ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2096/2024

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração da Emenda Impositiva nº 011/2023 e Dá Outras Providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar a Emenda Impositiva n° 011/2023 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinada para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, na rubrica orçamentária 02.07-04.122.1001.2015 – Apoio as atividades de Cultura e Esporte (SEMECE) – Receira Extra (cimento para construção de bancos na ASPUMB).

Art. 2º Fica alterada a emenda impositiva n° 011/2023 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para aquisição de cimento para construção de bancos na ASPUMB para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que passará a vigorar conforme anexo I e II.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, afim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos seis e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 2096/2024

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA

(EMENDA IMPOSITIVA N° 011/2023) (SUPLEMENTAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.06.01

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Código

04.122.1001.2008

Apoio as Atividades Administrativas da Semosp

04.122.1001.2008.0012

Manutenção da Emenda Impositiva nº 011/2023

Objetivo

Aquisição de cimento para construção de bancos na ASPUMB

Valor

R$ 5.000,00

Elemento de Despesa

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Valor Total R$ 5.000,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº 2096/2024

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA

(EMENDA IMPOSITIVA N° 011/2023) (ANULAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.07.02

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Código

04.122.1001.2015

Apoio as Atividades de Cultura e Esporte (SEMECE) – RECEITA EXTRA

04.122.1001.2015.0012

Manutenção da Emenda Impositiva 011/2023

Objetivo

Apoio às atividades de Cultura e Esporte (SEMECE) – Receita Extra (cimento para construção de bancos na ASPUMB)

Valor

R$ 5.000,00

Elemento de Despesa

3.3.50.41.00

Contribuições

Valor Total R$ 5.000,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:8DE045DB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/11/2024. Edição 3854
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