ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMÍLIA - SEMASF
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/DSPSCPE/DA/SEMASF/2024
Edital de Chamamento Público para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços funerários e translado de forma continuada destinados à Concessão de Benefício Eventual Auxílio Funeral, concedido através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família para pessoas que se encontram em vulnerabilidade social, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO
Endereço de e-mail: credenciamento.semasf@gmail.com
Período: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 16/10/2024 e o encerramento em 16/10/2025 às 23h59min, no endereço de e-mail acima.
Esclarecimentos: Os esclarecimentos poderão ser solicitados pelo e-mail credenciamento.semasf@gmail.com ou pelo telefone (69) 3901-6185.
Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.903.125/0001- 45 , com sede à Av. Sete de Setembro, 237 - Centro, Porto Velho - RO, 78.900-000 torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO, com utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com o objetivo de contratar empresa especializada para prestação de serviço especializados e continuados de funeral e translado, nos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021.
1. DO OBJETO E DA DEFINIÇÃO:
1.1. É objeto do presente Edital o credenciamento para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços funerários e translado de forma continuada, destinados à Concessão de Benefício Eventual Auxílio Funeral, concedido através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família - SEMASF para pessoas que se encontram em vulnerabilidade social, nos termos e nas condições estabelecidas neste Edital.
1.2. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciarem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
1.3. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
1.4. A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Termo de Referência deste Edital.
1.5. O referido credenciamento não obriga a administração pública a contratar os credenciados aptos conforme art. 4º do Decreto Federal 11.878/2024.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas e Físicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida neste Edital.
2.3. Não será admitida a participação de interessados que, por quaisquer motivos, tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou punidos com suspensão pela Prefeitura Municipal de Porto Velho.
2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados de forma eletrônica junto ao sítio oficial do município, podendo ser forma de cópias simples, e a Comissão de Análise e Credenciamento caso necessário poderá solicitar os documentos respectivos originais para autenticação.
2.5. Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pela Comissão de Análise e Credenciamento para efeito de comprovação de sua autenticidade.
2.6. Com exceção dos documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão ser apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da entrega da Solicitação de Credenciamento.
2.7. Não serão aceitos documentos entregues fora do local, dias e horários estabelecidos neste Edital.
2.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos.
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento, endereçados à Comissão de Credenciamento, entregues pessoalmente no Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família- SEMASF, situada à Avenida Pinheiro Machado, nº 1718 – Bairro São Cristóvão - CEP: - 76.804-079 – PORTO VELHO/RO, das 8h00min às 14h00min, ou pelo e-mail credenciamento.semasf@gmail.com.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações enviados por e-mail, o interessado deverá entrar em contato com a Gerência de Divisão de Serviços de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e Emergência- DSPSCPE/DA/SEMASF da Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO para a confirmação do recebimento dos documentos por meio eletrônico, pelos dos contatos e-mail credenciamento.semasf@gmail.com (69) 3901-6185.
3.3. Caberá à Comissão de Análise e Credenciamento analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis.
3.4. As decisões e/ou respostas serão encaminhadas ao e-mail informado pelo interessado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO:
4.1. Os interessados deverão apresentar toda a documentação relacionada no item 8.2 do Termo de Referência anexo ao edital, bem como o Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo III).
4.2. No ato da solicitação de credenciamento, as empresas interessadas devem apresentar a documentação hábil a comprovar que detêm a concessão pública municipal para a prestação de serviços funerários.
Parágrafo Único: Não será admitido o credenciamento de empresas declaradas inidôneas nos termos da lei 14.133/2021,ou que estejam impedidas de contratar com a Administração pública.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
5.1. Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados para o e-mail credenciamento.semasf@gmail.com, disignado para esta finalidade, para análise e demais encaminhamentos.
6. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. A análise dos documentos de habilitação pela Comissão de Análise e Credenciamento se dará em até 05 (cinco) dias úteis, e a ata de sessão será publicada no site https://www.portovelho.ro.gov.br/
6.2. Serão consideradas habilitadas as empresas que apresentarem corretamente a documentação solicitada e que atenderem todas as condições exigidas neste regulamento.
6.3. As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do credenciamento.
6.4. A apresentação da documentação implica manifestação do interessado em participar do processo de credenciamento com a Prefeitura do Município de Porto Velho-RO, aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
6.5. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados.
6.6. A inabilitação da empresa não importará em perda do direito de credenciamento, podendo a mesma encaminhar nova documentação posteriormente.
6.7. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastramento do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento ou o cumprimento do estabelecido no contrato.
7. DOS RECURSOS:
7.1. O interessado não habilitado poderá interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da comunicação da decisão da Comissão de Análise e Credenciamento via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e/ou por publicação no site oficial https://www.portovelho.ro.gov.br/
7.2. O recurso deverá ser feito por escrito, assinado, dirigido à Comissão de Análise e Credenciamento e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família- SEMASF, situada à Avenida Pinheiro Machado, nº 1718 – Bairro São Cristóvão - CEP: - 76.804-079 – PORTO VELHO/RO, das 8h00min às 14h00min, ou pelo e-mail credenciamento.semasf@gmail.com.
7.3. Para os recursos encaminhados por e-mail, o interessado deverá entrar em contato com a Gerência de Divisão de de Serviços de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e Emergência - DSPSCPE/DA/SEMASF da Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO para a confirmação do recebimento dos documentos por meio eletrônico, pelos contatos: e-mail - credenciamento.semasf@gmail.com e telefone (69) 3901-6185.
7.4. O recurso não terá efeito suspensivo.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
8.1. Após a análise documental, a Comissão de Análise e Credenciamento apresentará a relação geral dos credenciados, assim como complementará sempre que novos interessados se credenciarem.
8.2. O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo chefe do Poder Executivo Municipal de Porto Velho-RO.
8.3. Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e publicação no sítio eletrônico https://www.portovelho.ro.gov.br/, quando então será comunicado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento.
8.4. A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico site https://www.portovelho.ro.gov.br/ e publicada no Diário Oficial dos Municípios da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM.
9. DO CONTRATO:
9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais, tendo eficácia apenas após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município eno portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, atendendo ao disposto no Art. 94 da Lei 14.133/2021.
9.2. A convocação para a assinatura do Contrato se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios estabelecidos neste Edital.
9.3. Os serviços deverão ser realizados segundo os critérios estabelecidos neste Edital e seus anexos.
9.4. A Minuta do Contrato a ser celebrado consta do Anexo 3 deste Edital.
10. DA FORMA DE SELEÇÃO DOS CONTRATADOS:
10.1. A distribuição da demanda que surgir durante o período de vigência do presente credenciamento será realizada da seguinte forma:
a) A divisão da demanda respeitará a proporcionalidade igualitária e o princípio da isonomia entre todos os participantes, considerando:
I.O melhor interesse da família a ser atendida;
II.A economicidade para a prestação dos serviços pelos familiares, como por exemplo: o transporte até a funerária;
III. O princípio da eficiência;
c) Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a distribuição de forma igualitária entre os Fornecedores Credenciados;
d) Considera-se Fornecedores com características iguais, as empresas sediadas na mesma cidade e com a declaração de capacidade de atendimento similares;
e) A distribuição da demanda obedecerá a ordem de protocolo da Solicitação de Credenciamento considerando a data e o horário de sua realização;
f) Na hipótese de protocolos simultâneos, a sequência será definida por meio de sorteio;
g) A distribuição da demanda poderá em casos excepcionais ser realizada de forma desigual, a fim de atender ao interesse público e nos seguintes casos:
I. Em casos de calamidade pública em saúde onde a prestação de serviços por uma determinada Empresa se faça necessário em detrimento de outras, em razão de qualidade diferenciada nas prestações dos serviços, prestação de serviços em horários não comerciais e ou melhor técnica a ser aplicada;
Parágrafo único. No caso previsto acima, deverá a Secretaria Municipal de Assistência Social e Família -SEMASF, justificar motivadamente a distribuição da demanda de forma não igualitária.
10.2. As quantidades de atendimentos a serem contratadas e distribuídas, serão estimadas de acordo com a demanda solicitada da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família -SEMASF, observando ainda o local de melhor comodidade dos familiares e melhor custo-benefício da locomoção, sendo sempre estimado o número de serviços, não garantindo ao credenciamento, quantitativo mínimo de serviços a serem realizados.
10.3. O quantitativo genérico previsto neste Edital é meramente estimativo, representando apenas o que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Família -SEMASF considera que poderá surgir de demanda real no período de 12 (doze) meses, podendo o CONTRATANTE requisitar os serviços em quantidade inferior ou superior ao estabelecido nas Planilhas constantes dos Anexos ao Edital, de acordo com a demanda dos usuários da rede.
11. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO:
11.1. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com a TABELA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS vigente no município de acordo com a Lei Complementar 511/2013, cuja aceitação deverá ser expressa por meio da solicitação de credenciamento anexo ao edital;
11.2. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a esse edital.
11.3. Todo e qualquer reajuste nos valores praticados serão concedidos automaticamente a partir da publicação da atualização da tabela mencionada no item 11.1, constante no anexo I, atendendo aos critérios deste edital.
12. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO:
12.1. A Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO poderá promover o descredenciamento, nos termos do artigo 23 do decreto federal 11.878/2024, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, atendendo ao disposto no art. 4º da Lei Orgânica da Assistência Social 8.742/1993, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for, devendo a empresa ser notificada ou manifestar interesse pelo descredenciamento no prazo mínimo de 30(trinta) dias.
12.2. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3. Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Análise e Credenciamento, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e as submeterá a Secretária Municipal de Assistência Social e Família -SEMASF para tomada de decisão.
12.4. Se for conveniente para a Administração Municipal, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Família -SEMASF poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação da prestação dos serviços objeto deste Edital.
13. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES:
13.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa por Descumprimento Contratual (Compensatória): multa compensatória, arbitrada em valor compatível e proporcional aos possíveis danos causados à administração;
e) Multa por Atraso: a empresa contratada ficará sujeita a multa de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de até 30 dias, a contar da comunicação oficial. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
f) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.3.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.5. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo nela constante.
14.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.8 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da
Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art.
159).
14.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.10 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.11 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame não induzirá automática celebração do Contrato, sendo esta submetida à habilitação prevista neste Edital.
15.2. Os Credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e sua atualização junto à Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO.
15.3. O Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, caso haja interesse da Administração Municipal, atendendo ao prazo estabelecido para a Concessão dos Serviços Funerários de acordo com o edital de concorrência 001/2020/CPL-GERAL/SML.
15.4. A Administração Pública permitirá o cadastramento permanente de novos interessados, enquanto o edital de Chamamento encontrar-se vigente respeitando as datas e prazos estabelecidos pelo presente.
15.5. A Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO, poderá alterar, revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
15.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Análise e Credenciamento, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. ANEXOS DO EDITAL:
16.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os interessados:
Anexo I – Tabela Tarifária
Anexo II - Termo de Referência.
Anexo III - Modelos de Declaração.
Anexo IV - Minuta do Contrato.
Porto Velho, 14 de Outubro de 2024.
CLAUDINALDO LEÃO DA ROCHA
Secretário Municipal de Assistência Social e Família -SEMASF
Decreto nº 12.484/I
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:9AE63493
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/10/2024. Edição 3837
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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