ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2054/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Associação dos Produtores Rurais de Cacau de Buritis e Região – ASPRUCABER, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.677.777/0001-46, localizada na Linha 01, Km 02, P A Buriti, no Município de Buritis/RO. Tendo sido entregue toda a documentação atualizada da referida Associação e que constará no processo próprio nos arquivos do Poder Legislativo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:A14ECB13
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/07/2024. Edição 3764
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