ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2160/2025

“Dispõe sobre a extinção do auxílio alimentação aos vereadores do Município de Buritis-Estado de Rondônia e dá Outras Providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1ºFica facultado aosvereadoresdaCâmara Municipal de Buritiso recebimento do benefício deauxílio-alimentação, nos termos daLei nº 1.945/2023, bem como o recebimento dediárias, conforme previsto naLei nº 723/2013.

 

Parágrafo único.Caso o vereador opte, medianterequerimento formal, pelonão recebimentodo auxílio-alimentação, ficará automaticamentesuspensotambém o recebimento de diárias, valendo essa opção pelo período restante do mandato em exercício.

 

Art. 2ºFicasuprimidooart. 2ºdoProjeto de Lei nº 046/2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito do Município


Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:94691BAE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/03/2025. Edição 3948
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