ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO/RO
EDITAL Nº 002/CMAP/2025

EDITAL Nº 002/CMAP/2025

 

CONVOCAÇÃO APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO

 

EDITAL 001/CMAP/2024

 

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, sito na Rua Paulo VI, n° 3726, Centro, Alto Paraíso – RO, CEP. 76.862-000, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ SOB N.º 03.344.048/0001-05, representada pelo Presidente VALMIR DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o edital 001/CMAP/2024 e homologação do resultado final do concurso público do Poder Legislativo Municipal no dia 14/08/2024, resolve:

 

CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, para comparecerem, no prazo de 30 (trinta) dias, na sede da Câmara Municipal de Alto Paraíso, junto ao Departamento de Recursos Humanos, para devida efetivação da posse, nos termos do artigo 20 da Lei Municipal 094/95 do Estatuto dos funcionários públicos municipais de Alto Paraíso, Lei Municipal 1469/2021 e em conformidade com os itens deste edital, cumprindo obrigatoriamente todas as etapas do processo admissional.

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

01

EDINA DOS SANTOS INÁCIO

02

MISLAINE DA CRUZ NASCIMENTO

 

1. DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

 

1.1 Os candidatos relacionados acima, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta convocação, nos termos do artigo 20 da Lei Municipal 094/95 do Estatuto dos funcionários públicos municipais de Alto Paraíso, deverão apresentar os documentos gerais específicos elencados no Anexo I (com exceção dos exames) para efetiva nomeação e posse junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO, para análise de comissão designada que após conferência e verificação de documentação, será providenciado pela comissão o agendamento do exame admissional.

 

1.2 A posse será condicionada à aptidão laboral apurada no exame admissional e à apresentação do documento comprobatório de escolaridade e das declarações de bens (TCERO) e de Posse (TCERO) de não acúmulo de cargos, empregos e funções públicas.

 

2. DOS EXAMES MÉDICOS

 

2.1 Serão aceitos os resultados de exames realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação deste edital de convocação;

 

2.2 Os exames elencados no Anexo I, deverão ser apresentados ao médico examinador na data a ser designada para exame admissional

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato que não se apresentar no prazo disposto neste Edital para tomar posse, ou não cumprir todas as etapas do Processo Admissional.

 

ANEXO I

DOCUMENTO(S) EXIGIDO(S) PARA EFETIVA NOMEAÇÃO E POSSE CONCURSO PÚBLICO

 

Declaração de NÃO acumulação de cargo, emprego, função pública ou proventos acordo c/disposto art. 37 CF (fornecida pela Prefeitura); (Anexo II)

01 FOTO 3X4;

Cópia Carteira de Trabalho (podendo ser apresentada a carteira de trabalho digital);

Cópia PIS/PASEP, caso não possua cadastro, apresentar declaração; (Anexo III)

Cópia R.G;

Cópia C.P.F com certificado de regularização; site receita federal

Cópia Título Eleitoral com comprovante da última votação (podendo ser apresentada a certidão de quitação eleitoral)

Cópia CNH (caso for exercer função de motorista);

Cópia Certidão de Nascimento ou Casamento (se for casado(a) trazer CPF do cônjuge;

Cópia reservista.

Cópia Certidão de Nascimento dos Filhos (de 00 à 04 anos acompanhado da carteira de vacinação, de 05 à 14 anos acompanhado do comprovante de matrícula), e CPF;

Comprovante de Residência;

Cópia Certificado e Histórico de Escolaridade;

Certidão – Crimes Eleitorais; site tre.gov.br

Declaração de Bens (enviada ao Tribunal de Contas, c/recibo e confirmação do envio, para fazer essa declaração tem que ter e-mail e gerar uma senha junto ao TCE-RO, que é imprescindível que seja guardada, pois a mesma (Declaração de Bens) deverá também ser entregue anualmente e no ato de exoneração;

Certidão Negativa de Débitos (Tribunal de Contas do Estado através da internet, devidamente autenticada pelo site)

Certidão Negativa de Tributos Municipal junto a Prefeitura municipal de Alto Paraíso (podendo ser retirado no portal do poder executivo municipal www.altoparaiso.ro.gov.br)

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; Justiça Federal (www.trf1.jus.br)

Certidão negativa – Justiça Estadual (TJ RO);

Certidão expedida Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – Conselho Nacional de Justiça.

Declaração de não estar inserido nas vedações da Lei 1143/2013 (Anexo IV)

Autodeclaração de cor e gênero (Anexo V)

Obs. Todas as certidões emitidas pela internet, deverão vir autenticadas (site) dentro do prazo de validade. Trazer os documentos na ordem acima.

 

DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

 

O candidato deverá apresentar os seguintes exames médicos ao médico do trabalho indicado em dia e horário agendado pelo Setor de Recursos Humanos do Poder Legislativo Municipal.

 

EAS, EPF, GLICEMIA, HBSAG, TGP E TGO, ABO/RH, LIPIDOGRAMA, ÁCIDO ÚRICO, URÉIA, CREATININA, TOXOPLASMOSE IGG E IGM, MACHADO GUERREIRO (CHAGAS), ANTI-HCV, VDRL, HIV I E II, GLICOSE, COLESTEROL – RAIO-X DO TÓRAX.

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)

Nome / Nome Social:

 

CPF:

 

Telefone:

 

E-mail Pessoal:

 

 

2. ACUMULAÇÃO DE CARGO OU EMPREGO

( ) Declaro que NÃO ACUMULO outro cargo, função ou emprego públicos na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou Municípios.

( ) Declaro que ACUMULO outro cargo, função ou emprego públicos. (especificar)

Esfera:

( ) Federal ( ) Estadual ( ) Distrital ( ) Municipal

Órgão / Entidade:

 

Cargo / Emprego / Função:

 

Nº Matrícula:

 

Carga Horária Semanal:

 

 

Assinatura Declarante

 

ANEXO III

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

_______, brasileiro, inscrito no CPF n. _________RG n._________ DECLARO para fins de investidura em cargo público de _____________, junto a Câmara Municipal de Alto Paraíso, não possuo inscrição junto ao PIS ou PASEP.

 

Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

Alto Paraíso/RO ______ de _________de 2025. 

___________

Assinatura

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

 

Eu ______________, inscrito(a) no CPF sob o nº--------____________ DECLARO para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que não me encontro inserido nas vedações previstas na Lei 1143/2013, devidamente atualizada, sendo:

 

Art. 1º - Fica vedada a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos legislativo e executivo, de pessoas que estejam incluídos nas seguintes hipóteses, que objetivam proteger a probidade e a moralidade administrativa:

 

I – Os que tenham contra sua pessoa representação julgadas procedentes pela justiça eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgãos colegiados, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de seis anos, ou pelo prazo da condenação se maior.

 

II – Os que foram condenados, em decisão transitada em julgado, ou proferido por órgão judicial colegiado, pela prática dolosa ou culposa, de ato de improbidade administrativa, desde a data do trânsito em julgado ou da condenação perante o órgão colegiado, conforme o caso, até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena que lhe tiver sido aplicada.

 

III – Os que forem condenados em decisão, transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o cumprimento da pena, ou pelo prazo da condenação se maior.

 

IV – Os detentores de cargo da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo da condenação, inapto durante o cumprimento da pena/condenação, apto após o efetivo cumprimento.

 

V – Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de seis anos a contar do trânsito em julgado da decisão, salvo se ato houver sido anulado ou suspenso por decisão do poder judiciário.

 

VI – Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de seis anos, contados do trânsito em julgado ou da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo poder judiciário.

 

VII – Os servidores públicos que forem aposentados, compulsoriamente por decisão sancionatória, ou que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária, na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de seis anos, contados da decisão.

 

VIII – A pessoa física, os diretores de pessoa jurídica, responsáveis por doações eleitorais tida por ilegais por decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo da condenação.

 

IX – Os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito, ou simulado desfazer vínculo conjugal ou união estável, para evitar caracterização de inelegibilidade pelo prazo de seis anos após a decisão que reconhecer a fraude.

 

X – Os agente políticos que renunciarem seus mandatos, desde o oferecimento da denuncia suficiente para autorizar a abertura do processo por infringência a disposição da Constituição federal, Estadual, ou Lei Orgânica Municipal, pelo prazo de seis anos a contar da renuncia.

 

XI – Os agentes políticos que perderem seus cargos eletivos por infringência a disposição da Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica Municipal, no período de seis anos a contar do trânsito em julgado da decisão.

 

Parágrafo Único – A vedação prevista no inciso III do Artigo 1º não se aplica a crimes culposos e àqueles definidos em lei com o menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

 

E por ser a expressão da verdade firmo a presente declaração.

 

Alto Paraíso - RO, _____ de ________ de 2024 

___________

DECLARANTE

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO

 

Eu, ____________, inscrito (a) no CPF sob o nº_____________ , venho por meio desta declarar que meu tipo sanguíneo é ____________, que sou:

 

( ) Negro/Preto, ( ) Pardo, ( ) Branco, ( )Indígena, ( )Amarelo;

 

Do gênero:

 

( ) Feminino, ( ) Masculino, ( ) Outro;

 

Assumindo responsabilidade pela exatidão das informações aqui prestadas.

 

Alto Paraíso-RO, ____ de _______de 2025.


Publicado por:
Rosângela Ferreira Hoffmann
Código Identificador:9B42EFD6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/03/2025. Edição 3947
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