ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/24.
2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO – 2024.
A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis, pessoa jurídica de direito público, atendendo as necessidades da administração em geral, no uso de suas atribuições legais, e com base na com base na Lei Complementar Municipal nº 002/2010, Leis Municipais nº 1212/2023, nº 1245/2024, bem como a Lei nº 1068/2020, considerando a necessidade imediata de excepcional interesse público, resolve estabelecer, divulgar e torna público as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de pessoal, constantes na Tabela I - Quadro de Vagas, deste Edital, em consonância o disposto no Art. 37, IX das Constituição da República e IN nº 13/2004 e nº 41/2014-TCER-RO e suas alterações posteriores.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designada através de Portaria;
1.2. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado e os demais atos e decisões inerentes a este processo serão publicado no painel de Publicações do Município, Prefeitura e Câmara, no site http://www.diariomunicipal.com.br/arom e www.teixeiropolis.ro.gov.br, Portal Transparência, sendo que seus extratos serão publicados em jornal de circulação regional;
1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de pessoal;
1.4. Os profissionais selecionados, de acordo com o número de vagas serão convocados para assinatura de contrato imediatamente após a homologação do certame e deverão atuar na execução de atividades profissionais junto ao órgão contratante, tendo que cumprir obrigatoriamente a jornada de trabalho semanal constante na Tabela I, deste Edital.
2. QUADRO DE VAGAS:
2.1. Serão selecionados candidatos para preenchimento das seguintes funções, conforme tabela abaixo e atribuições constantes do Anexo II do presente edital.
Tabela I - Quadro de Vagas:
Cargo |
C. H |
Vagas |
Vencimento |
Requisitos Mínimos |
Técnico de enfermagem |
40 |
01 |
1.420,00** |
Ensino médio técnico em enfermagem; Registro no COREN/RO. |
Técnico de saúde bucal |
40 |
01 |
1.893,00* |
Ensino técnico em saúde bucal; Registro no Conselho de Classe. |
** Mais a complementação da Lei do Piso pelo Gov. Federal.
* Mais adicional de insalubridade.
2.2. O valor da remuneração mensal para os contratados será o previsto neste edital, mais as vantagens previstas na legislação municipal.
2.3. A dotação orçamentária para cobrir despesas concernentes ao objeto será aquelas consignadas no orçamento vigente de cada órgão interessado.
2.4. O pagamento será realizado mensalmente mediante controle de frequência.
3. INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão recebidas na Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda, junto à sede da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis, sito à Av. Afonso Pena, n° 2122, Setor 04, no período compreendido entre os dias 17 de maio a 24 de maio de 2024, nos horários das 8h às 13h, horário de expediente, bem como poderá ser realizada via e-mail: gabinete@teixeiropolis.ro.gov.br e os documentos enviados pelos Correios ou em mãos, dentro do prazo acima.
3.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.4. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas.
3.5. Após o prazo de inscrição será homologado as inscrições no dia 28 de maio de 2024 e será publicada nos locais definidos no item 1.2;
3.6. Informações: (69) 3465-1145 e 3465-1228 – E--mail: gabinete@teixeiropolis.ro.gov.br, ou no sitio eletrônico www.teixeiropolis.ro.gov.br.
4. CONDIÇÕES PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:
4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), ou faz sua inscrição por e-mail, apresentando, em qualquer dos casos, os seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido: O candidato deverá obrigatoriamente preencher a ficha de inscrição, a qual será fornecida modelo gratuitamente no local de inscrição e/ou imprimir o modelo constante do Anexo III - Ficha de Inscrição, deste Edital, disponível no Sitio eletrônico: www.teixeiropolis.ro.gov.br;
4.2. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
a) Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples com reconhecimento de firma em cartório do interessado, acompanhada das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 5.1, deste Edital. As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para a análise de Títulos.
b) O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
c) O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
5.1. Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá entregar junto a inscrição:
a) Apresentar cópia legível, que será retida, recente e em bom estado do documento de Identidade, Carteira Profissional ou CNH, bem como o original, para simples conferência, ou cópia autenticada em cartório;
b) Apresentar cópia legível do CPF, que será retida (para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência, ou cópia autenticada em cartório;
c) Prova de quitação das obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
d) Apresentar comprovante de escolaridade e formação e habilitação de acordo com o item 2. Quadro de Vagas: (2.1 - Requisitos mínimos);
e) Currículo, acompanhado de comprovantes de títulos, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar no cargo pretendido, constantes do item 10 deste Edital;
f) Comprovante de experiência profissional (na área especifica), que atenda ao requisito constante no item 10 deste Edital, ou declaração de não possui experiência profissional;
g) Comprovante que completou o círculo da vacina contra o COVID-19 (ter tomado 1º e 2º dose);
h) Não será devolvida a documentação de candidatos, nem mesmo para os nãos aprovados no certame.
6. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO.
6.1. Para a assinatura de Contrato de Prestação de Serviços Personalíssimo e Temporário o candidato terá que apresentar as seguintes condições:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Apresentar a documentação do item 16.2, deste Edital;
e) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;
f) Ter completado o círculo vacinal contra o COVID-19 (ter tomado 1º e 2º dose);
g) Não ter outro cargo ou emprego público.
7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de portador de necessidade especial;
7.2. O candidato interessado deverá fazer a opção pela vaga destinada ao portador de necessidade especial no ato da inscrição, sob pena de preclusão;
7.3. A comprovação da condição de Portador de Necessidade Especial deverá ser realizada no ato de assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Personalíssimo e Temporário, mediante a apresentação de laudo médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida.
7.4. As vagas definidas no item 7.1, que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portador de necessidade especial, observada a ordem rigorosa de classificação.
8. DO REGIME DE TRABALHO.
8.1. O regime jurídico administrativo, vínculo de trabalho temporário e a carga horária será a estipulada no item “2. quadro de vagas, tabela I - quadro de vagas”;
8.2. Para o cargo de médico em regime de plantão de 12 (doze) horas, com limitação em 15 plantões do mês, que será prestado conforme a necessidade da Secretaria.
8.3. Os direitos e obrigações decorrentes dos contratos celebrados por este procedimento serão regidos pelas normas contidas na Lei Complementar Municipal nº 002/2010, Leis Municipais nº 828/2015, nº 987/2019 e nº 1068/2020.
9. DO LOCAL DE TRABALHO
9.1. Os profissionais de saúde serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde e exerceram suas funções no Hospital de Pequeno Porte e na Unidade Básica de Saúde, podendo ser designado para outros locais, conforme a demanda dos serviços.
10. DA APRESENTAÇÃO DO CURRÍCULO E DA ANÁLISE DOS TÍTULOS.
10.1. Os candidatos deverão apresentar o currículo no ato da inscrição;
10.2. Não serão recebidos currículos fora do prazo, local e horário estabelecido neste edital.
10.3. Uma vez entregue os documentos solicitados, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dado apresentado no período de entrega dos títulos.
10.4. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir na tabela de títulos para Avaliação dos Candidatos:
10.4.1. Dos quesitos dos candidatos de Nível Médio - cargo: Técnico em enfermagem, e técnico em saúde bucal:
Provas |
Quesitos |
Pontos |
|
Análise Curricular |
Certificado de curso de capacitação de nível técnico profissionalizante, na área de concorrência. |
30 |
|
Certificado de cursos de informática básica. |
05 |
||
Certificados de cursos de capacitação em entidades governamentais (mínimo de 120 horas) na área de concorrência, no limite de dois certificados. |
05 |
10 |
|
Experiência Profissional relacionados com a função/atribuições do cargo como: Certificados de cursos na área de concorrência com no mínimo 20h, no limite de dois certificados. |
05 |
10 |
|
Experiência Profissional |
Comprovante de Tempo de Serviço, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente, no mínimo por 12 meses. |
12 meses |
20* |
24 a 36 m |
25* |
||
36 a 48 m |
35* |
||
Acima 48 m |
45* |
||
|
Total de Pontos |
100** |
* Estes pontos não são cumulativos. ** O total de pontos limitar-se-á em 100 pontos independente se o candidato ultrapassa-lo.
11. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO.
Será considerado aprovado o candidato que atingir a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.
12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
13.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes no item 4.1, deste Edital, na seguinte ordem:
a) Maior pontuação na experiência profissional;
b) Maior idade;
c) Sorteio em ato público.
13.2. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
13.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
14. DOS RECURSOS
14.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.
14.2. Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, bem como indicar o nome do candidato, documento de Identidade (RG), cargo a que estiver concorrendo e assinatura, protocolizados na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Fazenda e Esporte de Teixeirópolis, situada na Av. Afonso Pena, 2122, bem como poderá ser realizada via correios ou e-mail: gabinete@teixeiropolis.ro.gov.br.
14.3. Será indeferido o pedido do recurso apresentado fora do prazo, podendo ser usado o modelo do Anexo IV, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento;
14.4.. Admitido o recurso, caberá a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada através de divulgação da resposta no site da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis.
15. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
15.1. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no dia 05 de junho de 2024, e será publicada nos locais definidos no item 1.2;
15.2. Decorrido o prazo para interposição de recurso, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, encaminhará os autos ao chefe do Poder Executivo para devida homologação do resultado final, e será publicado nos locais definidos no item 1.2;
15.3. A homologação do resultado final será realizada no dia 16 de junho de 2024.
15.4. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração Municipal, comprovar o atendimento das seguintes condições:
a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, e Ter completado o círculo vacinal contra o COVID-19;
f) Possuir habilitação para a função pretendida, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da contração;
g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;
h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
l) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
16. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO.
16.1. A contratação é de natureza administrativa e por tempo determinado a ser celebrado entre contratante e contratada, pelo prazo de até 12 (doze) meses, conforme o art. 4 º da Lei n° 1068/2020.
16.2. O candidato aprovado será convocado para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Personalíssimo e Temporário, deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, no prazo previsto no item 15.3, a contar da data da publicação do Edital de Convocação, e fazer a entrega de cópias dos seguintes documentos, acompanhados do original: CPF/MF; Cédula de Identidade; Título de Eleitor, acompanhado com o comprovante da última eleição; Carteira de Trabalho; Comprovante de Conta Corrente de pessoa física Bancaria; Cartão do PIS/PASEP ou declaração da não inscrição; Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação militar; Carteira de Registro Profissional (ativo); Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nascimento de Filhos menores de 14 anos acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de frequência escolar, Certificado ou Histórico de escolaridade; 02 foto 3x4 recente; Atestado de Sanidade Física e Mental para fins admissional, Declaração de Bens; Comprovante de entrega no SIGAP; Certidão Negativa Civil e Criminal; Certidão Negativa da Justiça Federal, Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; Declaração de não Acumulação de Cargos Públicos; Comprovante de Residência, Declaração informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figura como indiciado ou parte, emitida pelo próprio candidato; Declaração de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos; Declaração de ciência de mudança de regime previdenciário (de trabalhador rural para servidor publico); Declaração de Parentesco com agentes políticos do Município e se sim qual parentesco, Atestado Médio para fins admissional atestando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, e comprovante ter completado o círculo vacinal contra o COVID-19, atual;
16.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Prestação de Serviços Personalíssimo e Temporário em que concorreu no certame, que não comparecer na data determinada de convocação, será tido como desistente, podendo, A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Fazenda e Esporte, dentro do prazo de vigência, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição com contratação.
16.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas, constante no Item 2- Quadro de Vagas, deste Edital, caso convocado, deverá apresentar-se para assinatura do Contrato de Serviço, no mesmo prazo, após a respectiva convocação, que se dará do mesmo modo previsto do item 16.2, deste Edital.
16.5. Em caso de desistência formal do candidato classificado ou sua inércia durante o período de convocação será convocado o candidato aprovado na sequencia.
16.6. A convocação do candidato classificado será realizada por Edital, publicada nos locais definidos no item 1.2 deste edital;
16.7. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
17.1. Após análise e seleção dos títulos e documentos dos candidatos, pela Comissão será lavrada ata de resultado das analises dos títulos, contendo os nomes dos selecionados para os cargos propostos e as devidas classificações.
17.2. O candidato aprovado e contratado exercerá função, sem vinculo de permanência, e na condição de prestadores de serviços personalíssimos, que deverão se apresentar nas respectivas Secretarias Contratantes, imediatamente após a assinatura do contrato.
17.3. As decisões emanadas da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no que tange à seleção e escolha dos Currículos, constantes deste edital serão soberanas para processar e julgar todas as fases do certame público inclusive sobre casos omissos.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado final.
18.2. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:
a) Fizer declaração ou apresentar qualquer documentação falsa ou inexata;
b) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 4.1, deste Edital;
c) Não atender as condições constantes do item 6, deste Edital.
18.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para gestão do Processo Seletivo Simplificado ouvido a Procuradoria Jurídica do Municipal de Teixeirópolis;
18.4. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau de membros da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.
18.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
18.6. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
19. ANEXOS
Anexo I - Cronograma de Execução;
Anexo II - Das Atribuições das Funções;
Anexo III - Ficha de Inscrição;
Anexo IV - Formulário de Recurso - (modelo).
Teixeirópolis/RO, 14 de maio de 2024.
ALMERINDA BATISTA SENHORINHO VIEIRA
Presidente
FABIANO DA SILVA FERREIRA
Secretário
FRANCIELE GOMES DE MOURA
Membro
EDITAL Nº 001/2024.
2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO – 2024.
ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
EVENTOS |
DATAS PREVISTAS |
Divulgação do Edital |
14/05/2024 |
Remessa das informações ao TCER-RO |
14/05/20024 |
Período de inscrições e entrega de Títulos |
17/05 a 24/05/2024 |
Data da Homologação das Inscrições |
28/05/2024 |
Divulgação do resultado da Análise de Títulos - Resultado Final |
05/06/2024 |
Resposta do recurso e Homologação do Resultado Final |
12/06/2024 |
Observação: Caso houver atraso no cronograma, fica prorrogado as datas subsequentes.
Teixeirópolis/RO, 14 de maio de 2024.
ALMERINDA BATISTA SENHORINHO VIEIRA
Presidente
FABIANO DA SILVA FERREIRA
Secretário
FRANCIELE GOMES DE MOURA
Membro
EDITAL Nº 001/2024.
2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO - 2024
ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
a) Técnico de enfermagem: Executa atividades necessárias ao atendimento e bem-estar do paciente sob supervisão do enfermeiro, bem como atuar em serviços de saúde prestado ao indivíduo e à coletividade, em atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde; Atividades de nível médio, envolvendo a assistência complementar a paciente e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do enfermeiro.
b) Auxiliar de saúde bucal: Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administrar materiais. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
Teixeirópolis/RO, 14 de maio de 2024.
ALMERINDA BATISTA SENHORINHO VIEIRA
Presidente
FABIANO DA SILVA FERREIRA
Secretário
FRANCIELE GOMES DE MOURA
Membro
EDITAL Nº 001/2024.
2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO - 2024
ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO N° ___________ (uso exclusivo do DRH)
FUNÇÃO PRETENDIDA: ____________
NOME COMPLETO: ____________
FILIAÇÃO:
PAI:____________
MÃE: ______________
CARTEIRA DE IDENTIDADE N° _____________ORGÃO EMISSOR: _____________
CPF N° ____________________________ DATA DE NASCIMENTO ___/___/_____
SEXO: MASCULINO ( ) FEMININO ( )
NATURALIDADE: _________________
ENDEREÇO: _________________
COMPLEMENTO: _________________
FILHOS MENORES: ( )SIM ( )NÃO
1 .Nome: __________________ DATA DE NASC. ___/___/____
2 .Nome: _________________ DATA DE NASC. ___/___/____
3 .Nome: ________________ DATA DE NASC. ___/___/____
MEIOS DE CONTATO:
TELEFONE RESIDENCIAL :( ) _______________ CELULAR: ( ) ____________
E-MAIL: ____________
Declaro para todos os fins de direito, que as informações acima prestadas são verídicas.
Teixeirópolis/RO, _____ de __________ de 2024.
_______________
Assinatura do candidato
Teixeirópolis/RO, 14 de maio de 2024.
ALMERINDA BATISTA SENHORINHO VIEIRA
Presidente
FABIANO DA SILVA FERREIRA
Secretário
FRANCIELE GOMES DE MOURA
Membro
EDITAL Nº 001/2024.
2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO - 2024
ANEXO IV - FORMULARIO DE RECURSO – (modelo)
A Comissão de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024.
Nome do Candidato: |
|
RG: |
CPF: |
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
( ) CONTRA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO;
( ) CONTRA RESULTADO FINAL DE TÍTULO;
( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL
( ) OUTRO: ___________________________
Justificativa do Candidato - Razões do Recurso
_______________
Teixeirópolis/RO, _____ de _________ de 2024.
____________
Assinatura do candidato
Teixeirópolis/RO, 14 de maio de 2024.
ALMERINDA BATISTA SENHORINHO VIEIRA
Presidente
FABIANO DA SILVA FERREIRA
Secretário
FRANCIELE GOMES DE MOURA
Membro
Publicado por:
Thais Cristina Oliveira Silva
Código Identificador:9F9DCE22
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/05/2024. Edição 3726
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/