ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1676/2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente, no valor de R$ 56.964,07 (cinquenta e seis mil novecentos e sessenta e quatro reais e sete centavos) sendo:
R$ 51.800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais) oriundos do Convênio 041/PGE-2022, para aquisição de equipamentos de informática para atender a Escola Municipal Sebastião Theodoro, através da Prefeitura de Buritis/RO.
§ 1º Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente.
§ 2º O detalhamento dos créditos, previstos neste artigo, conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo I e II.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o Art. 1º, serão obtidos na forma do Artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 56.964,07 (cinquenta e seis mil novecentos e sessenta e quatro reais e sete centavos), proveniente de repasse do Governo do Estado de Rondônia, através do convênio n° 041/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e o Município de Buritis.
Art. 3º Os recursos necessários à abertura de crédito, referente a contrapartida, serão obtidos na forma do Artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 5.164,07 (cinco mil cento e sessenta e quatro reais e sete centavos), a serem repassados pelo munícipio, serão extraídos da Reserva de Contingência (anexo II).
Art. 4º Fica incluída, na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2022.
Art. 5º Fica o executivo, autorizado a criar e suplementar ficha, se necessário for, para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I
DEMOSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02 – PODER EXECUTIVO
02.07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1002 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
12.361.1002.1224.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA P/ ESCOLA SEBASTIÃO THEODORO CV 041/PGE-2022
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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FICHA 561: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 51.800,00 |
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FICHA 562: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (CONTRAPARTIDA) |
R$ 5.164,07 |
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TOTAL |
R$ 56.964,07 |
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS REDUÇÕES DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS PARA CONTRAPARTIDA
02 – PODER EXECUTIVO
02.05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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99.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 5.164,07 |
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TOTAL |
R$ 5.164,07 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:993B8B0B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/03/2022. Edição 3182
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