ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARÚ

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 15/PMJ/2021 DE 27 DE JULHO DE 2021

O Prefeito do Município de Jaru, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, NOMEIA e CONVOCA os seguintes candidatos aprovados no Concurso Público Nº 001/2019/JARU/RO DE 29 DE MARÇO DE 2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia nº 2427, página 215 de 29 de março de 2019 e homologado pelo Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº 001/2019/JARU/RO, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia nº 2565, página 41, de 14 de Outubro de 2019, para apresentação, entrega de DOCUMENTOS e POSSE em cargos efetivos do quadro permanente de Pessoal Civil do Município de Jaru, conforme Decreto Municipal nº 11987/GP/2019, de 31 de outubro de 2019 e Processo Administrativo ePROC 8576/2021.

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

COZINHEIRO 40H

Inscrição

Candidatos

Classificação Geral

Classificação PcD

Nota Final

565.235-9

Lucilene Lopes Custodio Leite

19º

-

68

561.602-6

Edilene Cristina Nogueira

20º

-

68

Requisitos Específicos: Ensino Fundamental Incompleto.

PEDREIRO 40H

Inscrição

Candidatos

Classificação Geral

Classificação PcD

Nota Final

569.643-7

Jose Geraldo Rodrigues

-

69

Requisitos Específicos: Ensino Fundamental Incompleto.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR DE FARMÁCIA 40HS

Inscrição

Candidatos

Classificação Geral

Classificação PcD

Nota Final

561.047-8

Tayane Andrade Dias

30º

-

53

563.913-1

Walter Viana Bonfim Filho

31º

-

53

562.351-0

Cleber Fortunato Silva

32º

-

52

558.223-7

Rosana Garcia Viscardi

33º

-

52

559.978-4

Cleidiana Oliveira Pinheiro

34º

-

52

501.483-2

Larissa De Oliveira

35º

-

52

567.193-0

Geissiane Trizoti Vieira

36º

-

51

568.391-2

Alciandra Andrade De Arruda Leandro

37º

-

51

568.473-0

Daianni Nascimento da Silva

38º

-

51

Requisitos Específicos: Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

ENFERMEIRO 40H

Inscrição

Candidatos

Classificação Geral

Classificação PcD

Nota Final

571.176-2

Joani Piovezan Barbosa Alves

24º

-

58

563.933-6

Eliel Silva Caldeira

25º

-

58

564.395-3

Beatriz Kevinn Freire Da Costa

26º

-

58

556.852-8

Cristiano Willian Maciel Monteiro

27º

-

58

502.198-7

Gleison Faria

28º

-

57

563.883-6

Marcelo Jesus Alves

29º

-

57

551.611-0

Vanuzia Vieira Ferreira

30º

-

57

502.815-9

Jaquelyne Castro Veloso

31º

-

56

Requisitos Específicos: Certificado de conclusão de graduação, de Nível Superior, em Enfermagem, e registro ativo no Conselho de Classe.

FARMACÊUTICO GENERALISTA 40H

Inscrição

Candidatos

Classificação Geral

Classificação PcD

Nota Final

553.609-0

Gessimar Soares Ramos

11º

-

58

562.935-7

Natália Cristina Rocha Rossi

12º

-

57

Requisitos Específicos: Certificado de conclusão de graduação de Nível Superior, em Farmácia, e registro ativo no Conselho de Classe.

FISIOTERAPEUTA 40H

Inscrição

Candidatos

Classificação Geral

Classificação PcD

Nota Final

569.250-4

Lorena Martinelli Roberto de Souza

-

69

Requisitos Específicos: Certificado de conclusão de graduação de Nível Superior, em Fisioterapia, e registro ativo no Conselho de Classe.

NUTRICIONISTA 40H

Inscrição

Candidatos

Classificação Geral

Classificação PcD

Nota Final

502.074-3

Elaine de Souza Rocha

-

53

Requisitos Específicos: Certificado de Conclusão de graduação de Nível Superior, em Nutrição, e registro ativo no Conselho de Classe.

ORIENTADOR EDUCACIONAL 40H

Inscrição

Candidatos

Classificação Geral

Classificação PcD

Nota Final

567.466-2

Raquel Brier Peixoto

20º (Reclassificação)

-

50

Requisitos Específicos: Ensino Superior em Licenciatura em Pedagogia com Especialização ou Habilitação em Pedagogia, Portador de Diploma ou Certificado de Orientador Educacional.

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 40H

Inscrição

Candidatos

Classificação Geral

Classificação PcD

Nota Final

552.742-2

Victor Henrique Dos Santos Lima

54

Requisitos Específicos: Certificado de conclusão de graduação de Nível Superior, em Educação Física, e registro ativo no Conselho de Classe.

PROFESSOR PEDAGOGO 25H

Inscrição

Candidatos

Classificação Geral

Classificação PcD

Nota Final

552.295-1

Rosilene de Oliveira Ferreira

161º

-

65

557.634-2

Carmelita Ferreira de Souza

162º

-

65

562.566-1

Silvia Cristina da Costa Correia

163º

-

65

550.933-5

Erika Julia de Araujo Fonseca

164º

-

65

560.151- 7

Eliane de Lima Sobreiro

165º

-

65

562.009-0

Rosete Pereira Soares

167º

-

65

564.535-2

Roseli Parana de Oliveira Rech

168º

-

64

570.185-6

Vanusa Vidoto Ovani

169º

-

64

554.690-7

Daiane Gonçalves de Azevedo Freire

170º

-

64

564.579-4

Edna Ribeiro de Araújo Ramalho

171º

-

64

560.815-5

Luciene Crispin Gouveia Cordeiro

172º

-

64

566.863-8

Rute Cezário de Souza

173º

-

64

Requisitos Específicos: Ensino Superior em Licenciatura em Pedagogia.

PROFESSOR PEDAGOGO 40H

Inscrição

Candidatos

Classificação Geral

Classificação PcD

Nota Final

503.135-4

Rosana Meure Costa Pinto

41º

-

63

562.726-5

Valquiria Batista Da Silva

42º

-

63

501.160-4

Adriana Almeida Rocha

43º

-

63

564.293-0

Marcia Vicente Soares

44º

-

63

557.449-8

Beatriz Barros de Melo

45º

-

62

564.262-0

Paula Simonetti Soares

46º

-

62

Requisitos Específicos: Ensino Superior em Licenciatura em Pedagogia.

PSICÓLOGO 40H

Inscrição

Candidatos

Classificação Geral

Classificação PcD

Nota Final

502.684-9

Juliane Prasnievski

15º

-

58

Requisitos Específicos: Certificado de Conclusão de graduação de Nível Superior, em Psicologia, e registro ativo no Conselho de Classe.

 

1. DOCUMENTAÇÃO

 

1.1 A entrega dos documentos dar-se-á por meio eletrônico como medida de prevenção da transmissão e mitigação da emergência de saúde causada pela pandemia do novo Coronavírus (SARS COV-2).

1.2 O candidato convocado, após considerado Apto pela Junta Médica do Município de Jaru/RO, deverá ordenar os documentos exigidos no Item 1.10 deste Edital, e encaminhá-los digitalizados, frente e verso, em colorido por meio do sistema de peticionamento eletrônico, em horário comercial, das 07h30min às 11h30min e 13h30min às 15h30min.

1.2.1 Caso não haja nenhuma restrição, a efetivação de sua posse dar-se-á de forma remota, obedecendo ao prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.

Serão rejeitados os peticionamentos que constem documentos incompletos, cortados, com rasuras, ou qualquer outro vício que prejudique a integridade das informações, ou ainda que estejam em desconformidade com o solicitado no item 1.10 deste Edital.

1.2.3 Caso o peticionamentos seja rejeitado o candidato deverá realizar um novo peticionamento com as correções necessárias, observando o prazo máximo fixado neste edital, anexando novamente todos os documentos solicitados no item 1.10.

1.2.4 Não serão aceitos peticionamentos incompletos, ou para fins de "teste".

1.2.5 É de inteira responsabilidade do candidato a verificação do status da documentação enviada (deferida ou indeferida), atentando-se ao prazo de envio estabelecido neste Edital.

1.2.6 A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido nas convocações serão consideradas em caráter irrecorrível, como desistência.

1.2.7 O candidato poderá encaminhar novos peticionamentos, quantos forem necessários a aprovação dos documentos, desde dentro dos 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.

1.2.8 Tornar-se-á sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar os documentos corretamente dentro do prazo previsto neste edital, ou que não apresentar a documentação corrigida após o indeferimento do peticionamento online.

1.2.9 Ao término do prazo estabelecido neste edital para o envio de documentos, não será concedido em hipótese alguma a prorrogação deste prazo para correções e/ou substituições de documentos após o indeferimento do peticionamento online.

1.2.10 Em hipótese alguma será aceita documentação encaminhada por via postal, fax, correio eletrônico ou meio diferente do definido neste edital, bem como documentação protocolada presencialmente na Prefeitura Municipal de Jaru.

1.2.11 A falta de quaisquer dos documentos exigidos ou a ocorrência de verificação de falsidade nas declarações apresentadas, bem como o descumprimento de qualquer ato exigido durante o processo de validação e/ou acompanhamento da documentação enviada, implicará na exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

1.2.12 Não haverá segunda chamada para envio dos documentos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os enviou no período determinado no Edital de Convocação.

1.2.13 A falta de qualquer documento obrigatório e/ou o não cumprimento no prazo de envio da documentação implicará a renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município de Jaru convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo a ordem de classificação.

1.3 Para o envio dos documentos mediante o peticionamento online, o candidato deverá realizar o credenciamento junto ao poder executivo municipal como usuário externo.

1.3.1 O credenciamento do sistema é totalmente gratuito e destinado para empresas/pessoas que participam em processos administrativos junto ao Município de Jaru, independente de vinculação, para fins de assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos parecidos celebrados com o Município, regidos pela Lei Complementar n° 16/GP/2020, de 06 de julho de 2020, que institui a Comunicação Eletrônica e o Processo Digital no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

1.3.2 Para o credenciamento o candidato deverá encaminhar digitalizado e em PDF o TERMO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE, Anexo I, devidamente preenchido e assinado acompanhado dos demais documentos necessários, para o WhatsApp da Prefeitura Municipal de Jaru, sob o número (69) 3521-4983, solicitando por áudio, a efetivação de seu credenciamento.

1.3.3 São documentos necessários ao credenciamento: O termo de concordância e veracidade, cópia do RG e CPF ou outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF, e Comprovante de Endereço.

1.3.4. O candidato deverá manter ativo os meios de contatos informados, bem como possuir meio de identificação do contato, não sendo aceito bloqueio de foto do perfil, assim como informar ao poder executivo municipal eventuais alterações de endereços (físicos ou eletrônicos) e telefone.

1.3.5 Considerar-se-á recebida a mensagem eletrônica enviada pela Administração Pública Municipal que não houver acusação de recebimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

1.3.6 O candidato receberá em até 24 (vinte e quatro) horas a confirmação do credenciamento como usuário externo, juntamente com o login e senha provisória, por meio do número que o solicitou, com exceção dos credenciamentos solicitados no último dia do prazo devendo a confirmação ocorrer em no máximo 02 (duas) horas.

1.3.7 O WhatsApp disponibilizado será de uso exclusivo para realização do credenciamento no Sistema.

1.3.7 O credenciamento será rejeitado caso não sejam observadas as orientações contidas nos itens 1.3.2, 1.3.3 e 1.3.4.

1.4 O envio dos documentos mediante o peticionamento online deverá observar as orientações contidas no Vídeo Tutorial de Peticionamento Online do Sistema de Processo Eletrônico disponível através do link: https://www.youtube.com/watch?v=8lmIjihG75Y, podendo também ser encontrado no Canal do YouTube da Prefeitura Municipal de Jaru com o seguinte título "Peticionamento Eletrônico pra Investidura em Concurso Público".

1.5. Os documentos devem ser digitalizados, frente e verso, em colorido e encaminhados no formato PDF, em arquivos de, no máximo, 5MB de tamanho, com todas as informações legíveis.

1.6 Os candidatos devem utilizar scanner ou aplicações similares para digitalizar os documentos.

1.7 Não serão admitidos os documentos encaminhados que estiverem incompletos, cortados, com rasuras, ou qualquer outro vício que prejudique a integridade das informações, ou ainda que estejam em desconformidade com o solicitado no item 1.10 deste Edital.

1.8 O candidato deverá nomear o arquivo anexado conforme seu respectivo conteúdo e de acordo com o que consta no Edital Específico do cargo para o qual fora convocado.

1.9 É de total responsabilidade do candidado o envio dos documentos mediante peticionamento online, seguindo as orientações do Vídeo Tutorial de Peticionamento Online do Sistema de Processo Eletrônico disponível através do link https://www.youtube.com/watch?v=8lmIjihG75Y.

1.9.1 Recomenda-se para o envio dos documentos o emprego da rede mundial de computadores por meio de navegadores de internet, tais como Google Chrome, Mozilla Firefox ou Microsoft Edge.

1.9.2 Não é recomendado o envio dos documentos por meio de dispositivos móveis, como celulares ou tablets.

1.9.3 Os documentos devem ser postados nas sequências correspondentes, em um único arquivo, sendo vedada a criação de novos tópicos.

1.9.3.1 Havendo mais de um documento exigido para o mesmo tópico o candidato deverá realizar a juntada/união de ambos em um único arquivo.

1.9.3.2 Quando toda a documentação estiver postada corretamente, é necessário finalizar o processo e aguardar a confirmação de envio que será emitido pelo sistema.

1.9.4 O envio dos documentos não garante a efetivação da posse, que dependerá da conferência e aprovação dos documentos obrigatórios anexados pelo próprio candidato.

1.9.5 A documentação inserida deverá estar legível e permitir a verificação de todas as informações constantes no documento, sob risco de indeferimento dos documentos.

1.9.6 O preenchimento das informações é de inteira e única responsabilidade do candidato, assim como a utilização correta dos anexos constantes deste Edital; eximindo-se a Comissão Organizadora do certame e a Administração Pública Municipal de qualquer lapso que porventura venha a ocorrer.

1.9.7 A Administração Pública Municipal não se responsabiliza por peticionamentos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados. Não serão aceitos pedidos de prorrogação prazo em qualquer hipótese, bem como documentos remetidos/encaminhados após o horário e o prazo de submissão estipulados no Edital.

1.9.8 O envio da documentação completa configura ciência do candidato quanto a sua aptidão para posse e início do prazo de 15 (quinze) dias para efetivo exercício de suas atividades.

1.10 Os Candidatos deverão realizar o envio das documentações a seguir especificadas:

a) 02 (duas) fotos 3x4 recentes com fundo branco;

b) Atestado Médico Admissional Emitido pela Junta Médica do Município de Jaru/RO;

c) Cadastro de pessoa física CPF;

Obs.: não será aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação. Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

d) Cédula de identidade RG ou RNE;

e) Título de eleitor;

f) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação quando do sexo masculino (candidatas do sexo feminino deverão anexar declaração informando que o documento solicitado não se aplica);

g) Certidão de nascimento, se solteiro, certidão de casamento ou escritura pública de união estável;

Obs. 1: Caso o nome do Candidato tenha sofrido alterações, deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.

h) Cédula de identidade e CPF do cônjuge (Caso não possua o Candidato deverá declarar);

i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (Caso não possua o Candidato deverá declarar);

j) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 5 anos (Caso não possua o Candidato deverá declarar);

k) Declaração de matrícula escolar dos filhos menores de 18 anos (Caso não possua o Candidato deverá declarar);

l) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

Obs.: Caso não possua o cadastro, o Candidato deverá declarar não ser cadastrado.

m) Carteira de trabalho previdência social, com cópia das páginas que constem número de documentos e foto, qualificação civil;

n) Currículo atualizado;

o) Comprovante de residência - fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo;

Obs.: Comprovante atualizado, em nome do candidato, sendo aceito também em nome de seu cônjuge ou de seus genitores. Em caso de comprovante em nome de terceiros, o proprietário do imóvel deverá declarar, com assinatura reconhecida em cartório, que o candidato reside no referido endereço.

p) Comprovantes da escolaridade e requisitos exigidos para cada cargo;

q) Comprovante de registro no conselho da categoria para profissões regulamentadas (Caso não possua o Candidato deverá declarar);

r) Certidão de regularidade eleitoral, disponível em:

 

•https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

 

s) Certidão de antecedentes:

1. Cíveis na jurisdição Estadual;

2. Criminais na jurisdição Estadual;

3. Cíveis na jurisdição Federal;

4. Criminais na jurisdição Federal.

Relativas à Comarca/Seção Judiciária onde o Candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos:disponíveis, respectivamente, em:

 

•https://webapp.tjro.jus.br/certidaoonline/pages/cnpg.xhtml

 

•https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

 

Obs.: Caso o Candidato resida em outro Estado, a Certidão Estadual deverá ser emitida pelo respectivo Tribunal de Justiça.

t) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, disponível em:

 

•https://tcero.tc.br/certidao-negativa-e-positiva/

 

u) Certidões Negativas Municipal, Estadual e Federal de débitos, disponíveis, respectivamente, em:

 

•http://servicos.jaru.ro.gov.br:5660/servicosweb/home.jsf

 

•https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/certidaoNegativa.jsp

 

•http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2

 

Obs.: A Certidão Negativa Estadual de Débitos deve ser emitida com o Tipo de Certidão: Investidura em Cargo Por Concurso Público.

v) Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova contratação em cargo ou emprego público (ANEXO II);

w) Declaração negativa de acumulação de cargo ou emprego público (ANEXO III);

Obs.: A declaração de exercício de cargo legalmente acumulável deverá especificar o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrava em que exerce suas funções e vir acompanhada dos documentos que comprovem a compatibilidade de horários entre os cargos(ANEXO IV);

x) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio (ANEXO V);

y) Conta Corrente junto ao Banco do Brasil ou Conta Salário da Caixa Econômica Federal do Município de Jaru.

 

2. DOS EXAMES MÉDICOS

 

a) Tomografia computadorizada lombar e cervical com laudo (exceto para grávidas);

 

b) Avaliação Ortopédica (baseada no exame geral do candidato e na Tomografia computadorizada lombar e cervical);

 

c) Avaliação Psiquiátrica por médico psiquiatra com Registro de Qualificação de Especialista;

 

d) Avaliação Ginecológica incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia Oncótica e Parasitária, Ultrassonografia Pélvica e Ultra-sonografia das Mamas (após os 40 anos de idade a Ultrassonografia das mamas deve ser substituída pela Mamografia com respectivo Laudo do Radiologista);

 

e) Avaliação Dermatoneurológica;

 

f) Avaliação Oftalmológica;

 

g) Avaliação Otorrinolaringológica com Audiometria (para professores, orientadores educacionais, motoristas, telefonistas e operadores de maquinas pesadas);

 

h) Avaliação Cardiológica detalhada no exame geral do candidato e no Eletrocardiograma (para todas as idades e com ECG acompanhado da respectiva interpretação);

 

i) Raio-X do tórax em PA com laudo radiológico com imagens (exceto para grávida);

 

j) Sangue: VDR Glicemia Hemograma Completo Ácido Úrico Ureia Creatinina Lipidiograma Machado Guerreiro (Chagas) TGP e TGO HBSag AntiHBS AntiHCV 11 Escarro: BAAR;

 

k) Urina: EAS Toxicologia (Cocaína e Maconha);

 

l) Avaliação de Clínico Geral baseada no exame geral do Candidato e nos exames;

 

m) PSA Total (para homens acima de 40 anos);

 

n) Ultrassonografia de punhos, cotovelos e ombros (exceto para os cargos de médico, enfermeiro, psicólogo, fonoaudiólogo e Fisioterapeuta);

 

2.1 As Avaliações médicas devem ser apresentadas à Junta Médica de Jaru sob a forma de laudos, emitidos exclusivamente por médicos especialistas das respectivas áreas, devidamente inscritos no órgão de classe competente.

 

2.2 Os candidatos convocados deverão providenciar os exames de saúde apontados no item 2.

 

2.3 Outros exames poderão ser solicitados, conforme a necessidade assim os indicar no momento da avaliação.

 

2.4 Somente serão válidas as radiografias e os exames realizados até, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de publicação do edital que convoca para os Exames de Saúde Física e Mental.

 

2.5 Para a expedição dos laudos, o candidato deverá realizar, a suas expensas, os exames que forem requisitados pela Junta Médica Oficial.

 

2.6 Os laudos serão sigilosos, fundamentados e conclusivos a respeito da aptidão ou inaptidão do candidato ao exercício das funções.

 

2.7 É condição indispensável para nomeação a aptidão física e mental.

 

2.8 Considerado apto, física e mentalmente, a Junta Médica Oficial emitirá Atestado de Aptidão, o qual será entregue ao candidato, que deverá encaminhá-lo digitalizado pelo sistema de peticionamento eletrônico, juntamente com os demais documentos necessários à comprovação da qualificação exigida para o cargo.

 

2.9 Caso o candidato inscrito esteja na condição de Portador de Necessidade Especial deverá comparecer na Junta Médica Oficial, munido de Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo, de acordo como disposto no Edital n.001/2019/JARU/RO DE 29 DE MARÇO DE 2019.

 

2.10 Os exames bioquímicos terão validade por 90 dias, Mamografia por 02 (dois) anos e a Colpocitologia Oncótica e Parasitária por 01 (um) ano a contar da data de sua expedição.

 

2.11 Os exames e as avaliações médicas poderão ser realizados na rede SUS como também na rede particular.

 

2.12 Os Laudos médicos emitidos fora do Estado de Rondônia deverão conter o reconhecimento de firma do médico emissor dos mesmos.

 

2.13 A Junta Médica Oficial atenderá os candidatos no seguinte local: Centro de Especialidades Médicas de Jaru, sito na Rua Daniel da Rocha, n° 1270, Setor 7, ao lado do Hospital Municipal, telefone para contato (69) 3521-2119.

 

2.14 A Junta Médica estará disponível aos candidatos conforme o calendário abaixo, das 07h às 19h.

 

Calendário para Junta Médica

Data

Local

05/08/2021

Centro de Especialidades Médicas de Jaru, das 07h às 19h

12/08/2021

Centro de Especialidades Médicas de Jaru, das 07h às 19h

19/08/2021

Centro de Especialidades Médicas de Jaru, das 07h às 19h

26/08/2021

Centro de Especialidades Médicas de Jaru, das 07h às 19h

 

3.DA POSSE

 

3.1 A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme §1º, do art. 13º da Lei Municipal 2.228 de 12 de dezembro de 2017, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, disponível no sítio eletrônico da Associação Rondoniense de Municípios - AROM, mediante a assinatura eletrônica no Termo de posse.

3.2 Para a posse, o candidato deverá apresentar o Atestado de Aptidão física e mental e os documentos necessários já especificados anteriormente no item 1.10.

3.3 Tornar-se-á sem efeito a nomeação do candidato que mesmo apresentando os documentos corretamente não assinar o termo de posse dentro do prazo previsto neste edital.

3.4 Efetuada a posse ao candidato, o mesmo será direcionado ao local de lotação, conforme necessidade da Prefeitura de Jaru, para o efetivo exercício de suas funções.

3.5 É de até 15 (quinze) dias corridos, contados do dia posterior da data da posse, o prazo para o servidor empossado entrar em efetivo exercício, sendo exonerado de ofício nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei n° 2.228 de 12 de dezembro de 2017, e tornado sem efeito o ato se não entrar em exercício no prazo.

 

Jaru/RO, 27 de julho de 2021

 

JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR

Prefeito do Município de Jaru

 

ANEXO I

 

TERMO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE

(Cadastro de Usuários Externos no ePROC)

Decreto 11.990/2019

 

Nome Completo:

CPF:

Data Nascimento:

E-Mail:

Cargo:

Celular:

Telefone fixo:

 

A realização do cadastro como Usuário Externo no Sistema de Processo Eletrônico de Informações ePROC, disponível no site www.jaru.ro.gov.br, e a entrega deste documento importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 11.990, de 01 de novembro de 2019, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.

Declaro, ainda, que todos os dados aqui informados são verdadeiros e que são de minha exclusiva responsabilidade:

I - o sigilo da senha de acesso, não sendo justificada, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;

II - a conformidade entre os dados informados neste formulário e os constantes no cadastro e nos documentos apresentados;

III - a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e aqueles contidos no documento protocolizado,incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e anexação dos documentos essenciais e complementares;

IV - a confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;

V - a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados a(o) Prefeitura Municipal de Jaru para qualquer tipo de conferência;

VI - a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento das petições e dos documentos transmitidos eletronicamente.

Para que o cadastro seja analisado e liberado, o usuário deve enviar para o WhatsApp: (69) 3521-4983 os seguintes documentos:

 

O original do presente Termo assinado conforme documento de identificação apresentado;

 

Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF;

 

Comprovante de Endereço.

 

___________________________________________

Assinatura

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, ____________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº.________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ___________________,DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que não sofri, em tempo algum, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público.

Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade da informação prestada acarretará a exclusão do certame e a responsabilização civil, penal e administrativa, gerando as consequências previstas na legislação vigente.

 

Jaru/RO, __ de ________ de 2021.

 

______________________________

Assinatura

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, ____________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº.________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ___________________, DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público efetivo, que não exerço cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e Municipal, da Administração Pública, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de __________________________________, do Município de Jaru/RO.

 

DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão de correntes do art. 40 ou dos arts.42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse.

 

E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.

 

Jaru/RO, __ de ________ de 2021. 

______________________________

Assinatura

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro para os devidos fins que eu,_______________________________________________________, CPF nº ________________________, exerço o Cargo de ____________________ legalmente acumulável, lotado na ___________________________ com carga horária de __________na cidade de _________________estando desta forma amparada pelo inciso XVI, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Declaro ainda que, conforme comprovação documental anexa, há compatibilidade de horários entre o cargo exercido e o de provimento na Prefeitura Municipal de Jaru.

 

Por ser verdade, firmo a presente.

 

Jaru/RO, __ de ________ de 2021. 

______________________________

Assinatura

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, __________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº. ______________________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data:

 

( ) Não possuo bens a declarar.

( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:

 

RELAÇÃO DE BENS E VALORES

DISCRIMINAÇÃO

VALORES (R$)

 

 

 

Jaru/RO, __ de ________ de 2021. 

______________________________

Assinatura


Publicado por:
Katiusk Micaely Frigeri Vieira Cataneo
Código Identificador:9D455170


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/08/2021. Edição 3020
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