ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1872/2023

“Dispõe sobre a inserção nas placas de Obras Públicas, de código bidimensional “QR CODE”, vinculado à página do Portal da Transparência do Município”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

 

Art. 1º Fica determinada a implantação do Código QR (QR Code) em cada placa de obra pública municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura Municipal de Buritis.

 

Art. 2º Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, cronograma físico e financeiro, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:

I – valor previsto da obra;

II – população atendida;

III – nome da empresa(s) executante(s) do contrato;

IV – projeto arquitetônico com descrição das imagens;

V – eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo;

VI – data de previsão da concussão da obra; e

VII – nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.

 

Parágrafo único. O órgão municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda disponibilizar, para consulta, relatórios periódicos sobre a execução e avanço da obra. Caso haja paralização nas obras, deverá conter todas as informações sobre o motivo da paralização da mesma. O poder público observará a atualização das informações sempre na mesma página, de forma a manter o link do “QR Code” sempre atualizado, independente do trâmite processual respectivo a obra vinculada.

 

Art. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:9DC14D8F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/06/2023. Edição 3502
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