ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA

SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 01/SEMEC/2025 - PNAE

MINUTA DE EDITAL – 01/SEMEC/2025

CHAMADA PÚBLICA – AGRICULTURA FAMILIAR

 

Chamada Pública n.º 001/2025, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, conforme Lei n.º 11.947/2009e resolução n.º 06 de 8 de maio de 2020 (alterada pela CD/FNDE n.º 20/2020, de 02/12/ 2020 e CD/FNDE n.° 21, de 16/11/2021).

A Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Jonas Antônio de Souza, inscrita no CNPJ sob n.º 84.723.030/0001–16, representada neste ato pelo Prefeito, o Senhor Lucas Nunes da Silva, no uso de suas prerrogativas legais, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEC, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 7 meses. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e realizar Projeto de Venda no período de 08/05/2025 a 27/05/2025, na sede da SEMEC do Município de Primavera de Rondônia. No dia 28/05/2025, às 09 horas, apresentar-se-ãona sede da SEMEC, localizada na Avenida Jorge Teixeira, 3752, esquina com a Rua Francisco Soares, bairro Centro, município de Primavera de Rondônia, para tomarem ciência dos ganhadores e finalizar o processo de Chamada Pública.

 

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – Este edital de Chamada Pública poderá ser obtido nos seguintes locais: sede da SEMEC, site oficial (https://www.primavera.ro.gov.br/) e diário oficial (https://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisar) da Prefeitura de Municipal de Primavera de Rondônia.

1.2 – Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

1.3 – O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valormáximo de R$40.000,00 (vinte milreais), por CAF/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximode R$40.000,00 (vinte mil reais), por CAF/Ano/EEx;

Para a comercialização com grupos formais, o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos no CAF jurídico multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = número de agricultores familiares inscritos na CAF x R$ 40.000,00.

1.4 – A aquisição dos gêneros alimentícios será nos termos da lei n.º 11.947/2009, conforme o art. 14, §3º que dispõe da aquisição de gêneros alimentícios quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido.

1.5 – A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada mediante um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme os termos daChamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo XLIII – Do credenciamento, daLei n.º 14.133/2021.

 

2 – OBJETO

2.1 – O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios constantes no anexo I.

2.2 Total Geral: R$ 33.909,07.

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar (Resolução n.º 06 de 8 de maio de 2020).

 

3 – FONTE DE RECURSO

3.1 – Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

 

4 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

4.1 – Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, conforme a Resolução n.º 06 de 8 de maio de 2020.

4.2 – O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n.º 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Cópia ou original CAF do agricultor familiar participante;

Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda;

Comprovante de conta Corrente, em nome do proponente (titular da conta).

 

4.3 – O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n.º 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Cópia ou original CAF de cada agricultor familiar participante;

Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, com assinatura de todos os agricultores participantes;

Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda;

Comprovante de conta-corrente, em nome do proponente (titular da conta).

 

4.4 – O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n.º 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

Cópia ou original CAF para associações e cooperativas;

Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

 

5 – ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

5.1 – No Envelope n.º 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme os itens do Anexo I e modelo do Anexo II.

5.2 – A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em 02 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e, no prazo de 03 dias, o (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s) para a assinatura do (s) contrato (s).

5.3 – O (s) projeto (s) de venda a ser (em) contratado (s) será (ão) selecionado (s) conforme critérios estabelecidos pelo Resolução n.º 06 de 8 de maio de 2020;

5.4 – Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n.º da CAF de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e CAF da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

5.5 – Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes, poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 02 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

 

6 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

6.1 – Para a seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado e grupo de propostas do País.

6.2 – Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;

O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País;

O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

6.3 – Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo aLei n.º 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao CAF) sobrepõem os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao CAF, organizados em grupos) e estes sobrepõem os Fornecedores Individuais (detentores de CAF).

Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

6.4 – No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade as organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme CAF.

6.5 – Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

 

7 – LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

7.1 – A entrega dos gêneros alimentícios deverá seguir conforme solicitação da secretaria de Educação. As entregas serão realizadas mediante requisição do setor de alimentação da Secretaria.

 

8 – PAGAMENTO

8.1 – O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, por comprovação de fornecimento (requisição de entrega atestando o recebimento do produto), mediante apresentação de documento fiscal (Nota Produtor Rural) correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

 

Primavera de Rondônia, 07 de maio de 2025

 

GILCLEIA APARECIDA MISS

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura

 

LUCAS NUNES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE ALIMENTOS E VALORES

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

2

ABOBORA MADURA – Classificação de ótima qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidas, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor.

KG

100

R$ 3,70

R$ 370,33

3

ABOBRINHA – In natura, cor verde brilhante, fresco procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

KG

100

R$ 5,08

R$ 507,67

1

ALFACE TIPO AMERICANA – Deverão apresentar-se em maços, parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade.

KG

150

R$ 17,01

R$ 2.551,00

4

BANANA MAÇA – Oriunda de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, conservando-se em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.

KG

500

R$ 5,56

R$ 2.781,67

5

BANANA NANICA – Oriunda de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, conservando-se em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.

KG

500

R$ 5,73

R$ 2.866,67

16

BEBIDA LÁCTEA PASTEURIZADA – Sabor morango, resultante da mistura do leite e soro. A base láctea representa no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) da massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. Podendo ser enriquecida com vitaminas e sais minerais e outras substâncias permitidas por legislação. Consistência: líquido a levemente viscoso. Odor e sabor: característico ou conforme o ingrediente alimentício e/ou substância aromatizante/saborizante adicionado. Com certificação de inspeção sanitária. Prazo de validade de no mínimo 30 dias da data de entrega. Embalagem: pacote 1 litro ou garrafa pet 2 litros.

LT

350

R$ 9,90

R$ 3.465,00

6

CEBOLINHA – Deverão apresentar-se em maços de 500g. Aroma e sabor típicos da variedade, beneficiada e classificada com uniformidade no tamanho e cor, ser de colheita recente.

KG

40

R$ 25,79

R$ 1.031,73

7

COENTRO – Deverão apresentar-se em maços. Aroma e sabor típicos da variedade, beneficiada e classificada com uniformidade no tamanho e cor, ser de colheita recente.

KG

40

R$ 20,18

R$ 807,33

8

COUVE MANTEIGA – Deverão apresentar-se em maços, parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar aroma, coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade.

KG

150

R$ 15,79

R$ 2.368,50

9

INHAME – De 1ª qualidade; graúdo; firme; sem deformação grave; sem podridão; não-esverdeado; sem brotamento; sem ferimentos; não-brocado; não passado; sem queimaduras.

KG

100

R$ 9,65

R$ 965,00

10

LARANJA – Procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.

KG

500

R$ 7,84

R$ 3.920,00

11

MAMÃO – Procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios das variedades, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.

KG

420

R$ 4,77

R$ 2.002,00

12

MELANCIA – Graúda peso médio redondo-comprida, fruto sadio, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.

KG

900

R$ 3,32

R$ 2.988,00

13

POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA – Composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma de polpa de fruta congelada; liquido obtida da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 250g cada unidade. Deve apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

KG

200

R$ 14,34

R$ 2.868,00

14

POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA – Composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma de polpa de fruta congelada; liquido obtida da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 250g cada unidade. Deve apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

KG

150

R$ 14,44

R$ 2.166,50

15

POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ – Composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma de polpa de fruta congelada; liquido obtida da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 250g cada unidade. Deve apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

KG

100

R$ 22,50

R$ 2.249,67

 

 

 

 

MEDIA FINAL

R$ 33.909,07

 

Observação: As entregas deverão ser realizadas na sede da SEMEC sempre no primeiro ou segundo dia útil da semana, conforme solicitação da secretaria.

 

ANEXO II

MODELO DE PROJETO DE VENDA

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025

I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente:

2. CPF:

3. Endereço:

4. Município/UF

5.CEP

6. N.º da CAF

7. DDD/Fone

8.E-mail (quando houver)

9. Banco

10. N.º da Agência

11.Nº da Conta Corrente

II– Relação dos Produtos

Produto

Unidade

Quantidade

Preço de Aquisição*

Cronograma de Entrega dos produtos

Unitário

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS: *O mesmo que consta na Chamada Pública.

III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

Nome: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura

CNPJ: 84.723.030/0001–16

Município:

Primavera de Rondônia

Endereço: Av. Jorge Teixeira (Prédio SEMEC)

Nome do Representante Legal: Gilcleia Aparecida Miss

Declaro estar conforme as condições estabelecidas neste projeto e as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

CPF:

 

Assinatura do Fornecedor Individual:

 

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA

CHAMADA PÚBLICA N.º 01/SEMEC/2025

 

Eu,_____________________, CPF nº ____.____.____-___ e CAF nº _____________________, declaro, para fins de participação nesta chamada pública pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda entregue junto desta declaração. 

____________________________

___/___/______ 

______________________________________

ASSINATURA


Publicado por:
Andre Fernando Pereira Bianchini
Código Identificador:9754A9B2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/05/2025. Edição 3974
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/