ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1992/2024

“Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Município de Buritis e dá outras providências”.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

L E I:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose, devendo acontecer anualmente na segunda semana de mês de maio.

 

Art. 2º A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose tem como objetivos:

 

Promover a conscientização e orientar com regras básicas de cuidados de higiene domiciliar e pessoal para evitar a contaminação, através de profissionais qualificados;

Viabilizar a integração de órgãos e entidades, públicos e privados em ações conjuntas em benefício da comunidade;

Possibilitar através de órgãos competentes, exames clínicos a serem realizados junto à rede pública de saúde;

Disponibilizar, durante a Semana, distribuição gratuita de vermífugos, mediante requisição médica;

Elaborar e distribuir cartilhas didáticas para ficar a disposição da comunidade em geral, apontando as causas, os sintomas, os meios de prevenção à verminose e onde procurar tratamento.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:A449173C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/03/2024. Edição 3685
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/