ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº2136/2025
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 30.770,39 (trinta mil, setecentos e setenta reais e trinta e nove centavos), a fim de proceder com devolução de saldo de repasse feito por meio do Termo de Convênio nº 030804/21 - Contrato de Repasse n° 921566/2021 e com Contrapartida do Município, proveniente de rendimentos bancários e saldos orçamentários, para posterior prestação de contas.
Art. 2º O presente crédito será coberto na forma do §1º, I do artigo 43 da lei 4.320/64, sendo:
R$ 29.176,95 (vinte e nove mil cento e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício – Termo de Convênio nº 030804/21- Contrato de Repasse n° 921566/2021; e
R$ 1.593,44 (um mil quinhentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício - Contrapartida do Município.
Parágrafo único. O detalhamento do crédito previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2025.
Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha se necessário for para a finalização da prestação de contas do convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ESPECIAIS
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.1007 - Gestão de Políticas e Programas de Agricultura
20.605.1007.1202.0000 – Melhoria infraestrutura da Feira e Aquisição de Equipamentos Convênio nº 030804/21
Saldo do órgão concedente
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Categoria de Despesa |
Valores |
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Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 29.176,95 |
Saldo do órgão convenente
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Categoria de Despesa |
Valores |
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Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 1.593,44 |
TOTAL ...............................................R$ 30.770,39
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Município
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:9C9F1E38
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/02/2025. Edição 3923
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