ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1899/2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Operação de Crédito no orçamento vigente e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Operação de Crédito no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), proveniente de Operação de Crédito autorizada pela Lei n. 1.874/2023, por meio programa FINISA, para R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) na Secretaria Municipal de Obras na Aquisição de Tubos Ármcos/PEAD/Galerias para implantação de Bueiros e pontes.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos oriundos da contratação de empréstimos junto à Caixa Econômica.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL
2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
02 – PODER EXECUTIVO
02.06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
04.122.1008 – GESTÃO DE POLÍTICAS DE INFRAESTRUTURA
04.122.1008.1274 – AQUISIÇÃO DE TUBOS ARMCOS/PEAD/GALERIAS PARA IMPLANTAÇÃO DE BUEIROS E PONTES
|
Categoria de Despesa |
Valores |
|
44.90.30.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 4.500.000,00 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:9E975E77
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/08/2023. Edição 3532
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Imprimir a Matéria