ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ

GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS DE TÍTULOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.3619 /2025 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS DE TÍTULOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.3619 /2025

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

 

A Prefeitura do Município de Nova Mamoré – RO torna público o presente Edital, considerando o Processo Administrativo nº 3619/2025/COMAD e a necessidade inadiável de atendimento a excepcional interesse público, visando à contratação de profissionais habilitados, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e autorização contida na Lei Municipal nº 281-GP/2000.

O presente Processo Seletivo rege-se, ainda, em conformidade com as disposições da Lei nº 2.473-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025 (Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação – PCCR), e suas alterações; da Lei nº 2.265/2024, de 06 de janeiro de 2026 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Mamoré/RO), e suas alterações; bem como da Lei nº 2.269-GP/2024, de 16 de outubro de 2024.

Considera-se, ainda, Acordo de Cooperação Técnica Nº 2 - PGM-SPACC ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/PGM/2026 PROCESSO Nº 004.000974/2026-09 pactuado entre os Municípios de Porto Velho – RO e Nova Mamoré-RO, referente ao atendimento educacional aos alunos do Acampamento Tiago Campim, vinculados à unidade escolar sob a jurisdição da Secretaria Municipal de Educação de Nova Mamoré – RO.

Dessa forma, realiza-se o presente Processo Seletivo Simplificado de Avaliação de Títulos, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a seleção de candidatos, por meio de Avaliação de Títulos, visando à contratação por tempo determinado para o cargo de Professor Pedagogo – Nível VII, com vistas a atender às necessidades das unidades jurisdicionadas à Secretaria Municipal de Educação, conforme o quadro de vagas constante em anexo.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, sendo coordenado por uma Comissão Especial, nomeada por meio da Portaria nº191-GP/2026, de 10 de abril de 2026.

1.3. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no portal oficial da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré (www.novamamore.ro.gov.br), no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br), no Portal da Transparência (http://transparencia.novamamore.ro.gov.br/) e no mural do Paço Municipal.

 

DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, da Constituição Federal (§ 1º do art. 12, de 05 de outubro de 1988) e da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.

2.2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações do Serviço Militar, bem como estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

2.4. Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo.

2.5. Possuir e comprovar os requisitos exigidos para o cargo no ato da contratação.

2.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento em qualquer hipótese.

 

DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado de Avaliação de Títulos será realizada exclusivamente via internet, no período de 12h00min do dia 14 de abril de 2026 até às 23h59min do dia 16 de abril de 2026, por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré (www.novamamore.ro.gov.br), no link: https://transparencia.novamamore.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/

O processo de inscrição ocorrerá em duas etapas, conforme descrito a seguir:

3.2. Primeira etapa (caráter preliminar):

Consiste no preenchimento do formulário de inscrição eletrônico com os dados cadastrais e informações curriculares, por meio do portal: https://transparencia.novamamore.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/

3.3. Segunda etapa (caráter eliminatório):

Consiste no envio dos documentos comprobatórios das informações prestadas na etapa anterior, em formato PDF, por meio do sistema eletrônico, conforme orientações abaixo.

3.4. O candidato deverá preencher integralmente o formulário de inscrição com seus dados cadastrais e curriculares no portal indicado.

3.5. Após o preenchimento, o candidato deverá anexar, em formato PDF, os seguintes documentos:

3.5.1. Documento oficial de identificação com foto;

3.5.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

3.5.3. Comprovação de escolaridade: Diploma de graduação em Pedagogia ou curso com complementação pedagógica, ou Declaração de Colação de Grau, desde que contenha a nomenclatura do curso, carga horária total, data de conclusão e ato de reconhecimento do curso;

3.5.4. Certificado de curso de Pós-Graduação/Especialização na área pretendida, com carga horária mínima de 360 horas, se tiver;

3.5.5. Certificados de cursos de formação com carga horária de 120h, 80h ou 40h, se tiver;

3.5.6. Experiência profissional no setor público: declaração original expedida por órgão público federal, estadual ou municipal, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura da autoridade competente, se tiver;

3.5.7. Experiência profissional no setor privado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo páginas de identificação e registros de contratos, acompanhada de declaração original emitida pelo empregador ou setor de pessoal.

 

DO CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO - NIVEL VII

4.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente no Processo Seletivo Simplificado.

4.2. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 2 deste Edital. Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos.

4.3. A qualquer tempo, a Comissão Especial poderá solicitar ao candidato a apresentação de documentos comprobatórios das informações prestadas, caso julgue necessário. O não atendimento no prazo estabelecido implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

4.4. À Prefeitura reserva-se o direito de realizar diligências para confirmação da autenticidade de qualquer documento apresentado, junto ao órgão emissor, caso haja dúvida.

4.5. Somente serão considerados os títulos obtidos até a data de envio da inscrição.

4.6. Todos os cursos informados e o tempo de experiência profissional utilizados para fins de pontuação deverão estar concluídos até a data da inscrição.

4.7. A Administração não se responsabiliza por problemas na inscrição via internet decorrentes de falhas de comunicação, congestionamento das linhas ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, especialmente nos últimos dias do período de inscrição.

4.8. A Administração não se responsabiliza por inscrições incompletas, sendo de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos dados e o envio dos documentos necessários à comprovação das informações prestadas.

 

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 2.229/2024, ficam reservadas às Pessoas com Deficiência – PCD o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo, bem como daquelas que vierem a ser criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do certame.

5.2. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para o cargo, nos termos do §1º do art. 6º da Lei Municipal nº 2.229/2024.

5.3. Poderão concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência – PCD os candidatos que se enquadrem no conceito previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 2.229/2024, ou seja, aqueles que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

5.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, no ato da inscrição, declarar sua condição e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo:

I – a espécie e o grau ou nível da deficiência;

II – Expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;

III – indicação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido.

5.5. A avaliação da deficiência e da compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo será realizada por Comissão Multiprofissional e Interdisciplinar, por meio de avaliação biopsicossocial, nos termos do art. 7º, §1º, da Lei Municipal nº 2.229/2024.

5.6. Enquanto não houver regulamentação municipal específica, serão aplicados subsidiariamente os parâmetros previstos na legislação federal pertinente, conforme autoriza o §3º do art. 7º da Lei Municipal nº 2.229/2024.

5.7. Os candidatos PCD concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame, conforme art. 6º, §3º, da Lei Municipal nº 2.229/2024.

5.8. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência não serão computados para fins de preenchimento das vagas reservadas, conforme art. 6º, §4º, da Lei Municipal nº 2.229/2024.

5.9. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada à Pessoa com Deficiência – PCD, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.

5.10. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos PCD aprovados para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas à ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação, conforme art. 6º, §6º, da Lei Municipal nº 2.229/2024.

5.11. A relação preliminar dos candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência – PCD será divulgada juntamente com a homologação das inscrições.

5.12. Ressalvadas as disposições especiais previstas neste Edital, os candidatos PCD participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, critérios de avaliação, horários, locais de realização das etapas e critérios de aprovação e desempate.

 

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS, PARDAS E INDIGENAS

6.1. Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Processo Seletivo Simplificado, bem como daquelas que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, ficam reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas o percentual de 30% (trinta por cento), nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 2.229/2024, observados os requisitos das especialidades dos cargos.

6.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas para o cargo, emprego ou função temporária for igual ou superior a 3 (três), nos termos do §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.229/2024.

6.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas:

I – Será elevado ao primeiro número inteiro subsequente quando a fração for igual ou superior a 0,7 (sete décimos);

II – Será reduzido ao número inteiro imediatamente inferior quando a fração for inferior a 0,7 (sete décimos), conforme §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.229/2024.

6.4. O quantitativo de vagas reservadas por cargo, especialidade ou função encontra-se discriminado no Anexo I deste Edital, conforme determina o §3º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.229/2024.

 

6.5. Da Autodeclaração

6.5.1. Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 2.229/2024.

6.5.2. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital caso não opte pela reserva de vagas.

6.5.3. O candidato que se declarar negro ou indígena concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação, conforme art. 1º, §4º, da Lei Municipal nº 2.229/2024.

6.5.4. Os candidatos negros ou indígenas aprovados dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas, conforme §5º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.229/2024.

 

6.6. Da Verificação da Autodeclaração

6.6.1. A verificação da veracidade da autodeclaração das pessoas negras será realizada por Comissão de Heteroidentificação, com competência deliberativa, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 2.229/2024.

6.6.2. A comissão considerará exclusivamente os aspectos fenotípicos do candidato, mediante procedimento presencial, observando os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

6.6.3. A verificação da autodeclaração das pessoas indígenas será realizada mediante apresentação do Termo de Autodeclaração de Identidade Indígena (TADII), acompanhado de:

I – Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); e/ou

II – Carta de recomendação emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena, personalidade indígena de reputação pública reconhecida, órgão indigenista ou associação indígena, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 2.229/2024.

6.6.4. O procedimento observará os princípios previstos no art. 5º da Lei Municipal nº 2.229/2024, especialmente:

respeito à dignidade da pessoa humana;

contraditório e ampla defesa;

padronização e igualdade de tratamento;

publicidade e controle social;

autotutela da legalidade;

efetividade da política de ação afirmativa.

 

6.7. Da Ocupação das Vagas

6.7.1. Em caso de desistência de candidato negro ou indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado na mesma condição.

6.7.2. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros ou indígenas aprovados para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas à ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

 

6.8. Da Declaração e Penalidades

6.8.1. O candidato aprovado por meio da reserva de vagas firmará declaração específica no ato da contratação.

6.8.2. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado do certame e, se já contratado, terá sua admissão anulada mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme art. 3º, §3º, da Lei Municipal nº 2.229/2024.

 

DA PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. Estão impedidos de se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado:

I – O candidato menor de 18 (dezoito) anos, ressalvados aqueles que possuam 17 (dezessete) anos no período de inscrição e que completem 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

II – O candidato condenado administrativa ou criminalmente, com decisão transitada em julgado, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;

III – o candidato que estiver com os direitos políticos suspensos;

IV – O candidato que estiver em situação irregular com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

V – O candidato que se encontre em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição Federal;

VI – o candidato anteriormente contratado pela Administração Municipal que esteja impedido de nova contratação, nos termos da legislação vigente;

VII – O servidor ocupante de cargo efetivo somente poderá se inscrever e assumir eventual contratação decorrente deste Processo Seletivo Simplificado caso haja compatibilidade de horários para o exercício das funções, conforme lotação estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.

 

7.2. Considerando que a carga horária do cargo é de 40 (quarenta) horas semanais, não será permitida a contratação de candidato que possua vínculo ativo com a Administração Pública ou iniciativa privada cuja carga horária seja incompatível com o exercício integral das atribuições do cargo.

7.3. O candidato que possuir outro vínculo público acumulável, nos termos da Constituição Federal, somente poderá ser contratado se comprovar, no ato da convocação, a efetiva compatibilidade de horários entre os vínculos, sem prejuízo ao serviço público.

7.4. Verificada, a qualquer tempo, a incompatibilidade de horários ou o acúmulo ilegal de cargos, o candidato será eliminado do certame ou terá o contrato rescindido, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório, considerando o atendimento aos requisitos mínimos exigidos para o cargo.

8.2. Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para fins de conferência.

8.3. Para o cargo de Professor Pedagogo – Nível VII, a pontuação será atribuída conforme os critérios abaixo:

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT. MÁXIMA DE DOCUMENTOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.1

Licenciatura Plena

01

60

60

 

1.2

Curso de Especialização em nível de pós- graduação, na Área de Educação com carga horária mínima de 360 h.

 

02

 

05

 

10

SUBTOTAL

70

2. OUTRAS FORMAÇÕES E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ITEM

OUTRAS FORMAÇÕES

QUANT. DOCUMENTOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

2.1

Curso de formação de professor com carga horária mínima de 120 horas, ministrado pelo MEC ou instituição reconhecida

 

2

 

5

 

10

 

2.2

Curso de formação de professor com carga horária mínima de 80 horas, ministrado pelo MEC ou instituição reconhecida

 

2

 

4

 

8

2.3

Curso de formação de professor com carga horária mínima de 40 horas, ministrado pelo MEC ou instituição reconhecida

1

2

2

2.4

Certidão ou declaração de tempo de serviço público ou privado, no exercício de função docente (Pedagogo, Supervisor ou Orientador)

2

5

10

SUBTOTAL

30

TOTAL GERAL

100

 

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Serão considerados, para efeito de avaliação e pontuação, os títulos constantes no item 8 deste Edital.

9.2. A avaliação refere-se ao cargo de Professor Pedagogo – Nível VII, conforme critérios estabelecidos neste Edital.

9.3. Para ser considerado aprovado, o candidato deverá obter pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos, correspondentes ao requisito básico constante no item 1.1 da tabela de pontuação.

9.4. A pontuação final do candidato será composta pela soma dos pontos obtidos nos itens 1 (Formação Acadêmica) e 2 (Outras Formações e Experiência Profissional), conforme tabela constante no item 8 deste Edital.

9.5. Será acrescida à pontuação do candidato a soma dos pontos correspondentes ao item 2, desde que apresentados os respectivos certificados e documentos comprobatórios.

9.6. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo:

I – Maior pontuação no item 1 (Formação Acadêmica);

II – Maior pontuação no item 2 (Outras Formações e Experiência Profissional);

III – maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

9.7. A relação das notas dos candidatos será divulgada nos seguintes meios oficiais: portal da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré (www.novamamore.ro.gov.br), Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br), Portal da Transparência (https://transparencia.novamamore.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/) e mural do Paço Municipal, conforme previsto no Anexo II – Cronograma.

 

10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, de acordo com os pontos obtidos na Avaliação de Títulos, observados os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.

 

11. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E DO REGIME DE TRABALHO

11.1. Os candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas ofertadas serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data de assinatura do contrato.

11.2. Em caso de prorrogação contratual, serão formalizados os respectivos termos aditivos.

11.3. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, aplicando-se, no que couber, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Mamoré, instituído pela Lei nº 2.265/2024, de 06 de janeiro de 2026, bem como o disposto na Lei nº 2.473-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025 (Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação – PCCR).

12. DOS LOCAIS DE LOTAÇÃO

12.1. Os candidatos contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

 

13. DA REMUNERAÇÃO

13.1. A remuneração corresponderá ao valor inicial do nível e referência do cargo equivalente ao do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria Municipal de Educação, conforme tabela abaixo:

 

CARGO/FUNÇÃO

CARGA

HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

PROFESSOR PEDAGOGO-NIVEL VII

40 h

* R$5.130,63 + os benefícios legalmente cabíveis.

 

13.2. Os vencimentos do cargo de Professor Pedagogo – Nível VII poderão ser acrescidos das gratificações previstas na legislação vigente, nos termos da Lei nº 2.473-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025, e suas alterações.

 

14. DOS RECURSOS

14.1. O candidato poderá interpor recurso devidamente fundamentado em relação à pontuação atribuída aos títulos, indicando as razões de sua discordância.

14.2. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail: seletivo@novamamore.ro.gov.br, no prazo estabelecido no Anexo II – Cronograma Previsto.

14.3. Será admitido um único recurso por título analisado, devendo ser utilizado o formulário específico constante no Anexo IV – Formulário de Recurso, o qual deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada título recorrido.

14.4. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou com informações incompletas será automaticamente desconsiderado.

14.5. Após o julgamento dos recursos, os pontos relativos aos títulos considerados procedentes serão atribuídos ao candidato recorrente.

14.6. Será indeferido liminarmente o recurso que:

I – Descumprir as determinações constantes neste Edital;

II – For apresentado de forma ofensiva à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado ou à Prefeitura Municipal de Nova Mamoré;

III – for interposto fora do prazo estabelecido;

IV – Não guardar relação com o objeto do recurso.

14.7. O resultado da análise dos recursos será divulgado coletivamente nos seguintes meios oficiais: portal da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré (www.novamamore.ro.gov.br), Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br), Portal da Transparência (https://transparencia.novamamore.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/) e mural do Paço Municipal, na data prevista no Anexo II – Cronograma.

14.8. A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado constitui a última instância administrativa para julgamento dos recursos, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recurso adicional.

 

15. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

15.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes do Anexo II – Cronograma Previsto e publicados nos seguintes meios oficiais: portal da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré (www.novamamore.ro.gov.br), Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br), Portal da Transparência (https://transparencia.novamamore.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/) e mural do Paço Municipal.

15.2. Após a análise dos recursos, o Chefe do Poder Executivo Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com a devida publicação nos meios oficiais indicados no item anterior.

 

16. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO – I

16.1. Os candidatos aprovados serão convocados conforme a necessidade da Administração Pública e o número de vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado, mediante Edital de Convocação a ser publicado nos seguintes meios oficiais: portal da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré (www.novamamore.ro.gov.br), Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br), Portal da Transparência (https://transparencia.novamamore.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/) e mural do Paço Municipal.

16.2. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré – RO, no prazo estabelecido no Edital de Convocação, para assinatura do contrato temporário, munidos dos documentos originais acompanhados de cópias ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

16.3. Documento oficial de identificação com foto e CPF;

16.4. Título de eleitor;

16.5. Certidão de quitação eleitoral;

16.6. Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

16.7. Cartão do PIS/PASEP;

16.8. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (páginas de identificação e foto);

16.9. Certidão de nascimento ou casamento;

16.10. Diploma de conclusão do curso correspondente ao cargo, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (não serão aceitos declarações, atestados ou documentos similares em desacordo com este Edital);

16.11. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

16.12. Cartão de vacinação dos dependentes menores de 14 (quatorze) anos;

16.13. Declaração de bens e rendas (após cadastro no RH);

16.14. Certidão negativa de ações cíveis e criminais da Justiça Federal;

16.15. Certidão negativa de débitos da Fazenda Pública Municipal;

16.16. Certidão negativa de débitos da Fazenda Pública Estadual;

16.17. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;

16.18. Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

16.19. Certidão negativa cível e criminal da Justiça Estadual;

16.20. Comprovante de conta bancária, mediante ofício expedido pela Divisão de Recursos Humanos no ato da contratação;

16.21. Comprovante de residência atualizado;

16.22. Atestado Médico Ocupacional, emitido por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM);

16.23. 01 (uma) foto 3x4 recente;

16.24. Declaração de acúmulo ou não de cargo público (formulário disponível no RH). Em caso de acúmulo legal, deverá apresentar certidão expedida pelo órgão empregador contendo cargo/função, carga horária, horário de trabalho e regime jurídico;

16.25. Declaração do candidato informando a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processos administrativos em que figure como parte, sujeita à verificação junto aos órgãos competentes;

16.26. Declaração do candidato quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, sujeita à verificação.

16.27. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido será considerado desistente, podendo a Administração convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

16.28. O candidato será lotado conforme o cargo e a opção realizada no ato da inscrição, podendo a Administração, por interesse público, promover alterações na lotação.

16.29. Fica vedada a transferência do contratado para unidade diversa daquela para a qual foi originalmente lotado, salvo por necessidade da Administração Pública.

 

17. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO II

17.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, serão iniciadas as convocações dos candidatos aprovados, que deverão comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento específico fornecido pelo Setor de Recursos Humanos, devendo comprovar o atendimento das condições exigidas para a contratação.

17.2. Estar devidamente aprovado no Processo Seletivo Simplificado e classificado dentro do número de vagas estabelecidas neste Edital.

17.3. O não comparecimento do candidato convocado, ou o não atendimento das condições exigidas para a contratação, implicará sua eliminação, sendo convocados os demais candidatos classificados, observada rigorosamente a ordem de classificação.

17.4. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo rescisão contratual, poderão ser convocados outros candidatos classificados para contratação pelo período remanescente, observada a ordem de classificação.

17.5. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas no contrato temporário firmado entre as partes.

18. DAS DISPOSIÇÃO FINAIS -I

18.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

18.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, considerar-se-á como início o primeiro dia útil subsequente à publicação, incluindo-se o dia do vencimento.

18.3. As contratações somente serão realizadas dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

18.4. Será excluído do certame o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, ou que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, inclusive aqueles necessários à confirmação da inscrição.

18.5. Os profissionais contratados poderão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público para cargo equivalente.

18.6. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado, e visando à continuidade do serviço público, a Administração poderá rescindir o contrato e proceder à substituição por outro candidato que atenda aos requisitos legais.

18.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação publicada nos meios oficiais: portal da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré (www.novamamore.ro.gov.br), Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br), Portal da Transparência (https://transparencia.novamamore.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/) e mural do Paço Municipal.

18.8. O candidato deverá manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente endereço e telefone, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua inteira responsabilidade o não recebimento de comunicações por falta de atualização.

18.9. Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja por ausência de candidatos inscritos ou por insuficiência de aprovados, a Administração poderá convocar candidatos classificados para localidades próximas, conforme necessidade do serviço público.

18.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial designada para a realização do Processo Seletivo Simplificado, em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Administração e, em última instância administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município.

19. DAS DISPOSIÇÃO FINAIS -II

19.1. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:

I – Anexo I – Quadro de Vagas;

II – Anexo II – Cronograma Previsto;

III – Anexo III – Descrição sumária das atribuições do cargo;

IV – Anexo IV – Formulário de Recurso;

V – Anexo V – Formulário de Autodeclaração de Pessoas Negras (pretas e pardas) e indígenas.

 

Nova Mamoré-RO, 09 de ABRIL de 2026.

 

PATRICIA ALVES PEREIRA

Técnica Em Educação

Matrícula Nº 6055 - Presidente

 

LEIDIANE DA SILVA FERREIRA

Técnica Em Educação

Matrícula Nº 6023 – Secretária

 

NORANEY CASTRO PINHEIRO

Diretora Da Divisão De Avaliação E Progressão

Matrícula Nº 9144 – Membro

 

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS: PROFESSOR PEDAGOGO - NIVEL VII

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

NÍVEL SUPERIOR/ ESCOLAS/LOCALIDADES

 

CARGO/FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

LOCAL DE LOTAÇÃO

ÁREA/PERÍMETRO

AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)

PCD

COTAS (NEGROS/INDÍGENAS)

TOTAL DE VAGAS

FORMAÇÃO EXIGIDA

VENCIMENTO (R$)

Professor Pedagogo – Nível VII

40h semanais

Escolas da Rede Municipal

Rural

04

01

02

07

Licenciatura em Pedagogia (Séries Iniciais) ou Pedagogia com habilitação em Educação Infantil

R$ 5.130,63 + benefícios

 

ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

FASES DO PROCESSO SELETIVO

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital nos meios oficiais (site da Prefeitura, Diário Oficial dos Municípios, Portal da Transparência e Mural do Paço Municipal)

13/04/2026

Período de inscrições via internet

14/04/2026 (a partir das 12:00h) a 16/04/2026 (até às 23h59min)

Divulgação das inscrições

17/04/2026

Prazo para recursos contra inscrições indeferidas

20/04/2026

Divulgação das inscrições homologadas

23/04/2026

Divulgação da classificação preliminar

24/04/2026

Prazo para recursos contra classificação preliminar

27/04/2026

Divulgação do resultado final após recursos

28/04/2026

Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado

29/04/2026

 

ANEXO III – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO-NIVEL VII

 

I - Planejar atividades na área de educação em ambientes escolares e não escolares;

II - Realizar análise de informações sobre o trabalho a ser realizado e sobre metas e objetivos a serem atingidos;

III - Selecionar e prepara os materiais inclusive recursos digitais necessários para executar suas atividades;

IV - Prever etapas de trabalho e elaborar cronograma de atividades; atuar em gestão educacional como integrante da direção ou da equipe técnico-pedagógica de escola realizando planejamento, administração, acompanhamento e avaliação da educação escolar e dos projetos educativos;

V - Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de docentes, propondo estratégias de ensino, indicando novos recursos didáticos, e avaliando processo de aprendizagem dos alunos;

VI - Analisar e implementar medidas para melhoria da qualidade de ensino e diminuição de índices de evasão escolar

VII - Prestar assistência a alunos;

VIII - Promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade;

IX - Atuar na docência de educação infantil, dos anos iniciais do ensino fundamental, e de educação de jovens e adultos e na prestação de apoio educacional em outras modalidades de ensino mantidas na instituição;

X - Efetuar planejamento, execução e avaliação do processo de ensino aprendizagem;

XI - Realizar atividades de ensino em sala de aula e em espaços não escolares;

XII - Promover se necessário, educação especial, utilizando métodos, técnicas e recursos educativos específicos para atender às necessidades de alunos;

XIII - Participar na realização de diagnóstico sobre necessidades e aspirações relacionadas à educação dos diferentes segmentos da sociedade;

XIV - Considerar os resultados do diagnóstico no planejamento de atividades educativas, nos planos pedagógicos e de ensino-aprendizagem, e na realização das atividades;

XV - Participar na criação e na produção de materiais didáticos e paradidáticos como brinquedos educativos, jogos eletrônicos educativos, livros infantis, entre outros para as atividades escolares;

XVI - Participar no planejamento, na realização e na avaliação de programas de formação continuada para docentes e equipes de apoio ao ensino;

XVII - Atuar em educação profissional, organizando, integrando e apoiando o trabalho de docentes;

XVIII - Conduzir atividades pedagógicas, realizando atividades docentes em cursos técnicos nos quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos;

XIX - Atuar em programas educacionais desenvolvidos em entidades e empresas, tais como hospitais onde coordena o atendimento em brinquedotecas e realiza atividades educativas para crianças que não podem frequentar escolas, onde realiza planejamento e execução de programas de treinamento e desenvolvimento;

XX - Atuar em órgãos governamentais, participando da formulação, da implementação, do acompanhamento e da avaliação de políticas públicas na área de educação;

XXI - Buscar solucionar os problemas socioculturais e educacionais existentes em realidades complexas com políticas de democratização de ensino, que aliem capacidade de alcançar níveis adequados de qualidade de ensino com a de incluir, na escola, parcelas majoritárias da sociedade, superando exclusões, como as sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas, entre outras;

XXII - Elaborar relatórios, com resultados das atividades realizadas;

XXIII - Emitir pareceres;

XXIV - Divulgar experiências pedagógicas;

XXV - Manter-se atualizado em sua área de atuação, analisando novas práticas pedagógicas e inovações tecnológicas relacionadas à área educacional;

XXVI - Executar outras atividades correlatas ao cargo e que lhe forem designadas pelos superiores.

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO

 

DADOS DO CANDIDATO

Nome completo: _____________________________

CPF: __________________________

RG: __________________________

Cargo pretendido: ______________________

OBJETO DO RECURSO (marcar com “X”)

( ) Inscrição

( ) Indeferimento de Inscrição

( ) Classificação Preliminar

( ) Pontuação de Títulos

( ) Outro: ______________________________

DESCRIÇÃO DO RECURSO

(Descrever de forma clara e objetiva os motivos do recurso)

 

FUNDAMENTAÇÃO

(Justificar com base no edital ou documentos anexados)

 

DOCUMENTOS ANEXADOS (se houver)

 

Declaro que as informações acima são verdadeiras e estou ciente de que a prestação de informações falsas poderá implicar nas penalidades previstas no edital.

 

Local: ____________________________Data: ____/ /______

 

____________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO V – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

(PESSOAS NEGRAS/PRETAS, PARDAS E INDÍGENAS)

 

DADOS DO CANDIDATO

Nome completo: ____________________

CPF: __________________________

RG: __________________________

Cargo pretendido: _____________________

AUTODECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que me autodeclaro:

( ) Preto(a)

( ) Pardo(a)

( ) Indígena

Declaro estar ciente de que:

A presente autodeclaração será objeto de verificação por Comissão competente;

A prestação de declaração falsa poderá implicar na eliminação do Processo Seletivo Simplificado e, se já contratado(a), na anulação da contratação, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis;

Estou ciente de que poderei ser convocado(a) para procedimento de heteroidentificação, no caso de autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda);

No caso de autodeclaração indígena, poderei ser solicitado(a) a apresentar documentação comprobatória, conforme previsto no edital.

Declaro que as informações acima são verdadeiras.

Local: ____________________Data: ___/____/______

 

______________________________________

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Noraney Casto Pinheiro Rios
Código Identificador:92520F62


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/04/2026. Edição 4211
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/