ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

GABINETE DO PREFEITO-GP
DECRETO Nº 5.894 DE 20 DE AGOSTO DE 2021.

“Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e em conformidade com a Lei nº 1.234 de 06 de julho de 2.021 e em cumprimento a Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB no âmbito do Município de Candeias do Jamari/RO.

 

Art. 2º - O Conselho a que se refere o artigo 1º, Lei nº 1.234 de 06 de julho de 2.021 é constituído por 14 (catorze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados

 

EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Titular: THAÍS ANDRADE DE OLIVEIRA

 

Suplente: KIMBERLE HIUANE SOUZA LEITE MARTINS

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Titular: JOÃO BENTO DE OLIVEIRA

 

Suplente: MARIZA ALVES MENDONÇA E SILVA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Suplente: CRISLAINE SILVA NASCIMENTO

 

Suplente: SILENE DE SOUZA CASTRO

 

CONSELHO TUTELAR

 

Titular: ELIANE MARIA DE SOUZA

 

Suplente: GABRIELA FERREIRA LUIZ

 

REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Titular: ALEX RODRIGUES DE LIMA

 

Suplente: GENILCE MEGIAS

 

REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

 

Titular: SEBASTIANA PEREIRA LOPES

 

Suplente: LORECI TEIXEIRA

 

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

 

Titular: EDLANIR DE SOUZA TALON

 

Suplente: UELITON DE SOUZA BRAGA

 

REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS

 

Titular: IZAIAS ARAÚJO DA SILVA

 

Suplente: QUESSIO FRANCISCO MENEZES

 

Titular: CALIL MEGIAS MELO

 

Suplente: TATIANE DE BRITO VIEIRA VASCONCELOS

 

REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

 

Titular: JORGE FELIX LARA SANCHES

 

Suplente: HELEM MAIRA MORAIS SILVA

 

REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA/SECUNDARISTA

 

Titular: ANA CRISTINA ALVES ALMEIDA

 

Suplente: ROSÂNGELA SILVA SOBRINHO

 

REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DO CAMPO

 

Titular: EDILENE FELICIANO DA SILVA

 

Suplente: FRANCILDA LISBOA CAMELO

 

REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

 

Titular: JEOVANE BRAGA COUTINHO

 

Suplente: JOSIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

Titular: ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES

 

Suplente: CHARLES TOMAZ

 

Art. 3º - Compete ao CACS-FUNDEB:

 

§ 1º O Conselho poderá, sempre que julgarem conveniente:

 

apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;

convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;

requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:

 

a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo;

b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;

c) convênios com as instituições a que se refere o art. 7º da Lei nº 14.113/2020;

d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;

IV. realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:

a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;

b) a adequação do serviço de transporte escolar;

c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.

 

§ 2º. Aos conselhos incumbe, ainda:

 

I. elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 14.113/2020;

II. supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito do Município, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;

III. acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.

 

§ 3º. O Conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo;

 

§ 4º. O Conselho não contará com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição do respectivo Conselho.

 

Art. 4º - O mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo, conforme art. 3º, Lei 1.234, de 06 de julho de 2.021.

 

Parágrafo único. Os conselheiros do novo Conselho serão nomeados até julho de 2021, e seus mandados extinguem-se em 31 de dezembro de 2022.

 

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

VALTEIR GERALDO GOMES DE QUEIROZ

Prefeito


Publicado por:
Elma Ferreira dos Santos
Código Identificador:8DD00D5D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/08/2021. Edição 3035
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