ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2022

“Acrescenta o inciso X no artigo 29 e altera o artigo 45 da Lei Complementar n. 011/2022 e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Acrescenta o inciso X no artigo 29 da Lei Complementar n. 011/2022, com a seguinte redação:

 

X – Taxa de Certidão de Inexigibilidade.

 

Art. 2º O artigo 45 da Lei Complementar n. 011/2022 passa a ter a seguinte redação.

 

“Art. 45. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com a obrigatoriedade de sua aplicação a partir de 01 de fevereiro de 2023, revogando-se disposições em contrário, expressamente a Lei Municipal nº 763/2013, podendo esta ser aplicada em todos os seus termos até 31 de janeiro de 2023”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:913EEC66


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/12/2022. Edição 3365
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