ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1872/2023
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica determinada a implantação do Código QR (QR Code) em cada placa de obra pública municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura Municipal de Buritis.
Art. 2º Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, cronograma físico e financeiro, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
I – valor previsto da obra;
II – população atendida;
III – nome da empresa(s) executante(s) do contrato;
IV – projeto arquitetônico com descrição das imagens;
V – eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo;
VI – data de previsão da concussão da obra; e
VII – nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Parágrafo único. O órgão municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda disponibilizar, para consulta, relatórios periódicos sobre a execução e avanço da obra. Caso haja paralização nas obras, deverá conter todas as informações sobre o motivo da paralização da mesma. O poder público observará a atualização das informações sempre na mesma página, de forma a manter o link do “QR Code” sempre atualizado, independente do trâmite processual respectivo a obra vinculada.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:9DC14D8F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/06/2023. Edição 3502
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