ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
GABINETE DO PREFEITO-GP
DECRETO Nº 5.894 DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
“Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e em conformidade com a Lei nº 1.234 de 06 de julho de 2.021 e em cumprimento a Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB no âmbito do Município de Candeias do Jamari/RO.
Art. 2º - O Conselho a que se refere o artigo 1º, Lei nº 1.234 de 06 de julho de 2.021 é constituído por 14 (catorze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados
EXECUTIVO MUNICIPAL
Titular: THAÍS ANDRADE DE OLIVEIRA
Suplente: KIMBERLE HIUANE SOUZA LEITE MARTINS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: JOÃO BENTO DE OLIVEIRA
Suplente: MARIZA ALVES MENDONÇA E SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Suplente: CRISLAINE SILVA NASCIMENTO
Suplente: SILENE DE SOUZA CASTRO
CONSELHO TUTELAR
Titular: ELIANE MARIA DE SOUZA
Suplente: GABRIELA FERREIRA LUIZ
REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Titular: ALEX RODRIGUES DE LIMA
Suplente: GENILCE MEGIAS
REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
Titular: SEBASTIANA PEREIRA LOPES
Suplente: LORECI TEIXEIRA
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
Titular: EDLANIR DE SOUZA TALON
Suplente: UELITON DE SOUZA BRAGA
REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS
Titular: IZAIAS ARAÚJO DA SILVA
Suplente: QUESSIO FRANCISCO MENEZES
Titular: CALIL MEGIAS MELO
Suplente: TATIANE DE BRITO VIEIRA VASCONCELOS
REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
Titular: JORGE FELIX LARA SANCHES
Suplente: HELEM MAIRA MORAIS SILVA
REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA/SECUNDARISTA
Titular: ANA CRISTINA ALVES ALMEIDA
Suplente: ROSÂNGELA SILVA SOBRINHO
REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DO CAMPO
Titular: EDILENE FELICIANO DA SILVA
Suplente: FRANCILDA LISBOA CAMELO
REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Titular: JEOVANE BRAGA COUTINHO
Suplente: JOSIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Titular: ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES
Suplente: CHARLES TOMAZ
Art. 3º - Compete ao CACS-FUNDEB:
§ 1º O Conselho poderá, sempre que julgarem conveniente:
apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:
a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo;
b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
c) convênios com as instituições a que se refere o art. 7º da Lei nº 14.113/2020;
d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;
IV. realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:
a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
b) a adequação do serviço de transporte escolar;
c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.
§ 2º. Aos conselhos incumbe, ainda:
I. elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 14.113/2020;
II. supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito do Município, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
III. acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.
§ 3º. O Conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo;
§ 4º. O Conselho não contará com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição do respectivo Conselho.
Art. 4º - O mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo, conforme art. 3º, Lei 1.234, de 06 de julho de 2.021.
Parágrafo único. Os conselheiros do novo Conselho serão nomeados até julho de 2021, e seus mandados extinguem-se em 31 de dezembro de 2022.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
VALTEIR GERALDO GOMES DE QUEIROZ
Prefeito
Publicado por:
Elma Ferreira dos Santos
Código Identificador:8DD00D5D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/08/2021. Edição 3035
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