ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
LEI Nº 3.009, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Porto Velho o tradicional " PASSEIO DE BARCO PELO RIO MADEIRA", e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o Inciso IV do Art. 87, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO,

 

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e imaterial do Município de Porto Velho, o tradicional "PASSEIO DE BARCO PELO RIO MADERIA", pelo seu reconhecido valor histórico e cultural.

 

Art. 2° Nos termos do artigo 2° do Decreto Federal nº 3.551 de 04 de agosto de 2000, sem prejuízo das demais normas existentes, poderá o Poder Executivo requerer o tradicional "PASSEIO DE BARCO PELO RIO MADEIRA", como bem Cultural de Natureza Imaterial.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito

 

Projeto de Lei nº 4.406/2022.

Autoria: Vereador Aleks Palitot. 


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:95C86022


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/01/2023. Edição 3388
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