ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2096/2024
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração da Emenda Impositiva nº 011/2023 e Dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar a Emenda Impositiva n° 011/2023 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinada para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, na rubrica orçamentária 02.07-04.122.1001.2015 – Apoio as atividades de Cultura e Esporte (SEMECE) – Receira Extra (cimento para construção de bancos na ASPUMB).
Art. 2º Fica alterada a emenda impositiva n° 011/2023 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para aquisição de cimento para construção de bancos na ASPUMB para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que passará a vigorar conforme anexo I e II.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.
Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, afim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos seis e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 2096/2024
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 011/2023) (SUPLEMENTAÇÃO) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.06.01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
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Código |
04.122.1001.2008 |
Apoio as Atividades Administrativas da Semosp |
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04.122.1001.2008.0012 |
Manutenção da Emenda Impositiva nº 011/2023 |
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Objetivo |
Aquisição de cimento para construção de bancos na ASPUMB |
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Valor |
R$ 5.000,00 |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
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Valor Total R$ 5.000,00 |
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RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº 2096/2024
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 011/2023) (ANULAÇÃO) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.07.02 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
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Código |
04.122.1001.2015 |
Apoio as Atividades de Cultura e Esporte (SEMECE) – RECEITA EXTRA |
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04.122.1001.2015.0012 |
Manutenção da Emenda Impositiva 011/2023 |
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Objetivo |
Apoio às atividades de Cultura e Esporte (SEMECE) – Receita Extra (cimento para construção de bancos na ASPUMB) |
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Valor |
R$ 5.000,00 |
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Elemento de Despesa |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
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Valor Total R$ 5.000,00 |
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RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:8DE045DB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/11/2024. Edição 3854
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