ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1992/2024
“Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Município de Buritis e dá outras providências”.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose, devendo acontecer anualmente na segunda semana de mês de maio.
Art. 2º A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose tem como objetivos:
Promover a conscientização e orientar com regras básicas de cuidados de higiene domiciliar e pessoal para evitar a contaminação, através de profissionais qualificados;
Viabilizar a integração de órgãos e entidades, públicos e privados em ações conjuntas em benefício da comunidade;
Possibilitar através de órgãos competentes, exames clínicos a serem realizados junto à rede pública de saúde;
Disponibilizar, durante a Semana, distribuição gratuita de vermífugos, mediante requisição médica;
Elaborar e distribuir cartilhas didáticas para ficar a disposição da comunidade em geral, apontando as causas, os sintomas, os meios de prevenção à verminose e onde procurar tratamento.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:A449173C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/03/2024. Edição 3685
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