ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1680/2022
“Autoriza o Executivo Municipal a realizar o pagamento dos valores indenizatóriosdecorrente de acordo judicial a ser firmado entre o Município de Buritis - RO e o Sr. Gildemir Antonio Campana, decorrente da Decisão Judicial nos autos de Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Lucros Cessantes sob nº 7003972-69.2021.0021 e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art.1ºFica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento dos valores de indenização decorrentes de acordo judicial a ser firmado entre o Município de Buritis e o Sr. Gildemir Antonio Campana, decorrente da Ação Judicial, nos Autos de Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Lucros Cessantes sob nº 7003972-69.2021.0021, com a inicial no valor de R$ 287.457,92 (duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos), com a proposta de desconto de R$ 100.000,00 (cem mil reais) perfazendo o pagamento no valor de R$ 187.457,92 (cento o oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos).
Art. 2ºUma vez entabulado o acordo, pelas partes, e autorizado o pagamento da indenização nos termos da presente lei, as partes se obrigam a protocolar, junto ao Poder Judiciário, pedido de homologação da avença, dando por encerrada a ação judicial referente à Ação de Indenização referida no art. 1º da presente lei.
Art. 3ºA responsabilidade do Município de Buritis, em reparar os danos ao Sr. Gildemir Antonio Campana, restou devidamente comprovada e caracterizada através do Processo Administrativo nº 1-930/2021, em especial pelo Relatório Conclusivo da Comissão Especial designada para apurar os fatos que faz parte da presente lei.
Art. 4ºAs despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:A33A4BBF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/03/2022. Edição 3187
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