ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
FUNDAÇAO DE CULTURA E JUVENTUDE DE ROLIM DE MOURA
FUNDAÇAO DE CULTURA E JUVENTUDE DE ROLIM DE MOURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026 – PREMIAÇÃO POR TRAJETÓRIA CULTURAL PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026 – PREMIAÇÃO POR TRAJETÓRIA CULTURAL
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022)
• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A Política Nacional Aldir Blanc objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da Política Nacional Aldir Blanc foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de Rolim de Moura.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Rolim de Moura através da Fundação de Cultura e Juventudetorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade da Política Nacional Aldir Blanc).
• INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Rolim de Moura, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de Rolim de Moura.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
Quantidade de agentes culturais a serem premiados
Serão premiados 11 agentes culturais.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da Política Nacional Aldir Blanc oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
Valor da premiação
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.
O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.
O valor total deste edital é de R$ 33.000,00.
Dos valores serão:
R$ 18.000,00 contemplando 06 prêmios de R$ 3.000,00 cada oriundo de recursos da PNAB; e
R$ 15.000,00 contemplando 05 prêmios de R$ 3.000,00 cada oriundo de recursos do Fundo Municipal de Cultura.
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
12.014.13.392.0004.1044 - POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA.
REDUZIDO: 7
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 3.3.90.31.00.00 – PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS; e
12.014.13.392.0004.2048 - FOMENTO DIRETO À PRODUÇÃO CULTURAL LOCAL POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
REDUZIDO: 4
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 3.3.90.31.00.00 – PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS;
Prazo de inscrição
Do dia 13/10/2026 até às 23:59 horas do dia 29/10/2026.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no Município de Rolim de Moura há pelo menos 10 anos devidamente comprovado por portifólio cultural.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
Pessoa física.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.7.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 01 categorias, e poderá ser contemplado com no máximo 01 premiações, no caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.
• ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural
• INSCRIÇÕES
Como se inscrever
O agente cultural deve encaminhar por meio deforma eletrônica no e-mail: editais.funcj@gmail.com a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo II);
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Rolim de Moura, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.
e) Portifólio Cultural comprovando atuação de no mínimo 10 anos no município;
f) Laudo Médico Atualizado, se for concorrer a cotas de pessoas com deficiência;
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto Política Nacional Aldir Blanc) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
Atenção! A Fundação de Cultura e Juventude de Rolim de Moura não se responsabiliza por quaisquer problemas relacionados a conexão ou envio de documentos em endereços de e-mail não descritos neste edital.
• COTAS
Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
pessoas negras (pretas e pardas);
pessoas indígenas;
pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Comprovação por inscrição por cotas
Para fins de verificação da autodeclaração, a Fundação de Cultura e Juventude de Rolim de Moura poderá realizar:
I - Solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena.
II - Solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;
• ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa as candidaturas
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão membros do Conselho Municipal de Política Cultural, servidores da Fundação de Cultura e membros da sociedade civil organizada constituídos através de portaria publicada pela Fundação de Cultura e Juventude.
Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
I – Tiverem interesse direto na matéria;
II – No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Rolim de Moura e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Rolim de Moura AROM e no site oficial da Prefeitura Municipal.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado aoComissão de Seleção de Projetos Culturais, que deve ser apresentado por meio de plataforma eletrônica no endereço de e-mail editais.funcj@gmail.com no prazo de03 (três) dias úteisa contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado nodiário oficial dos municípios AROM.
• REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da Política Nacional Aldir Blanc.
• ETAPA DE HABILITAÇÃO
Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de08 dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio do endereço de e-mail: editais.funcj@gmail.com os seguintes documentos:
Do agente cultural pessoa física:
documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais;
certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários Municipais;
certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
que se encontrem em situação de rua.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Atenção! Não serão aceito envio de documentos obrigatórios descritos no item 8.1 deste edital, sendo de inteira responsabilidade do proponente o envio correto de todos os documentos de inscrição.
Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Fundação de Cultura e Juventude, que deve ser apresentado por meio de endereço de e-mail: editais.funcj@gmail.com no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado nodiário oficial dos municípios AROM.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
• ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
PRAZOS E ETAPAS
|
DATAS E ETAPAS DO EDITAL |
||
|
DATA ETAPA DO EDITAL |
DATA |
DIAS |
|
FASE DE INSCRIÇÃO DO EDITAL |
||
|
Análise Jurídica |
28 de setembro a 06 de outubro de 2026 |
09 dias |
|
Publicação do edital para apreciação pública |
07 de outubro de 2026 |
01 dia |
|
Prazo para impugnação |
08 a 13 de outubro de 2026 |
06 dias |
|
Análise de impugnação |
14 de outubro de 2026 |
01 dia |
|
Publicação Oficial do Edital |
15 de outubro de 2026 |
01 dia |
|
Prazo de Inscrição |
15 a 29 de outubro de 2026 |
15 dias |
|
Publicação dos Inscritos |
30 de outubro de 2026 |
01 dia |
|
FASE DE AVALIAÇÕES |
||
|
Avaliações |
31 de outubro a 11 de novembro de 2026 |
12 dias |
|
Publicação das Avaliações |
12 de novembro de 2026 |
01 dia |
|
Recursos das Avaliações |
13 a 17 de novembro de 2026 |
05 dias |
|
Análise dos recursos |
18 de novembro de 2026 |
01 dia |
|
Publicação do Resultado Parcial |
19 de novembro de 2026 |
01 dia |
|
FASE DE HABILITAÇÃO |
||
|
Envio dos documentos de habilitação |
20 a 27 de novembro de 2026 |
08 dias |
|
Conferência dos habilitados |
28 a 30 de novembro de 2026 |
03 dias |
|
Publicação dos habilitados |
01 de dezembro de 2026 |
01 dia |
|
Recurso da fase de habilitação |
02 a 04 de dezembro de 2026 |
03 dias |
|
Análise dos recursos |
07 de dezembro de 2026 |
01dia |
|
Publicação Final dos contemplados |
08 de dezembro de 2026 |
01 dia |
|
FASE DE PAGAMENTO |
||
|
Assinatura do Termo de Execução Cultural |
09 e 10 de dezembro |
02 dias |
|
Pagamento dos contemplados |
11 a 14 de dezembro de 2026 |
04 dias |
DISPOSIÇÕES FINAIS
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no siteda prefeitura municipal de Rolim de Moura e redes oficiais da Fundação de Cultura e Juventude.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos as publicações nosite oficial da prefeiturae nas mídias sociais oficiais.
Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailculturarm2019@gmail.com.
Os casos omissos ficarão a cargo da comissão da Comissão de Elaboração de Editais.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2026.
Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I – Categorias
Anexo II - Formulário de Inscrição
Anexo III – Trajetória Cultural
Anexo IV - Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo V - Termo de Premiação Cultural
Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial
Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência
Anexo VIII – Formulário de Recurso
ANEXO I
CATEGORIAS
RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Serão disponibilizadas 11 vagas com valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada.
2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
|
Vagas ampla concorrência |
Cotas pessoas negras |
Cotas pessoas indígenas |
Cotas PCD |
Total de vagas |
Valor do prêmio |
Valor total |
|
06 |
03 |
01 |
01 |
11 |
R$ 3.000,00 |
R$ 33.000,00 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
I - PESSOA FÍSICA
Tipo de agente cultural individual:
( ) Pessoa física
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
Cidade:
Estado:
CEP:
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.
( ) Andirobeiros
( ) Apanhadores de flores sempre vivas
( ) Benzedeiros
( ) Caatingueiros
( ) Caboclos
( ) Caiçaras
( ) Catadores de mangaba
( ) Cipozeiros
( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto
( ) Comunidades quilombolas
( ) Extrativistas
( ) Extrativistas costeiros e marinhos
( ) Faxinalenses
( ) Geraizeiros
( ) Ilhéus
( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais
( ) Morroquianos
( ) Pantaneiros
( ) Pescadores artesanais
( ) Povo pomerano
( ) Povos ciganos
( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana
( ) Povos indígenas
( ) Quebradeiras de coco babaçu
( ) Raizeiros
( ) Retireiros do Araguaia
( ) Ribeirinhos
( ) Vazanteiros
( ) Veredeiros
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
3. É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?
( ) Sim
( ) Não
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Travesti
( ) Não informar
Orientação sexual:
( ) Lésbica
( ) Gay
( ) Heterossexual
( ) Bissexual
( ) Outra
( ) Prefere não responder
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência?
( ) Não
( ) Sim, Auditiva
( ) Sim, Física-motora
( ) Sim, Intelectual
( ) Sim, Visual
( ) Sim, Múltipla
( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista
( ) Sim, Outra (indicar qual)
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Possui quantos anos de experiência na área cultural?
Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
Declaro que autorizo o uso das minhas informações exclusivamente para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018). Estou ciente de que posso retirar meu consentimento a qualquer momento.
( ) Sim ,eu concordo.
( ) Não, eu não concordo.
ANEXO III
TRAJETÓRIA CULTURAL
1. INFORMAÇÕES SOBRE A TRAJETÓRIA CULTURAL
1.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?
Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.
1.2 Como começou a sua trajetória cultural?
Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.
1.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?
Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.
1.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.
1.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?
2. DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)
Agência:
Conta:
Banco:
3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção.
|
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
|
Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
|
A |
Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) |
10 |
|
B |
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc |
10 |
|
C |
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc) |
10 |
|
D |
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc |
10 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL: |
40 PONTOS |
|
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
|
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS |
||
|
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
|
F |
Agente cultural do gênero feminino, idoso, LGBTQIA+ e outras minorias. |
5 |
|
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
05 PONTOS |
|
A pontuação final de cada candidatura será feita com média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção.
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: D, A, B e C respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate o concorrente com maior tempo de atuação no município.
Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO V
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural n° 06/2026 – Premiação Cultural.
NOME
LOCAL
ASSINATURA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)
Eu, ________________, CPF nº____________, RG nº ______________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou __________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, ____________, CPF nº____________, RG nº ______________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital n° 06/2026 – Premiação Cultural, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:________________________.
Local, data.
______________________
Assinatura
NOME COMPLETO
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Fundação de Cultura e Juventude
Com base na Etapa de Habilitação do Edital n° 06/2026 – Premiação Cultural, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:______________________.
Local, data.
____________________
Assinatura
NOME COMPLETO
Publicado por:
Juliane Batista Oliveira
Código Identificador:9758AC03