ESTADO DE RONDÔNIA ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE MUNICÍPIOS - AROM
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N. 003/2025
O Conselho Diretor da Associação Rondoniense de Municípios, representado por seu Presidente:
Considerando o Ofício n°001/2025, datado de 12 de março de 2025, onde o Prefeito do município de Vale do Paraíso, Charles Luis Pinheiro Gomes em conjuntos com mais 9 prefeitos realizaram algumas solicitações inerentes à prestação de Contas da AROM e contratos administrativos, já devidamente respondido pela AROM;
Considerando a Assembléia Geral Ordinária n. 001/2025, convocada no dia 12 de março de 2025, no Diario Oficial dos Municípios, Edição n. 3936a, e ocorrida no dia 01 de abril, onde após a leitura do relatório financeiro decidiu-se por suspender a sessão, até que se respondesse o ofício supra citado e fosse realizada a leitura da ata de reunião do Conselho fiscal;
Considerando a retomada da Assembleia Geral Ordinária n.001/2025, no dia 24/04/2025, com a realização de análise detalhada e parecer do Conselho Fiscal da AROM pela aprovação sem ressalvas das contas inerentes ao Exercício financeiro de 2024 da entidade, devidamente publicado no site da AROM, na Seção Transparência;
Considerando o encaminhamento de resposta ao ofício N. 001/2025 ao Prefeito Charles Luis Pinheiro Gomes e demais prefeitos, constando os links dos balancetes analíticos de todo o período solicitado, também publicado no site oficial da AROM, na Seção Transparência;
Considerando a retomada da Assembléia Geral no dia 24 de abril de 2025, com a apresentação do parecer conclusivo do conselho fiscal pela aprovação das contas inerentes ao Exercício Financeiro de 2024, onde após manifestação do Prefeito do município de Vale do Paraíso, Charles Gomes, na qual realizou alguns questionamentos acerca do referido parecer do Conselho Fiscal, restando, segundo este prefeito, insuficiente a prestação de contas para aquele momento. E, que, após a referida manifestação, o Presidente da entidade, em nome do Conselho Diretor, decidiu por suspender novamente a Assembleia e realizar, através de contratação externa, uma Auditoria Completa nas contas da entidade desde o ano de 2019 até 2024, ou seja, últimos 5 anos;
Considerando as impugnações realizadas ao Regulamento Eleitoral, onde após criteriosa análise pela comissão de Julgamento e encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, o mesmo enviou ofício a este Conselho Diretor da entidade, comunicando a existência de divergências legais, momento em que verificou-se que o Regulamento Eleitoral não observou o §6° do art. 22 do Estatuto da AROM, o que estabelece que a Eleição deve ser extraordinária, ou seja, pelo período complementar ao mandato do atual triênio e não de um novo triênio;
Considerando que a entidade não possui equipe técnica específica e especializada para realizar auditoria contábil e financeira, pois possui tão somente a contratação de escritório de contabilidade que realiza os balancetes financeiros e demais funções contábeis cotidianas da entidade;
Considerando que o mandato Diretivo da atual Diretoria se findará somente em 2026, embora houvesse feito a chamada de Eleições para o novo Conselho Diretor e Fiscal, existe a necessidade obrigatória estatutária, antes de entregar a gestão da entidade, de realização e finalização da Assembleia Ordinária Convocada dentro outros pontos, para a Prestação de contas do exercício 2024 que somente poderá ser continuada e finalizada após a finalização da Referida Auditoria, devido aos questionamentos levantados pela própria Assembleia;
Considerando o dever e comprometimento do atual Conselho Diretor e Fiscal da AROM com a integridade, transparência, impessoalidade, publicidade, coerência, zelo com os recursos da entidade e observância aos princípios constitucionais, primando ainda pela manutenção da harmonia de seus filiados, RESOLVE:
1- DETERMINAR A DEFLAGRAÇÃO de Procedimento Administrativo de contratação, através da Comissão Permanente de Compras, a fim de contratar empresa ou instituição especializada e de notório saber para realização de AUDITORIA FISCAL E FINANCEIRA para os cinco últimos anos de exercícios financeiros da Associação Rondoniense de Municípios – 2019 a 2024, devendo tal auditoria analisar criteriosamente as contas, contratações, recebimentos e gastos da AROM, emitindo parecer conclusivo, devidamente acompanhado por pelo menos dois membros do Conselho Fiscal da Entidade e pelo escritório de contabilidade prestador de serviços da AROM;
1.1- A referida contratação deverá observar integralmente o regulamento de compras da entidade, a Lei 14341/22 e subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, se houver necessidade.
2- SUSPENDER, conforme anunciado no momento da referida Assembleia na data de 24/04/2025, a Assembleia Geral Ordinária por tempo indeterminado, até que se conclua a Auditoria, a fim de garantir maior transparência e lisura na prestação de contas da AROM. E, após a conclusão da referida auditoria, publicar nova data para a retomada/ continuação da Referida Assembleia Geral Ordinária.
3- SUSPENDER o PROCESSO ELEITORAL deflagrado por este Conselho Diretor, bem como o REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR E FISCAL DA ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE MUNICÍPIOS – TRIÊNIO 2025/2028, por tempo indeterminado, até a finalização da Assembléia Geral Ordinária n.01/2025, que tem como uma das pautas a Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2024, que se encontra suspensa para realização de AUDITORIA.
4- NOMEAR o Vice-Presidente da Entidade, Prefeito Marcélio R. Uchôa, para acompanhar, representando o Conselho Diretor, o processo de contratação da referida empresa ou entidade que realizará a auditoria supracitada.
Publique-se.
A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da AROM.
Porto Velho, 25 de abril de 2025
CONSELHO DIRETOR AROM 2023/2026.
Publicado por:
Daniel de Souza Gomes
Código Identificador:9F8BE18D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/04/2025. Edição 3966a
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