ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
EDITAL PROCEDIMENTO SELETIVO 001 2022 SEMED
EDITAL DE PROCEDIMENTO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
CONTRATO TEMPORÁRIO – SEMED - PROCESSO 1-847/2022
Edital nº 001/2022 – Processo Seletivo Simplificado de Títulos para seleção de candidatos aos cargos de Monitor de Transporte Escolar; Técnico Administrativo I (cozinheira/zeladora); Agente de Transporte Escolar (Motorista); Professor Pedagogo; Professor Língua Portuguesa/Inglês; Nutricionista; Psicólogo.
A Prefeitura do Município de Alto Paraíso – RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº. 63.762.025/0001-42, com sua sede administrativa na Rua Marechal Rondon, nº. 3031, representada pelo Prefeito Municipal João Pavan, faz saber aos interessados, que nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 310/00 e Instrução Normativa nº. 013/2004, ambas devidamente atualizadas, torna público o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, atendendo ao princípio da legalidade, impessoalidade e publicidade da Administração Pública, considerando a necessidade temporária e o excepcional interesse público, faz saber que realizará nos termos da lei Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Alto Paraíso/RO.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
O presente processo seletivo será regido pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 310/00, e Instrução Normativa nº. 013/2004 e suas alterações, obedecendo às normas deste edital e será executado pela Comissão Especial organizadora do processo seletivo simplificado, nomeada pela Portaria nº 182/2022 de 18 de abril de 2022 pelo Poder Executivo e coordenado pela mesma.
Considerando ainda, que os serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED são de responsabilidade da Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelece a Constituição Federal;
O presente seletivo terá a validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa a continuação da necessidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
Todas as informações, referente ao presente Edital do Procedimento Seletivo Simplificado, estarão disponíveis no site http://servicos.altoparaiso.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/.
O candidato que necessitar esclarecer dúvidas, colher informações, explicações e/ou orientações sobre o Procedimento Seletivo Simplificado, deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação de no número 3534-2108.
Este Edital é público e amplamente divulgado e sua leitura na íntegra são requisitos imprescindíveis para inscrição. Portanto, é de responsabilidade EXCLUSIVA do candidato à obtenção de informações, acompanhamento dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Procedimento Seletivo Simplificado, bem como a verificação dos documentos exigidos para a efetivação da inscrição e acompanhamento de publicações e eventuais alterações.
A efetivação da inscrição implica no conhecimento e a aceitação, de forma irrestrita, por parte do candidato, das condições fixadas para a realização do Procedimento Seletivo Simplificado, não podendo, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento delas.
As contratações previstas neste edital serão feitas por meio de contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos lei.
Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.
Este edital entra em vigor na data de sua Publicação.
2. DO REGIME E DAS VAGAS.
Os candidatos serão providos nos cargos sob o regime temporário, com vencimento equivalente ao inicial da tabela constante no anexo II da Lei Municipal nº. 1473/2021 devidamente atualizada, e salário mínimo vigente. O número de vagas para o respectivo cargo, valor do salário e carga horária é o descrito na tabela abaixo:
PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ZONA URBANA E RURAL 20 VAGAS
VAGAS |
CARGOS |
CH |
ESCOLARIDADE |
VENCIMENTO |
01 |
Monitor de Transporte Escolar |
40h |
Ensino Fundamental Completo |
R$ 1.212,00 |
03 |
Técnico Administrativo I (cozinheira/zeladora) |
40h |
Ensino Fundamental Completo |
R$ 1.212,00 |
05 |
Agente de Transporte Escolar (Motorista) |
40h |
Ensino Fundamental Completo |
R$ 1.300,00 |
04 |
Professor |
40h |
Nível Superior em Pedagogia |
R$ 3.412,50 |
02 |
Professor |
20h |
Nível Superior em Pedagogia |
R$ 1.706,25 |
03 |
Professor |
40h |
Nível Superior em Língua Portuguesa/Inglês |
R$ 3.412,50 |
01 |
Nutricionista |
40h |
Nível Superior em Nutrição |
R$ 2.500,00 |
01 |
Psicólogo |
40h |
Nível Superior em Psicologia |
R$ 2.500,00 |
VAGAS NECESSÁRIAS
2.2.1. QUADRO DE VAGAS PARA O ANO LETIVO DE 2022.
FUNÇÃO |
HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
QUANT. |
Professor (a) |
PEDAGOGIA |
40h |
04 |
PEDAGOGIA |
20h |
02 |
|
LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS |
40h |
03 |
|
Técnico Administrativo I (cozinheira/zeladora) |
Ensino fundamental Completo |
40h |
03 |
Monitor (a) de Transporte Escolar |
Ensino fundamental Completo |
40h |
01 |
Agente de Transporte Escolar (motorista) |
Ensino fundamental Completo |
40h |
05 |
Nutricionista |
NUTRIÇÃO |
40h |
01 |
Psicólogo |
PSICOLOGIA |
40h |
01 |
TOTAL |
20 |
LOTAÇÃO DO QUADRO ACIMA
QUADRO DE NECESSIDADE PARA TESTE SELETIVO / 2022 |
|||||||
ESCOLA |
ENDEREÇO |
FUNÇÃO |
HABILITAÇÃO |
CH |
PERIODO |
VAGAS |
TURMAS |
EMEIEEF-MAURÍCIO DE NASSAU |
LC 110 TB 10 |
Professor |
Pedagogia |
40h |
MAT/VESP |
01 |
Séries Iniciais |
Professor |
Língua Portuguesa/Inglesa |
40h |
MAT/VESP |
01 |
Ensino Fund. II |
||
EMEIF-PADRE ÂNGELO SPADARI |
LC 100 TB 20 |
Professor |
Pedagogia |
40 h |
MAT/VESP |
01 |
Séries iniciais |
Professor |
Língua Portuguesa/Inglesa |
40 h |
MAT/VESP |
01 |
Ensino Fund. II |
||
EMEIF-OSVALDO DE ANDRADE |
LC 95 TB 20 |
Professor |
Pedagogia |
40 h |
MAT/VESP |
01 |
Séries iniciais |
Professor |
Língua Portuguesa/Inglesa |
40 h |
MAT/VESP |
01 |
Ensino Fund. II |
||
EMEIEF RIBEIRO COUTO |
LC 80 TB 35 |
Professor |
Pedagogia |
40 h |
MAT/VESP |
01 |
Séries iniciais |
Técnico adm I (cozinheira/zeladora) |
Ensino Fundamental |
40h |
MAT/VESP |
01 |
|
||
EMEIF-UNIÃO DO ALTO ALEGRE |
LC 85 TB 0 |
Técnico adm I (cozinheira/zeladora) |
Ens. Fundamental |
40h |
MAT/VESP. |
02 |
|
EMEIEF ROGÉRIO DA SILVA GONÇALVES |
URBANA |
Professor |
Pedagogia |
20h |
MAT/VESP. |
02 |
Séries Iniciais |
SEMED – ÁREA RURAL GARIMPO BOM FUTURO |
GARIMPO BOM FUTURO |
Monitor Transporte Escolar |
Ensino Fundamental |
40h |
MAT/VESP |
01 |
|
Agente de Transp. Escolar (motorista) |
Ensino Fundamental |
40h |
MAT/VESP |
01 |
|
||
SEMED |
ÁREA URBANA/RURAL |
Agente de Transporte Escolar (motorista) |
Ensino Fundamental |
40h |
MAT/VESP |
04 |
|
SEMED |
ÁREA URBANA/RURAL |
Nutricionista |
Nutrição |
40h |
MAT/VESP |
01 |
|
SEMED |
ÁREA URBANA/RURAL |
Psicólogo |
Psicologia |
40h |
MAT/VESP |
01 |
|
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDITADOS COM DEFICIÊNCIA.
As pessoas com deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, poderão concorrer às vagas ofertadas.
Aos candidatos com deficiência interessados em concorrer nesta condição, serão adotados os critérios regulamentados pelo Decreto nº 3.298/1999.
Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas para pessoas com deficiência, desde que o candidato comprove aptidão para o desenvolvimento do trabalho que o cargo pretendido exige.
Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Simplificado.
Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
O candidato deverá comprovar sua condição mediante envio de Laudo Médico, no ato da inscrição, durante o período de inscrições, constando o número do CID da Deficiência.
Fica, no entanto, reservado à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso o direito de exigir novos exames médicos por ocasião da contratação dos candidatos aprovados no Procedimento Seletivo Simplificado.
Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.
Ocorrendo empate na análise de títulos, conforme a tabela de critérios avaliativos, o desempate será levado em consideração a seguinte ordem de prioridade:
I – idade (em cumprimento ao art. 27, da lei nº 10.741/2013);
II – maior titulação apresentada na somatória do item 17;
III – maior tempo de experiência na área de atuação.
No caso de não haver pessoas com deficiência aprovados nas provas, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES.
A inscrição será efetuada gratuitamente pelo candidato e realizada, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico http://servicos.altoparaiso.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/ , através de formulário, com o preenchimento dos dados solicitados e envio do anexo, com ÚNICO ARQUIVO EM PDF, no período compreendido entre os dias 13,14,15 e 16 de Maio de 2022 até 23:59 horas.
O candidato é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento e conferência dos dados no processo de inscrição, não podendo imputar à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso- RO por equívocos nos dados constantes nos formulários enviados;
Somente serão aceitas as inscrições no prazo estabelecido no item 4.1.
Não serão aceitos, após o envio da inscrição, acréscimos ou alterações nas informações;
O candidato que efetuar mais de uma inscrição será considerado para fins de avaliação da comissão somente a última inscrição válida;
O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição e para a entrega da documentação anexada no endereço eletrônico, implicará no cancelamento da mesma.
A administração não será responsável por problemas na inscrição via internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
Os documentos anexados deverão estar legíveis e os mesmos deverão ter correlação com a habilitação para o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo. Os documentos de escolaridade para todos os cargos pleiteados deverão ser expedidos por instituição de ensino devidamente credenciada pelo órgão competente com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo responsável da instituição.
São requisitos básicos para inscrição, SEM NECESSIDADE DE ENVIO NO ATO DA INSCRIÇÃO:
Ter 18(dezoito) anos completos;
Possuir documento de identificação (RG);
Possuir inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Estar quites com a justiça eleitoral;
Não ter antecedentes criminais;
Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;
Preencher corretamente o formulário de inscrição;
Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
Possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;
Para cargos com registro em Conselho, estar quites com o Conselho;
Enviar corretamente os documentos comprobatórios da Prova de Título nos dias estabelecidos.
4.10. NO ATO DA INSCRIÇÃO ENVIAR SOMENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA PROVA DE TÍTULOS NOS DIAS ESTABELECIDOS.
5. DAS PROIBIÇÕES
Não será aceita, em hipótese alguma, a inscrição:
Via e-mail (por correio eletrônico);
Via postal (por correios);
Via fax;
Via administrativa (por protocolo, requerimento, etc.)
Extemporânea (fora do prazo estabelecido no Cronograma);
Para mais de um cargo;
Condicional.
Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licenças, como; licença para tratamento de interesses pessoais, licença prêmio, licença maternidade e afastamento por doença.
Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.
A Homologação das inscrições será publicada juntamente com a Publicação do Resultado Final.
6. DAS PROVAS E ETAPAS DO PROCEDIMENTO.
O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas: publicação do edital, inscrição, homologação das inscrições, resultado parcial das análises dos títulos, interposição dos recursos, divulgação da interposição de recursos, publicação do resultado final, homologação do resultado final.
A etapa de conferência/análise de documentos será realizada pela Comissão Especial para análise e avaliação, nomeada através da Portaria nº 182/2022, sendo de caráter eliminatório e classificatório.
As etapas de classificação e convocação serão divulgadas através do site oficial https://www.altoparaiso.ro.gov.br/ , e publicação no diário oficial da AROM – https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ .
A etapa de contratação dos profissionais será efetivada somente após a homologação do processo seletivo simplificado.
Para efeito de classificação, a atribuição de pontos para os títulos declarados obedecerá aos critérios definidos no item 7.
Para fins de pontuação os cursos apresentados deverão estar concluídos.
Não serão aceitos certidões, declarações ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei e de acordo com as normas deste edital.
Na hipótese de não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado, o candidato será eliminado do processo seletivo simplificado.
7. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
Os documentos que estiverem em desacordo com as especificações do presente Edital não serão avaliados.
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a somatória dos pontos obtidos na análise de títulos.
Avaliações dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na Formação Profissional (Titulação) e Experiências Profissionais;
O candidato cuja documentação for considerada em desacordo com o edital estará eliminado automaticamente do processo seletivo;
Será considerado aprovado o candidato que tiver a escolaridade exigida para o cargo e as exigências para o desempenho dele;
– PARA O CARGO DE PROFESSOR
Requisitos |
Documentos Comprobatórios |
Titulação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Total |
Escolaridade |
Certificação de Graduação com Licenciatura Plena, na área de Educação; ou Certificação de Graduação de Curso Superior de Bacharel com Complementação Pedagógica. |
Licenciatura na área específica para a qual concorre a vaga. Bacharelado com complementação pedagógica na área específica para a qual concorre a vaga. (Resolução CNE/CEB N. 02/97). |
5,0 (cinco) pontos
|
5.0 |
Especialização |
Certificação de Curso em Nível de Pós-Graduação na área de Educação. |
Pós-Graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima de 360h, na área de Educação. |
1,0 (um ponto) para cada Especialização |
2.0 |
Cursos Adicionais |
Certificação de Cursos voltados para área de docência |
Cursos com quantidade mínima de 80h dos últimos 04 (quatro) anos |
0,5 (meio) ponto para cada curso |
3,0 |
Experiência na área da docência |
CTPS, Holerites/Contracheque OU Declaração de Tempo de Serviço do Órgão Oficial |
Experiência profissional comprovada na área da docência. (Critério para desempate) |
0,0 |
0,0 |
Total ................. |
|
|
|
10,0 |
7.7. PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA
Requisitos |
Documentos Comprobatórios |
Titulação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Total |
1-Escolaridade |
Diploma de Graduação em Nutrição, fornecido por Instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) OU Registro Profissional no Conselho Regional de Nutricionista (CRN-RO). |
Bacharelado na área específica para a qual concorre a vaga com Registro no CRN – RO – vigente |
5.0 |
5.0 |
2-Especialização |
Certificação de Curso em Nível de Pós-Graduação na área de Nutrição |
Pós-Graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima de 360h, na área de Nutrição. |
1.5 |
3.0 |
3-Cursos Adicionais |
Certificação de Cursos voltados para área de Nutrição |
Cursos com quantidade mínima de 80h dos últimos 04 (quatro) anos |
0,5 |
2,0 |
5-Experiência na área de Nutrição Escolar |
CTPS, Holerites/Contracheque OU Declaração de Tempo de Serviço do Órgão Oficial |
Experiência profissional comprovada na área de Nutrição Escolar. (Critério para desempate) |
0,0 |
0,0 |
6-Total ................ |
|
|
|
10,0 |
7.8 PARA O CARGO DE PSICÓLOGO
Requisitos |
Documentos Comprobatórios |
Titulação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Total |
1-Escolaridade |
Diploma de Graduação em Psicologia, fornecido por Instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) OU Registro Profissional no Conselho Regional de Psicologia (CRP-RO) |
Bacharelado na área específica para a qual concorre a vaga com Registro no CRP – RO – vigente |
5.0 |
5.0 |
2-Especialização |
Certificação de Curso em Nível de Pós-Graduação na área da Psicologia |
Pós-Graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima de 360h, na área de Psicologia. |
1.5 |
3.0 |
3-Cursos Adicionais |
Certificação de Cursos voltados para área da Psicologia |
Cursos com quantidade mínima de 80h dos últimos 04 (quatro) anos |
0,5 |
2,0 |
5-Experiência na área da Psicologia Educacional. |
CTPS, Holerites/Contracheque OU Declaração de Tempo de Serviço do Órgão Oficial |
Experiência profissional comprovada na área da Psicologia Educacional. (Critério para desempate) |
0,0 |
0,0 |
6-Total ................ |
|
|
|
10,0 |
7.9. MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR/TÉCNICO ADM I (COZINHEIRA/ZELADORA) - ENSINO FUNDAMENTAL
Requisitos |
Documentos Comprobatórios |
Titulação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Total |
Escolaridade |
Certificação de Nível Fundamental completo |
a) Certificado de nível fundamental e/ou histórico escolar |
5.0 |
5.0 |
Escolaridade |
Certificação de Nível Médio |
a) Certificado de nível médio e/ou histórico escolar |
3,0 |
3,0 |
Cursos Adicionais |
Certificação de Cursos voltados para educação; relações humanas e atendimento ao público. |
Cursos com quantidade mínima de 40h dos últimos 04 (quatro) anos |
0,5 |
2,0 |
Experiência na Administração Pública |
CTPS, Holerites/Contracheque OU Declaração de Tempo de Serviço do Órgão Oficial |
Experiência profissional comprovada em serviço na vaga pretendida. (Critério para desempate) |
0,0 |
0,0 |
Total |
|
|
|
10,0 |
7.10. AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
Requisitos |
Documentos Comprobatórios |
Titulação/Requisitos |
Pontuação Unitária |
Pontuação Total |
1-Escolaridade |
Certificação de Nível Fundamental completo OU histórico escolar |
a) Certificado de nível fundamental e/ou histórico escolar e CNH D e curso de Transporte Escolar reconhecido pelo DETRAN RO |
5.0 |
5.0 |
2- Escolaridade |
Certificação de Nível Médio |
Certificado de nível médio e/ou histórico escolar |
3,0 |
3,0 |
3- Cursos Adicionais |
Certificação de Cursos voltados para educação; relações humanas e atendimento ao público. |
Cursos com quantidade mínima de 40h dos últimos 04 (quatro) anos |
0,5 |
2,0 |
5- Experiência na Administração Pública |
CTPS, Holerites/Contracheque OU Declaração de Tempo de Serviço do Órgão Oficial |
Experiência profissional comprovada em serviço na vaga pretendida. (Critério para desempate) |
0,0 |
0,0 |
Total |
|
|
|
10,0 |
8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
O resultado final do Teste Seletivo será publicado em edital contendo a classificação e o número de pontos de cada candidato classificado, será publicado na integra no mural da Prefeitura, nas páginas: www.diariomunicipal.com.br/arom, www.altoparaiso.ro.gov.br e resumo em jornal de grande circulação.
De acordo com as necessidades o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados.
Ocorrendo empate na análise de títulos, conforme a tabela de critérios avaliativos, o desempate será levado em consideração a seguinte ordem de prioridade:
I – idade (em cumprimento ao art. 27, da lei nº 10.741/2013);
II – maior titulação apresentada na somatória do item 17;
III – maior tempo de experiência na área de atuação.
9. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO.
9.1 – Concluída a etapa de classificação, a previsão para a divulgação do resultado preliminar ocorrerá no dia 24 de maio de 2022, com publicação no site oficial do município www.altoparaiso.ro.gov.br , no Diário da AROM - www.arom.org.br , no mural da Prefeitura e em jornal de grande circulação.
10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.
10.1. PERÍODO: A contar da publicação do resultado da etapa de conferência e análise dos títulos, os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recursos.
10.2. Os recursos deverão ser apresentados à Comissão organizadora do Procedimento Seletivo, através do e-mail semed.testeseletivo@gmail.com devidamente fundamentado.
10.3. Se do exame e análise dos recursos resultarem numa mudança na pontuação correspondente, esta será atribuída ao candidato.
10.4. Se não houver recursos por parte dos candidatos, com relação ao referido resultado, ou após sua análise, julgamento e divulgação, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do processo seletivo simplificado classificatório, publicando-o de acordo com o disposto no item 9.1.
10.5. Neste caso o Edital do Resultado Final será republicado com as devidas alterações e devidamente homologado.
11. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Os candidatos classificados serão convocados por meio de edital específico, disponível no site oficial do município www.altoparaiso.ro.gov.br na data estabelecida nesse edital.
A convocação para contratação do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.
12. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA
12.1. O candidato aprovado e classificado no procedimento seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, se atendida as seguintes exigências:
Ter sido aprovado e classificado no procedimento seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
Ter 18(dezoito) anos completos;
Possuir Documento de identificação (RG);
Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, devidamente regularizado;
Estar quites com a justiça eleitoral;
Não ter antecedentes criminais;
Gozar dos direitos políticos;
Estar quites com a Fazenda Municipal (Município de Alto Paraíso);
Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
Possuir escolaridade exigida e registro equivalente para investidura no cargo;
Estar quites com o Conselho;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo.
13. DOCUMENTAÇÃO
No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: cópia acompanhada de original;
Curriculum Vitae atual com foto;
01 foto 3x4;
Declaração de não acumulação de cargo, emprego, função pública ou proventos de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal (fornecida pela Prefeitura para preenchimento);
Carteira de Trabalho;
PIS/PASEP (caso não possua declarar por escrito esta condição);
Cédula de Identidade/RG;
Cadastro Pessoa Física/C.P.F. (com certidão de regularidade);
Reservista (sexo masculino);
Diplomas de comprovação escolaridade para o cargo que concorre.
Título Eleitoral acompanhado do comprovante da ultima votação;
Certidão Negativa de Crimes Eleitorais (autenticada no próprio site);
Registro Profissional ex. COREN, CRN..;
Certidão Negativa do Conselho;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria D (Cargo de Motorista) e cursos obrigatórios
Certidão de Nascimento ou Casamento, se for casado (a) apresentar o CPF do cônjuge;
Certidão de Nascimento dos Dependentes - Acompanhado da cópia da carteira de vacinação para crianças de 0 a 04 anos ou cópia do comprovante de matrícula escolar para crianças de 05 a 14 anos, e CPF;
Atestado de Sanidade Física e Mental (médico reconhecido pelo Ministério do trabalho e/ou de acordo com o item 5.3 do presente Edital);
Declaração de Bens e Rendas ao Tribunal de Contas do Estado como Posse (No formato exigido pelo TCE-RO - Instrução Normativa 28/TCE/RO/2012, devidamente atualizada);
Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal (Município de Alto Paraíso);
Certidão Negativa Débito junto ao Tribunal de Contas do Estado (devidamente autenticada no próprio site www.tce.ro.gov.br);
Atestado de Antecedentes Criminais – Federal e Estadual (devidamente autenticada no próprio site www.ro.trf1.gov.br);
Comprovante de residência (conta água, luz, telefone...).
Comprovante número de conta Corrente Banco Bradesco (se possuir, caso contrário deverá proceder a abertura da mesma no Banco Bradesco).
*Obs. Trazer documentos por ordem dos itens conforme lista acima descrita.
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
O Prazo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, sendo que o mesmo poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo por Conveniência da Secretaria Municipal de Educação, e pelo CONTRATADO (a) após comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
15. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCEDIMENTO SELETIVO.
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da publicação da Homologação do Resultado Final.
16. DA COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR OS CASOS OMISSOS.
As dúvidas que eventualmente surgirem, cujas soluções não estejam previstas neste Edital, serão dirimidas pela Comissão responsável pela Elaboração do Procedimento Seletivo Simplificado, pelo Procurador Jurídico do Município e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
17. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;
Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;
Executar outras tarefas afins determinadas pela Direção da Escola ou SEMED.
18. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO I (COZINHEIRA/ZELADORA)
Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar as atividades de manutenção, limpeza, armazenamento, conservação, preparação e distribuição da alimentação escolar;
Executar outras tarefas afins determinadas pela Direção da Escola ou SEMED.
19. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR
É o titular de cargo da Carreira dos Trabalhadores em Educação Municipal, com funções de magistério, tais como:
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo Ensino Aprendizagem e cumprir o plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola;
Executar o trabalho diário de forma de se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam a aprendizagem;
Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência de conformidade das diretrizes metodológicas da escola e com legislação pertinente;
Promover experiências de ensino aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;
Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigência dos diagnósticos de avaliações;
Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;
Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou aos serviços de orientação educacional;
Desempenhar outras tarefas relativas à docência, incumbidas pela Secretária Municipal de Educação.
20. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE TRANSPORTE ESCOLAR (MOTORISTA)
Executar serviços de transporte de alunos e professores da Secretaria Municipal de Educação por ônibus, Kombi, micro-ônibus, veículos leves e outros meios para o transporte dos mesmos, efetuar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico,
Não autorizar o desembarque dos estudantes em locais alheios à escola;
Embarque e desembarque exclusivamente no lado da calçada e, se possível, no mesmo lado da escola;
● percorrer fielmente os roteiros, para o qual foi contratado, observando os horários previamente estabelecidos;
● ter atenção quanto ao uso dos cintos de segurança pelos passageiros e também usá-lo;
● transportar somente passageiros devidamente autorizados, sendo expressamente proibido caronas;
Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção, em geral;
● avisar imediatamente o Departamento de Transporte Escolar problemas ocorridos no veículo que impossibilitem o trajeto escolar,
21. DAS ATRIBUIÇOES DO CARGO DE NUTRICIONISTA
Executar Serviços de elaboração de cardápios, planilhas de alimentação escolar, nutrição e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;
Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PNAE);
Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando a adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;
Participar de reuniões e formações;
Respeitar aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada;
Utilizar os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade;
Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE;
Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN;
Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PNAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PNAE;
Emitir pareceres em assuntos de sua competência;
Orientar cozinheiros na correta preparação e preparação dos cardápios;
Fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição;
Opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos e, se necessário, impugná-los;
Supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização dos utensílios;
Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
22. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PSICÓLOGO
Executar Serviços de psicologia educacional e demais tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Proceder estudos e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais, interacional e outras;
Estudar e proceder a formulação de hipóteses e a sua comprovação experimental, observando a realidade para obter elementos relevantes nos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano;
Participar de reuniões e formações;
Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies, que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, elaborando psicodiagnósticos e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamentos psicológico dos distúrbios emocionais e de personalidade;
Prestar atendimento psicológico aos alunos, reunindo informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidas em testes e exames, para fornecer subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades;
Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmia, dislexias e outros distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento adequado;
Realizar atendimento psicoterápico individual e em grupo, utilizando-se de métodos e técnicas adequadas a cada caso, para auxiliar o indivíduo no seu ajustamento ao meio social;
Participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação do ensino, novos métodos de ensino e treinamento, com vistas a melhor receptividade e aproveitamento do aluno e a sua autorrealização;
Participar da execução de programas de educação popular, procedendo estudos com vistas as técnicas de ensino a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais, para definição de técnicas mais eficazes;
Supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação psicopedagógica, utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, para promover o ajustamento do indivíduo;
Responsabilizar-se pelo arquivo de dados psicológicos, utilizando informações colhidas em entrevistas, testes psicológicos e anotações, a fim de assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética;
Participar da elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área; orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
Melhorar o desempenho escolar, a motivação e o engajamento de alunos;
Realizar avaliações psicológicas; monitorar o progresso dos alunos;
Diminuir os encaminhamentos inadequados para a educação especial;
Avaliar as necessidades emocionais e comportamentais de estudantes;
Promover a resolução de problemas e conflitos;
Planejar programas de educação individualizada apropriadas para alunos com deficiência;
Ajustar as salas de aula e rotinas para melhorar o engajamento dos alunos e a aprendizagem;
Comunicar de forma eficaz com os pais sobre o progresso do aluno e orientá-los sobre questões educacionais;
Prevenir o bullying e outras formas de violência;
Avaliar o clima da escola e melhorar a conectividade na escola entre equipe escolar, alunos e família; reforçar as parcerias Família-Escola;
Ajudar as famílias a entender as necessidades de aprendizagem e saúde mental de seus filhos;
Realizar outras atividades correlatas com a função.
PALÁCIO DOS PIONEIROS, 12 DE MAIO DE 2022.
NEIVA RODRIGUES CASTOR
Presidente da Comissão
ANEXO N.º 01 - FORMULÁRIO PARA RECURSO
COMISSÃO DE TESTE SELETIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
REFERENTE EDITAL Nº. 01/2022 – PROCESSO N.º 847/2022
NOME DO CADIDATO: ________________________________________________________
ISNCRIÇÃO NÚMERO: ____________________________________________________
CARGO: __________________________________________________________________
Telefone: __________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO – RAZÕES DO RECURSO
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DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA:
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O Candidato deverá enviar o recurso no e-mail: semed.testeseletivo@gmail.com
Alto Paraíso-RO, ______ de _____________ de 2022.
Nome:
CPF:
Publicado por:
Ozimara Soares Pinto
Código Identificador:A2819B83
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/05/2022. Edição 3219
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/