ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO
DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO
DECRETO Nº 206, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre o cancelamento definitivo do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, anteriormente suspenso pelo Decreto nº 150, de 29 de junho de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 150, de 29 de junho de 2023, que determinou a suspensão, por prazo indeterminado, do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, bem como a suspensão da execução do Contrato nº 13/2023, ambos vinculados ao Processo Administrativo nº 2023/2022;
CONSIDERANDO que a suspensão do certame foi motivada pela deflagração da Operação Ápate, pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, em 29 de junho de 2023, que apurava possíveis irregularidades relacionadas à realização de concursos públicos municipais, tendo sido mencionada a empresa MÉTODO SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA, contratada para a execução do concurso público deste Município;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como assegurar a transparência, a credibilidade e a regularidade dos atos administrativos relacionados ao ingresso de servidores públicos;
CONSIDERANDO que a manutenção indefinida da suspensão do certame, sem definição administrativa conclusiva, não atende adequadamente à necessidade de segurança jurídica, previsibilidade e adequada gestão dos procedimentos administrativos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de decisão administrativa definitiva quanto ao Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, à luz dos elementos constantes dos autos e do interesse público envolvido;
CONSIDERANDO que a edição do presente ato ocorre somente nesta data em razão da tramitação administrativa interna do respectivo processo, necessária à análise, instrução e formalização das providências administrativas pertinentes, não obstante a suspensão do certame tenha sido determinada em 29 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que lhe permite rever seus próprios atos, observados os limites legais, a motivação administrativa, a segurança jurídica e os direitos eventualmente constituídos;
DECRETA:
Art. 1º Fica CANCELADO DEFINITIVAMENTE o Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023 do Município de Campo Novo de Rondônia/RO, objeto do Processo Administrativo nº 2023/2022, anteriormente suspenso pelo Decreto nº 150, de 29 de junho de 2023.
Art. 2º Em decorrência do cancelamento previsto no art. 1º fica determinada a adoção das providências administrativas necessárias ao encerramento do certame, incluindo:
I – a formalização do encerramento do procedimento administrativo relativo ao concurso público;
II – a apuração e formalização das consequências contratuais relacionadas ao Contrato nº 13/2023, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.
Art. 3º Em razão do cancelamento do certame fica determinado o encerramento da execução contratual vinculada ao Contrato nº 13/2023, observado o procedimento legal pertinente para a formalização de sua extinção, a apuração de eventuais responsabilidades e a liquidação de obrigações comprovadamente devidas, se existentes.
Art. 4º A edição do presente Decreto nesta data decorre da tramitação administrativa interna do Processo nº 2023/2022, no qual foram processadas as providências necessárias à formalização da decisão administrativa definitiva.
Parágrafo único. O presente Decreto produz efeitos a partir de sua publicação, sem retroação automática de seus efeitos, preservada a análise individualizada de eventuais atos e situações jurídicas constituídas anteriormente, conforme a legislação aplicável.
Art. 5º Fica superada, em razão do cancelamento definitivo do certame, a situação de suspensão estabelecida pelo Decreto nº 150, de 29 de junho de 2023, permanecendo aplicáveis as providências necessárias à conclusão dos procedimentos administrativos e contratuais dele decorrentes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo de Rondônia/RO, 15 de outubro de 2026.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS
Prefeito
Publicado por:
João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera
Código Identificador:92C23BA3