ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1839/2023

“Altera a Lei Municipal Nº 1804/2023 e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Altera o item 3, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 1804/2023, que passará a vigorar nos seguintes termos:

 

SEQ..

NOMENCLATURA DO CARGO

Nº VAG.

VALOR

REFERÊNCIA

REQUISITOS PARA O CARGO E CARGA HORÁRIA

FG

COMISSÃO

03

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

01

R$ 4.000,00

 

X

I – Ensino Médio Completo II - Idade mínima de 18 anos III – 40 horas semanais

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Liliam Kelly Vieira Porto
Código Identificador:9FDE31E1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/04/2023. Edição 3459
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