ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1533/2021

“Dispõe sobre adequação a Legislação Municipal, recepcionando no Ordenamento Legislativo do Município através de Lei Temporária o disposto no inciso I do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020 em atendimento a Notificação Recomendatória Conjunta nº 01/2020/MPCRO/TCERO e das outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Artigo 1º Fica no âmbito do Município proibido a elaboração de Lei Municipal que visa majoração de despesas nos termos do inciso I do artigo 8º da Lei Complementar 173/2020 até 31 de dezembro de 2021, ficando vedado de forma temporária nos termos do inciso I desta Lei Municipal:

I - Conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e sua eficácia até 31 de dezembro de 2021.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:9DC03308


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/04/2021. Edição 2948
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