ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D'OESTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
EDITAL CONCURSO PUBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE – RO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2024
EDITAL II – SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste/RO FAZ SABER que estarão abertas as inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para provimento de cargos efetivos existentes na Administração Direta e Indireta, sob organização e aplicação do INSTITUTO EXATA.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo Instituto EXATA, endereço eletrônico www.institutoexata.com
O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário (Lei 656/2011), de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo Municipal.
A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de validade do concurso.
Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.
Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.institutoexata.com e www.alvoradadooeste.ro.gov.br
DOS CARGOS
O cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PCD), a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e os requisitos básicos para posse no cargo são os estabelecidos a seguir:
Tabela 2.1.1
NÍVEL FUNDAMENTAL |
||||||
CARGO |
CH SEMAN AL |
VAGAS AMPLA CONCORRÊN CIA (IMEDIATAS + CR) |
VAGA S PCD |
VENC. BASE |
TAXA DE INSCRIÇ ÃO |
REQUISITOS BÁSICOS |
ARTÍFICE EM MANUTENÇÃO/ ENCANADOR |
40 |
02 |
_ |
R$1.897,00 |
R$60,00 |
Ensino fundamental completo |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
40 |
01 |
_ |
R$1.564,00 |
R$80,00 |
Ensino médio completo |
AGENTE DE VIGILÂNCIA |
40 |
01 CR |
_ |
R$1.412,00 |
R$60,00 |
Ensino fundamental completo |
NÍVEL MÉDIO |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
40 |
02+ (01 CR) |
|
R$1.499,79 |
R$80,00 |
Ensino médio completo = CT Informática |
LEITURISTA |
40 |
02 |
|
R$2.230,00 |
R$80,00 |
Ensino médio completo |
*Há reserva de vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato devido ao quantitativo de vagas oferecido, sendo mantido cadastro de reserva. Conforme tabela superior.
** Possuir registro no conselho de classe respectivo.
*** CR – CADASTRO DE RESERVA = Não há vaga para convocação imediata, mas poderá haver vacância de vagas ou criação de novas vagas no cargo durante a vigência do Concurso Público - súmula 15 do STF. CR: Cadastro Reserva. Os candidatos classificados, acima do número de vagas previstas na Tabela 2.1, passarão a integrar o Cadastro de Reserva do Município e poderão ser chamados quando de surgimento de novas vagas para o respectivo cargo, observado o prazo de vigência do Concurso.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores:
ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
ter 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição;
estar em pleno exercício dos direitos políticos;
ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura.
possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
ter sido aprovado e classificado neste concurso público;
no ato da convocação, o candidato deverá apresentar Atestado Negativo de Antecedentes Criminais (comprovando estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos);
Declaração de bens
I. Na eventualidade de constar “positivo” do Atestado de Antecedentes Criminais entregue, deverá apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida há, no máximo, seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver, bem como qualquer outro documento que venha a ser solicitado pelo DRH (Departamento de Recursos Humanos). Não serão admitidos pela Prefeitura Municipal, independentemente de classificação/aprovação:
Condenados por ato de improbidade administrativa tipificado na Lei Federal nº 8.429/1992 e suas devidas atualizações;
Condenados por crimes, salvo nos casos de pena cumprida ou extinta, nos termos do art. 202 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, devidamente comprovado por documentação hábil solicitada pelo Departamento de Recursos Humanos;
Ex-servidores públicos, de quaisquer dos poderes das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, que tenham, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data da posse:
Sido dispensados por justa causa;
Sofrida pena anterior de demissão de órgão ou entidade pública;
Sido demitidos a bem do serviço público.
gozar de boa saúde, comprovada através de inspeção médica;
atender às demais exigências contidas neste Edital;
atender às exigências contidas no Estatuto do Servidor Público do Município de Alvorada do Oeste/RO.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
As inscrições para este Concurso Público serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item e nem permitida inscrição por meio bancário ou quaisquer outros meios, inclusive, Correios, fax, WhatsApp, e-mail, condicional ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
A inscrição deverá ser efetuada (horário local de Rondônia) de 19.09.2024 (00h001) até 20.10.2024 (23h59), exclusivamente pela internet no site www.institutoexata.com, obedecendo o período para a realização das inscrições conforme estabelecido no ANEXO I – Cronograma.
Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 até a data estabelecida no cronograma deste Edital.
Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.
O candidato terá sua inscrição deferida mediante o pagamento correto do boleto bancário.
Os valores das TAXAS DE INSCRIÇÃO serão cobrados diretamente dos candidatos via boleto bancário e depositados em conta bancária do Município (Banco 001 Agência 2184-9 Conta 22.635-1), a ser aberta exclusivamente para a arrecadação das taxas;
O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, desde que, efetue o pagamento dos respectivos valores de inscrições e haja compatibilidade de horário para a realização da prova, conforme disposto nesse Edital, observando que as provas sejam em horários diferentes. No caso de mais de uma inscrição para o mesmo cargo, será considerada a última inscrição efetivada e não haverá devolução de valores pagos por cometimentos de erros do próprio candidato.
No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato no mesmo período e data de prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato ou ainda para inscrição realizada para outro cargo.
É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na
eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, podendo responder por sanções cabíveis em processo disciplinar para sua exoneração do cargo eletivo.
O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária ou Casas Lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoexata.com, imprimir a segunda via do boleto bancário atualizado e realizar o pagamento até a data máxima estipulada no ANEXO I - Cronograma. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
O INSTITUTO EXATA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no cronograma deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
O INSTITUTO EXATA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoexata.com, no período estipulado para interposição de recurso, explícita no ANEXO III - Cronograma, observado o horário oficial de Rondônia/RO.
DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
Às pessoas com deficiência serão reservadas 15% (quinze por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência e sejam disponibilizadas vagas, conforme Lei Municipal nº 819/2015. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei Municipal nº 819/2015 e Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 9.508/18, Lei 12.764/12, acrescentada pela Lei 13.977/20, em obediência aos direitos e garantias fundamentais do Art. 5º da Constituição Federal.
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 15% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do Parágrafo Único, da Lei 819/2015, do Município Alvorada Do Oeste.
Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 6 (seis).
A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
- deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296,de 2004);
- deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
- deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
comunicação;
cuidado pessoal;
habilidades sociais;
utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
saúde e segurança;
habilidades acadêmicas;
lazer;
trabalho;
- deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
- A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Para concorrer como Pessoa com Deficiência ou a condições especiais para realização da prova e da candidata lactante, o candidato deverá:
DAS INSCRIÇÕES PARA PCD
Acessar o site www.institutoexata.com;
efetuar sua inscrição no concurso público no período estabelecido no Anexo III - Cronograma, através do site www.institutoexata.com.
Enviar o formulário de solicitação de reserva de vagas para PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo V deste Edital e o laudo médico com as informações descritas no item a seguir;
O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da
deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, com citação do nome por extenso do candidato, indicação de um documento do candidato, carimbo e registro do CRM, e assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
Enviar através de link específico de CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS no site www.institutoexata.com, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos: Anexo V devidamente preenchido e assinado e laudo médico. O candidato deve estar "logado" no site para enviar os documentos.
O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PCD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no Edital de homologação das inscrições, disponível no endereço www.institutoexata.com em data disponível no Anexo III - Cronograma.
O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PCD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoexata.com no período proposto no ANEXO III - Cronograma, observado horário oficial de Rondônia/RO.
O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
Da candidata lactante:
A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
Levar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade.
Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos eletrônicos durante a realização do certame.
Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
O INSTITUTO EXATA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias desses documentos.
O INSTITUTO EXATA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoexata.com, em data provável disponível no Anexo I - Cronograma.
O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoexata.com no período estabelecido em seu Anexo I - Cronograma, observado horário oficial de Rondônia/RO.
- DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
- Haverá isenção da taxa de inscrição, nos seguintes termos:
6.1.1- Conforme o Decreto Federal n.º 6.593/2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, realizado no âmbito municipal, os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135/2007; e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007.
6.1.1.1 - O candidato que faz jus ao benefício deverá:
Acessar o site www.institutoexata.com.
efetuar sua inscrição no concurso público no período estabelecido no Anexo III - Cronograma, através do site www.institutoexata.com.
Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida nos itens anteriores, conforme Anexo IV deste edital.
Enviar através de link específico de ISENTOS no site www.institutoexata.com, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos: Anexo IV devidamente preenchido e assinado e cópia do documento de identificação tipo RG e CPF. Enviar ainda, sob pena de indeferimento, Comprovante de Cadastramento atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com assinatura e carimbo do servidor emitente, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data de publicação do presente edital. O referido documento poderá ser obtido nos órgãos ligados a Assistência Social do Município. O candidato deve estar "logado" no site para enviar documentos.
- A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936/1979.
- Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
- A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada em mural na Prefeitura Municipal e no site www.institutoexata.com na data estabelecida no Anexo I - Cronograma.
- Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.institutoexata.com, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o prazo estabelecido no Anexo III - Cronograma, conforme procedimentos descritos neste edital.
DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoexata.com, em data provável disponível no Anexo III - Cronograma.
No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoexata.com no período estabelecido no ANEXO III - Cronograma, tendo início às 08h até 23h59min da data final estipulada, observado o horário oficial de Rondônia/RO.
O Instituto EXATA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoexata.com.
- No Edital de homologação das inscrições, será publicada a relação de pedidos especiais deferidos e indeferidos para realização da prova escrita. O candidato que solicitou o atendimento especial e cumpriu fielmente o item 5.4 deste Edital e não constar nesta relação, deverá protocolar recurso, solicitando o atendimento especial que necessita.
- O candidato portador de necessidades especiais, que não recorrer no prazo estipulado em Edital, NÃO poderá reclamar ou solicitar condições especiais no dia da prova.
DAS FASES DO CONCURSO
O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
Primeira etapa: realização de prova escrita objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.
Segunda etapa: realização de exame admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo.
A ausência do candidato em qualquer uma das etapas eliminatórias nas datas e horários estabelecidos em edital próprio desclassifica automaticamente o candidato do presente Concurso Público.
DA VALIDADE DO CONCURSO
Esse concurso terá a validade de dois anos prorrogável uma única vez por igual período.
9.1. Para os cargos de nível superior e técnico, deverá constar cláusula no edital de que para estes casos o candidato deverá ser graduado e ter a carteira do órgão de classe correspondente apenas no ato da convocação. Isso quer dizer que o candidato não precisará ser formado na área de nível superior para realizar a prova.
DAS PROVAS
Os candidatos aos cargos cuja escolaridade seja até o ENSINO FUNDAMENTAL, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
CONTEÚDOS |
QTDE. DE QUESTÕES |
PESO |
NOTA |
LÍNGUA PORTUGUESA |
10 |
2,0 |
20,00 |
MATEMÁTICA |
10 |
2,0 |
20,00 |
ATUALIDADES E LEGISLAÇÃO |
10 |
2,0 |
20,00 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO |
10 |
4,0 |
40,00 |
VALOR MÁXIMO DA PROVA |
100,00 |
Para os candidatos aos cargos cuja escolaridade seja o ENSINO MÉDIO, a prova escrita será composta de 40 questões objetivas, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
CONTEÚDOS |
QTDE. DE QUESTÕES |
PESO |
NOTA |
LÍNGUA PORTUGUESA |
10 |
2,0 |
20,00 |
MATEMÁTICA |
10 |
2,0 |
20,00 |
ATUALIDADES E LEGISLAÇÃO |
10 |
2,0 |
20,00 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO |
10 |
4,0 |
40,00 |
|
|
|
|
VALOR MÁXIMO DA PROVA |
100,00 |
A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do cargo.
A prova objetiva, para todos os cargos, será composta de questões de múltipla escolha, sendo apenas uma alternativa correta, de acordo com o conteúdo programático estabelecido no Anexo Nº II (dois)- DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, conforme adiante: - questões com 4 alternativas ONDE APENAS UMA É CORRETA, PARA TODOS OS NÍVEIS E CARGOS. Somente serão aceitas as questões preenchidas com CANETA PRETA. Sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção e/ou questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas à caneta azul ou à lápis. A abertura dos portões acontecerá 30 (trinta) minutos antes do início das provas.
A prova objetiva terá duração de 4 (QUATRO) horas PARA TODOS OS NÍVEIS E CARGOS, considerando que os candidatos do turno da manhã cumprirão os seguintes horários: fechamento dos portões às 08h00, início das provas às 08h10 e final das provas às 12h10. Para os candidatos do turno da tarde: fechamento dos portões às 13h00, início das provas às 13h10 e final das provas 17h10. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação de prova após duas horas de duração e o mesmo só poderá levar o caderno de provas ou anotar seu gabarito após decorridas três horas de prova.
A prova objetiva será aplicada na cidade de ALVORADA DO OESTE, Estado de Rondônia. A prova objetiva será aplicada em data provável disponível no Anexo III - Cronograma, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoexata.com.
A prova escrita objetiva será realizada em 02 (dois) períodos (manhã e tarde), distribuída conforme os cargos, da seguinte forma:
DATA DAS PROVAS: 17/ 11/2024 (DOMINGO)
MANHÃ
Cargos de Nível Fundamental, Médio e Técnico
Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
O ensalamento será publicado no dia da publicação do Edital de Homologação das inscrições.
Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
O horário e o local de realização da prova objetiva, constante no Edital de Ensalamento, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
O candidato deverá comparecer no local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta e seu documento oficial de identificação com foto.
Após o fechamento dos portões os candidatos não poderão adentrar ao local de realização das provas
objetivas, em hipótese alguma.
São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97.
No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis e qualquer tipo de documento digital.
Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original com fotografia;
realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no Edital, como itens de chapelaria, óculos que não sejam de grau, relógios ou acessórios como braceletes ou similares, isqueiros, celulares ou quaisquer espécies de eletrônicos, em suma, deve o candidato portar apenas a caneta e sua cédula de identidade oficial.
em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 10.2.25. deste edital. Será eliminado automaticamente o candidato que gerar qualquer tipo de imagem por qualquer meio eletrônico, cabendo ao Instituto EXATA a aplicação da penalidade devida, respeitando os rigores da legislação vigente no país e o princípio da razoabilidade.
O Instituto EXATA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 10.2.25 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto EXATA e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
O Instituto EXATA não se responsabiliza em hipótese alguma e nem sob qualquer pretexto pela
guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação do Concurso.
Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva.
O Instituto EXATA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente de tinta preta.
Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva, levando consigo seu caderno de questões, somente após decorridos, no mínimo, 03h (três horas) do seu início, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem a ata e o lacre de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
O candidato deverá obter NO MÍNIMO 60,00 (sessenta) pontos na prova objetiva para não ser eliminado automaticamente do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
Na data de realização das provas escritas, a Comissão Organizadora de Concursos deverá acompanhar a execução das provas, devendo inclusive vistar os cartões respostas (gabaritos) de todos os candidatos, juntamente com o fiscal de sala e os 03 (três) últimos candidatos, conforme Art. 6º da Lei
Municipal nº 819/2015.
A falta de assinatura do candidato na ata de presença da prova e/ou de seu cartão resposta implicará na sua imediata eliminação do certame, logo, resta claro que o candidato deve assinar todos os documentos comprobatórios de sua presença.
DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
O gabarito preliminar será divulgado em data provável disponível no Anexo III - Cronograma, no endereço eletrônico www.institutoexata.com
Quanto ao gabarito preliminar divulgado caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 14 (que trata dos recursos) deste Edital.
DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
Para os cargos de com apenas prova objetiva escrita, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva.
O candidato deverá obter 60,00 (sessenta) pontos ou mais na média final para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
obtiver maior pontuação em Matemática;
obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;
persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem).
O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:
Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;
Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação.
DA ELIMINAÇÃO
Poderá ser eliminado do Concurso Público o candidato que:
não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;
for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;
for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;
for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;
recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo determinado no subitem 10.2.6.
recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
não atingir a pontuação mínima para classificação, prevista neste Edital.
Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
DOS RECURSOS
Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados ao Instituto EXATA, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;
contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
contra o resultado da prova objetiva prática;
contra o resultado da prova de títulos;
contra a nota final e classificação dos candidatos.
É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoexata.com, sob pena de perda do prazo recursal.
Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico
www.institutoexata.com
As alegações devem estar fundamentadas em:
Citação das fontes de pesquisa;
Nome dos autores;
Bibliografia específica com cópia das páginas dos livros citados.
- Procedimentos para envio do recurso:
Acessar o site;
Preencher o formulário de recurso (Anexo VI), fundamentar, assinar e digitalizar;
Anexar as cópias escaneadas das páginas dos livros citados;
Enviar através de link específico de Recursos no site www.institutoexata.com, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital. O candidato deve estar "logado" no site para enviar recursos. Os arquivos devem ser no formato .docx, .pdf ou .jpg. Arquivos enviados em extensões diferentes não serão analisados pela Banca e serão indeferidos.
Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado e não atender os dispositivos constantes nos itens acima ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente contra questões da prova objetivas e o gabarito preliminar, este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1 deste Edital.
Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado dela será recalculado de acordo com o novo gabarito.
No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos do cargo, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar- se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
As respostas dos recursos estarão disponíveis na área do candidato no site do Instituto Exata.
As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, serão enviadas ao e-mail do candidato recorrente.
A Banca Examinadora do Instituto EXATA, responsável pela organização do certame, constitui última
instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Município e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico www.institutoexata.com em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.
DA NOMEAÇÃO PARA POSSE
A nomeação para posse será publicada no Diário Oficial dos Municípios e no endereço eletrônico oficial do Município sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial do Município. O candidato nomeado somente será empossado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
Para investidura no cargo pelo candidato, o município publicará edital próprio contendo o rol de documentos que deverão ser apresentados à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste - RO.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura no endereço eletrônico www.institutoexata.com .
Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital.
Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
O não comparecimento do candidato a qualquer das fases obrigatórias acarretará na sua eliminação do concurso.
O Instituto Exata não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através da área do candidato disponível no site www.institutoexata.com.
Os cartões respostas, provas e demais documentos deste Concurso Público serão arquivados pelo período de 06 (seis) meses após a homologação final. Após este período serão incinerados.
A Prefeitura Municipal e o Instituto Exata se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal.
14.10 Os casos omissos e não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Instituto Exata.
Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada e constatada a ilegalidade, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da sua publicação.
A impugnação deverá ser enviada, dentro do prazo estipulado, enviado no e-mail de atendimento ao contato@institutoexata.com.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada do Oeste/RO, 17 de setembro de 2024.
Prefeito de Alvorada do Oeste - RO
Presidente da Comissão Organizadora de Concursos Município de Alvorada do Oeste - RO
EDITAL II – SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
Desenvolver serviços relacionados às áreas administrativas das repartições públicas (confecções de documentos, emissões e controle);
Desenvolver serviços de escritório tais como: redação, digitação, preenchimento de formulários;
Desenvolver serviços de recebimento, registro, arquivo e distribuição de documentos, bem como o controle, exercer o controle de entradas e saídas de tais documentos;
Armazenar, obedecendo às orientações recebidas, objetos ou materiais de suprimentos entregues e/ou transportados, procedendo à entrega dos mesmos quando necessário;
Executar serviços de apoio ao recebimento, conferência, cadastramento e controle de entrada e saída de materiais no almoxarifado, efetuando registros, preenchendo formulários, atendendo solicitações a fim de suprir as diversas áreas da Prefeitura de acordo com as orientações recebidas do superior imediato;
Auxiliar no recebimento e conferência do material adquirido, efetuando os registros adequados nos formulários de controle;
Prestar apoio ao controle físico dos materiais estocados, armazenando-os, organizando-os e mantendo-os atualizados, possibilitando consultas rápidas e consistentes e o adequado ressuprimento;
Auxiliar na elaboração de inventários, balanços e relatórios sobre material, máquinas e equipamentos;
Zelar pela segurança patrimonial, dos prédios e equipamentos urbanos.
Controlar o acesso de pessoas aos mesmos;
Executar serviços de entrega de documentos nos setores da Prefeitura, protocolando-os;
Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.
AGENTE DE VIGILÂNCIA
Desenvolver serviços de Vigilância e Guarda do Patrimônio Público Municipal;
Desenvolver Serviços de Portaria e Controle de Entrada e Saída de Pessoas nas repartições publica municipais;
Controlar a entrada e saída de veículos e pessoas pela portaria, fazendo as anotações em registro próprio;
Recepcionar, anunciar e encaminhar visitantes às pessoas procuradas;
Verificar a entrada e saída de qualquer tipo de material, produto ou equipamento, transportados por pessoas ou veículos, visando evitar a entrada ou saída desses itens em desacordo com as normas da empresa;
Observar a movimentação nos setores internos, "in loco" ou através de circuito interno, comunicando qualquer anormalidade e tomando as providências cabíveis conforme procedimentos estabelecidos;
Fazer a comunicação imediata de ocorrência de qualquer anormalidade na movimentação de pessoas ou veículos nas proximidades do órgão que está sob suas responsabilidades;
Atender chamadas telefônicas que caem na portaria e transferi-las para os respectivos destinatários;
Executar rondas nas dependências da empresa, áreas e vias de acesso adjacente, identificando qualquer movimento suspeito e tomando as medidas cabíveis, conforme norma da prefeitura municipal;
Exercer atividades inerentes ao cargo.
ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO - ENCANADOR
Executar e reparar ramais domiciliares;
Corrigir vazamentos em redes de água, bem como desobstruir as redes de esgoto;
Executar tarefas de redes de água e esgoto;
Instalar e consertar encanamentos, fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de medição;
Executar assentamento de tubos, manilhas e conexões;
Corrigir vazamentos em redes de água;
Executar tarefas inerentes a função.
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Operar roçadeiras de grama
Desempenhar serviços de limpezas em vias públicas e prédios públicos
Auxiliar na colocação das redes de proteção, prospecção do terreno a ser roçado, evitando a quebra das lâminas das roçadeiras
Demolir edificações de concreto, de alvenaria, e outras estruturas
Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solo;
Preparar massa de concreto e outros materiais
Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando defeitos mecânicos
Auxiliar nas atividades inerentes ao almoxarifado
Atuar em mutirões, no combate a epidemias, limpando áreas infestadas
Exercer atividades inerentes ao cargo.
LEITURISTA
Efetuar a leitura do consumo de água nos hidrômetros;
Inspecionar as instalações hidro-sanitárias dos usuários, visando à correta utilização
dos serviços de água e esgoto prestados pelo SAAE, para efeito da concessão das
respectivas ligações, assim como para a verificação periódica do cumprimento das
normas e regulamentos aplicáveis;
Ler e registrar os consumos de água e efetuar a entrega de contas aos usuários;
Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade da concessão das ligações de água e
esgoto;
Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de
água e esgoto;
Executar outras tarefas inerentes a função
EDITAL II – SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO ANEXO II
DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA
PARA OS CARGOS QUE EXIJAM COMO ESCOLARIDADE MÍNIMA O ENSINO FUNDAMENTAL:
Compreensão e interpretação de textos. Divisão silábica. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes, numerais e advérbios. Concordância nominal e verbal. Empregos dos sinais de pontuação.
PARA OS CARGOS QUE EXIJAM O ENSINO MÉDIO:
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes, numerais, advérbios. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego de sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração (período simples: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). Processos de formação de palavras. Conjugação e emprego de verbos. Empregos dos sinais de pontuação. Redação oficial
ATUALIDADES E LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DE NIVEL MÉDIO
ATUALIDADES: política, economia, sociedade, educação, tecnologia e energia nos últimos dois anos. Problemas ambientais, meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Espaço natural brasileiro: clima, relevo, vegetação, hidrografia e recursos minerais e energéticos. Aspectos históricos e geográficos do Município.
LEGISLAÇÃO:
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43). LEI ORDINÁRIA 656/2011 DISPÕE SOBRE DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE – RO; LEI ORDINÁRIA Nº 812, DE 18 DE MAIO DE 2015- DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍP IO DE ALVORADA DO OESTE- RO; DECRETO 1171/94 CODIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO; Lei
Federal n. 13.853/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Lei Federal n. 8.429/1992 e suas alterações
INFORMÁTICA
Sistema Operacional Windows 10, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 2019 e 365 (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Antivírus. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Conceitos Básico de Computação em Nuvem (Cloud Computing): Definição e tipos de nuvens (privada, pública e híbrida).
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO
Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ENSINO FUNDAMENTAL
Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais.
Geometria plana: perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão. Proporção. Porcentagem. Juros simples.
Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ENSINO MÉDIO:
Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria plana: perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão. Proporção. Porcentagem. Juros simples. Funções afim, quadrática, exponencial e logarítmica, Função de primeiro grau, Função de segundo grau, Função exponencial, Função logarítmica, Equivalências lógicas, Tabela verdade, Diagramas lógicos, Sequência de números, figuras e letras.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE ADMINISTRATIVO
Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Apresentação pessoal. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Redação oficial: características e tipos. Atos e contratos administrativos. Lei 14.133/2021. Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Informática: Sistema Operacional Windows 10, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 2019 e 365 (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Antivírus.
ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO - ENCANADOR
Interpretação de desenhos básicos de redes de água e esgoto. Reparos em redes de distribuição de água e coletoras de esgotos; Instalação de redes de água e de esgotos; Instalação de padrões de medição de água; Conhecimento de tubos e conexões e dos diversos tipos de materiais de que são fabricados; Conhecimento dos diversos tipos de hidrômetros; Noções de Segurança do Trabalho; Uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual.
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Serviços de limpeza e varrição. Sistemas e produtos de limpeza. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Noções gerais de organização e o uso correto do material de limpeza e seu armazenamento em local próprio e adequado. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94).
LEITURISTA
Noções de informática. Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho. Noções de primeiros socorros. Tipos de equipamentos. Qualidade no atendimento ao público. Relações humanas no trabalho. Noções básicas de segurança no trabalho e de equipamentos de proteção individual.
AGENTE DE VIGILÂNCIA
Técnicas e Métodos de Segurança e Vigilância. Normas de fiscalização das áreas de acesso a edifícios municipais. Regras de Segurança. Equipamentos de Proteção. Relacionamento interpessoal. Ética profissional. Conhecimentos elementares sobre funcionamento de instalações elétricas e hidráulicas. Atitudes diante de incêndios e uso de equipamentos de prevenção. Noções de primeiros socorros. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Controle de entrada e saída de veículos em estacionamentos de repartições públicas. Relacionamento no Ambiente de Trabalho: com os superiores, com os colegas e com o público em geral.
EDITAL II – SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO ANEXO III
CRONOGRAMA
ETAPA |
DATAS |
Publicação do Edital |
18/09/2024 |
Prazo para impugnação do edital publicado |
18/09/2024 a 19/09/2024 |
Período de Inscrição com isenção da taxa de inscrição |
19/09/2024 a 20/09/2024 |
Publicação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos |
23/09/2024 |
Período de Inscrição |
18/09/2024 a 17/10/2024 |
Data limite para pagamento do boleto bancário |
21/10/2024 |
Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas. |
25/10/2024 |
Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições, inclusive para isentos |
26/10/2024 e 27/10/2024 |
Data Provável da Prova Objetiva |
17/11/2024 |
Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva no site www.institutoexata.com |
20/11/2024 |
Recebimento de recurso contra gabarito preliminar e questões da prova objetiva |
21/11/2024 a 22/11/2024 |
Homologação do Resultado Final |
05/02/2025 |
EDITAL II – SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO ANEXO IV
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
OBS: Para solicitar a isenção da taxa é necessário que efetue a sua inscrição no CONCURSO PÚBLICO
NOME: |
|
RG: Órgão expedidor: CPF: |
|
E-mail: |
Telefone: ( ) |
Cargo pretendido: |
|
Número de Identificação Social – NIS (atribuído pelo CadÚnico): |
Solicito isenção da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital nº 01 e declaro que:
a) Estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.
, de de 2024.
EDITAL II – SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO ANEXO V
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
À COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSOS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
|||
NOME: |
|||
Inscrição: |
CPF: |
|
RG: |
Cargo Pretendido: |
|
Fone: |
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Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto Federal n.º 3.298/1999 ( ) Não ( ) Sim
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)? ( ) Não ( ) Sim
Em caso positivo, especificar:
_
.
de de .
Assinatura do candidato
OBS:O requerimento deverá estar acompanhado de laudo médico e/ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
EDITAL II – SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO ANEXO VI
REQUERIMENTO DE RECURSO DA PROVA OBJETIVA
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
|||
NOME: |
|||
Inscrição: |
CPF: |
|
RG: |
Cargo Pretendido: |
|
Fone: |
|
À Comissão Organizadora do Concurso Público / Instituto Exata.
Publicado por:
Aline da Silva Campos
Código Identificador:9D25613B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/09/2024. Edição 3816
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/