ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1982/2024

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

L E I:

Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no Orçamento vigente no valor de R$ 1.688.801,07 (um milhão seiscentos e oitenta e oito mil oitocentos e um reais e sete centavos), sendo R$ 1.266.819,13 (um milhão duzentos e sessenta e seis mil oitocentos e dezenove reais e treze centavos) por Excesso de Arrecadação e R$ 421.981,94 (quarocentos e vinte e um mil novecentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos) por Superávit Financeiro, proveniente com recurso do Estado de Rondônia, sendo:

 

• R$ 195.093,84 – (cento e noventa e cinco mil noventa e três reais e oitenta e quatro centavos) oriundos do Convênio n° 92/2023/PGE/DER-RO para recuperação de estradas vicinais, com extenção de 14,793Km, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação de plataforma e recomposição do revestimento primário, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO e o Munícipio de Buritis/RO.

• R$ 10.268,10 – (dez mil duzentos e sessenta e oito reais e dez centavos) oriundos de Contrapartida do Convênio n° 92/2023/PGE/DER-RO.

 

• R$ 200.000,00 – (duzentos mil reais) oriundos do Convênio n° 95/2023/PGE/DER-RO para aquisição de tubos metálicos com extenção de 70,00m e instalação em 06 pontos, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Munícipio de Buritis/RO.

 

• R$ 16.620,00 – (dezesseis mil seicentos e vinte reais) oriundos de Contrapartida do Convênio n° 95/2023/PGE/DER-RO.

 

• R$ 200.000,00 – (duzentos mil reais) oriundos do Convênio n° 114/2023/PGE/DER-RO para aquisição de insumos para confecção de blocos, meio-fio e sarjeta e instalação em vias urbanas, com extenção de 365,75m em área de 2.751,87m², celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Munícipio de Buritis/RO.

• R$ 12.572,84 – (doze mil quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) oriundos de Contrapartida do Convênio n° 114/2023/PGE/DER-RO.

 

• R$ 1.000.000,00 – (um milhão de reais) oriundos do Convênio n° 104/2023/PGE/DER-RO para recuperação de estradas vicinais, com extenção de 95,713Km, comtemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação de plataforma e recomposição do revestimento primário, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Munícipio de Buritis/RO.

• R$ 54.246,29 – (cinquenta e quatro mil duzentos e quarenta seis reais e vinte e nove centavos) oriundos de Contrapartida do Convênio n° 104/2023/PGE/DER-RO.

 

§ 1° Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente:

 

§ 2° O detalhamento do crédito, previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.

 

Art 2º O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o Art. 1º será obtido na forma do Artigo 43, inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.688.801,07 (um milhão seiscentos e oitenta e oito mil oitocentos e um reais e sete centavos), proveniente com recurso do Estado de Rondônia, Convênio n° 92/2023/PGE/DER-RO, Convênio n° 95/2023/PGE/DER-RO, Convênio n° 114/2023/PGE/DER-RO e Convênio n° 104/2023/PGE/DER-RO.

 

Art 3º O recurso necessário à abertura de crédito referente a contrapartida será obtido na forma do Artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, sendo R$ 66.819,13 (sessenta e seis mil oitocentos e dezenove reais e treze centavos) por excesso de arrecadação a ser repassado pelo munícipio na fase de execução e R$ 26.888,10 (vinte e seis mil oitocentos e oitenta e oito reais e dez centavos) será aberto a título por superávit financeiro.

 

Art 4º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2024.

 

Art 5º Fica o executivo autorizado criar e suplementar ficha se necessário for para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.

 

Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

DEMOSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.1008 - GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

26.782.1008.1286.0000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS – CV. 92/2023/PGE/DER-RO.

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

FICHA: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo (Superávit Financeiro)

R$ 195.093,84

FICHA: 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Contrapartida) - (Superávit Financeiro).

R$ 10.268,10

TOTAL

R$ 205.361,94

 

02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.1008 - GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

26.782.1008.1291.0000 – AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS METÁLICOS – CV. 95/2023/PGE/DER-RO.

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

FICHA: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo (Superávit Financeiro)

R$ 200.000,00

FICHA: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo – (Contrapartida) - (Superávit Financeiro).

R$ 16.620,00

TOTAL

R$ 216.620,00

 

02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.1008 - GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

26.782.1008.1292.0000 – AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA CONFCÇÃO DE BLOCOS, MEIO-FIO E SARJETA – CV. 114/2023/PGE/DER-RO.

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

FICHA: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo (Excesso de Arrecadação).

R$ 200.000,00

TOTAL

R$ 200.000,00

 

02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.1008 - GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

26.782.1008.1293.0000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS– CV. 104/2023/PGE/DER-RO.

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

FICHA: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo (Excesso de Arrecadação).

R$ 1.000.000,00

TOTAL

R$ 1.000.000,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:97ED75C5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/02/2024. Edição 3659
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