ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1943/2023
“Altera a Lei Municipal Nº 1908/2023”
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Altera o art. 14 da Lei Municipal Nº 1908/2023, incluindo o inciso X, que passará a contar com a seguinte redação:
Art. 14. ...
I – ...
II – ...
III – ...
IV – ...
V – ...
VI – ...
VII – ...
VIII – ...
IX – ...
X – Chefe de Gabinete da Presidência.
Art. 2º Altera o art. 15 da Lei Municipal Nº 1908/2023, que passará a contar com a seguinte redação:
Art. 15. Os servidores efetivos que vierem a ocupar cargos comissionados, perceberão todas as vantagens já adquiridas de sua remuneração mais o valor da Função Gratificada prevista no Anexo II.
Art. 3º Altera o Anexo I, da Lei Municipal Nº 1908/2023, que passará a contar com a seguinte redação:
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ANEXO I |
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CARGO |
DIRETOR GERAL |
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NATUREZA DO CARGO |
FUNÇÃO GRATIFICADA/COMISSIONADO (MISTO) |
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FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES |
I – dirigir, planejar, organizar e coordenar as atividades e serviços de todos os Departamentos do Poder Legislativo; II – acompanhar os trabalhos pertinentes a todo o processo Legislativo, Financeiro, de pessoal e patrimonial do Poder Legislativo Municipal. III – assessorar os Parlamentares nas atividades administravas da Câmara; IV – apresentar ao presidente da Câmara, quando solicitado, relatório sobre o trabalho desenvolvido pelos Departamentos e servidores da Câmara Municipal; V – reunir periodicamente os servidores do Legislativo para discutir assuntos diretamente ligados as atividades necessárias para o aperfeiçoamento da prestação de serviços no setor público; VI – promover, com o aval do presidente, a abertura de processo administrativo disciplinar ou Inquérito administrativo, quando constatada a infração moral, legal ou ética por parte de servidor ou vereador; VII – promover, com o aval do presidente, a abertura de Tomada de Contas Especial, quando da constatação de possível irregularidade praticada por servidores ou vereadores, com relação ética financeira ou administrativa. VIII – acompanhar e exigir relatórios atualizados, bem como pareceres, dos diretores de Departamentos bem como de prestadores de serviços. IX – controlar a execução de serviços dos Departamentos para a adequada manutenção e funcionamento da Câmara Municipal; X – viabilizar a estrutura de móveis, materiais e equipamentos necessários ao pleno e adequado funcionamento da Câmara Municipal; XI – proceder a aplicação de penalidades funcionais, tais como advertência e suspensão de servidores, em caso de infração. XII – realizar o planejamento anual das atividades de compras e serviços, com a finalidade de garantir o bom funcionamento; XIII – desempenhar todas as demais atividades de administração dos serviços do Poder Legislativo Municipal, para que haja o cumprimento das funções afetas. XIV – desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam atribuídas através de leis, Resolução ou Portaria. |
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CARGO |
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E FINANÇAS |
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NATUREZA DO CARGO |
FUNÇÃO GRATIFICADA/COMISSIONADO (MISTO) |
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FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES |
I – planejar, organizar, administrar e propor a política de pessoal do Serviço Público Municipal; II – iniciar o processo de Seleção de pessoal, através de teste seletivo, concurso público, ou outra modalidade; III - promover os procedimentos necessários para a nomeação ou exoneração de servidores, conforme determinação da Presidência; IV – sugerir a promoção ou ascensões funcionais; V – promover sindicâncias, PAD, Comissão de Tomada de Contas Especial e inquéritos administrativos, internos ou externos; VI – prover o controle do pessoal através de sistema eletrônico, livros ou fichas; VII – exigir o arquivamento necessário para o ligamento e desligamento de pessoal; VIII – controlar os sistemas, cartão, ficha ou livro ponto; IX – controlar o pagamento de benefícios, gratificações e progressões dos servidores da Câmara Municipal; X – sugerir as atualizações da legislação Municipal normativa de pessoal; XI– conhecer a legislação e normas administrativas que versem sobre a administração de pessoal; XII – elaborar as folhas de pagamento, rescisões de contrato, fichas de tempo de contribuição previdenciária, ficha de tempo de serviço, fichas financeiras e documentos relativos a férias e similares; XIII – promover a fixação e divulgação, aos servidores e ao público em geral, do horário de trabalho; XIV – calcular, preencher documentos de arrecadação e controlar encargos sociais; XV – prestar informações formais e informais sobre o pessoal do Serviço Público do Poder legislativo Municipal; XVI – manter sob a sua guarda os documentos e livros exigidos pela Legislação; XVII – encaminhar ao Diretor Geral de Administração Legislativa os casos de mérito ou infrações cometidas pelos servidores para as medidas cabíveis; XVIII – propor medidas tendentes a solucionar problemas de pessoal do Serviço Público Municipal do Poder Legislativo; XIX – vistoriar os registros e anotações em documentos de movimentação de pessoal; XX – assessorar ao Diretor Geral de Administração Legislativa, nos assuntos referentes ao pessoal; XXI – propor, para a inclusão na Lei Orçamentária Anual, propostas de dotações para pessoal; XXII – conhecer as normas de direito e Legislação Tributária; XXIII – efetuar os lançamentos contábeis pertencentes a folha de pagamento dos servidores; XXIV – prestar informações cadastrais; XXV – assessorar ao Contador e ao Controlador Interno da Câmara Municipal, nos assuntos referentes aos Recursos Humanos e finanças; XXVI – prestar contas e responder pelos seus atos; XXVII – receber repasses financeiros; XXVIII – efetuar lançamentos nas notas de despesas, notas de autorização de despesas, lançamentos de empenho, liquidações, retenções de liquidação, nota extraorçamentárias, pertencentes a folha de pagamento; XXIX – promover a emissão de documento de quitação referentes a repasses; XXX– registrar de forma própria prevista em Lei, os documentos de despesas; XXXI – autorizar e assinar juntamente com o Presidente da Câmara, os pagamentos orçamentários e extraorçamentários; XXXII – promover o empenho da despesa, em consonância com o orçamento e as demais determinações legais; XXXIII – administrar o pessoal e patrimônio lotado e a disposição da sua Divisão; XXXIV – participar da elaboração da tríade Orçamentária; XXXV – promover o registro e controle dos créditos e débitos da Câmara Municipal; XXXVI – dirigir e implementar estudos e pesquisas visando a implantação de sistemas e métodos de trabalho que visem melhorar o desempenho controlacional e financeiro do Poder Legislativo Municipal; XXXVII – listar todos os créditos e débitos da Câmara Municipal, para permitir uma análise permanente da situação financeira e o estabelecimento de um escalonamento dos desembolsos financeiros; XXXVIII – assinar e responder juntamente com a presidência os atos financeiros pertencentes ao Fundo Especial da Câmara Municipal, estabelecidos em lei; XXXIX – desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam atribuídas através de leis, Resolução ou Portaria. |
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CARGO |
DIRETOR LEGISLATIVO |
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NATUREZA DO CARGO |
FUNÇÃO GRATIFICADA/COMISSIONADO (MISTO) |
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FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES |
I – assessorar a Mesa Diretora e as comissões permanentes e temporárias em matérias que exijam apreciação técnica e regimental, auxiliando na elaboração dos pareceres; II – auxiliar na elaboração de projetos de lei, emenda à Lei Orgânica do Município, decreto legislativo, resolução e demais documentos solicitados pelo chefe do poder legislativo; III – orientar e acompanhar os trabalhos durante as sessões legislativas; IV – elaborar as Editais, pautas e roteiros das sessões legislativas; V – acompanhar a tramitação dos processos legislativos; VI – assessorar nos prazos de tramitação dos processos. VII – manter o arquivo dos processos legislativos identificado, atualizado e organizado; VIII – elaborar o texto final de projetos aprovados em plenário, encaminhando-os ao Poder Executivo; IX – encaminhar as matérias lidas em plenário para o e-mail, ou em sistema informatizado dos vereadores; X – averiguar e atestar frequência dos Vereadores nas sessões plenárias, enviando o respectivo relatório mensal ao Departamento de Recursos humanos e financeiros; XI – secretariar, quando solicitado, as reuniões das comissões permanentes e temporárias; XII – Desempenhar todas as demais atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Poder Legislativo ou pelo Diretor Geral. |
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CARGO |
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
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NATUREZA DO CARGO |
FUNÇÃO GRATIFICADA/COMISSIONADO (MISTO) |
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FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES
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I – atuar junto à ao setor de Contabilidade promovendo o controle e execução orçamentária; II – análise dos processos com vistas à emissão das notas de reserva orçamentária e notas de empenho; III - Apurar resultados contábeis e orçamentários; IV - Elaborar o Orçamento da Câmara Municipal de Buritis e fazer o seu acompanhamento em conjunto com a Contabilidade e Controle Interno; V - Atuar juntamente com Contador e Controlador Interno na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária da Câmara Municipal de Buritis; VI - Propor medidas tendentes a solucionar problemas do setor contábil do poder legislativo; VII - Monitorar os recursos cuja vinculação implique em regime especial de aplicação; VIII - Auxiliar na apuração de saldo para possível tomada de contas especial; IX - Acompanhar e garantir o encaminhamento no prazo, de relatórios ou expedientes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através de Instruções Normativas, ou em Leis Municipais Estaduais e Federais; X – análise dos saldos das fichas de despesa orçamentária, solicitando, quando necessário os créditos adicionais, ou realocações de recursos (remanejamentos, transposições ouj transferências), conforme o caso; XI – acompanhar e analisar a dotação orçamentária do órgão antes da emissão das notas de empenho; XII – emissão de notas empenhos orçamentários e notas extraorçamentárias e anulação total ou parcial de notas de reserva de dotação e notas de empenho; XIII – conferência das notas de empenho no que se refere às contas débito/crédito do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, fontes de recursos, vínculos e centro de custo; XIV – conferência da classificação orçamentária das notas de empenho com a respectiva categoria no plano de contas da Secretaria do Tesouro Nacional; XV – contribuir em outras atividades relacionadas ao setor de Contabilidade; XVI – outras atividades inerentes à função. XVII – desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam atribuídas por força de leis, Decreto Legislativo, ou Portaria. |
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CARGO |
DIRETOR DE IMPRENSA |
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NATUREZA DO CARGO |
FUNÇÃO GRATIFICADA/COMISSIONADO (MISTO) |
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FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES
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I – assessorar e coordenar na divulgação dos atos e fatos originados nos reais interesses do Poder Legislativo; II - dar suporte aos Parlamentares na coordenação e divulgação das atividades de imprensa, publicidade, exposição de ações, diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse, econômico e social do Poder Legislativo; III - assessorar, coordenar e executar as atividades de imprensa de modo geral; IV - organizar em conjunto com o chefe de gabinete e assessores parlamentares, as agendas de atividades e programas oficiais dos parlamentares; V - programar solenidade em conjunto com os demais departamentos da Câmara Municipal, coordenando a expedição de convites e auxiliando nas providências necessárias sua execução; VI - coordenar as solicitações de entrevistas coletivas ou individuais dos parlamentares; VII - recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares; VIII - elaborar o calendário anual das atividades solenes; IX - programar e organizar visitas oficiais; X - acompanhar o Presidente da Câmara nas visitas em obras e serviços realizados pelo Município; XI - atender e orientar as pessoas ou grupos que desejem conhecer o Legislativo Municipal; XII - controlar junto ao setor de apoio tecnológico o prazo para publicação e conferir o texto de leis e de atos legislativos nos órgãos de imprensa do Município; XIII - disponibilizar em conjunto com o setor de apoio tecnológico a íntegra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de resoluções e de decretos legislativos na Internet e para os órgãos de Imprensa que o solicitar, primando pela formatação adequada para visualização; XIV - responsabilizar-se pelo acompanhamento de matérias na imprensa, que tratem sobre a Câmara Municipal, providenciando seu devido arquivamento; XV - providenciar assinatura de jornais e outros periódicos de interesse do Legislativo, com a devida autorização superior; XVI - elaborar matérias jornalísticas, providenciando sua distribuição aos órgãos de imprensa; XVII - elaborar Boletins, notas e manifestações e esclarecimentos com relação a atos, decisões e fatos envolvendo a Câmara Municipal de Buritis/RO; XVIII – desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam atribuídas por força de leis, Decreto Legislativo, ou Portaria. |
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CARGO |
DIRETOR JURÍDICO |
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NATUREZA DO CARGO |
COMISSIONADO |
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FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES |
I – dirigir, comandar e coordenar o Setor Jurídico; II - orientar, coordenar e supervisionar os sistemas Jurídicos e legislativos; III – representar o Poder Legislativo em qualquer instância ou tribunal, na promoção da edição e publicação da legislação e dos atos normativos do Poder Legislativo; IV – Orientar na elaboração de Projetos de lei, decretos, portarias, resoluções, regulamentos e demais atos normativos de competência do Poder Legislativo; V – Orientar e emitir pareceres sobre matéria jurídica, atender consultas sobre assuntos ligados ao interesse do Poder Legislativo; VI – coordenar sobre a forma mais regular e legal de prática de atos e procedimentos jurídico administrativos e legislativos; VII – Orientar na organização do arquivo físico e digital organizado e completo do setor jurídico, em boa guarda e que permita a continuidade da sua análise e utilização; VIII – orientar o Presidente e demais autoridades que compõem o Poder legislativo informando sobre o detalhamento e andamento dos trabalhos do Setor Jurídico; IX – instruir Presidente e autoridades ligadas ao Legislativo Municipal, a respeito de novas legislações ou alterações delas; X – orientar quanto ao recebimento de citações iniciais, onde o Poder Legislativo for réu ou interveniente; XI – orientar na realização de defesa junto aos órgãos fiscalizadores de atos praticados pelos servidores do Poder Legislativo; XII – emitir pareceres sobre todas as matérias submetidas à sua análise; XIII – orientar na uniformização dos critérios técnicos e formais aplicáveis à elaboração de atos oficiais, pareceres e outros instrumentos jurídicos; XIV – acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o ordenamento jurídico; XV – dirigir todos os atos atinentes ao Setor Jurídico; XVI – reportar-se ao Presidente do Poder Legislativo, autoridade a qual se encontra subordinado. XVII - coordenar a equipe do Setor Jurídico e Legislativo. |
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CARGO |
ASSESSOR DE AGENTE DE CONTRATAÇÕES |
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NATUREZA DO CARGO |
FUNÇÃO GRATIFICADA/COMISSIONADO (MISTO) |
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FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES |
I – receber os processos a si designados, após os despachos necessários, dando-lhes o encaminhamento legal; II – diligenciar para o exato cumprimento da Lei de Licitações pública, suas alterações e demais legislações Municipal, Estadual ou Federal que tratem sobre o tema; III – manter arquivo atualizado e organizado de todos os procedimentos realizados, bem como de documentos expedidos; IV – receber os documentos referentes a licitações, conferindo-os e adotando as medidas imediatas, caso encontre alguma irregularidade; V – promover as publicações dos editais, chamadas, contratos, atas e de todos os demais documentos referentes a licitações, garantindo a publicidade do certame e regularidade do certame licitatório; VI – providenciar os despachos e assinaturas necessárias; VII – definir as datas de sessões, procedendo aos atos legais necessários; VIII – receber os documentos para cadastramento de fornecedores, conferindo-os para garantia dos padrões, prazos e espécies, elaborando o certificado próprio; IX – garantir no decorrer dos processos, a emissão de pareceres obrigatórios, bem como da juntada de documentos, obedecendo, rigorosamente a ordem cronológica da sua apresentação; X – assessorar o Agente de Contratações; XI – desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam atribuídas por força de leis, Decreto Legislativo, ou Portaria. |
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CARGO |
CHEFE DE GABINETE |
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NATUREZA DO CARGO |
FUNÇÃO GRATIFICADA/COMISSIONADO (MISTO) |
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FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES |
I - chefiar o gabinete do Vereador ao qual é subordinado; II - receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos recebidos no gabinete, dando-lhes o devido destino; III - protocolar e expedir a correspondência oficial do gabinete; IV – auxiliar na criação de estratégias de valorizações das ações dos Vereadores; V - dar encaminhamento às matérias de interesse do gabinete; VI – oferecer apoio técnico administrativo, propiciando suporte para o exercício das competências legislativas; VII - executar outras atividades correlatas às descritas à critério do superior imediato; VIII – elaborar documentos oficiais, providenciando o seu protocolo; IX - coordenar epromoverencontroscomlideranças políticas; X - promover pesquisas de interesse parlamentar; XI – desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam atribuídas através de leis, Resolução ou Portaria. |
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CARGO |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
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NATUREZA DO CARGO |
FUNÇÃO GRATIFICADA/COMISSIONADO (MISTO) |
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FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES |
I - Executar as tarefas determinadas pelo Vereador ao qual está subordinado; II – Elaborar ofícios, memorandos, Indicações e outros documentos, providenciando o seu protocolo; III – Manter arquivo cronológico de correspondências expedidas e recebidas pelo Vereador; IV – Checar periodicamente o e-mail e responder as correspondências do vereador ao qual está subordinado; V – Proceder ao atendimento ao público, prestando as informações necessárias; VI – Manter controle de materiais e equipamentos levando em consideração a economicidade pública; VII – Informar ao Vereador quaisquer problemas que cheguem ao gabinete; VIII – Manter postura ética e de respeito com os demais Vereadores e com os demais servidores do Poder Legislativo; IX – Somente ausentar-se do Gabinete do Vereador, quando por determinação deste, devendo manter o Gabinete aberto ao público, no horário de expediente; X – Assinar diariamente a folha de ponto e mantê-la visivelmente no gabinete, devendo ser entregue o setor de RH mensalmente, no último dia útil, devidamente assinada pelo Vereador; XI – Manter-se em seu Gabinete durante o horário de trabalho evitando transitar por outras salas; XII - Coordenar epromoverencontroscomlideranças políticas; XIII - Promover pesquisas de interesse parlamentar; XIV – Desenvolver as demais atividades que lhe forem atribuídas por lei, decreto, portaria, pelo Chefe de gabinete ou pelo Vereador ao qual está subordinado. |
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CARGO |
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
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NATUREZA DO CARGO |
FUNÇÃO GRATIFICADA/COMISSIONADO (MISTO) |
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FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES |
I - chefiar o gabinete da Presidência; II - receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos recebidos no gabinete, dando-lhes o devido destino; III - protocolar e expedir a correspondência oficial do gabinete; IV – auxiliar na criação de estratégias de valorizações das ações dos Vereadores; V - dar encaminhamento às matérias de interesse do gabinete; VI – oferecer apoio técnico administrativo, propiciando suporte para o exercício das competências legislativas; VII - executar outras atividades correlatas às descritas à critério do superior imediato; VIII – elaborar ofícios, memorandos, Indicações e outros documentos, providenciando o seu protocolo; IX - coordenar epromoverencontroscomlideranças políticas; X - promover pesquisas de interesse parlamentar; XI – coordenar e orientar os chefes de gabinetes e assessores parlamentares sobre atividades inerentes as suas atribuições; XII – Organizar o fluxo de atendimento para que as demandas sejam feitas por prioridades; XIII – realizar o planejamento, organização, supervisão e controle das atividades do Gabinete da Presidência; XIV – Preparar agenda de audiências, visitas, reuniões e despachos do Presidente; XV – desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam atribuídas através de leis, Resolução ou Portaria. |
Art. 4º Altera o Anexo II, da Lei Municipal Nº 1908/2023, que passará a contar com a seguinte redação:
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ANEXO II |
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DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS OU EM COMISSÃO |
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SEQ.. |
NOMENCLATURA DO CARGO |
Nº VAG. |
VALOR |
REFERÊNCIA |
REQUISITOS PARA O CARGO E CARGA HORÁRIA |
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FG |
COMISSÃO |
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01 |
DIRETOR GERAL |
01 |
R$ 5.000,00 |
2.000,00 |
X |
I - Ensino Médio; II - Idade mínima de 18 anos; III – 40 horas semanais; IV – Noções básicas de informática. |
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02 |
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E FINANÇAS |
01 |
R$ 4.000,00 |
1.000,00 |
X |
I - Ensino Médio; II - Idade mínima de 18 anos III – 40 horas semanais IV – Noções básicas de informática. |
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03 |
DIRETOR LEGISLATIVO |
01 |
R$ 4.000,00 |
1.000,00 |
X |
I - Ensino Médio; II - Idade mínima de 18 anos; III – 40 horas semanais; IV – Noções básicas de informática. |
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04 |
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
01 |
R$ 4.000,00 |
1.000,00 |
X |
I - Ensino Médio; II - Idade mínima de 18 anos; III – 40 horas semanais; IV – Noções básicas de informática. |
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05 |
DIRETOR DE IMPRENSA |
01 |
R$ 4.000,00 |
1.000,00 |
X |
I - Ensino Médio; II - Idade mínima de 18 anos III – 40 horas semanais IV – Noções básicas de informática. |
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0
06 |
DIRETOR JURÍDICO |
01 |
R$ 8.000,00 |
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X |
I - Superior completo na graduação de Bacharel em Direito; II - Idade mínima de 18 anos. III – Registro em Classe Profissional; IV – 20 horas semanais |
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007 |
ASSESSOR DE AGENTE DE CONTRATAÇÕES |
02 |
R$ 3.050,00 |
620,00 |
X |
I - Ensino Médio; II - Idade mínima de 18 anos; III – 40 horas semanais; IV – Noções básicas de informática. |
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008 |
CHEFE DE GABINETE |
12 |
R$ 2.000,00 |
620,00 |
X |
I - Ensino Médio; II - Idade mínima de 18 anos; III – 40 horas semanais; IV – Noções básicas de informática. |
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009 |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
13 |
1.320,00 |
520,00 |
X |
I - Ensino Médio; II - Idade mínima de 18 anos; III – 40 horas semanais; IV – Noções básicas de informática. |
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110 |
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
01 |
R$ 3.200,00 |
720,00 |
X |
I - Ensino Médio; II - Idade mínima de 18 anos; III – 40 horas semanais; IV – Noções básicas de informática. |
Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de outubro de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:93ADE137
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 31/10/2023. Edição 3591
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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