ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2041/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a prorrogar as contratações realizadas por prazo determinado até 30 de dezembro de 2024.
Parágrafo Único. As contratações por prazo determinado através de teste seletivo realizadas com suporte nas Leis Municipais n° 1688/2022 (SEMECE) e 1669/2022 (SEMA) bem como os respectivos editais, poderão ser utilizadas no mesmo prazo deste artigo.
Art. 2º As Contratações que tratam esta Lei devem ser substituídas com a homologação e posse dos novos servidores aprovados no Concurso Público, desde que não exceda o prazo determinado no art. 1º da presente Lei, qual seja 30 de dezembro de 2024.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:9FBE6C29
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/06/2024. Edição 3750
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