ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2093/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1oFica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 1764/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3oO benefício previsto nesta Lei poderá ser concedido pelo prazo de 48 (quarenta e oito meses) em que o médico participante do Programa Médicos pelo Brasil permaneça vinculado ao curso de formação do Programa.”
Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas constantes no orçamento de 2024 e alocado nos anos posteriores na LOA e LDO.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:A1EEE4AD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/11/2024. Edição 3854
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