessárias à comprovação das informações fornecidas. Os esclarecimentos serão solicitados e prestados por escrito.
7. DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Decorrido o prazo recursal, ou após a decisão dos recursos eventualmente interpostos, o resultado do Chamamento Público, será homologado pela Autoridade competente e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como nos demais meios utilizados para publicidade.
8. DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. A empresa será notificada até 3 (três) vezes, em caso de irregularidades ou problemas detectados ao decorrer da prestação de serviços, com direito à apresentação de manifestação de defesa e esclarecimentos.
8.2. Será descredenciada a empresa que não cumprir, de forma satisfatória, as cláusulas estabelecidas no contrato e os termos estabelecidos no edital, bem como, o estabelecido na Lei Municipal 3.054, de 28 de junho de 2023 e Lei Federal 14.133/2021 e suas posteriores alterações.
9. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES
9.1. Em conformidade com Art. 164 da Lei 14.133/2021. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do credenciamento.
9.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, deverão ser enviados à Comissão exclusivamente via e-mail: credenciamentosemusa@gmail.com no horário das 08h00min. às 14h00min de segunda-feira a sexta-feira, devendo o interessado mencionar o número do Edital, o ano e o número do processo de credenciamento.
9.3. Caberá a Comissão, receber, examinar e decidir os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital e anexos, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos.
9.3.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do credenciamento.
9.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão nos autos do processo de licitação.
9.5. O pedido de vista aos autos do processo eletrônico, ao qual corresponde o procedimento de chamamento, deverá ser solicitado pelo e-mail: credenciamentosemusa@gmail.com, para liberação de acesso ao solicitante.
10. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
11. DAS CONDIÇÕES E INSTRUMENTALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
11.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
12.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
13. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
16. DESPESA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura do Município de Porto Velho, assim detalhados:
|
Projeto Atividade |
Elemento de despesa |
Fonte de Recursos |
|
Manutenção das Unidades de Saúde de Média Complexidade 08.31.10.302.329.2.669 |
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 33.90.39 |
Transferências de Recursos do SUS – Custeio. 1.027 |
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Poderá a Secretaria Municipal de Saúde revogar o edital de credenciamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
17.2. É facultado a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela entidade.
17.3. A proposta poderá ser desclassificada a qualquer tempo se constatada: documentação incompleta, falsificação de documento, inveracidade das informações ou qualquer outra ilegalidade no processo.
17.4. A Pessoa Jurídica declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela SEMUSA.
17.5. Os serviços prestados serão de acordo com este edital, termo de referência, na sua integralidade, de acordo com a legislação básica que o rege e os anexos e todo e qualquer acréscimo, diminuição, modificação nos serviços pode ser realizada, desde que em concordância com a SEMUSA em prévia discussão técnico-jurídica.
17.6. A apresentação dos documentos necessários ao credenciamento evidencia que, a proponente examinou completamente as especificações e as condições estabelecidas neste edital.
17.7. Será competente o Foro da Comarca de Porto Velho com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste Chamamento Público.
17.8. Os casos omissos serão resolvidos e instruídos pela Comissão Especial, instituída pela Portaria n° 139/DA/GAB/SEMUSA.
17.9. Os demais casos omissos, os quais a Comissão não tenha abrangência, serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, dos princípios gerais do direito e demais legislações aplicáveis.
18. ANEXOS
18.1 Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta de Contrato;
Anexo III - Modelo de Requerimento de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica;
Anexo V – Modelo de Declarações Unificadas;
Anexo VI – Modelo de Dados para elaboração do contrato;
Anexo VII – Modelo de Carta de Credenciamento.
Anexo VIII – Distribuição
Porto Velho, 17 de outubro de 2023.
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Portaria nº 139/DA/GAB/SEMUSA
Matéria Publicada No Diário Oficial Dos Municípios Do Estado
De Rondônia No Dia 24/08/2023. Edição 3545.
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 002/DMAC/SEMUSA
1. OBJETO
1.1. O presente chamamento público tem por objeto o credenciamento pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Velho, de pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços médicos, e que tenham habilitação para o exercício das funções previstas no edital, para atuação nas unidades de saúde, no âmbito da Urgência e Emergência, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, o que possibilitará, cumpridos os requisitos do edital, a celebração de contrato de prestação de serviços.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente justificativa extraída dos autos do processo 00600-00028149/2023-80-e e visa motivar a contratação pretendida nestes autos, em atendimento ao que preceitua a Legislação aplicável, em especial o contido na Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2. Importante consignar que a justificativa da necessidade, quantidade estimada, foram informados no Documento de Formalização da Demanda - DFD elaborado pelo Departamento de Média e Alta Complexidade e Departamento de Gestão de Pessoal – DPG/SEMUSA, os quais detém conhecimento e informações pertinentes para a correta instrução processual na fase de planejamento da contratação pretendida.
2.3. Ademais, a demanda e atendimentos são atribuições inerentes ao Órgão Demandante, uma vez que somente este possui conhecimento técnico e prático acerca do objeto e dos serviços sob sua responsabilidade que demandam a utilização dos serviços que se pretende contratar.
2.4. Destaca-se a justificativa do DMAC/SEMUSA e DPG/SEMUSA, a qual segue:
Os serviços de saúde compõem o rol de garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana. Nesta linha, cabe transcrever o que dispõe os artigos 196 e 197 da Constituição Federal, in verbis:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Em consonância com a Constituição Federal, dispõe a Lei Orgânica do Município que a saúde é direito de todos os munícipes e dever do Poder Público, assegurado mediante políticas públicas sociais, econômicas e ambientais, que visam a prevenção, eliminação do risco de doenças, agravos e, ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
A rede de urgência e emergência é uma das redes prioritárias na gestão do SUS nas três esferas de governo, com obrigações determinadas nas leis e portarias instituídas pelo Ministério da Saúde.
Adentrando na seara das diretrizes, a rede de atenção às urgências e emergências, está fundamentada na Portaria nº 1.600, de 7 de julho de 2011 - GM/MS, que “reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS)”, de modo que expõe o art. 2º:
Art. 2° Constituem-se diretrizes da Rede de Atenção às Urgências:
I - ampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risco e intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos;
A definição de Urgência e Emergência de acordo com a Política Nacional que trata sobre o assunto, bem como a Portaria 354 de 2014, que dispõe sobre as boas práticas e o funcionamento de Urgência e Emergência, diz que é Emergência quando apresenta ameaça imediata à vida do paciente, enquanto a Urgência é uma ameaça em futuro próximo que pode se tornar uma emergência se não for solucionada.
Tal característica da rede de Urgência e Emergência, retrata a necessidade de se garantir a operacionalização e continuidade da rede de saúde.
Neste ponto, é importante registrar que o Brasil possui déficit de médicos. Diz-se isso na medida em que, de uma análise elaborada pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, consta na plataforma Demografia Médica, há uma grande desigualdade na distribuição e na fixação de médicos pelo Brasil, sendo que as regiões mais deficientes são as regiões Norte e Nordeste, fazendo com que a força de trabalho disponível seja bastante disputada pelo mercado, fazendo com que muitas vezes os valores ofertados pela Administração Pública, em especial a Municipal, não sejam tão atraentes em comparação com o setor privado ou com outros entes públicos.
O referido estudo técnico apresentado pelo CFM, em 2020, traz a demografia médica no Brasil, apresentando a distribuição de médicos, neste estudo relatou-se que Rondônia tem 1,52 médico por 1.000/ habitantes, ou seja 31% a menos da média nacional, e que Porto Velho possui 2,98 médicos por 1.000 habitantes.
Mesmo diante de tal número, é válido ressaltar a dificuldade de se manter os médicos atuando no Município de Porto Velho. Tal dificuldade é reflexo da precariedade de especializações e oportunidades que a região Norte do país ainda oferece.
Grande parte da “mão de obra” médica que compõe os quadros da Administração, tanto Estadual quando Municipal, são médicos recém formados e que, em razão de não haver grandes oportunidades de residência, por exemplo, neste Estado, muitos se logo se mudam em busca de melhores opções de especialização e, não rara as vezes, não retornam à Rondônia, o que demonstra a grande evasão de médicos de Porto Velho.
O Município de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, situada na região norte do Brasil, com população de 460.413 habitantes (Censo IBGE, 2022) e área territorial de 34.068.50 km², sendo a cidade mais populosa do Estado e a terceira capital mais populosa da região norte, superada apenas por Manaus e Belém, demonstrando sua singularidade, apontando ainda uma densidade demográfica de 13,51 habitantes por km² e uma média de 3,01 moradores por residência, todos esses fatores implicam no Sistema de Saúde que será prestado a esse grupo populacional.
Para corroborar, a Organização Mundial de Saúde – OMS traz uma visão ampla sobre a temática, estabelecendo como uma das suas metas, a correção do déficit e da má distribuição de profissionais de saúde. Sendo este último um fator resultante da dificuldade de acesso aos serviços, em especial por determinados sub grupos e segmentos sociais, como áreas rurais, favelas e comunidades indígenas, bem como ribeirinhas. Isso configura uma realidade em que características socioeconômico-culturais mantêm ou aprofundam a iniquidade.
Diante dessa necessidade de se contratar profissionais médicos, nos últimos anos novas formas de contratação e gestão do trabalho médico foram sendo concebidas na Administração Pública, em acompanhamento ao princípio da formação liberal do médico ou da complexidade de gestão entre os próprios pares para lidar com as condições de trabalho e remuneração da categoria.
Dessa forma, diante das inúmeras dificuldades de se contratar e manter profissionais médicos no quadro de funcionários dos Municípios, em especial nos da Região Norte do país, é que se tem buscado outras formas de conseguir maior adesão de médicos para atender a população e, tem se observado, que a contratação de uma empresa que possa suprir a falta de médicos aos serviço público é uma alternativa viável para garantir o acesso da população à saúde.
A seguir faremos uma breve apresentação das unidades de pronto atendimentos que serão beneficiados:
•
UPA 24hs Zona Leste, sob o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, nº 2496461, constitui-se num estabelecimento de saúde da Rede de Atenção às Urgências de complexidade intermediária entre a Atenção Básica à Saúde e a Rede Hospitalar, está localizada na Av. Mamoré, nº 3585, esquina com a Rua Rio de Janeiro, funciona de modo ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos. O atendimento do usuário é priorizado de acordo com a Classificação de Risco adaptado da Escala de Manchester.
•
UPA 24hs Zona Sul, sob o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, nº 2680017, constitui-se num estabelecimento de saúde da rede de atenção à urgência de complexidade intermediária entre a atenção básica e a rede hospitalar, funciona no endereço: Rua Urtiga Vermelha, s/n; Nova Floresta, funciona de modo ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos. O atendimento do usuário é priorizado de acordo com a Classificação de Risco adaptado da Escala de Manchester.
Vale ressaltar que as UPAs Zona sul e leste, são habilitadas como porte 2 (dois), no entanto recebem uma demanda maior do que a prevista pelos parâmetros do Ministério da Saúde, em sua Portaria de n. 10/GM/MS/2017, ainda seguindo os parâmetros norteadores do MS a meta prevista de atendimento médico ao mês em uma UPA porte 2 é de 6.750 atendimentos, mas a Unidade ultrapassa essa meta, conforme dados do Relatório Anual de Gestão – RAG de 2022, devidamente publicado no site da Prefeitura do Município de Porto Velho, que demonstra um número total de 10.567 atendimentos na UPA Zona Leste e, na UPA Sul um total de 7.637 atendimentos. A gestão reconhece a amplitude das dificuldades de atendimentos, de tal modo que já está aprovado o projeto no Ministério da Saúde para reforma e ampliação das duas Unidades citadas.
•
UPA 24hs Jaci-Paraná, sob o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES nº 9743081, com endereço na rua José Saléh, s/nº, Distrito rural de Jaci-Paraná localizada à cerca de 100km. A UPA Jaci-Paraná atua como modelo de assistência a Urgência e Emergência, com garantia dos direitos de atendimento com Classificação de Risco, conforme Protocolo do Ministério da Saúde, tendo sido inaugurado em 22 de junho de 2020, em meio a pandemia da COVID-19, com a perspectiva de melhorar o acesso a rede de urgência e emergência e ofertar os atendimentos na zona rural, no eixo BR-364.
Esta unidade está localizada na Região Oeste do Município de Porto Velho, fazendo cobertura não só para o Distrito de Jaci-Paraná (população estimada ou flutuante de. 13.131 hab., com área de 5.190,1 km), mas também estão inseridos no território de abrangencia: Distrito de Mutum Paraná (pop. 6.575 hab., com área de 3.406,7 km), Distrito de União Bandeirantes (pop. com cerca de 15.000 hab.), fica em uma área de zoneamento socioeconômico/ecológico, apesar de ter status de Distrito. Distrito de Rio Pardo (pop. com cerca de 3.500 hab., fica em uma área de zoneamento socioeconômico/ecológico, apesar de status de distrito), Vista Alegre do Abunã (pop. 4.125 hab., com área de 1.427,3 km), Fortaleza do Abunã (pop. 450 hab., com área de 1.216,2 km), Nova Califórnia (pop. 3.631 hab., com área de 699,6 km), Extrema (pop. 6.176 hab., com área de 1.930 km), Abunã (pop. 1.648 hab., com área de 1.525,9 km). A população estimada da cobertura de saúde atualmente é para 54.236 habitantes, e pode chegar até 100 mil habitantes. A UPA é habilitada pelo Ministério da Saúde como porte tipo 1 (um), tendo como meta mínima de 4.500 atendimentos por mês.
Os processos de trabalho das Unidades de Pronto Atendimento são organizados para atender o usuário de forma humanizada e eficiente através da disposição de uma estruturação com diversos recursos, como: profissionais qualificados, equipamentos, insumos, medicamentos, apoio diagnóstico, mobiliários, espaços físicos/ambiência adequada, transporte e outros suportes com condições de cuidar do paciente ininterruptamente até 24 hrs, enquanto estiverem sob sua responsabilidade na rede.
•
Pronto Atendimento PA Ana Adelaide, sob Cadastro Nacional de Estabelecimento - CNES n º 4001028, com endereço rua Padre Chiquinho, nº 1060, bairro Pedrinhas, constitui-se num estabelecimento de saúde da Rede de Atenção às Urgências de complexidade intermediária entre a Atenção Básica à Saúde e a Rede Hospitalar, ainda é de modelo tradicional, não estão habilitados no programa UPA do governo Federal. Considerando que já estamos pleiteando habilitação, apresentados ao MS, projetos para atender a todos critérios exigidos e específicos do programa nacional. Historicamente, esta unidade com mais de 20 anos à disposição da população tem um papel importante para atendimento das necessidades dos usuários. Sendo uma unidade referência para toda região centro-norte e as comunidades do baixo madeira.
•
Pronto Atendimento PA José Adelino, sob Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES nº 2494078, localizado no endereço estrada dos Periquitos, nº 2289 - bairro Marcos Freire, constitui-se num estabelecimento de saúde da Rede de Atenção às Urgências de complexidade intermediária entre a Atenção Básica à Saúde e a Rede Hospitalar. Contribui para cobertura de áreas que não tem a estratégia de saúde da família (PSF) na região. sendo referência de atendimentos em urgência e emergência, para a maior concentração populacional de Porto Velho, acompanhado da UPA Zona Leste.
Os Prontos Atendimentos dispõem de serviços de acolhimento, classificação de risco, consultas médicas e de equipe multiprofissional, com serviços de apoio diagnóstico, exames laboratoriais, raio X, eletrocardiograma e assistência farmacêutica. Dentro de sua estrutura física, existem espaços para sala vermelha (pacientes críticos - urgência), sala de observações com monitorização e outros.
Cumpre frisar, que para se ter um serviço qualificado que funcione 24 horas, são necessários altos investimentos, em recursos humanos, qualificação continuada, equipamentos, sistemas de tecnologias, mobiliários, contratações de serviços, aquisições de insumos e dentre outros. No entanto, cabe concluir que a gestão está viabilizando projetos para que, assim, a Prefeitura através da SEMUSA amplie o acesso aos serviços e continue assistindo à população com maior eficiência.
•
Sala de Estabilização instalada na Unidade de Saúde União Bandeirantes, localizado na av. Almarido Cordeiro, esquina com rua Ailton Sena, bairro Centro, linha 101 - Br 364, sentido Acre - Distrito de União Bandeirantes, com serviço de saúde que atender às necessidades assistenciais de estabilização do paciente grave/crítico, complementando o vazio assistencial para a urgência e emergência daquela região.
DESCRITIVO DE PORTE CONFORME HABILITAÇÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE
|
Unidade |
Endereço |
Porte |
Modelo |
|
UPA ZONA LESTE |
Av. Mamoré, nº 3585, esquina com Rua Rio de Janeiro no bairro Lagoinha. |
II – opção v |
Programa UPA |
|
UPA ZONA SUL |
Rua Urtiga Vermelha com Av. Jatuarana – Bairro Nova Floresta |
II – opção v |
Programa UPA |
|
UPA JACI PARANÁ |
Rua José Saleh, s/nº - Distrito de Jaci Paraná |
I – opção II |
Programa UPA |
|
PRONTO ATENDIMENTO ANA ADELAIDE |
Rua Padre Chiquinho, nº 1060 – Bairro Pedrinhas |
Sem porte (Atendimentos semelhantes ao Porte II). |
Unidade Tradicional. |
|
PRONTO ATENDIMENTO JOSÉ ADELINO DA SILVA |
Rua Órion, nº 11646 – Bairro Ulisses Guimarães |
Sem porte (Atendimentos semelhantes ao Porte II). |
Unidade Tradicional. |
|
UBS FÁBIO JÚNIOR PEREIRA DE SOUZA (Sala de Emergência de União Bandeirantes) |
Av. Almarido Cordeiro, esquina com rua Ailton Sena, bairro Centro, linha 101 - Br 364, sentido Acre - Distrito de União Bandeirantes. |
Porte IV - Atenção Primária de Saúde |
Sala de Emergência- |
As Unidades de Pronto Atendimento atendem aos usuários que procuram espontaneamente o serviço, encaminhados pelas UBS, ou pacientes atendidos e encaminhados pelo SAMU e Corpo de Bombeiros, funcionando de forma ininterrupta, durante 24hrs por dia e 7 dias por semana.
As Unidades de Pronto Atendimento - UPAs fazem o atendimento e tem em sua configuração apenas leitos de observação até 24 horas(Portaria nº 10 de 03/01/2017), não dispondo de estrutura física e operacional para comportar internação de pacientes além das 24 horas, no entanto, não é o que ocorre, é rotina os pacientes permaneceram “internados” durantes dias, até que se consiga a sua transferência através da CRUE - Central de Regulação de Urgência e Emergência do Estado de Rondônia, existindo dificuldades enormes de transferência desses pacientes, gerando um alto custo financeiro dos serviços, com profissionais (médico, enfermeiro e toda a equipe de assistência), suporte de laboratório e medicamentos na sala vermelha e de observação, além da alta ocupação de leito para observação de casos leves e moderados.
Vale reforçar que as Unidades de Pronto Atendimento fazem parte da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, concentrando os atendimentos de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada sendo necessário o sistema de referência, o componente da Atenção Hospitalar integrada, articulada e sinérgica.
As UPAS também são referência para o Serviço de Atendimento Médico Domiciliar do Governo do Estado de Rondônia -SAMD. Esses pacientes, após a estabilização são encaminhados para a Unidade Hospitalar de referência, conforme Portaria MS nº 825/2016.
Contudo, no ano de 2022, todas as unidades de saúde apresentadas na tabela 1, tiveram um desempenho muito superior a qualquer demanda esperada/prevista dos parâmetros nacionais, conforme apontamentos, como áreas descobertas pelas equipes de atenção básica, as invasões, novos bairros sem infraestrutura que acabam contribuindo para o aumento da demanda diária de pacientes nos serviços de urgência e emergência, conforme tabela abaixo:
Tabela 1: Produção clínica de atendimentos médicos das Unidades Ambulatoriais de Urgência e Emergência no ano de 2022
|
Tipo de Unidade |
I Quadrimestre |
Total |
|||
|
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
||
|
PA José Adelino |
13.839 |
10.942 |
14.712 |
13.408 |
52.901 |
|
UPA Zona Leste |
15.883 |
12.422 |
12.708 |
13.616 |
54.631 |
|
UPA Sul |
14.266 |
8.366 |
10.505 |
9.084 |
42.221 |
|
US União Bandeirantes |
731 |
400 |
608 |
472 |
2.211 |
|
PA Ana Adelaide |
20.253 |
16.877 |
17.880 |
19.668 |
74.678 |
|
UPA Jaci Paraná |
4.136 |
2.659 |
2.699 |
3.220 |
12.714 |
|
Total |
74.533 |
56.348 |
62.971 |
63.792 |
257.644 |
FONTE DRAC/SEMUSA SA I (Procedimentos 03.01.06.010.003, 01.06.009-06 e 03.01.06.002-9) DRAC em 02/02/2023
Tabela 1.2: Produção clínica de atendimentos médicos das Unidades Ambulatoriais de Urgência e Emergência no ano de 2022
|
Tipo de Unidade |
II Quadrimestre |
Total |
|||
|
MAIO |
JUNHO |
JULHO |
AGOSTO |
||
|
PA José Adelino |
14.292 |
15.541 |
15.643 |
14.339 |
59.815 |
|
UPA Zona Leste |
25.745 |
21.402 |
20.005 |
19.455 |
86.607 |
|
UPA Sul |
17.275 |
15.517 |
13.035 |
9.745 |
55.572 |
|
US União Bandeirantes |
315 |
615 |
289 |
584 |
1.803 |
|
PA Ana Adelaide |
16.218 |
21.607 |
35.931 |
22.172 |
95.928 |
|
UPA Jaci Paraná |
4.196 |
3.816 |
5.215 |
5.024 |
18.251 |
|
Total |
82.659 |
83.346 |
94.367 |
76.165 |
336.537 |
FONTE DRAC/SEMUSA SA I (Procedimentos 03.01.06.010.003, 01.06.009-06 e 03.01.06.002-9) DRAC em 02/02/2023
Tabela 1.3: Produção clínica de atendimentos médicos das Unidades Ambulatoriais de Urgência e Emergência no ano de 2022
|
Tipo de Unidade |
III Quadrimestre |
Total |
|||
|
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
||
|
PA José Adelino |
14.227 |
15.378 |
15.308 |
14.191 |
59.104 |
|
UPA Zona Leste |
19.754 |
19.876 |
19.838 |
19.805 |
79.273 |
|
UPA Sul |
9.953 |
10.963 |
11.045 |
11.903 |
43.864 |
|
US União Bandeirantes |
479 |
530 |
712 |
624 |
2.345 |
|
PA Ana Adelaide |
19.357 |
15.834 |
16.085 |
16.082 |
68.204
|
|
UPA Jaci Paraná |
4.248 |
4.420 |
4.319 |
4.449 |
17.436 |
|
Total |
68.018 |
67.001 |
67.307 |
67.900 |
270.226 |
FONTE DRAC/SEMUSA SA I (Procedimentos 03.01.06.010.003, 01.06.009-06 e 03.01.06.002-9) DRAC em 02/02/2023
Tabela 1.4: Produção clínica de atendimentos médicos das Unidades Ambulatoriais de Urgência e Emergência no ano de 2022
|
Tipo de Unidade |
I Quadrimestre |
II Quadrimestre |
III Quadrimestre |
Total |
|
Total |
Total |
Total |
||
|
PA José Adelino |
52.901 |
59.815 |
59.104 |
864407 |
|
UPA Zona Leste |
54.631 |
86.607 |
79.273 |
|
|
UPA Sul |
42.221 |
55.572 |
43.864 |
|
|
US União Bandeirantes |
2.211 |
1.803 |
2.345 |
|
|
PA Ana Adelaide |
74.678 |
95.928 |
68.204 |
|
|
UPA Jaci Paraná |
12.714 |
18.251 |
17.436 |
|
|
Total |
257.644 |
336.537 |
270.226 |
FONTE DRAC/SEMUSA SA I (Procedimentos 03.01.06.010.003, 01.06.009-06 e 03.01.06.002-9) DRAC em 02/02/2023
Na tabela 2, de janeiro a abril de 2023, já foram realizados 290.815 procedimentos na urgência e emergência, conforme as unidades de saúde. Os atendimentos são: consulta médica, atendimento na classificação de risco e atendimento de paciente com observação.
Tabela 2: Produção clínica de atendimentos médicos das Unidades Ambulatoriais de Urgência e Emergência no ano de 2023
|
Tipo de Unidade |
I Quadrimestre |
Total |
|||
|
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
||
|
PA José Adelino |
17.426 |
14.986 |
20.168 |
18.458 |
71.038 |
|
UPA Zona Leste |
19.226 |
19.518 |
19.737 |
19.221 |
77.702 |
|
UPA Sul |
13.299 |
13.309 |
13.648 |
12.521 |
52.777 |
|
US União Bandeirantes |
610 |
520 |
624 |
691 |
2.445 |
|
PA Ana Adelaide |
17.266 |
14.656 |
17.142 |
18.179 |
67.243 |
|
UPA Jaci Paraná |
4.485 |
4.737 |
5.026 |
5.362 |
19.610 |
|
Total |
76.348 |
71.364 |
80.437 |
78.233 |
290.815 |
FONTE DRAC/SEMUSA SA I (Procedimentos 03.01.06.010.003, 01.06.009-06 e 03.01.06.002-9) DRAC em 17/05/2023
Portanto, os atendimentos médicos realizados no primeiro quadrimestre de 2023, representam um aumento de 12,87% em relação ao mesmo período do ano anterior. Dessa forma, seguindo a mesma lógica para o restante do ano (de aumento no número de atendimentos), ao final do ano teremos a quantidade de, aproximadamente 1.280.660 (um milhão, duzentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta mil) atendimentos. Ou seja, quase 200.000 (duzentos mil) atendimentos a mais do que comparado ao ano passado.
Os dados elencados corroboram para a necessidade de fortalecer a rede assistencial de urgência e emergência especialmente profissionais médicos, o que é reforçado pelos argumentos contidos no rol de considerações a seguir:
Considerando que há uma alta rotatividade de profissionais médicos nas redes de saúde de Porto Velho, bem como, um número expressivo de exonerações, sendo que no período de janeiro de 2019 à julho de 2023 ocorreram 44 exonerações de servidores médicos estatutários, conforme informações do Departamento de Gestão de Pessoas desta SEMUSA.
Considerando que nos últimos 10 anos, a SEMUSA tem expandido a rede física com a implantação de novos serviços, objetivando o acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde, o que ocasionou a necessidade de contratação de profissionais médicos;
Considerando, que nesse sentido, a SEMUSA buscou formas de restabelecer o quadro de recursos humanos, através dos concursos públicos efetivos nos anos de 2011 e 2015, editais nº001/2011 e nº 001/2015, sendo este último prorrogado até o ano de 2019. Contudo esses dois concursos realizados não foram suficientes para suprir a necessidade da rede, por vários motivos tais como: alta rotatividade, dificuldade de fixação de profissional na região Norte, questões salariais não atrativas, dentre outros fatores. Onde deu materialidade para abertura do processo seletivo simplificado emergencial para solucionar essa necessidade.
Considerando o cenário vivenciado a partir do ano de 2020, com o advento da Pandemia da COVID-19, a Secretaria precisou se reorganizar para manter os serviços de saúde, tornando-se imperiosa a necessidade de adequar o quadro de profissionais para fortalecer os serviços, como também para implantação da UPA de Jaci-Paraná. O fator preponderante e motivador para o lançamento de novos processos seletivos simplificados, deu-se pelo exaurimento das convocações dos profissionais médicos existentes nos editais vigentes à época e permanência da Pandemia do COVID 19.
Dentro deste contexto, da Pandemia, a Secretaria Municipal de Saúde realizou os processos seletivos objetivando suprir as demandas, conforme descrição do quadro abaixo:
|
Histórico de Processo Seletivo Simplificado Emergenciais Realizados |
||||||
|
Ordem |
Edital |
Data de Publicação por Edital |
Classificados |
Convocados |
Posse/Assinatura de Contrato |
Contratos Vigentes |
|
1 |
Nº 36 |
19/11/2019 |
110 |
110 |
82 |
0 |
|
2 |
Nº 16 |
01/04/2020 |
92 Clínicos |
86 |
38 |
0 |
|
04 raiologia |
||||||
|
3 |
Nº 17 |
04/03/2021 |
Processo Permanente* |
265 |
113 |
35 |
|
4 |
Nº 40 |
11/04/2022 |
174 |
174 |
69 |
69 |
*Processo seletivo que perdurou durante o período da pandemia Inscrições encerradas conforme Edital nº 50/2022 SEMADFonte: PMPV/Sistema e-cidade RH/DGP/2023
Em consequência do aumento de casos de COVID-19, perdas de profissionais por adoecimento, mortes, sequelas, dentre outros fatores, a SEMUSA não dispõe em seu quadro de recursos humanos, médicos suficientes para atender a alta demanda, conforme a propositura da estrutura disponível para urgência e emergência.
A SEMUSA, com intuito de dar provimento ao preenchimento das vagas emergenciais, encaminhou à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD solicitação de realização de concurso público para adequar o quadro de servidores efetivos da área da saúde do Município, sendo instaurado o processo administrativo sob o nº 07.03248-000/2021, no entanto, até o momento não foi realizado.
Atualmente a Secretaria Municipal de Saúde, na rede de urgência e emergência, tem em seu quadro de recursos humanos 63 médicos estatutários, e 72 médicos emergenciais, conforme distribuição abaixo:
|
QUANTITATIVO DE MÉDICOS ESTATUTÁRIO E EMERGENCIAL- REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA- PORTO VELHO /RO |
|||
|
ORDEM |
UNIDADE DE SAÚDE |
ESTATUTÁRIO |
EMERGENCIAL |
|
1 |
PA ANA ADELAIDE |
17 |
16 |
|
2 |
PA JOSÉ ADELINO |
11 |
9 |
|
3 |
UPA JACY PARANÁ |
7 |
4 |
|
4 |
UPA ZONA SUL |
12 |
19 |
|
5 |
UPA ZONA LESTE |
15 |
21 |
|
6 |
UBS FÁBIO JÚNIOR PEREIRA DE SOUZA (Sala de Urgência de União Bandeirantes) |
0 |
1 |
|
TOTAL GERAL |
62 |
70 |
|
|
Fonte: PMPV/Sistema e-cidade RH/DGP,2023. |
|||
Nota explicativa:
Pronto Atendimento Ana Adelaide, com vínculo estatutário possui 2 médicos pediatras (total 60 hrs/semanais) e 4 médicos estatutários contratados como clínico geral, sendo 02 de 20 horas e 02 de 40 horas (120 hrs/semanais) que atuam na escala da pediatria, para complementar a escala temos 1 médico de contrato emergencial(20 hrs) na escala, totalizando 200 hrs/semanais para serviço da pediatria.
Na escala de serviço da clínica médica são 11 clínicos geral estatutários, sendo 8 de 20h e 03 de 40h ( 280 hrs/semanais). Dos profissionais com vínculo emergencial, a unidade possui 15 médicos clínico geral, sendo 11 de 20h e 4 de 40h (total de 380 hrs/semanais). Totalizando 660 hrs.
Pronto Atendimento José Adelino: São 6 profissionais médicos estatutários, sendo os 06 de 40 horas na escala do serviço de pediatria ( 240 hrs/semanais), e 5 profissionais médicos estatutários na escala de clínica médica, sendo 2 de 20 horas e 3 de 40 horas (160 hrs/semanais). Os profissionais de contrato emergencial são 9, sendo 7 de 20 horas e 2 de 40 horas (220 hrs/emergenciais) que atuam na escala da clínica médica, totalizando 380 hrs/semanais.
UPA zona Leste, possui 15 médicos estatutários, sendo 06 de 20 horas e 9 de 40 horas) (total 520 hrs/semanais), e 21 médicos de contrato emergencial, sendo 18 de 20 horas e 3 de 40 horas (460 hrs/semanais). Totalizando 980 hrs/semanais.
UPA zona sul, possui 11 médicos estatutários, sendo 9 de 20 horas e 3 de 40 horas (300 hrs/semanais), e 19 médicos de contrato emergencial, sendo 17 de 20 horas e 2 de 40 horas (420 hrs/semanais). Totalizando 720 hrs/semanais.
UPA Jaci Paraná, temos 7 médicos estatutários, sendo os 7 de 40 horas (280 hrs/semanais), e temos 4 médicos contratados emergencialmente de 20 horas (80 hrs/semanais). Totalizando 360 hrs/semanais.
Na Sala de Urgência e Emergência da UBS Fabio Junior Pereira de Souza, no distrito de União Bandeirantes, possui 1 médico de contrato emergencial de 20 hrs/semanais, que é insuficiente para atender a necessidade atual daquela localidade, visto que já se encerrou o contrato de 1 médico de contrato emergencial de 40 hrs/semanais.
Pode-se inferir, portanto, que o atual número de médicos temporários do Município é superior ao número de médicos estatutários, o que representa um risco enorme à Administração. Os contratos temporários seguem a literalidade de sua nomenclatura e, ao término de seu prazo de vigência será encerrado, deixando o município apenas com seus 63 médicos estatutários.
Isso posto, diante das considerações supracitadas, segue a memória de cálculo descritiva da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, definida por Unidade de Pronto Atendimento e o Serviço da UBS Fabio Junior Pereira de Souza no Distrito de União Bandeirantes.
No que versa sobre o quantitativo de horas a serem contratadas, constante no termo de referência, estimou-se com base no estudo do número de profissionais com vínculo estatutário e a carga horária de contrato, identificando assim o quantitativo de horas a ser contratada para cada unidade de saúde, a fim de complementar a escala para garantir a prestação do serviço a sociedade.
•
UPA JACI-PARANÁ
|
UPA JACY - PARANÁ |
||||||
|
Unidades de Saúde |
Parâmetros Diário 24 H |
Necessidade Horas Diária |
Necessidade de Horas Semanais |
Disponibilidade de Horas Semanais de Servidor Estatutário (soma dos vínculos estatutários de 20 e 40 h). |
Necessidade de Horas Semanais Complementares a ser Contratadas. |
Necessidade de Horas Mensais Complementares a ser Contratadas |
|
UPA JACY-PARANÁ |
02 Médicos clínico geral diurno e noturno |
48 H |
336 H |
280 H |
56 H |
224 H |
Memória de Cálculo:
Parâmetro diário são de 02 médicos clínico geral nas 24 horas (diurno e noturno); assim, temos uma necessidade de 48 horas diárias, com necessidade de 336 horas semanais. Temos disponível com servidores estatutários o total de 280 horas – soma dos vínculos estatutários de 20 e 40 horas semanais. Precisamos complementar com 56 horas semanais, sendo total de 224 horas mensais.
A UPA Jaci precisa complementar o serviço com 224 horas mensais.
•
PA JOSÉ ADELINO
|
PA JOSÉ ADELINO |
||||||
|
Unidades de Saúde |
Parâmetros Diário 24 H |
Necessidade Horas Diária |
Necessidade de Horas Semanais |
Disponibilidade de Horas Semanais de Servidor Estatutário (soma dos vínculos estatutários de 20 e 40 h). |
Necessidade de Horas Semanais Complementares a serem Contratadas. |
Necessidade de Horas Mensais Complementares a serem Contratadas |
|
PA José Adelino |
02 Médicos clínico geral diurno e noturno |
48 H |
336 H |
160 H |
176 h |
704 h |
Memória de Cálculo:
Parâmetro diário são 02 médicos clínico geral nas 24 horas do dia. Assim, temos uma necessidade de 48 horas diárias e de 336 horas semanais. Temos disponível a carga horária com servidores estatutários o total de 160 horas semanais. Precisamos complementar o serviço com 176 horas semanais, sendo total de 704 horas mensais.
Portanto, o Pronto Atendimento José Adelino precisa complementar com 704 horas mensais.
•
PA ANA ADELAIDE
|
PA ANA ADELAIDE |
||||||
|
Unidades de Saúde |
Parâmetros Diário 24 H |
Necessidade Horas Diária |
Necessidade de Horas Semanais |
Disponibilidade de Horas Semanais de Servidor Estatutário (soma dos vínculos estatutários de 20 e 40 h). |
Necessidade de Horas Semanais Complementares a serem Contratadas. |
Necessidade de Horas Mensais Complementares a serem Contratadas |
|
PA Ana Adelaide |
4 médicos dia; 3 médicos noite |
84 |
588 |
280 |
308 |
1.232 |
Memória de Cálculo:
Parâmetro diário são de 04 médicos clínicos geral no plantão diurno e 03 médicos clínicos geral no plantão noturno. Temos uma necessidade de complementar com 84 horas diárias, sendo a necessidade de 588 horas semanais. Temos disponível a carga horária dos servidores estatutários o total de 280 hrs/semanais. Precisamos complementar o serviço com 308 horas semanais, total de 1.232 horas mensais.
De tal modo, o Pronto Atendimento Ana Adelaide precisa complementar 1.232 horas mensais.
•
UPA ZONA LESTE
|
UPA ZONA LESTE |
||||||
|
Unidades de Saúde |
Parâmetros Diário 24 H |
Necessidade Horas Diária |
Necessidade de Horas Semanais |
Disponibilidade de Horas Semanais de Servidor Estatutário (soma dos vínculos estatutários de 20 e 40 h). |
Necessidade de Horas Semanais Complementares a ser Contratadas. |
Necessidade de Horas Mensais Complementares a ser Contratadas |
|
UPA Zona Leste |
5 médicos dia ; 04 médicos noite |
108 |
756 |
430 |
326 |
1304 |
Memória de Cálculo:
Parâmetro diário são de 05 médicos clínicos geral no plantão diurno(12h) e 04 médicos clínicos no plantão noturno(12h); Assim, temos uma necessidade de 108 horas diárias (24h).
Com necessidade de complementar a escala com 756 horas/semanais.
Há disponível a carga horária de servidores estatutários, sendo o total de 430 horas semanais. Precisamos complementar o serviço em escala com 326 horas semanais, total de 1.304 horas mensais.
Assim, o Pronto Atendimento Ana Adelaide precisa complementar o serviço com 1.304 horas mensais
•
UPA ZONA SUL
|
Unidades de Saúde |
Parâmetros Diário 24 H |
Necessidade Horas Diária |
Necessidade de Horas Semanais |
Disponibilidade de Horas Semanais de Servidor Estatutário (soma dos vínculos estatutários de 20 e 40 h). |
Necessidade de Horas Semanais Complementares a ser Contratadas. |
Necessidade de Horas Mensais Complementares a ser Contratadas |
|
UPA Zona Sul |
5 médicos dia; 04 médicos noite |
108 |
756 |
300 |
456 |
1824 |
Memória de Cálculo:
Parâmetro diário são de 05 médicos clínico geral para plantão diurno(12h) e 04 médicos clínico geral para plantão noturno (12h). Assim, temos uma necessidade de 108 horas diárias(24h), precisando complementar com 756 horas semanais em escala.
Há disponível a carga horária de servidores estatutários, total de 300 horas semanais. Precisamos complementar o serviço da escala médica com 456 horas semanais, sendo o total de 1.824 horas mensais.
Assim, a UPA SUL precisa complementar o serviço com 1.824horas mensais
•
UBS FÁBIO JÚNIO PEREIRA DE SOUZA (Sala de Emergência de União Bandeirantes)
|
Unidades de Saúde |
Parâmetros Diário 24 H |
Necessidade de Horas Semanais |
Disponibilidade de Horas Semanais de Servidor Estatutário (soma dos vínculos estatutários de 20 e 40 h). |
Necessidade de Horas Semanais Complementares a ser Contratadas. |
Necessidade de Horas Mensais Complementares a ser Contratadas |
|
UBS Fábio Júnior Pereira de Souza (Sala de Emergência de União Bandeirantes) |
Final de Semana, cobrir com 1 no sábado 24 h, e 1 médico no 24h domingo: |
48 |
0 |
48 |
192 |
Memória de Cálculo:
Nesta unidade, há necessidade de 01 médico 24h para atender aos sábados e 24 hrs para os domingos, considerando que na unidade temos profissionais do programa de saúde da família.
Assim, há uma necessidade de 48 horas para os finais de semana.
Nesta unidade há 1 médico de contrato emergencial em fase de encerramento, que atua nos fins de semana, fazendo a necessidade de 48 horas semanais, sendo ao mês o total de 192 horas mensais.
CONSOLIDADO DE HORAS NECESSÁRIOS PARA SER CONTRATADAS
|
CONSOLIDADO DE HORAS NECESSÁRIOS PARA SER CONTRATADAS |
|
|
UNIDADE DE SAÚDE |
TOTAL DE HORAS MENSAIS |
|
UPA JACI PARANÁ |
224 |
|
PRONTO ATENDIMENTO JOSÉ ADELINO |
704 |
|
PRONTO ATENDIMENTO ANA ADELAIDE |
1232 |
|
UPA LESTE |
1304 |
|
UPA SUL |
1824 |
|
UBS FÁBIO JÚNIOR PEREIRA DE SOUZA (Sala de Emergência de União Bandeirantes) |
192 |
|
QUANTIDADE TOTAL DE HORAS MÊS |
5.480 |
Está demonstrado nos quadros acima colacionados que o Município de Porto Velho possui a necessidade de 5.480 horas mensais médicas a serem distribuídas dentro das Unidades de Saúde de urgência e emergência, para a adequada prestação dos serviços à população.
Portanto, resta comprovada a dificuldade de se contratar e manter médicos pela Administração Pública, bem como demonstrou-se a necessidade de se adotar medidas alternativas para suprir a falta de profissionais médicos.
2.5. Do Enquadramento Legal
2.5.1. O credenciamento, seja na forma de ato ou contrato formal, se constitui em um instituto jurídico de plena validade e notoriedade, ostentando o reconhecimento explícito por parte dos Tribunais de Contas. Destaca-se, inclusive, que este Município de Porto Velho - RO, apresenta normativas reguladoras que disciplinam minuciosamente o procedimento em questão.
2.5.2. No âmbito do CREDENCIAMENTO, de forma análoga à inexigibilidade, observa-se a ausência da viabilidade inerente à competição. O mecanismo do credenciamento, na verdade, se configura como um dispositivo, uma estrutura que viabiliza a realização de uma contratação por meio da modalidade de inexigibilidade. Cabe ressaltar que a fundamentação legal subjacente ao instituto do credenciamento encontra-se precisamente instruída nos artigos 78 e 79 da Lei nº 14.133/2021, artigo 36 do Decreto Municipal nº 18.892/2023 e Lei nº 3.054/2023.
2.5.3. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciam no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A entrega da mão de obra ocorrerá diariamente conforme escala de serviço previamente aceita pela SEMUSA, tendo a empresa até 15 (quinze) dias para início das atividades após assinatura do contrato.
3.2. A empresa deverá disponibilizar dados de seus funcionários para inclusão no CNES da Unidade de Saúde para fins de faturamento de procedimentos do SUS.
3.3. Cada funcionário da contratada deverá carimbar, assinar e datar os impressos médicos, prontuários, receituários e demais documentos relativos à atividade médica no âmbito da Unidade de Saúde de modo a restar claro e objetivo seus dados para faturamento de procedimentos.
3.3. Deverá ser registrado nos impressos nome, CRM do médico.
3.4. O responsável técnico da empresa é o responsável por verificar o cumprimento do devido registro da assistência nos documentos pertinentes.
3.5. A prestação dos serviços compreende a realização de horas médicas compatíveis com o horário de atendimento e escalas nas unidades de saúde de urgência e emergência.
3.6. Os plantões terão duração de 06 (seis), 12 (doze) horas ou 24 (vinte e quatro) horas a critério da administração.
3.7. A SEMUSA enviará à contratada, em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, os plantões/horas médicos necessários em situações excepcionais.
3.8. A contratada deverá enviar à Prefeitura a relação dos médicos que realizarão as horas de serviço.
3.9. Os profissionais médicos deverão comparecer na unidade correspondente no horário determinado.
3.10. A empresa, por meio de seu corpo médico contratado, deverá prestar os serviços de acordo com os protocolos preestabelecidos pela SEMUSA e legislações vigentes.
3.11. As empresas credenciadas deverão ofertar serviços médicos no âmbito das Unidades de Urgência e Emergência desta municipalidade, mediante a realização de atendimento ambulatorial, com prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, cuidados paliativos, cuidado integrado e gestão qualificada, mediante trabalho em equipe multiprofissional, sobre os quais as equipes assumem a responsabilidades quanto ao atendimento da população.
3.12. A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com a demanda e os valores serão pagos de acordo com o quantitativo de horas trabalhadas, conforme o estabelecido na Lei Municipal 3.054, de 28 de junho de 2023 e alterações posteriores.
3.13. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em até 30 (trinta) dias, observando o trâmite administrativo da prefeitura de Porto Velho, de acordo com os valores estipulados no objeto, considerando o número de horas trabalhadas, que deverá ser comprovada através de relatório emitido pelo Diretor Administrativo e Diretor Técnico, informando dias, local e horários da prestação do serviço durante o mês.
3.14. A Empresa estará ciente que, a Secretaria Municipal de Saúde receberá os médicos contratados, nas condições atuais das Unidades de Saúde.
3.15. Não será aceito atestado médico ou falta, na interrupção da prestação do serviço, de tal modo que a empresa deverá providenciar profissional para cumprir com a carga horária determinada, ficando a empresa responsável pela substituição de profissional em caso impeditivo do comparecimento do médico para o cumprimento de horas pré-estabelecido.
3.16. A Empresa deverá apresentar escala médica, com até 3 três dias de antecedência, bem como, apresentar previsão de profissionais que irão cumpri-la.
3.17. O processo de trabalho e a distribuição da carga horária (horas médicas a serem cumpridas) do profissional médico é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá levar em consideração o déficit dos profissionais médicos nas Unidades de Urgência e Emergência, a fim de garantir à população amplo acesso à saúde.
3.18. O corpo médico da empresa contratada deverá ter cuidado com a pontualidade na prestação do serviço aos usuários para evitar desgastes dos mesmos, sob pena de descontos no pagamento e aplicação de sanção previstas neste edital, em seu termo de referência, bem como, na Lei 14.133/21.
3.19. A prestação de serviços pelos médicos da empresa credenciada, deverão respeitar a legislação vigente no âmbito municipal, estadual e federal, as determinações dos Regimentos Internos das Unidades de Saúde e/ou similares, cumprimento dos Protocolos estabelecidos pelo município para todos os tipos de agravos e/ou condições de saúde e dos fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho.
3.20. Para fins de comprovação da realização do serviço, utilizar-se-á os registros em prontuários e registro de frequência por meio de ponto biométrico nas Unidades de Saúde, confirmando o atendimento realizado pelo profissional executante na jornada trabalhada.
3.21. As Pessoas Jurídicas credenciadas, através do profissional médico, deverão alimentar e manter atualizado, conforme prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, planilhas de acompanhamento/monitoramento estabelecidas, prontuário físico ou eletrônico, Fichas de Notificação e/ou similares e os Sistemas de Informação em uso, bem como deverá manter o registro dos usuários atendidos, relacionando o diagnóstico médico, tratamento adotado, evolução de saúde/doença e encaminhamentos realizados.
3.22. Prestar atendimento aos usuários do serviço de saúde pautando-se nas diretrizes da Política Nacional de Humanização, extinguindo qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente prestados ao usuário, bem como não deverá realizar a indicação/encaminhamentos para serviços privados, através de ofertas ou similares, que obriguem o desembolso financeiro do usuário.
3.23. As empresas credenciadas responderão exclusiva e integralmente pela utilização de seus contratados, para a execução do objeto do contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde.
3.24. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento.
3.25. As empresas credenciadas deverão contribuir para a manutenção dos registros atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
3.26. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão prestar o serviço contratado a partir do momento da assinatura do contrato.
3.27. Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias e avaliações técnicas dos serviços prestados pela empresa que serão realizadas pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde.
3.28. As empresas credenciadas ficarão sujeitas à auditoria da Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência do contrato.
3.29. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
3.30. A empresa credenciada deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria Municipal de Saúde ou terceiros, tendo como agente ao prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos.
3.31. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão apresentar sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
3.32. Obedecer ao Código de Ética Médica e Lei do Exercício profissional pertinente.
3.33. Utilizar todos os equipamentos de proteção individuais disponíveis, fornecidos pela SEMUSA.
3.34. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho.
3.35. Da Responsabilidade Civil
3.35.1. A CONTRATADA reconhece que é a única e exclusiva responsável civil e criminal por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
3.35.2. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pelo bom estado e boa qualidade da prestação de serviços médicos respondendo perante a Administração da CONTRATANTE, inclusive órgão do poder público, por ocorrência de procedimentos inadequados para os fins previstos no presente contrato.
3.35.3. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente por vínculos trabalhistas, entre os funcionários das partes contratantes com a outra parte, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais e para-fiscais, inclusive e em especial de seus empregados/prepostos que trabalharão para a realização do objeto, especialmente aqueles denominados como FGTS, INSS, PIS, SEGURO.
3.36. Quanto a Supervisão
3.36.1. O quadro técnico da Unidade de Saúde realizará supervisão dos serviços médicos, e para tal é necessário, não excluindo a responsabilidade da contratada pela supervisão técnica de seus funcionários conforme legislação ética profissional.
3.36.2. A CONTRATANTE deverá Disponibilizar à CONTRATADA todas as normas e/ou rotinas de segurança vigentes na Unidade.
3.36.3. Comunicar por escrito à CONTRATADA, qualquer falha ou deficiência do serviço, exigindo a imediata correção.
3.36.4. Os empregados da CONTRATADA deverão cumprir as normas e rotinas das unidades integralmente, sendo o não cumprimento dessas causas para penalidades previstas no instrumento contratual.
3.37. Da Fiscalização dos Serviços
3.37.1. A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021.
3.37.2. A Comissão de Fiscalização e/ou Fiscal do Contrato a ser designado efetuarão a fiscalização do fornecimento, a qualquer instante, solicitando à contratada, sempre que julgar conveniente, informações sobre o seu andamento. A contratada deverá, então, prestar os esclarecimentos necessários e comunicar à Comissão Fiscalizadora e/ou Fiscal do Contrato quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final do fornecimento.
3.37.3. A Comissão de Fiscalização e/ou Fiscal do Contrato reservam-se o direito de exercer completa fiscalização do serviço a ser realizado, obrigando-se a contratada a permitir a entrada, a qualquer hora, de servidores designados por esta Secretaria Municipal de Saúde, na sede da contratada.
3.37.4. No desempenho de suas atividades, é assegurado à Comissão de Fiscalização e/ou Fiscal do Contrato o direito de verificar e exigir a perfeita execução do contrato em todos os termos e condições.
3.37.5. A Comissão de Fiscalização e/ou Fiscal terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências dos serviços da Contratada.
3.37.6. A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a contratada de total responsabilidade de fornecer o objeto do contrato, com toda cautela e boa técnica.
3.37.7. A obrigação do Município de fiscalizar, não exime a futura contratada de suas responsabilidades diante dele e de terceiros.
3.37.8. A contratada deverá estar rigorosamente registrada e sem débitos com o Conselho Regional de Medicina e apta a prestar serviços médicos.
3.37.9. O responsável técnico da empresa deverá supervisionar os serviços elaborando escalas e demais documentos inerentes a rotina da unidade reportando-se a direção técnica e/ou geral da unidade acerca de situações relacionadas a rotina de trabalho.
3.38. Do Recebimento dos Serviços e Nota Fiscal
3.38.1. Os serviços serão recebidos:
3.38.1.1. No recebimento e aceitação dos serviços será observado, no que couber, as disposições contidas no artigo 140 da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações.
3.38.1.2. O recebimento e aceitação do objeto desta contratação deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos serviços, no caso Diretor técnico, Gerente geral, Gerente Administrativo, Diretor Clínico ou outro servidor designado por ato formal da Secretária Municipal de Saúde.
a) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
b) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
c) Constatada irregularidades no objeto contratual, a Secretaria Municipal de Saúde poderá:
c.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes.
c.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.
d) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
3.38.1.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela Comissão de Fiscalização e/ou fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.38.1.4. Os serviços serão recebidos definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 119 da Lei nº 14.133/2021.
3.38.1.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.38.1.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto NÃO EXCLUI a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.38.2. No corpo da Nota Fiscal/Fatura deverá conter:
3.38.2.1. A emissão da Nota Fiscal se dará após conferência das quantidades de plantões executados no mês com a devida escala de serviços previamente aprovados pela Unidade de Saúde.
3.38.2.1.1. A empresa contratada está apta a emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços, contendo todas as informações do Mapa Analítico Financeiro.
3.38.2.2. A Nota Fiscal apresentada para a Comissão de acompanhamento, Fiscalização e recebimento, deverá estar acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Tributos Federais e Divida Ativa da União.
b) Certidão Regularidade do FGTS.
c) Certidão Negativa de Ações Trabalhistas.
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais.
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais.
3.38.2.3. A Nota Fiscal apresentada para a Comissão de acompanhamento, Fiscalização e recebimento, acompanhada das certidões acima elencadas, deverá apresentar também documentação complementar de obrigações trabalhistas, conforme segue:
a) Comprovante de Pagamento de Salários referente ao mês anterior ao fato gerador.
b) Cópia da GFIP completa, contendo Guia de Recolhimento, Protocolo da conectividade social, Relatório Analítico da GRF, Relação dos Trabalhadores, Resumo do Fechamento, Relatório da Previdência Social, Resumo das Informações da Previdência.
4. GARANTIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços desta Contratação terão a garantia no que couber conforme estabelecida na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços compatíveis com o objeto deste termo, e ainda:
5.1.1. Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado deverão, obrigatoriamente, estar em papel timbrado com identificação e endereço da emitente, o nome completo do signatário, estando as informações ali contidas sujeitas a verificação de sua veracidade por parte da Administração.
5.2. Indicação de médico, responsável técnico pela empresa, com o devido registro no CRM.
5.3. Comprovante de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina.
5.4. Cópia da Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal ou Alvará de Funcionamento relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do Chamamento Público.
5.5. A empresa deverá apresentar o cadastro no SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Base Municipal ou Nacional), bem como, dos profissionais devem disponibilizar carga horárias necessárias para execução.
5.6. Comprovante de Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
5.7. Declaração de Responsabilidade Técnica.
5.8. Relação nominal dos profissionais que compõe a equipe técnica do(s) prestador(es), informando nome, CPF, carga horária, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, apresentação de SCNES individual de cada profissional com disponibilização de horas à empresa, declaração feita pelo profissional informando o vínculo, assinada e com reconhecimento de firma.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. A convocação dos Credenciados para a prestação dos serviços observará o seguinte:
6.1.2. Será realizada de forma rotativa para cada credenciado na mesma sequência do quadro de distribuição definido no item 7, seguindo a ordem cronológica da publicação da homologação de cada credenciamento requerido, ou seja, o primeiro Credenciado será convocado primeiramente para atender na mesma ordem sequencial do quadro de distribuição, e assim sucessivamente;
6.1.3. Ocorrendo homologação simultânea de credenciamento, será dada prioridade à ordem crescente de data e hora de protocolização dos documentos;
6.1.4. A cada convocação, a comissão atualizará a sequência de Credenciados, passando para o final da “fila” o Credenciado que acabou de receber a solicitação;
6.1.5. Será automaticamente excluído do rodízio o Credenciado que deixar de atender as condições de habilitação previstas na Lei n. 14.133/2021 e neste termo de referência.
7. DISTRIBUIÇÃO
7.1 Considerando a distância da UBS Fábio Júnior Pereira de Souza e UPA Jaci e a quantidade inferior de horas mensais a serem trabalhadas, as mesmas foram agrupadas de modo objetivo no quadro de distribuição a UPA Sul e UPA Leste respectivamente, sendo assim prestação dos serviços será distribuída em conformidade com o quadro abaixo:
Distribuição
|
ORDEM |
UNIDADE |
Horas Complementares Semanal |
Horas Complementares Mensal |
|
1 |
UPA JACI UPA LESTE |
56h 326h |
224h 1304h |
|
2 |
PA JOSÉ ADELINO |
176h |
704h |
|
3 |
UPA SUL UBS FÁBIO JÚNIOR PEREIRA DE SOUZA (Sala de Emergência) |
456h 45h |
1824h 192h |
|
4 |
PA ANA ADELAIDE |
308h |
1232h |
6. DAS CONDIÇÕES E INSTRUMENTALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
6.1. Os valores que serão pagos em contrapartida à prestação do serviço é aquele previsto de acordo com o art. 9º da Lei Municipal nº 3.054, de 28 de junho de 2023, quais sejam, de R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) para médicos generalistas, que serão pagos de acordo com a função desempenhada e a Unidade que exercerá os serviços, sendo incidentes sobre a hora trabalhada.
6.2. O contrato a ser firmado com a empresa credenciada terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, prorrogável por igual período se ficar demonstrado o interesse pela administração.
6.3. O contrato poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou rescindido, se a credenciada deixar de satisfazer as exigências do edital e/ou do contrato e as normas vigentes do Sistema Único de Saúde - SUS, ou em caso de homologação de aprovados em concurso público.
6.4. Em caso de alteração, suspensão ou rescisão do contrato por parte da empresa, está deverá apresentar ofício informando os motivos, com antecedência de 90 dias, a contar da data da entrega do ofício.
6.5. É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente Edital.
6.6. Da Contratação
6.6.1. A Contratação decorrente do credenciamento, ficará subordinada às normas da LEI Nº 3.054, DE 28 DE JUNHO DE 2023 e Lei federal 14.133/2021 e será instrumentalizada por intermédio da assinatura do Contrato.
6.6.2. A contratação resultante do objeto deste instrumento, reger-se-á ainda pelas normas fixadas pelas Lei Municipais, Federais e Lei nº 8.078, de 11/09/90.
6.6.3. As pessoas jurídicas credenciadas deverão firmar o contrato no prazo de até 03 (três) dias, contados da data de sua convocação.
6.6.4. São de inteira responsabilidade das Pessoas Jurídicas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato.
6.7. Da Vigência
6.7.1. A vigência do contrato objeto desta contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período, conforme preconiza a legislação vigente, observando Lei 14.133/2021 e suas alterações, e LEI Nº 3.054, DE 28 DE JUNHO DE 2023 desde que haja expressa manifestação da Administração, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
d) O CONTRATADO concorde expressamente com a prorrogação.
6.8. Da Rescisão Contratual
6.8.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual, as hipóteses descritas no Art. 137 da lei 14.133/2021, podendo a mesma ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições do Art. 138 da referida lei.
6.9. Subcontratação Cessão e/ou Transferência
6.9.1. Não será permitida a subcontratação dos serviços.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Constituem obrigações da Contratante:
7.1.1. A supervisão dos serviços da contratada, através de seu quadro técnico que deverá periodicamente encaminhar relatórios desta supervisão aos seus superiores hierárquicos;
7.1.2. Controle estatístico dos serviços realizados;
7.1.3. Emitir mensalmente quadro com previsão ou estimativa de necessidade de horas.
7.1.4. Tomar todas as providências administrativas cabíveis, levando a conhecimento da Autoridade Administrativa o que ultrapassar sua competência;
7.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao fiel cumprimento do contrato que venham a ser solicitados;
7.1.6. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento, e cumprir com as disposições editalícias e contratuais;
7.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que forem executados e/ou entregues de forma diversa da especificada neste Termo de Referência;
7.1.8. Acompanhar e fiscalizar os serviços através da Comissão de Fiscalização e/ou Fiscal do Contrato e aplicar punições, quando for o caso, de forma prevista neste termo de referência em desfavor da contratada sempre que esta der causa, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao caso concreto, inclusive danos causados aos usuários dos serviços, em virtude da má execução destes, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior;
7.1.9. Notificar a contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços;
7.1.10. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.11. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, bem como as previstas neste Termo de Referência, são ainda obrigações da Contratada:
8.1.1. Garantir a qualidade dos serviços prestados, respondendo, na forma da Lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução do objeto contratual;
8.1.2. Realizar atendimento de segunda a domingo, e, para atender o serviço, deverá possuir corpo médico efetivos, devidamente registrados
8.1.3. Não subcontratar em parte ou no todo o contrato oriundo destes serviços
8.1.4. Enviar a documentação de liquidação de fatura para fins de pagamento, endo isso, de inteira responsabilidade da futura contratada;
8.1.5. Selecionar, contratar e capacitar o pessoal que prestará os serviços;
8.1.6. Responsabilizar-se pelo pagamento de seus funcionários, prestadores de serviços contratados e fornecedores e ainda, por todos os eventuais encargos incidentes sobre a remuneração, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais sendo considerado, como única empregadora, sem que haja vínculo de solidariedade empregatício deste Município, não havendo vedação quanto à contratação de médicos MEI e ME ou outra forma de contratação;
8.1.7. Fornecer e manter as suas expensas, todos os materiais de proteção e segurança indispensáveis para a execução dos serviços que assim o exigirem, em quantidades compatíveis com o número de funcionários que atuarão na execução dos serviços;
8.1.8. Permitir e assegurar à CONTRATANTE o direito irrestrito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as especificações;
8.1.9. Prestar à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
8.1.10. Utilizar empregados habilitados em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.11. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá (responsabilidade da CONTRATADA), além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, fornecidos pela CONTRATANTE.
8.1.12. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrará a Unidade de Saúde para a execução do serviço;
8.1.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.1.14. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.17. Indicar, na proposta, o sindicato e o acordo, convenção coletiva ou sentença normativa que rege a categoria profissional que executará os serviços e as respectivas datas-base e vigência, com base no Código Brasileiro de ocupações – CBO;
8.1.18. Submeter à Contratante, antes do início da execução dos serviços, a relação de empregados a serem alocados nos postos de trabalho, assim como toda a documentação pertinente;
8.1.19. Implantar, de maneira adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, objetivando a obtenção de uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo em perfeita ordem todas as dependências dos prédios abrangidos pelo contrato;
8.1.20. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Administração e em consonância com a fiscalização do contrato;
8.1.21. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, efetuando a reposição imediata de mão de obra em caso de ausência ou greve da categoria, através de esquema de emergência;
8.1.22. Substituir imediatamente, sempre que exigido pela fiscalização do contrato e independentemente de qualquer justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse público;
8.1.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes em âmbito municipal, estadual e federal, as normas de segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de segurança e medicina do trabalho;
8.1.24. Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
8.1.25. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da Administração;
8.1.26. Os empregados deverão utilizar uniforme estabelecido pela SEMUSA, conforme padronização interna adequado às atividades.
8.1.27. Submeter à apreciação da Contratante, para aprovação, amostras dos uniformes que serão fornecidos aos empregados envolvidos na execução do contrato, podendo ser solicitada a substituição daqueles que não atenderem às especificações.
8.1.28. Os empregados deverão estar com o uniforme completo desde o primeiro dia da prestação do serviço;
8.1.29. Caberá à Contratada garantir que seus empregados se apresentem diariamente utilizando EPI, fornecido pela CONTRATANTE.
8.1.30. Identificar seus empregados com crachá, que deverá conter o nome da empresa prestadora, foto recente do empregado, nome completo e, em destaque e fácil leitura, nome abreviado pelo qual poderá ser identificado o funcionário. O crachá deverá ser utilizado diariamente e durante todo o expediente;
8.1.31. Realizar, às suas expensas, sempre que necessário e em função de atualizações tecnológicas e/ou alterações de processos de trabalho, o treinamento e reciclagem dos funcionários alocados para o contrato, visando manter o nível dos serviços contratados;
8.1.32. Se necessário, e a critério da Contratante, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente à Contratada, podendo, nesse caso, haver compensação de horário;
8.1.33. Em caso de mudança de endereço da unidade, seja qual for o motivo, a contratada deverá executar os serviços nos novos endereços, desde que localizados no mesmo município;
8.1.34. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado;
8.1.35. Nomear encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos fiscalizando e ministrando orientações que se fizerem necessárias.
8.1.36. Nomear PREPOSTO, aceito pela Administração, no local da prestação do serviço, para manter contato com o fiscal da Contratante, solicitando as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recebendo as reclamações vindas da Administração e tomando as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas;
8.1.37. O Preposto deverá exercer a supervisão e controle do pessoal, inclusive quanto ao cumprimento das atividades diárias, jornada de trabalho, utilização de uniformes e crachás, respondendo por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelos empregados da Contratada
8.1.38. Os empregados alocados para a execução do contrato estarão hierarquicamente subordinados ao Preposto;
8.1.39. Essa supervisão será de inteira responsabilidade da Contratada, não se fazendo necessária qualquer manifestação da Contratante sobre a sua requisição, cabendo à Contratada apropriar este custo nas Despesas Operacionais;
8.1.40. O preposto será responsável por:
a) Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
b) reportar-se, sempre que houver necessidade, ao fiscal de contrato designado pela Administração;
c) Providenciar e manter, permanentemente atualizado, um Livro de Ocorrências composto de duas partes com as seguintes finalidades: na primeira parte serão obrigatoriamente registradas pela Contratada, as ocorrências observadas na execução dos serviços, as respostas às consultas formuladas pela Contratante e as soluções adotadas quanto às determinações recebidas; na segunda parte serão obrigatoriamente registradas pela Contratante as orientações dadas, as respostas às consultas formuladas pela Contratada, o juízo formal sobre o andamento dos serviços, a qualidade da execução e as suas determinações.
8.1.41. O preposto deverá fornecer número de telefone fixo e móvel, bem como endereço eletrônico, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados;
8.1.42. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidente de trabalho, responsabilizando-se também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual, conforme exigência legal;
8.1.43. Assumir toda a responsabilidade e tomar todas as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, assumindo, ainda, as responsabilidades civil e penal e demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades;
8.1.44. Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto da contratante e/ou terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
8.1.45. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à contratante e/ou terceiros por seus empregados, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou omissão da Contratada ou de quem em seu nome agir;
8.1.46. Informar a seus empregados sobre as normas repassadas pela Administração da unidade, inclusive das proibições e seus deveres;
8.1.47. Manter durante toda execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.48. Caso a Contratada não comprove a manutenção das condições de habilitação durante a execução contratual, constituir-se-á inexecução parcial do contrato, incidindo as sanções cabíveis;
8.1.49. Manter vínculo empregatício formal e expresso com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento dos salários e todas as demais vantagens, recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, fiscais e parafiscais, emolumentos, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes – conforme a natureza jurídica da Contratada – incidentes sobre o objeto do contrato, ficando ressalvado que a inadimplência da Contratada para com esses encargos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, e ensejará rescisão contratual caso a Contratada, mesmo após notificada, permaneça inadimplente. Fica esclarecido que não se estabelece, por força da prestação do serviço, qualquer relação de emprego entre a Contratante e os empregados disponibilizados pela Contratada.
8.1.50. Comprovar o cumprimento, quando solicitado pela Administração, entre outras, das seguintes obrigações trabalhistas e sociais:
8.1.50.1. Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
8.1.50.2. Cópia do comprovante de Declaração à Previdência;
8.1.50.3. cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancária ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
8.1.50.4. Recolhimento do FGTS referente ao mês anterior, quando solicitado pela Administração, por meio dos seguintes documentos:
8.1.50.5. Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SFIP (RE);
8.1.50.6. Cópia do protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social (GFIP);
8.1.50.7. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet.
8.1.50.8. Pagamento dos salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
8.1.50.9. Fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação, quando cabível;
8.1.50.10. Pagamento do 13º salário;
8.1.50.11. Concessão de férias e correspondente pagamento de adicional de férias, na forma da Lei;
8.1.50.12. Realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;
8.1.50.13. Eventuais cursos, treinamentos e reciclagem que forem exigidos por lei;
8.1.50.14. Cumprimento das obrigações contidas em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa;
8.1.50.15. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato;
8.1.50.16. Realização de todas as devidas anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social, conforme legislação e/ou solicitação da fiscalização do contrato;
8.1.50.17. Utilização de folhas de ponto dos empregados, por ponto eletrônico ou por outro meio que não seja padronizado.
8.1.50.18. Comprovar, quando da rescisão contratual, o pagamento das verbas rescisórias ou que os empregados serão realocados em outras atividades de prestação de serviço, sem que ocorra a interrupção do contrato;
8.1.50.19. Até que a Contratada faça tal comprovação, a Contratante reterá a garantia prestada, podendo, ainda, utilizá-la para o pagamento direto aos trabalhadores no caso da empresa não efetuar os pagamentos em até 02 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto no parágrafo único do artigo 65 da IN N.º 05/MPOG 05/2017.
8.1.50.20. A contratada deverá permitir livre acesso em suas dependências da equipe de fiscalização e controle, com a finalidade de acompanhar e supervisionar os serviços executados.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação da nota fiscal e/ ou fatura pela contratada acompanhada de escala de serviços previamente aprovada pela gestão das Unidades de Saúde, com o quantitativo de plantões de 06 ou 12 horas executados no período, devidamente atestadas pela Administração, por servidor especialmente designado pela autoridade competente e/ ou pelo Diretor da Unidade, que coordene a Unidade de Saúde, conforme disposto nos art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Após o recebimento da referida prestação de serviço, objeto dessa contratação, o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/ Fatura, devidamente certificada pelo setor competente com o registro de despesa devidamente liquidada e encaminhada para a SEMUSA.
9.3. A Contratada deverá emitir a fatura/nota fiscal em nome da Prefeitura do
Município de Porto Velho – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA – CNPJ nº 05.903.125/0001-45. Endereço: Pça. Pe. João Nicoletti, n° 826, Bairro Centro, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-066.
9.4. O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE, será de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação.
9.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.6. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.7. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
9.8. Ocorrendo erro no documento da cobrança, caso a Administração opte por devolver, o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
9.9. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
9.10. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
9.11. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
9.12. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, sendo condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão Negativa da Receita Federal e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei 12.440), podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
9.13. A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, os números da Conta-Corrente, Agência e Banco para emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento.
9.14. Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o Município fica obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP Onde:
EM: Encargos moratórios;
N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP: Valor da parcela em atraso;
I: Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado:
I = (TX) I = 6/100 I= 0,00016438
365 365
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A Contratada total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à
aplicação das sanções previstas nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº
14.1330/2021 a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte
prejuízo para a prestação do serviço;
b) Multa Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
b.1) Multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato por faltas médicas, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
b.2) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízos para o ente público contratante;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante descredenciamento no SICAF, por prazo não superior a 2 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
c.1) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c.2) Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
c.3) Não mantiver a proposta;
c.4) Falhar gravemente na execução do contrato;
c.5) Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 2 anos e, no máximo, pelo prazo de até 5 anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
d.1) Apresentar documentação falsa exigida no certame;
d.2) Comportar-se de modo inidôneo;
d.3) Cometer fraude fiscal;
d.4) Fraudar na execução do contrato.
10.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
10.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da entrega dos serviços, advir de caso fortuito ou motivo de força maior;
10.4. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 165, da Lei 14.133/2021;
10.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho-RO, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e seus anexos e demais cominações legais.
11. DESPESA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura do Município de Porto Velho, assim detalhados:
|
Projeto Atividade |
Elemento de despesa |
Fonte de Recursos |
|
Manutenção das Unidades de Saúde de Média Complexidade 08.31.10.302.329.2.669 |
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39 |
Transferências de Recursos do SUS – Custeio 1.027 |
Porto Velho, 07 de outubro de 2023.
Responsável pela elaboração:
GEYSEBELLE CHAVES DUARTE TORRES
Gerente Da Divisão De Urgência E Emergência
ALINE SILVA LIMA
Gerente Da Divisão De Apoia A Assistência Hospitalar
FRANCISCA RODRIGUES NERY
Diretora Do Departamento Da Media E Alta Complexidade
AUTORIZAÇÃO DA DESPESA:
Declaro estar ciente dos principais riscos desta contratação e AUTORIZO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO na forma legal, conforme competência prevista no Art. 28º da Lei complementar Municipal nº 882/2022 e demais alterações.
ELIANA PASINI
Secretária Municipal de Saúde– SEMUSA
Anexo II DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
Minuta de Contrato
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA, DE UM LADO, E DO OUTRO A EMPRESA _______________,PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE SAÚDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
Aos xx dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 826, centro, por força do Decreto Municipal nº 12.931, de 19 de fevereiro de 2013, publicado no D.O.M nº 4.431, de 28/02/2013, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/SEMUSA representada pela Sr.ª Secretária, ELIANA PASINI, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 12104130 SSP/SP e CPF nº 293.315.871-04, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa, inscrita no CNPJ n.º_____________, com sede na Rua________, nº____, Bairro ___________, Cidade _________, UF ____, neste ato legalmente representada por _____________________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, tudo de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/21 e alterações, com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente contrato tem seu fundamento no art. 78 e 79 da Lei nº 14.133/2021, artigo 36 do Decreto Municipal nº 18.892/2023 e Lei nº 3.054/2023 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Credenciamento pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Velho, de pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços médicos, e que tenham habilitação para o exercício das funções previstas no edital, para atuação nas unidades de saúde, no âmbito da Urgência e Emergência, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, o que possibilitará, cumpridos os requisitos do edital, a celebração de contrato de prestação de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ABRANGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
3.1. A Contratada deverá executar os serviços de acordo com as especificações e condições constantes no Anexo I – Termo de Referência e do Edital.
3.2. A Secretaria comunicará previamente, qualquer alteração na programação de execução.
3.3. A inexecução total ou parcial dos serviços sujeitará a contratada às penalidades previstas em lei.
3.4. Fiscalização: A SEMUSA será representada pelo fiscalizador informado neste contrato, com a autoridade para exercer, em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais.
3.5. Representação: Manter a testa dos serviços o (a) Sr. (a) _________________ como preposto, que será responsável por toda a comunicação entre a Contratada e a Contratante.
3.5.1. Comunicar à SEMUSA, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
3.6. Responsável técnico: Manter o (a) Sr. (a) _____________________ (médico), como responsável que prestará toda a assistência técnica necessária, nos termos do edital.
3.6.1. Pedidos de alteração do responsável técnico deverão ser encaminhados à SEMUSA, ao Departamento Administrativo para análise, juntamente com todas as qualificações técnicas exigidas na habilitação.
3.7. Qualquer alteração deverá ser comunicada à SEMUSA através de ofício, para aprovação ou concordância desta Secretaria.
3.8. A SEMUSA rejeitará, no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com as especificações deste contrato, do edital e seus anexos.
3.9. O contratado terá que prestar serviços médicos no período de vigência do contrato, em quantidade dias e horários estabelecidos na escala médica elaborada pela Secretaria Municipal Saúde de Porto Velho.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 – O valor total do presente instrumento contratual será apurado após o credenciamento da empresa contratada.
4.2 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, ficando vedada qualquer transferência, total ou parcial, da execução dos serviços contratados a terceiros, sem prévia e expressa autorização do contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da Contratada, além das previstas neste contrato, no edital e seus anexos, as seguintes:
5.1.1. Escolher e contratar pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua responsabilidade, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora.
5.1.2. Fazer cumprir as normas disciplinares e de segurança, exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, sindicais e securitárias relativamente aos empregados envolvidos na execução dos serviços, inclusive as determinações emanadas da fiscalização da Prefeitura, fazendo prova de recolhimentos devidos.
5.1.3. Responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Prefeitura, seus funcionários e/ou terceiros, por dolo, culpa de seus empregados.
5.1.4. Desenvolver boas relações com os funcionários da Prefeitura, acatando as instruções emanadas do responsável pelo serviço de atendimento e fiscalização.
5.1.5. Observar e fazer cumprir:
5.1.5.1. As Normas de segurança do trabalho, bem como, as normas impostas por esta SEMUSA. Cumprir o disposto no art. 7º, inciso XXX da Constituição da República, e no art. 27º, inciso V da LEI, com a redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99.
5.1.6. Comunicar à SEMUSA, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
5.1.7. Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da SEMUSA.
5.1.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.1.9. Corrigir ou substituir mediante “NOTIFICAÇÃO”, no prazo nela indicado, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com o exigido neste contrato, EDITAL e anexos.
6.1.10. A Contratada deverá atender as convocações dos órgãos de controle interno para expor os fatos conforme a verdade, prestando as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos procedimentos administrativos, sob pena de incorrer em infração contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 A vigência do contrato objeto desta contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado até por igual período, mediante Termo Aditivo, conforme preconiza a legislação vigente, desde que haja expressa manifestação da Administração.
CLÁUSULA SETIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em até 30 (trinta) dias, observando o trâmite administrativo da prefeitura de Porto Velho, de acordo com os valores estipulados no objeto, considerando o número de horas trabalhadas, que deverá ser comprovada através de relatório emitido pelo Diretor Administrativo e Diretor Técnico, informando dias, local e horários da prestação do serviço durante o mês, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente certificada, atestada pelo (s) Fiscal (is) do Contrato;
7.2. As notas fiscais deverão ser emitidas contendo em seu corpo a descrição dos serviços fornecidos na planilha, contendo o nº do empenho, o nº da conta bancária da contratada para depósito através de ordem bancária;
7.3. Para o pagamento será necessário à apresentação das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária em plena validade;
7.4. Não serão efetuados pagamentos à empresa CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.5. Havendo erro nas Notas Fiscais ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquelas serão devolvidas e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese a Administração poderá pagar apenas a parcela não controvertida com as devidas justificativas (neste caso a Administração terá um prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento, para efetuar a análise e o pagamento).
7.6. Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação das Notas Fiscais, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.7. Na hipótese de haver irregularidades no cumprimento das obrigações da CONTRATADA, a CONTRATANTE aplicará as penalidades aplicáveis previstas nos artigos 155, 156, 157, 158 e 159 da Lei nº 14.133/2021.
7.8. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que regularizados.
7.9. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que as empresas não tenham concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração, conforme disposto no art. 140 da Lei nº14.133/21.
8.2 – A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I – do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão de obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
II – da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/21;
III – do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
8.3 – O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.4 – Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) credenciada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, bem como, com ausência dos documentos.
8.5 – Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela credenciante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
8.6 – Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
8.6.1 – Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
8.6.2 – Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.7 – A administração não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
8.8 – Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.9 – A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à (s) contratada (s).
8.10 – É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 – A SEMUSA designará o (a) Sr. (a) ___________ (____________), para representá-la na qualidade de fiscalizador deste contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
9.1.1. Se houver alteração do fiscalizador, o setor responsável deverá comunicar a esta Secretaria.
9.1.1.1. A alteração será formalizada por Portaria, assinada pelo Secretário de Administração.
9.2. Ao término deste contrato, o fiscalizador informará sobre o desempenho da Contratada, por meio do Termo de Recebimento Definitivo e Encerramento do Contrato, cuja finalidade de fornecer Atestado de Capacidade Técnica, que porventura vier a ser solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA
10.1. Aqueles previstos no item 19 do Termo de referência
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Aqueles previstos no item 18 do Termo de referência
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Aquelas previstas no item 16 do Termo de referência
12.1.1 - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2 – ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 – falhar ou fraudar na execução do objeto;
12.1.4 – comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 – não mantiver a proposta; e
12.1.6 – cometer fraude fiscal.
12.2 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1 – Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
12.2.2 – Multa de:
12.2.2.1 – multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.2.2 – multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.2.3 – em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.3 – suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.4 – sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, quando a contratada possuir o cadastro junto ao SICAF.
12.2.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3 – Também ficam sujeitas às penalidades pela Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1 Os recursos financeiros correrão por conta da dotação orçamentaria, a saber: ___________________.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VALOR TOTAL DO CONTRATO
15.1 É dado ao presente contrato o valor total de R$___________ (_______________).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
16.1. Fica a Contratada obrigada a manter durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no edital, termo de referência e anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. A rescisão dar-se-á automática e independentemente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, desde que, ocorra falência ou dissolução da Contratada, deixe a mesma de cumprir qualquer exigência deste contrato, ficando a rescisão neste caso a critério da SEMUSA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1 - Após a assinatura deste contrato, o CONTRATANTE providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM.
•
•
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.
Porto Velho/RO, dia/mês de 2023.
ELIANA PASINI
Secretária Municipal De Saúde
Contratante
Nome Do Contratado
Representante Legal Da Contratada
Visto:
VINICIUS ROCHA DE ALMEIDA
Coordenador Jurídico
COJUSA/PGM/SEMUSA
Anexo III do Edital
Modelo de Requerimento de Credenciamento
A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho – RO,
A empresa............estabelecida...........inscrita no CNPJ sob o n°.............., inscrito no CPF n°...............; vem requerer o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos no período diurno e noturno nos dias uteis da semana, sábados, domingos e feriados, a serem prestados nas unidades de pronto atendimento objetos do edital para o qual anexamos os documentos solicitados no referido edital.
Atenciosamente,
NESTES TERMOS
P. Deferimento
Nome:_______________
Assinatura:_____________
Porto Velho/RO, ......... de.............de 2023.
Anexo IV do Edital
Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica
A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho – RO,
A empresa................, estabelecida na Rua..........., na cidade de ..................., inscrita no CNPJ sob o n°..........., através do........... inscrito no Conselho Regional de ............. sob o n°.................. DECLARA sob as penas da lei, que se responsabiliza pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente e que está de acordo em prestar serviços pertinentes, aceitando receber os valores constantes na Lei Municipal nº 3.054 , de 28 de junho de 2023, ao edital de CHAMAMENTO PÚBLICO n° 001/2023.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Porto Velho/RO, ...... de ............ de 2023.
Nome:___
Assinatura: _______________
Anexo V do Edital Modelo de Declarações Unificadas
MODELO DE DECLARAÇÕES UNIFICADAS
A empresa..............................................., estabelecida na Rua .................., na cidade de, inscrita no CNPJ sob o nº ......................, através do........................... inscrito no Conselho Regional de sob o nº.......... DECLARA sob as penas da lei, que se responsabiliza pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente e que está de acordo em prestar serviços pertinentes, aceitando receber os valores constantes Lei Municipal nº 3.054, de 28 de junho de 2023 e sua posterior alteração e ao Edital de Chamamento Público nº 003/SEMUSA/2023.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Porto Velho, XX de ___________ de 2023
(Nome e Número de RG do Declarante) CNPJ da Empresa Proponente
Obs.: O requerimento deverá ser encaminhado em duas vias, para fins de recebimento e certificação da data e horário de entrega.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/SEMUSA/2023
LOGOTIPO DA EMPRESA (SE HOUVER) NOME DA EMPRESA CNPJ
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/SEMUSA/2023
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº XX/SEMUSA/2023
A empresa ............................, CNPJ/MF nº......, com sede (Endereço Completo), DECLARA, sob as penas da Lei:
Que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação;
•
Que após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar não ocorreu fato que a impeça de participar do presente chamamento, conforme disposto no art. 70 da Lei n° 14.133/21;
•
Que não foi declarada inidônea perante o Poder Público;
•
Que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do Contrato;
•
Que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
•
Que está em condições plenas de dar cumprimento aos requisitos de habilitação, bem como, se compromete a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato;
•
Que aceita, plenamente, as condições fixadas neste edital e está ciente de todo o seu conteúdo, bem como, da Minuta do Contrato, para posterior assinatura de contrato, comprometendo-se a prestar os serviços nas condições estipuladas, e que possui disponibilidade em prestar os serviços médicos ora descritos nos termos deste edital, assumindo a responsabilidade e sujeitando-se às penalidades legais;
•
Que não existe, em seu quadro de empregados, SERVIDORES PÚBLICOS exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma dos requisitos deste edital;
•
Que assume inteira responsabilidade, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade de todas as informações e documentos apresentados no presente chamamento público.
A presente Declaração é emitida nesta data sem quaisquer ressalvas e/ou emendas a qualquer título.
Porto Velho, ...... de ....... de 2023
(Nome e Número de RG do Declarante) CNPJ da Empresa Proponente
OBS.: Estas declarações deverão ser apresentadas no envelope juntamente com os documentos de habilitação da proponente sob pena de inabilitação.
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ
___________________________________________(nome da empresa), inscrita no
CNPJ sob nº _______________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________ Órgão expedidor _______ e do C.P.F nº ________________,
DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
(Local e data) __________________, ____ de __________________ de 200__.
__________________________________________
(representante legal com – nome e cargo)
Anexo VI do Edital
Modelo de Dados para elaboração do contrato;
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade: Estado: CEP:
Telefone comercial:
Nome da pessoa para contatos:
Telefone celular:
E-mail:
Nome completo da pessoa que assinará o contrato:
Cargo que a pessoa ocupa na empresa:
Conta bancária: Agência: Banco: Chave PIX:
RG nº: Órgão Expedidor: CPF nº:
Obs.: Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Local e data.
Carimbo e assinatura do responsável pelas informações
Anexo VII Do Edital
Modelo de Carta de Credenciamento
A (nome da entidade), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com sede no endereço, neste ato representada pelo (s) (proprietário, diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento, credencia procurador (es) o(a) Senhor(a) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil), (Profissão e endereço), para participar das reuniões relativas ao processo acima referenciado (ou de forma genérica para licitações em geral), o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas, contratos e praticar todos os atos necessários ao procedimento, a que tudo dará por firme e valioso.
Porto Velho, ...... de ......... de 2023
Assinatura do representante legal da empresa
(COM FIRMA RECONHECIDA POR CARTÓRIO COMPETENTE)
Observações:
• Utilizar papel timbrado da proponente;
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da proponente.
• Os interessados devem se atentar com relação aos poderes conferidos aos Representantes Legais no estatuto ou contrato social.
Anexo VIII do Edital
Distribuição
|
ORDEM |
UNIDADE |
Horas Complementares Semanal |
Horas Complementares Mensal |
|
1 |
UPA JACI UPA LESTE |
56h 326h |
224h 1304h |
|
2 |
PA JOSÉ ADELINO |
176h |
704h |
|
3 |
UPA SUL UBS FÁBIO JÚNIO PEREIRA DE SOUZA (Sala de Emergência) |
456h 45h |
1824h 192h |
|
4 |
PA ANA ADELAIDE |
308h |
1232h |
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0D4D7D32
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:8CD29762
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/10/2023. Edição 3583
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Imprimir a Matéria