ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 001/2025
A Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, inscrita no CNJP nº 63.761.936/0001-55, localizada na Rua Airton Senna, nº 1425 Centro, Itapuã do Oeste Estado de Rondônia, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento SEMAP,torna público o Credenciamento de Voluntário Profissional e Social, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei Federal nº 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e a Lei da Desburocratização nº 13.726/2018. Na esfera municipal a Lei Municipal Nº 700, de 24 de junho de 2019; Lei Municipal Nº 715, de 26 de setembro de 2019; Decreto Municipal Nº 2278, de 05 de maio de 2021; Decreto Municipal Nº 2902, de 22 de maio de 2024.
1. DO OBJETIVO
O objetivo deste Edital é a análise curricular de pessoas físicas para exercerem as atividades de SERVIÇO VOLUNTÁRIO SOCIAL E PROFISSIONAL NAS SECRETARIAS, SEMECE, SEMTAS e SEMSAU.
2. DOS REQUISITOS DE CREDENCIAMENTO
2.1 - Os profissionais ao prestarem serviços voluntários deverão ter disponibilidade de horário: matutino, vespertino, noturno e eventuais sábados, domingos e feriados conforme necessidade das Secretarias SEMECE, SEMTAS e SEMSAU;
2.2 - Não ter vínculo empregatício com outras esferas governamentais;
2.3 No ato da inscrição,o candidato deverá apresentar Declaração da Instituição comprovando que está matriculado e frequentando o Ensino Superior na área pretendida, ou documento de conclusão do Curso;
2.4 Todos os inscritos aprovados dentro das vagas solicitadas neste Edital que cumpriremos requisitos serão credenciados e atuarão no Município de Itapuã do Oeste/RO.
2.5 - Para concluir a formalização da solicitação da análise curricular serão necessárias à apresentação dasseguintes documentações;
a. Ter nacionalida de brasileira;
b. Ter idade mínima de 18(dezoito) anos;
c. Cópia legível do Certificado de Reservista do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino);
. 01 (uma) foto ¾.
. Registro Geral de Identificação (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou documento de identificação de conselho de classe válido;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
. Comprovante de residência, energia, água, telefone ou outros (últimos 3 meses)
. Certidão negativa civil e criminal da Justiça Federal; Certidão negativa civil e criminal da Justiça Estadual; Certidão negativa da Justiça Eleitoral,
. Certidão negativa do Tribunal de Contas;
Certidão de antecedentes criminais da Polícia Militar;
m. Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal;
. Para o Serviço Voluntario Profissional: declaração de escolaridade (últimos 30 dias), certificado de conclusão de curso superior ou carteira de identidade do conselho de classe.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Para efetuar a inscrição, o candidato deve demonstrar compreensão integral e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, não lhe sendo permitido alegar desconhecimento em qualquer circunstância subsequente;
3.2 A inscrição será realizada exclusivamente PRESENCIAL na Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste das 07:30 ás 13:30, no prazo estabelecido no anexo III;
3.3 No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente apresentar os documentos originais juntamente com cópias legiveis correspondente a documentação pessoal, documentação específica e aos títulos que serão informados no ato de inscrição;
3.4 A formalização da inscrição implica na expressão de ciência e aceitação tácita das normativas e condições constantes neste Edital;
3.3 -Antes de efetivar a inscrição, recomenda-se que o candidato certifique de que possui todos os requisitos exigidos para a função almejada.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS E PESSOAS
4.1 Ficam reservadas 30%(trinta por cento) das vagas oferecidas no presente Edital para o candidato(a) que se autodeclararem pessoa preta, parda, indígena ou quilombola no ato da inscrição, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, com base na Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, e Resolução Nº 541 de 18 de dezembro de 2023 do Conselho Nacional de Justiça;
4.2 A convocação dos candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas por localidade e o número de vagas reservadas a pessoa preta, parda, indígena ou quilombola.
4.3 O primeiro candidato(a) classificado, preencherá a 3ª (terceira) vaga aberta por função/especialidade/localidade, o segundo candidato ou candidata classificado, preencherá a 6ª (sexta) vaga aberta por função/especialidade/localidade o terceiro candidato ou candidata classificado, preencherá a 9ª(nona) vaga aberta por função/especialidade/localidade observada a mesma proporção em eventuais vagas futuramente abertas, de modo a assegurar o efetivo preenchimento de 30% das vagas/funções por pessoa preta, parda, indígena ou quilombola.
4.4 Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoa preta, parda, indígena ou quilombola aqueles que se
autodeclararem pessoa preta, parda, indígena ou quilombola no ato da inscrição, conforme o quesito utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.5 O candidato que se inscrever para às vagas reservadas a pessoa preta, parda, indigena e quilombola terão que passar pela Comissão para realizar a heteroidentificação conforme prescrito no cronograma no anexo III
4.5.1 É atribuição da Comissão de heteroidentificação avaliar a condição dos candidatos(as) auto-declarados(as) pessoa preta, parda, indígena ou quilombola, considerando os seguintes aspectos observáveis;
4.5.2 Análise das características exclusivamente fenotípicas do candidato;
4.5.3 Verificação se a pessoa atende aos critérios fenotípicos que o identifiquem como pessoa preta, parda, indígena ou quilombola, confirmando, ou não, a autodeclaração prestada,mediante convocação para confirmação presencial na entrevista de heteroidentificação conforme anexo III que consta a data da heteroidentificação pela banca.
4.6 Não sendo comprovada a heteroidentificação do candidato, será considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência. Os critérios complementares tratados no item anterior somente poderão ser adotados em processos transparentes, passíveis de fiscalização por organizações da sociedade civil com atuação no combate à discriminação ou promoção da igualdade racial, desde que sejam estabelecidos previamente critérios que levem em consideração o conjunto de características que constituem a manifestação do genótipo racial do candidato.
4.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à nulidade de sua convocação e assinatura de termo de adesão na função pública, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.8 Dentre outros mecanismos, as comissões referidas atuarão através de procedimentos formais de heteroidentificação, validação e verificação.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, devendo anexar no ato da Inscrição o Laudo Médico.
5.2 Ficarão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, conforme disposto na Lei Ordinária nº 515, de 04 de outubro de 1993, e no § 2º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 68, de 09 de dezembro de 1992, e suas alterações, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID).
5.3 Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo de voluntários em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e a todas as demais normas de regência do certame
5.4 O primeiro candidato(a) classificado, preencherá a 4ª (quarta) vaga aberta por função/especialidade/localidade, o segundo candidato ou candidata classificado, preencherá a 8ª (sexta) vaga aberta por função/especialidade/localidade o terceiro candidato ou candidata classificado, preencherá a 12ª(décima segunda vaga) vaga aberta por função/especialidade/localidade observada a mesma proporção em eventuais vagas futuramente abertas.
5.5 Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.
5.6 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas por município for igual ou superior a 10 (dez) na função pleiteada;
5.7 Ficarão disponibilizadas 10% (dez por cento) das vagas totais disponíveis neste processo seletivo, ficará a critério desta Secretaria a distribuição das vagas para os municípios que possuem abaixo de 10(dez) vagas a fim de completar os 10% das vagas reservadas.
6. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.1 A solicitação de análise será considerada formalizada na data de entrega da documentação;
6.2 O interessado poderá formalizar a solicitação de análise ao longo do prazo deste Edital, a contar da publicação, desde que sejam cumpridos todos os requisitos deste Instrumento.
6.3 A solicitação será analisada pela Comissão constituída pela PORTARIA Nº 411/GAB-PMIO/2025, disponibilizada no site http://www.itapuadodoeste.ro.gov.br/pmio, no mural da Prefeitura do Município de Itapuã
do Oeste/RO e no site da AROM, www.diariomunicipal.com.br/arom.
6.4 A solicitação formalizada de forma incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerada inapta.
. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
7.1 O processo de seleção para o serviço voluntário será composto da seguinte etapa:
Inscrição PRESENCIAL, consiste na entrega de cópia dos documentos pessoais, escolaridade e cursos; Análise dos dados e documentos submetidos pelo candidato no momento da inscrição;
Esta etapa possui caráter classificatório e eliminatório,seguindo os critérios estabelecidos no Anexo IV;
- Critérios de Seleção e Classificação deste edital;
5.1.4. Será respeitada a legislação vigentes sobre polititicas públicas de cotas;
5.1.5. Homologação premiliar do resultado e recursos;
5.1.6. Homologação final.
8. DOS IMPEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
8.1 Estarão impedidas de se credenciar as pessoas físicas que se enquadrarem em quaisquer das seguintessituações:
O candidato que não estiverem situação regular conforme descrito no item 2 deste Edital e seus sub
itens;
Servidores com vinculo ativo com a Administração Pública Direta e Indireta,qualquer que seja sua esfera
governamental;
Não será permitida a inscrição para o Credenciamento de Voluntário para mais de 01(um)Serviço
Voluntário;
Não será permitida a ainscrição para o Credenciamento de Voluntário para mais de 01(uma) Secretaria.
9. DA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO
9.1 Os documentos dos candidatos credenciados serão analisados pela Comissão, a fim de selecionar os que irão atuar como Serviço Voluntário Social e Profissional na SEMECE, SEMTAS e SEMSAU, conforme sua classificação, de acordo com a pontuação obtida pela somatória dos requisitos de formação, salientamos que a pontuação será acumulativa.
9.2 Em caso de empate, o candidato com maior nota em experiência profissional será priorizado, seguido pela maior pontuação em formação, por último, a idade.
9.3 A lista dos inscritos de acordo com a classificação será publicada no site e no mural da da Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste/RO http://www.itapuadodoeste.ro.gov.br/pmio e no site da AROM, www.diariomunicipal.com.br/arom.
10. DOS RECURSOS
10.1 O candidato poderá apresentar recurso, devidamente preenchido e fundamentado, devendo ser interposto no prazo estabelecido no Anexo III;
10.2 O candidato poderá apresentar recurso exclusivamente na Prefeitura Municipal das 07:30 ás 13:30;
10.3 Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que: descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão do Processo Seletivo e à Prefeitura de Itapuã do Oeste e; se for apresentado fora do prazo ou fora de contexto;
10.4 O requerimento de recurso será feito de forma presencial e assim apresentando o questionamento requerido em formato de texto, o mesmo deve ser entregue presencialmente no Auditório Municipal nos dias conforme em anexo.
11. DO PRAZO DE VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
11.1 Os participantes escolhidos estarão envolvidos em suas responsabilidades por um período inicial de 06(seis) meses, sujeito à extensão por igual período, a partir do momento em que o Termo de Adesão e Compromisso for assinado.
11.2 Caso haja prorrogação dos Termos de Adesão e Compromisso, serão emitidos documentos adicionais denominados Termos Aditivos.
12. DO DESCREDENCIAMENTO
12.1 A adesão do serviço voluntário será realizada de acordo com as necessidades de cada secretaria, na forma das vagas disponíveis.
12.2 O voluntário que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazêlo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.3 Se a prestação de serviço for considerada insatisfatória pela Secretaria, poderá ocorrer o descredenciamento, mediante prévia comunicação escrita ao voluntário, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa.
13. DO PAGAMENTO
13.1 Conformei o art. 3º da Lei Federal nº 9.608/1998 os voluntários devem receber auxilio mensal, destinado exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo voluntário no desempenho de suas atividades;
11.2. O valor do auxilio mensal a ser recebido conforme o Decreto n° 2902 de 22 de Maio de 2024 pelo Serviço Voluntário Social e profissional, a título de ressarcimento de despesas com ajuda de custo, será de R$ 700,00
(setecentosreais), para a carga horária de 20 horas/dias, de atividades voluntárias, correspondendo a 04(quatro) horas/dia, o valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) mensais, correspondente acarga horária de 06 (seis) horas/dia, o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)mensais, correspondentes a carga horária de 08 (oito) horas/dias, perfazendo um total de 40horas ao serviço prestado pelo Voluntário Social e Profissional.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
14.1 Cabe a Comissão, nomeados pela PORTARIA Nº 411/GAB-PMIO/2025, proceder à homologação do resultado da análise curricular.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Caso haja a necessidade de comprovação da autenticidade da documentação apresentada, as despesas advindas serão de responsabilidade do candidato.
15.2 A Comissão não se responsabiliza por informações de qualquer natureza divulgadas em sites de terceiros.
15.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações,retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo, durante todo o período de validade deste.
Itapuã do Oeste, 05 de SETEMBRO de 2025.
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA
Secretario Municipal De Administração E Planejamento
Portaria Nº 067/GAB-PMIO/2025
NICOLE DA SILVA CAVALHEIRO NORONHA
Presidente da Comissão - PSCV
Mat. N°6227 /GAB-PMIO/2025
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR
Vice Presidente da Comissão - PSCV
Mat. N° 7124/GAB-PMIO/2025
TEREZINHA FÊLIX DE BRITO
Secretária da Comissão PSCV
Mat. N°6789 /GAB-PMIO/2025
STEFFANY DEZIDERIO DE LIMA
Membro da Comissão PSCV
Mat. N°7099 /GAB-PMIO/2025
RODRIGO GUTIERREZ DE SOUZA
Membro da Comissão PSCV
Mat. N°6787 /GAB-PMIO/2025
GISELE SILVA TRINDADE
Membro da Comissão PSCV
Mat. N° 7029/GAB-PMIO/2025
MARIA SUZETE CALDEIRA DE SOUZA
Membro da Comissão PSCV
Mat. N°4206 /GAB-PMIO/2025
ANEXO I
|
Cargo Voluntário |
Vagas Imediatas |
CR |
CH |
|
Auxílio na Alimentação Escolar/Cozinheiro(a) |
01 |
15 |
30horas |
|
Auxílio na Alimentação Escolar/Auxiliar de Cozinha |
02 |
15 |
30horas |
|
Auxílio na Limpeza do Espaço Escolar/Zelador |
02 |
20 |
30horas |
|
Auxilio na Limpeza do Espaço Escolar/Área Externa |
02 |
10 |
30horas |
|
Inspetor de Pátio |
02 |
15 |
30horas |
|
Profissional de Apoio Escolar PAE (cuidador) |
02 |
23 |
40horas |
|
Serviço Voluntário Profissional Assistente de Alfabetização |
02 |
05 |
40horas |
|
Instrutor de Laboratório de Informática |
01 |
05 |
40horas |
|
Auxiliar de Secretaria Escolar |
- |
05 |
40horas |
|
SERVIÇO VOLUNTÁRIO DESTINADO A ESCOLA RURAL |
|||
|
CargoVoluntário |
Vagas Imediatas |
CR |
CH |
|
Auxílio na Alimentação Escolar/Cozinheiro(a) |
- |
05 |
30horas |
|
Auxílio na Alimentação Escolar/Auxiliardecozinha |
- |
05 |
30horas |
|
Auxílio na Limpeza do Espaço Escolar/Zelador(a) |
- |
05 |
30horas |
|
Serviço Voluntário Social Inspetor de Pátio |
- |
05 |
30horas |
|
Serviço Voluntário Social Profissional de Apoio Escolar PAE (cuidador) |
- |
05 |
40 horas |
|
Serviço Voluntário Profissional Assistente de Alfabetização |
- |
05 |
40 horas |
|
Serviço Voluntário Social no Auxílio na Limpeza Escolar Área Externa |
- |
05 |
40 horas |
|
Instrutor de Laboratório de Informática |
- |
05 |
20 horas |
|
QUADRO DE VAGAS SEMTAS |
|||
|
CargoVoluntário |
Vagas Imediatas |
CR |
CH |
|
Auxílio na Limpeza/Zelador |
01 |
10 |
40horas |
|
Auxílio na Alimentação/Auxiliar de Cozinha |
- |
10 |
30horas |
|
Visitador(a) |
- |
10 |
40horas |
|
Instrutor de Laboratório de Informática |
- |
01 |
20 horas |
|
Auxiliar de Apoio Administrativo Profissional |
- |
20 |
40 horas |
|
Agente de Serviços Gerais |
- |
10 |
40horas |
|
Instrutor de Artes Marciais |
01 |
05 |
40horas |
|
Instrutor de Música |
01 |
05 |
40horas |
|
Cargo Voluntário |
Vagas Imediatas |
CR |
CH |
|
Auxílio na Limpeza/Zelador |
- |
20 |
20horas |
|
Auxilio na Limpeza/áreaExterna |
- |
20 |
40horas |
|
Auxiliar de Apoio Administrativo Social |
- |
20 |
30horas |
|
Auxiliar de Apoio Administrativo Profissional |
- |
01 |
40 horas |
ANEXO II
DOS REQUISITOS
|
Cargo |
Requisitos |
|
Serviço Voluntário Social no Auxílio Alimentação Escolar/Cozinheiro(a) |
Ensino Fundamental Incompleto. |
|
Serviço Voluntário SocialAuxiliar de Cozinha |
Ensino Fundamental Incompleto. |
|
Serviço Voluntário Social no Auxílio na Limpeza Do Espaço Escolar/Zelador(a) |
Ensino Fundamental Incompleto. |
|
ServiçoVoluntário Social no Auxílio na Limpeza/Zelador(a) |
Ensino Fundamental Incompleto. |
|
ServiçoVoluntário Social na Inspeção de Pátio |
Ensino Fundamental Completo. |
|
Serviço Voluntário Social na Auxílio na Limpeza Do Espaço Escolar/ÁreaExterna |
Ensino Fundamental Incompleto. |
|
ServiçoVoluntário Social na Auxilio na Limpeza/ÁreaExterna |
Ensino Fundamental Incompleto. |
|
Serviço Voluntário Profissional de Apoio Escolar PAE (cuidador) |
Ensino Médio Completo ou Cursando 5° Ensino Superior na área de Educação. |
|
Serviço Voluntário Social de Auxiliar de Apoio Administrativo |
Ensino Médio Completo ou Cursando Ensino Superior. |
|
Serviço Voluntário Profissional de Auxiliar de Apoio Administrativo |
Ensino Superior Completo ou Cursando o 5° Período de Administração, Contabilidade, Direito ou Recursos Humanos. |
|
Serviço Voluntário Social de Auxiliar de Secretaria Escolar(a) |
Ensino Médio Completo ou Cursando Ensino Superior. |
|
ServiçoVoluntário Social de Visitador(a) |
Ensino Médio Completo ou Cursando Ensino Superior. |
|
Serviço Voluntário Social Instrutor de Laboratório de Informática |
Ensino Médio Completo, Cursos em informática avançado ou cursando na área de formação específica de Sistema de Informação. |
|
Serviço Voluntário Profissional Assistente de Alfabetização |
Ensino Superior Completo ou Cursando ou Cursando 5°período de Pedagogia. |
|
Serviço Voluntário Social de Instrutor de Artes Marciais |
Ensino Médio Completo, cursos e comprovação de experiência na área afim. |
|
Serviço Voluntário Social de Instrutor de Música |
Ensino Médio Completo, cursos e comprovação de experiência na área afim. |
ANEXO III CRONOGRAMA
|
ETAPA |
DATA |
|
Publicação do Edital do Processo Seletivo |
08/09/2025 |
|
Período de Inscrição - PRESENCIAL |
15,16 e 17/09/2025 |
|
Homologação das Inscrições |
18/09/2025 |
|
Entrevista Heteroidentificação |
19/09/2025 |
|
Resultado da Entrevista Heteroidentifação |
22/09/2025 |
|
Resultado Preliminar |
29/09/2025 |
|
Interposição de Recursos |
30 e 01/10/2025 |
|
Resultado da Interposição de Recursos |
02/10/2025 |
|
Resultado Final da Homologação |
07/10/2025 |
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
|
ITEM |
CRITÉRIO IFORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
01 |
Pós-graduação Completo (somente uma será pontuada) |
14 pontos |
|
02 |
Ensino Superior Completo(somente uma será pontuada) |
12 pontos |
|
03 |
Ensino Superior Incompleto |
9 pontos |
|
04 |
Ensino Médio Completo |
7 pontos |
|
05 |
Ensino Fundamental Completo |
5 pontos |
|
06 |
Ensino Fundamental Incompleto |
3 pontos |
|
TOTALDE PONTOS |
50 PONTOS |
|
|
ITEM |
CRITÉRIO IIEXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO |
|
01 |
Declaração ou Certificado de cursos na área pretendida(somente um curso por carga horária será pontuado) |
08até 20horas 10pontos 25até 40horas 15pontos 60 horas ou mais 20 pontos. Pontuação máxima 45 (quarenta e cinco) pontos |
|
02 |
Experiência profissional na área de interesse (comprovada por declaração da Unidade em que atua ou atuou); |
0,5 ponto a cada 06 (seis)meses de experiência,pontuação máxima 5 pontos. |
|
TOTAL DE PONTOS |
50 PONTOS |
|
ANEXO V
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO ITAPUÃ DO OESTE, inscrito no CNPJ nº 63.761.936/0001-55, por intermédio da Secretaria Municipal derepresentada pelo (a) Sr (a) , com sede Rua Ayrton Sena, Nº 1425, neste ato (qualificação), e do outro lado, o Sr(a) ,CPF:
,RG: , expedido pelo órgão , em /, atualmente anos de idade,estado civil
,do sexo ,grau de escolaridade residente e domiciliado
neste ato denominado VOLUNTÁRIO, resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 715, de 26 de setembro de 2019, respectivo Regulamento ena Lei Federal nº 9.608, de1998, celebraro presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O VOLUNTÁRIO prestará as atividades discriminadas no respectivo Programa de Trabalho Voluntário,conforme anexo que integra este Termo,observadas as normas institucionais pertinentes no
(órgão/local de prestação do serviço), no período de / / a
/ / (máximo de 6 meses), no horário das às à(o)(s) (dias da semana) (livre ajustes entre as partes).
CLÁUSULA SEGUNDA
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício,funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e será realizado de forma espontânea, não remunerada.
CLÁUSULA TERCEIRA
O exercício do trabalho voluntário não substituirá aqueles próprios de qualquer categoria funcional, servidor ou empregado público, havendo de ser respeitado o caráter complementar do serviço.
CLÁUSULA QUARTA
O VOLUNTÁRIO não poderá interferir em condutas definidas pelas equipes técnicas responsáveis pela prestação do serviço público no órgão em que exerce suas atividades.
CLÁUSULA QUINTA
São direitos do VOLUNTÁRIO:
Escolher uma atividade,inserida no Programa de Trabalho Voluntário, para a qual tenha afinidade; Receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções;
Encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do órgão, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços;
Ter acesso às informações institucionais para o bom desempenho de suas atividades; Ser apresentado ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços prestados; Teradivulgação periódicadosresultadosalcançadosno exercício desuasatividades;
Receber um crachá de identificação para acesso ao trabalho e para sua apresentação à equipe da instituição e ao público beneficiário, sendo vedada a transferência a terceiros.
Ao término da prestação dos serviços voluntários, receber certificado de participação no serviço voluntário.
CLÁUSULA SEXTA
São deveres do VOLUNTÁRIO:
Ser assíduo no desempenho de suas atividades;
Manter comportamento ético, colaborativo e cordial no desempenho de suas atividades junto aos dirigentes e servidores públicos do órgão ou entidade em que exerce suas atividades, aos demais prestadores de serviços voluntários e ao público em geral;
Identificar-se, mediante o uso docrachá quelhe for entregue, nas dependências do órgão noqual exerce suas atividades, ou fora delas, quando ao seu serviço;
Exercer suas atribuições conforme previsto no termo de adesão e no programa de trabalho voluntário,sempre
sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ao qual se encontra vinculado; Comunicar previamente ao gestor do corpo de voluntários a impossibilidade de comparecimento nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário;
Reparar eventuais danos que por sua culpa causar à administração pública estadual ou a terceiros, na execução dos serviços voluntários;
Respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar as normas impostas pelo órgão no qual se encontrar prestando serviços voluntários.
CLÁUSULA SÉTIMA
É vedado ao prestador de serviços voluntários:
Exercer de forma substitutiva funções privativas de servidor público, nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias;
Identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno exercício dasatividades voluntárias no órgão estadual a que se vincule;
Receber, a qualquer título,remuneração pelos serviços prestados voluntariamente.
CLÁUSULA OITAVA
Findo o período indicado na Cláusula Primeira, a prestação dos serviços voluntários poderá ser renovada a critério da Administração.
Durante o período de sua vigência, o Termo de Adesão pode ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a outra e formalize o Termo de Desligamento.
Será desligado formalmente do exercício de suas funções, o prestador de serviços voluntários que descumprir qualquer das cláusulas previstas neste Termo.
CLÁUSULA NONA
A prestação de serviços voluntários será acompanhada, coordenada e supervisionada pelo Diretor. (qualificar indicando cargo e matrícula). E, assim, por estarem justase acertadas, formaliza mas partes o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO,assinado
Em02(duas)viasde igualteor e valor.
Itapuã do Oeste-RO, .
Voluntário(a)
Responsável Pela Unidade
Secretário(a) Municipal
ANEXO VI Descrição Sumária das Atribuições dos Voluntários Secretaria Municipal de EducaçãoSEMECE
Assistente de Alfabetização
O assistente de alfabetização surge como auxiliar no processo de alfabetização e deve atuar segundo o planejamento do professor e da coordenação pedagógica.
Profissional de Apoio Escolar PAE (Cuidador)
O profissional de apoio escolar exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atuaem todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária,em todos os níveis e modalidades de ensino,em instituições públicas e privadas,excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas
Auxilio de limpeza do Espaço Escolar/ Zelador
O cargo de Auxiliar de Limpeza em um espaço escolar tem como função principal garantir a manutenção da higiene eorganização doambiente escolar. Isso inclui a limpeza desalas de aula, corredores, banheiros e áreas comuns, bem como o recolhimento e descarte adequado de resíduos. Eles também são responsáveis pela organização de móveis e materiais escolares, além de contribuir para a conservação de pisos, paredes e outras superfícies. Em suma, o Auxiliar de Limpeza desem penha um papel crucial para criar um ambiente propício ao aprendizado e aobem- estar dos alunos e funcionários da escola.
Auxilio de limpeza do Espaço Escolar/Área Externa
O Auxiliar deLimpeza do EspaçoEscolar, especialmente na área externa, desempenha um papel fundamental na manutenção da higiene e organização dos arredores da escola. Suas responsabilidades incluem limpar e varrer as áreas externas, recolher e descartar o lixo adequadamente, conservar os espaços de recreação e colaborar na identificação de problemas estruturais ou de infraestrutura. Além disso, eles devem seguir os protocolos de limpeza e segurança estabelecidos pela escola, garantindo um ambiente seguro e saudável para alunos, professores e funcionários. Em resumo, o trabalho do Auxiliar de Limpeza na área externa contribui significativamente para a qualidade do ambiente escolar e o bem-estar de todos os envolvidos.
Auxílio na Alimentação/Cozinheiro(a)
O Auxílio na Alimentação / Cozinheiro(a), desempenha um papel crucial na escola, pois é responsável por preparar refeições nutritivas e balanceadas para os alunos e funcionários. Isso inclui seguiros cardápios estabelecidos,garantira qualidade e segurança dos alimentos,mantera cozinha limpa e organizada,controlar o estoque e atender às necessidades alimentares especiais dos alunos. Em suma,eles contribuem significativamente para promover hábitos alimentares saudáveis e obem- estar da comunidade escolar.
Auxílio na Alimentação/Auxiliar de Cozinha
O Auxílio na Alimentação /Auxiliar de Cozinha, é uma peça fundamental na equipe escolar, responsável por contribuir para a preparação e distribuição de refeições nutritivas aos alunos e funcionários da escola. Suas tarefas envolvem aexecução das atividades na cozinha, sob supervisão do cozinheiro principal ou nutricionista responsável, garantindo a qualidade, higiene e segurança alimentar. Isso inclui desde o preparo dos alimentos até a limpeza e organização do ambiente de trabalho. Esses profissionais desempenham um papel essencial na promoção de uma alimentação saudável e no bem-estar da comunidade escolar.
Instrutor de Laboratório de Informática
O Auxiliar de Laboratório de Informática é responsável por proporcionar suporte técnico e operacional no uso de computadores e tecnologia na escola. Suas atribuições envolvem auxiliar alunos e professores no manejo dos equipamentos, manter a organização do laboratório, realizar manutenção básica nos computadores, instalar e configurar softwares, colaborar na integração da tecnologia ao currículo escolar e promover a segurança digital.
Em suma, desempenha um papel fundamental na facilitação do acesso à tecnologia e no apoio ao processo educacional.
Inspetor de Pátio
Inspetor de Pátio é um profissional encarregado de supervisionar as áreas externas da escola,como pátios e quadras, garantindo a segurança e a ordem durante os intervalos e momentos de lazer dos alunos. Suas responsabilidades incluem monitorar o comportamento dos estudantes, intervir em situações de conflito,garantir o cumprimento das regras da escola,zelar pela segurança dos alunos, realizar rondas periódicas para verificar a ordem e a limpeza do ambiente e prestar assistência em casos de emergência. Em resumo,o Inspetor de Pátio desempenha um papel essencial na promoção de um ambiente escolar seguro, harmonioso e propício ao desenvolvimento acadêmico e pessoal dos alunos.
Auxiliar de Secretaria Escolar
Responsabilidades da Auxiliar de Secretaria Escolar incluem manter registros escolares atualizados, elaborar documentos relativos à vida escolar dos alunos, garantir a fidedignidade dos registros, acompanhar lançamentos de notas, redigir correspondência oficial, cumprir legislação e normas, zelar pelo uso adequado dos materiais, manter sigilo, responder ao Censo Escolar, conhecer o Regimento Escolar,manter articulação com setores da escola,garantir segurança da documentação, atender à comunidade escolar, comunicar irregularidades à direção, participar de eventos de aprimoramento profissional, fornecer dados estatísticos,promover relacionamento cooperativo,manter registros de pessoal, controlar documentos de frequência da equipe, entre outras tarefas conforme necessidade e orientação do gestor.
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-SEMTAS Auxilio de limpeza/Zelador
O cargo de Auxiliar de Limpeza tem como função principal garantir a manutenção da higiene e organização do ambiente. Isso inclui a limpeza das salas, banheiros, corredores e áreas comuns, além do descarte adequado de resíduos. Eles também são responsáveis por conservar móveis, equipamentos e materiais,além de relatar problemas estruturais ou de funcionamento para a equipe de manutenção. O Auxiliar de Limpeza desempenha um papel fundamental na criação de um ambiente propício para o bem-estar dos funcionários.
Auxílio na Alimentação /Auxiliar de Cozinha
O Auxílio na Alimentação /Auxiliar de Cozinha, é uma peça fundamental na equipe, responsável por contribuir para a preparação e distribuição de refeições nutritivas aos funcionários da unidade. Suas tarefas envolvem a execução das atividades na cozinha,sob supervisão do cozinheiro principal ou nutricionista responsável, garantindo a qualidade, higiene e segurança alimentar. Isso inclui desde o preparo dos alimentos até a limpeza e organização do ambiente de trabalho. Esses profissionais desempenham um papel essencial na promoção de uma alimentação saudável e no bem-estar da comunidade.
Visitador(a)
Realizar as visitas domiciliares em conformidade com as orientações técnicas expedidas pelo MDSA em relação à metodologia, periodicidade, referenciamento ao CRAS e articulação com o PAIF; Assegurar que os profissionais que realizarão as visitas domiciliares sejam previamente capacitados para esta atividade e que observemos princípios do Programa no exercício desta função; assegurar que a força de trabalho seja, quantitativa e qualitativamente, adequada ao volume de usuários atendidos pelo Programa;garantir a presença e participação dos profissionais responsáveis pela visita nas supervisões realizadas com profissional de nível superior do CRAS; garantir a presença e participação dos profissionais responsáveis pela visita nos processos de capacitação conduzidos pela União,Estado e Municípios e em reuniões sistemáticas como CRAS;e observar o público prioritário definido na para a realização das visitas domiciliares, o plano de acompanhamento familiar do PAIF e os encaminhamentos realizados pela equipe de referência do CRAS, em conformidade com as orientações técnicas expedidas pelo MDSA em relação à metodologia, periodicidade, referenciamento ao CRAS e articulação com o PAIF.
Instrutor de Laboratório de Informática
O Auxiliar de Laboratório de Informática é responsável por proporcionar suporte técnico e operacional no uso de computadores e tecnologia na escola. Suas atribuições envolvem auxiliar alunos e professores no manejo dos equipamentos, manter a organização do laboratório, realizar manutenção básica nos computadores, instalar e configurar softwares, colaborar na integração da tecnologia ao currículo escolar e promover a segurança digital. Em suma, desempenha um papel fundamental na facilitação do acesso à tecnologia e no apoio ao processo educacional.
Auxiliar de Apoio Administrativo Profissional
Responsável por digitar e despachar relatórios e outros expedientes que lhe forem solicitados;Utilizar recursos de informática; Elaborar, informar ou instruir expedientes relacionados ao departamento;Receber, selecionar, classificar e arquivar correspondências e documentos; Conferir, organizar e controlar documentos e processos;
Realizar atividades auxiliares em audiência,incluída a de digitação; Desempenhar atividades de apoio em reuniões, audiências, etc.; Minutar e transcrever atas, elaborar e despachar ofícios, memorandos, protocolando- os quando necessários, entre outros; Registrar e informatizar dados essenciais através da digitalização; Atender o expediente normal da unidade, controlar arquivos informatizados, redigir ofícios, memorandos, cartas, relatórios;Exercertodas as atividades denível deseu cargode natureza repetitiva;Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos para reprodução e digitação de documento sem geral; Cuidar da guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;Primar pela qualidade dos serviços executados; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquicoinformações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função; Participar no planejamento, coordenação, supervisão e execução de procedimentos administrativos, financeiros, tributários, contábeis e orçamentários da unidade em que atua.Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; recepcionar e acolher as pessoas nas unidades públicas; manter-se devidamente trajado para o exercício da função;exercer outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo.
Agente de Serviços Gerais
Responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos constantes no órgão lotado; Executar atividades rotineiras, envolvendo a execução de limpezae conservaçãodas instalações dos órgãos públicos municipais; realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; Proceder a limpeza e conservação das dependências dos setor em que estiver lotado(a),sempre que necessário; Manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho; Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; Manter-se devidamente trajado para o exercício da função; Manter limpos forro, portas, janelas, vidros, mesas e outros objetos alheios ao ambiente; Manter limpos todos os ambientes, de acordo com lotação do chefe imediato; Efetuar outras tarefas correlatas ao cargo.
Instrutor de Artes Marciais
O voluntário atuará como instrutor de artes marciais, sendo responsável por planejar, conduzir e acompanhar aulas práticas e teóricas, voltadas para crianças, adolescentes e/ou adultos, conforme o público atendido pela instituição. Deverá promover o desenvolvimento físico, mental e social dos participantes, incentivando valores como disciplina, respeito, cooperação e autoestima. O voluntário deverá também zelar pela segurança dos praticantes durante as atividades, adaptar os treinos às diferentes faixas etárias e níveis de habilidade, e contribuir para a criação de um ambiente acolhedor e motivador. Poderá participar de eventos internos e externos, como apresentações, exames de faixa ou competições, sempre que possível e pertinente.
Instrutor de Música
O voluntário atuará como professor de música, sendo responsável por planejar e ministrar aulas teóricas e práticas voltadas ao ensino de instrumentos musicais, canto, percepção musical ou teoria musical, de acordo com as necessidades e o perfil do público atendido (crianças, adolescentes, adultos ou idosos). Deverá estimular a expressão artística, a criatividade, o trabalho em equipe e o desenvolvimento emocional e cognitivo dos participantes por meio da música. Também será responsável por organizar atividades musicais, ensaios e apresentações, além de contribuir para eventos e ações culturais promovidas pela instituição. O voluntário deverá adaptar os conteúdos às diferentes realidades dos alunos, prezar por um ambiente inclusivo e respeitoso, e colaborar com a equipe pedagógica ou coordenadores do projeto para alcançar os objetivos educacionais e sociais propostos.
Secretaria Municipal de SaúdeSEMSAU
Auxilio de limpeza/Zelador
O cargo de Auxiliar de Limpeza tem como função principal garantir a manutenção da higiene e organização do ambiente. Isso inclui a limpeza das salas, banheiros, corredores e áreas comuns, além do descarte adequado de resíduos. Eles também são responsáveis por conservar móveis, equipamentos emateriais, alémde relatar problemas estruturais ou de funcionamento para aequipe de manutenção. O Auxiliar de Limpeza desempenha um papel fundamental na criação de um ambiente propício para o bem-estar dos funcionários.
Auxilio de limpeza/Área Externa
O Auxiliar de Limpeza, especialmente na área externa, desempenha um papel fundamental na manutenção da higiene e organização dos arredores do local.Suas responsabilidades incluem limpar e varrer as áreas externas, recolher e descartar o lixo adequadamente, conservar os espaços de recreação e colaborar na identificação de problemas estruturais ou de infraestrutura. Além disso, eles devem seguir os protocolos de limpeza e segurança estabelecidos pela unidade, garantindo um ambiente seguro e saudável para os funcionários. Em resumo,o trabalho do Auxiliar de Limpeza na área externa contribui significativamente para a qualidade do ambiente escolar e o bem-estar de todos os envolvidos.
Auxiliar de Apoio Administrativo Social
em atividades de apoio administrativo no setor social da organização, contribuindo com a execução de tarefas operacionais e organizacionais que garantam o bom funcionamento das rotinas administrativas e o suporte às ações sociais desenvolvidas. Suas atribuições envolvem atendimento ao público, organização de documentos, alimentação de sistemas internos, elaboração de relatórios simples, controle de agendas e apoio logístico em eventos ou ações sociais. Atuará em colaboração com a equipe técnica, promovendo o bom acolhimento dos beneficiários e fortalecendo os processos institucionais com foco na responsabilidade social.
Auxiliar de Apoio Administrativo Profissional
Responsável por digitar e despachar relatórios e outros expedientes que lhe forem solicitados;Utilizar recursos de informática; Elaborar, informar ou instruir expedientes relacionados ao departamento;Receber, selecionar, classificar e arquivar correspondências e documentos; Conferir, organizar e controlar documentos e processos; Realizar atividades auxiliares em audiência,incluída a de digitação; Desempenhar atividades de apoio em reuniões, audiências, etc.; Minutar e transcrever atas, elaborar e despachar ofícios, memorandos, protocolando- os quando necessários, entre outros; Registrar e informatizar dados essenciais através da digitalização; Atender o expediente normal da unidade, controlar arquivos informatizados, redigir ofícios, memorandos, cartas, relatórios;Exercertodas as atividades denível deseu cargode natureza repetitiva;Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos para reprodução e digitação de documento sem geral; Cuidar da guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;Primar pela qualidade dos serviços executados; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquicoinformações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função; Participar no planejamento, coordenação, supervisão e execução de procedimentos administrativos, financeiros, tributários, contábeis e orçamentários da unidade em que atua.Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; recepcionar e acolher as pessoas nas unidades públicas; manter-se devidamente trajado para o exercício da função;exercer outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo.
ANEXO VII
A PREFEITURA DOMUNICÍPIO ITAPUÃ DO OESTE,inscrita no CNPJ n° 63.761.936/0001-55,através da
Secretaria Municipal de ,por meio deste TERMO DE DESLIGAMENTO, finaliza o compromisso de Voluntário(a) Srº(a) (portador(a) do RG nº ,inscrito no CPF nº ,nos termos o Parágrafo Único do artigo 10 do Decreto nº 2.291 de 27 maio de 2021.
Motivo:
Esta declaração rescinde automaticamente o TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO VOLUNTARIADO junto a (órgão ou entidade).
de de , Itapuã do Oeste/RO.
Voluntário(a)
Responsável Pela Unidade
Secretário(a) Municipal
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ANEXO VIIIRegistro das Atividades Realizadas |
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IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA |
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Razão Social |
CNPJ: |
Município: |
UF/RO |
Mês/Ano: |
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IDENTIFICAÇÃO DO VOLUNTÁRIO |
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Nome: |
CPF: |
Endereço: |
Telefone: |
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TRABALHO REALIZADO |
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Data do Mês |
Dia da Semana |
Horário |
Atividades Realizadas |
Rubrica |
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Recebida Secretaria na qual estou desenvolvendo minhas atribuições, a importância de(inclusive, por extenso) R$ ,a título de ressarcimento de despesas com transporte e alimentação referente a realização de serviço voluntário em atividades voltadas ao Programa Voluntaria do,definidas conforme a Lei Nº715, de 26 deSetembro de 2019,que dispõe,sobre os procedimentos e as formas de execução e prestação de contas conforme o Decreto n°2278, de 05 de maio 2021. |
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Certifico que as atividades foram realizadas nos termos relatados e de forma satisfatória
de de , Itapuã do Oeste/RO. |
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Publicado por:
Juliano França Moura Junior
Código Identificador:9A38D835
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/09/2025. Edição 4061
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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