ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA
EDITAL Nº. 001/PMC/2024

EDITAL Nº. 001/PMC/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR TEMPO DETERMINADO, PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR, PSICÓLOGO EDUCACIONAL, SUPERVISOR, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

Retificado em 29/02/2024

 

CONSIDERANDOa insuficiência de servidores necessários ao atendimento da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o quadro de demanda do município, em virtude do quantitativo de vacâncias decorrente de atestados de Readaptação de função, Licença Médica, aposentadorias e rescisões de contratos do Processo Seletivo Edital Nº. 004/PMC/2023.

APrefeitura do Município de Cacaulândiaatravés da comissão designada para esse fim, conforme Decreto nº 5.752/GP/2024 de 23 de fevereiro de 2024.

Torna público o presente Edital, visando atender as necessidades temporária e excepcional da administração, conforme possibilidade prevista no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal 110/GP/98, Lei Municipal nº 115/GP/98, Lei Municipal 639/GP/2014 e Lei nº 9.394/96 - LDB, com o objetivo de selecionarSupervisor, Professor, Psicólogo Educacional, Assistente Social, Psicólogo e Agente Comunitário de Saúde.

O Presente Processo Seletivo Simplificado consistirá emANÁLISE DE TÍTULOS para os candidatos da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, e os inscritos para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de ANÁLISE DE TÍTULOS e BANCA AVALIADORA, em caráter de urgência, válido por período de 12 (doze) meses cujos contratos terão vigência de 1 (um) ano, podendo de acordo com o interesse da administração, serem rescindido neste período ou prorrogado por igual período.

Os documentos comprobatórios dos motivos elencados acima que ensejaram a solicitação de abertura do presente Processo Seletivo, quadro de demanda e cópia da Lei Municipal 110/GP/1998, Lei Municipal 115/GP/1998, Lei Municipal 639/GP/2014, Constituição Federal, Instrução Normativa 13/TCE/RO e Instrução Normativa 41/14/TCE/RO.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (IN 13/TCE/RO).

1.1. Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme a legislação vigente.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá emANÁLISE DE TÍTULOS para os candidatos da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, e os inscritos para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de ANÁLISE DE TÍTULOS e BANCA AVALIADORA, tendo como objetivo o recrutamento e a seleçãopara contrataçãopor tempo determinado, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, conforme quadro de vagas abaixo:

1.2.1 - Quadro de vagas:

 

UNIDADE

ITEM

CARGO

VAGAS

CARGA HORARIA

1.2.1.1.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO.

 

1.2.1.1.1.

 

Professor Ensino Fundamental I.

05

25 horas

1.2.1.1.2.

 

Professor Educação Infantil

02

25 horas

1.2.1.1.3.

 

Professor de AEE

01

25 horas

 

1.2.1.1.4.

 

Professor de Educação Física

02

25 horas

 

1.2.1.1.5.

 

Professor de

Língua Inglesa

01

25 horas

 

1.2.1.1.6.

 

Professor de Matemática

 

01

25 horas

1.2.1.1.7.

 

Psicólogo Educacional

01

40 horas

1.2.1.1.8.

 

Supervisor Escolar

01

25 horas

 

1.2.1.2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.2.1.2.1

Assistente Social

01

30 horas

1.2.1.2.2

Psicólogo

01

40 horas

1.2.1.3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1.2.1.3.1

Agente

Comunitário

de Saúde

05

40 horas

 

1.3. A descrição sumária dos cargos segue noAnexo Ideste edital.

1.4. O candidato terá do dia 26 a 27 de fevereiro para impugnar o referido edital através do e-mail:seletivocacaulandia2022@gmail.com-Anexo IX.

1.5. As vagas de Assistente Social daSecretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social que se refere o item1.2.1.2.1serão destinadas para atender as demandas do Serviço deProteção Social Especial, Serviço deProteção Social Básica e Serviço de Vigilância Socioassistencial, ficando a lotação dos profissionais a cargo da Secretária da Pasta.

1.6.As vagas de Psicólogo da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social que se refere o item1.2.1.2.2serão destinadas para atender as demandas do Serviço deProteção Social Especial, Serviço deProteção Social Básica CRAS e CRAS Volante, ficando a lotação dos profissionais a cargo da Secretária da Pasta.

 

2. DAS INSCRIÇÕES (IN 13/TCE/RO)

2.1. O período para as inscrições será de as 00h00min do dia01 de março de 2024 até as 23h59min do dia 07 de março de 2024.Através do site:Concursos / Seletivos / Chamadas - Município de Cacaulândia (cacaulandia.ro.gov.br)

 

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (IN 13/TCE/RO)

3.1. O candidato deverá no ato de inscrição anexar cópias dos documentos que consta no quadro seguinte (item 3.1.1 e 3.1.2), os quais deverão ter correlação com o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

3.1.1. Quadros de documentações:NÍVEL SUPERIOR

 

Item

Documentos para Comprovação

1.

. Diploma de Graduação em Nível Superior, e certificado de especialização quando o cargo assim o exigir AMBOS ACOMPANHADOS DO HISTÓRICO ESCOLAR, emitido por IES devidamente credenciada no MEC. (OBRIGATÓRIO)

 

2.

. Certificado de Especialização relacionado ao cargo para qual estiver concorrendo, para fins de pontuação, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

 

3.

·Plano de ação ou Plano de aula, (conforme o exigido para o cargo ao qual esta concorrendo) contendo os requisitos mínimos solicitados.(OBRIGATÓRIO)

 

4.

.Certificadodeconclusãodocursode Informática comcargahoráriamínimade60h(cada).

 

5.

.Registro no Conselho Profissional.(OBRIGATÓRIOQUANDO A VAGA EXIGIR)

 

6.

. Comprovante de Tempo de Serviço no cargo ao qual esta concorrendo, podendo ser: Declaração de Tempo de serviço emitido pelo DRH e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS.TODOS OS COMPROVANTES DEVERÃO APRESENTAR AS DATAS DE ADMISSÃO E RESCISÃO.

 

7.

· Documento com foto (RG ou CNH).(OBRIGATÓRIO)

 

8.

· Cadastro de Pessoa Física (CPF).(OBRIGATÓRIO)

 

 

3.1.2. Quadros de documentações:NÍVEL MÉDIO

 

Item

Documentos para Comprovação

1.

. Diploma de conclusão do Nível Médioacompanhados do Histórico Escolar, emitido por IE devidamente credenciada no MEC. (OBRIGATÓRIO)

 

2.

. Diploma de Graduação em Nível Superior, para fins de pontuação, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

3.

·Certificadodeconclusãodocursode Informática Básica comcargahoráriamínimade60h(cada). (OBRIGATÓRIO)

4.

.Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos.

 

5.

. Comprovante de Tempo de Serviço no cargo ao qual esta concorrendo, podendo ser: Declaração de Tempo de serviço emitido pelo RH e Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS.Todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão.

6.

· Documento com foto (RG ou CNH).(OBRIGATÓRIO)

7.

· Cadastro de Pessoa Física (CPF).(OBRIGATÓRIO)

8

. CNH categoria A .(OBRIGATÓRIO)

 

3.2. Não será aceito inscrição de candidatos com documentação indispensáveis descritos nos itens 1, 3, 5, 7 e 8 do quadro 3.1.1, e nos itens 1, 3, 6, 7 e 8 do quadro 3.1.2 deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.(IN 13/TCE/RO).

3.3. Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese.(IN 13/TCE/RO).

3.4. Os documentos enviados por meio eletrônico no ato da inscrição, deverão estar legíveis(com pena de ter a inscrição indeferida)emformato PDF, não serão aceitos sob nenhuma hipótese outros formatos de arquivo.

3.5. O envio por meio eletrônico deverá ser realizado com todos os documentos, no ato da inscrição.

3.6. Não será admitida mais de uma inscrição por candidato no presente certame, caso aconteça, será considerada a última inscrição.

3.7. Não serão admitidas, sob qualquer condição ou pretexto, inscrições recebidas e entrega de documentos de forma, prazos e horários diferentes das estabelecidas neste Edital, ou ainda, quaisquer alterações, acréscimos, modificações e/ou substituição de documentos ou nas informações prestadas pelos candidatos.

3.8. A Prefeitura Municipal de Cacaulândia não se responsabiliza por inscrições não concluídas e/ou não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.9. As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas de forma GRATUITA, não havendo cobrança de qualquer taxa para sua efetivação.

3.10. Será nomeado uma banca de avaliação que será composta por 5 (cinco) servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo com conhecimento técnico, teórico e prático para analise dos planos de ação e planos de aula.

3.11. A Comissão de Avaliação é responsável por determinar quais serão os critérios para avaliação da pontuação dos planos de aula e de ação.

 

4. DOS PLANOS DE AÇÃO E PLANOS DE AULA. (Exigidos para as vagas da Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e Turismo).

4.1. Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição em formato PDF o Plano de aula ou Plano de ação,conforme o exigido para o cargo ao qual está concorrendo.

4.2. Os candidatos aos cargos de professores exceto o professor de AEE, deverão apresentar Plano de Aula.

4.3. Os candidatos aos cargos de Psicólogo Educacional, Professor de AEE e Supervisor Escolar deverão apresentar Plano de Ação.

4.4 Os candidatos que trata o item 4.3 deste edital, deverá apresentar planos de ação voltados para o público alvo a ser atendido, sendo a Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II.

4.5.Os candidatos ao cargo de professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental I, deverão apresentar o Plano de Aula de acordo com a BNCC, sendo que as Habilidades deverão conter o código alfanumérico, o plano deverá conter uma sequência didática alinhada ao tema escolhido com no mínimo 5 aulas, abordando, no mínimo, três componentes curriculares.

4.6. O candidato que não informar qual método de ensino foi utilizado em seu plano (analítico ou sintético), será desclassificado.

 

4.7. O candidato que não entregar no ato da inscrição o plano de aula e/ou plano de ação será desclassificado do certame.

4.8. O candidato que não atingir o valor mínimo de 50 % (cinquenta por cento) da nota no plano de aula e/ou plano de ação terá sua inscrição desclassificada do certame.

4.9. Os candidatos concorrentes para os cargos de Professores, exceto o professor de AEE deverá escolher um dos temas sugeridos no item 5 deste editalpara a elaboração do plano de aula.

4.10. O Plano de Aula com tema e/ou o Plano de ação, deverá obrigatoriamente ser encaminhado no ato da inscrição de acordo com o cronograma do Edital, dispostonoAnexo III,em formato de PDF por meio eletrônico<Concursos / Seletivos / Chamadas - Município de Cacaulândia (cacaulandia.ro.gov.br)>.

4.11. O candidato que não enviar o Plano de Aula conforme o item 4.5 e na data prevista em Edital, será automaticamente desclassificado.

4.12. O plano de aula que não tiver relação com um dos temas disponibilizados noitem 5.1do edital, o candidato será desclassificado.

4.13. O plano de aula e/ou plano de ação que tiver mais de 10% de plágio será automaticamente desclassificado.

 

5. DOS TEMAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AULA.

5.1. Quadro de temas para a elaboração dos planos de aula:

 

5.1.1.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL I.

1- Gênero textual - Parlenda

2- Gênero textual - Fábula

3- Gênero textual - Receita

5.1.2.

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

1 - The School

2 - Verb to be

3 - The numbers

5.1.3.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

1 - Equação de 1º grau.

2 - Algarismos Romanos

3 - Trigonometria

5.1.4.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1 - Corpo, saúde e beleza.

2 - Ginástica de conscientização corporal

3 - Os esportes de combate.

 

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA PONTUAÇÃO DOS PLANOS DE AULA E/OU PLANO DE AÇÃO.

6.1.Quadros de critérios e valor de pontuação:

 

6.1.1.

Cargo:PSICÓLOGO EDUCACIONAL

Apresentar o Plano de Ação contendo obrigatoriamente o Sumário, Introdução, Desenvolvimento, Conclusão e Referências. Sendo opcional o Glossário e os Anexos.

Item

Critérios de avaliação

Pontuação

1

Sumário

15

2

Introdução

20

3

Desenvolvimento

30

4

Conclusão

20

5

Referências

15

TOTAL

100

6.1.2.

Cargo:SUPERVISOR Apresentar o Plano de Ação contendo os seguintes itens a serem avaliados.

Item

Critérios de avaliação

Pontuação

1

Dados de Identificação

05

2

Introdução

05

3

Justificativa

10

4

Fundamentação Teórica

10

5

Objetivo Geral

05

6

Objetivos Específicos

05

7

Atividades/Atribuições

10

8

Metodologias de Trabalho

20

9

Avaliação

10

10

Conclusão

10

11

Referências

10

TOTAL

100

6.1.3.

Cargo:PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL I. Critérios a serem avaliados:

Item

Critérios de avaliação

Pontuação

1

Cabeçalho

10

2

Competências Gerais

10

3

Objetos do Conhecimento

10

4

Habilidades

20

5

Metodologias

20

6

Recursos

10

7

Avaliação

10

8

Referências

10

TOTAL

100

6.1.4.

Cargo:PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II. Apresentar o Plano de Aula contendo os seguintesitens a serem avaliados:

Item

Critérios de avaliação

Pontuação

1

Cabeçalho

10

2

Competências Gerais

10

3

Objetos do Conhecimento

10

4

Habilidades

20

5

Metodologias

20

6

Recursos

10

7

Avaliação

10

8

Referências

10

TOTAL

100

6.1.5.

Cargo:PROFESSOR DO AEE Apresentar o Plano de Ação contendo obrigatoriamente o Sumário, Introdução, Desenvolvimento, Conclusão e Referências. Sendo opcional o Glossário e os Anexos

Item

Critérios de avaliação

Pontuação

1

Sumário

15

2

Introdução

20

3

Desenvolvimento

30

4

Conclusão

20

5

Referências

15

TOTAL

100

 

7. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO (IN 13/TCE/RO)

7.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pelas normas da Lei nº 110/PMC/1998, o candidato terá que apresentar os seguintes documentos, alguns comprovados documentalmente no ato da assinatura do contrato.

a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar quite com a justiça eleitoral;

e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

g) Apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme consta doAnexo I Atribuições do Cargo;

h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

 

8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (IN 13/TCE/RO)

8.1. Não haverá vagas destinadas para Portador de Necessidade Especial, pois o número de vagas em aberto não atende o percentual exigido por lei que é de 10% (dez por cento) das vagas.

 

9. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO (IN 13/TCE/RO)

9.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo válido de 01 (um) ano, podendo de acordo com o interesse da administração, serem rescindidos neste período em virtude da realização do Concurso Público, sob o regime da Lei 110/PMC/1998, e, de acordo com o quadro de vagas doitem11.1.1,vedada a dúplice contratação neste Processo.

9.2. Os candidatos contratados nos termos desta lei, passará por avaliação periódica de desempenho, elaborado e monitorado pelo setor da Controladoria Municipal.

9.3 Os candidatos contratados nos termos desta lei aos cargos destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, passará por avaliação periódica de desempenho elaborado e monitorado pelo setor pedagógico da Secretaria.

9.4 Os candidatos que não forem aprovados pela avaliação periódica de desempenho constantes nos itens 9.2 e 9.3 terão seus contratos reincididos.

9.5. A contratação, de que trata o item 9.1, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, a contar da data de publicação de seu resultado final no Diário Oficial do Estado de Rondônia.(IN 13/TCE/RO).

9.6. Os profissionais contratados poderão ser substituídos por ocasião de retorno de servidores afastados por licença médica e/ou readaptados aos cargos equivalentes.

9.7. Em caso de desistência ou óbito do profissional contratado e para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá convocar o próximo candidato aprovado no cargo.

 

10. DOS LOCAIS DE TRABALHO (IN 13/TCE/RO)

10.1.O contratado deverá desempenhar suas atividades profissionais no âmbito daSecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde, sendo definido seu local de exercício conforme o quadro do item 11.1.1, no ato da assinatura do contratado.

10.2. O turno de trabalho especificado neste edital poderá ser alterado de acordo com interesse da administração.

 

11. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO (IN 13/TCE/RO)

11.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo, com carga horária de 40 (quarenta), 30 (trinta) ou de 25 (vinte e cinco) horas semanais, de acordo com a demanda para o cargo mencionado na tabela a seguir:

11.1.1. Quadro de Vaga e Remuneração dos Cargos. Os cargos serão lotados conforme a necessidade daSecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e na Secretaria Municipal de Saúde, conforme a Lei Municipal 639/GP/2014,Lei Municipal nº 115/98e demais legislação aplicável no âmbito municipal:

 

11.1.1.1.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Cargo

Lotação

Vagas

Carga Horária

Turno

Remuneração

Habilitação

Professor Ensino Fundamental I

 

EMEF Valdir Alberton

02

25 horas

Matutino

R$

3.316,86

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior.

EMEB Waldemiro da Silva Moura

02

25 horas

Matutino

R$

3.316,86

EMEF Nelso Alquieri

01

25 horas

Matutino

R$

3.316,86

Professor Educação Infantil

 

EMEF Valdir Alberton

01

25 horas

Matutino

R$

3.316,86

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior.

 

EMEB Waldemiro da Silva Moura

01

25 horas

Matutino

R$

3.316,86

Professor de AEE

SEMECET

01

25 horas

Diurno

R$

3.316,86

Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Educação Especial.

Professor de Educação Física

 

EMEI Criança Feliz / EMEF Nelso Alquieri

01

25 horas

Diurno

 

R$

3.316,86

 

Licenciatura em Educação Física e Registro no CREF.

 

EMEF Valdir Alberton

 

01

25 horas

Matutino

Professor de Língua Inglesa

EMEB Waldemiro da Silva Moura

01

25 horas

Matutino

R$

3.316,86

Licenciatura na área de Letras com ênfase em Língua Estrangeira Moderna Inglês.

Professor de Matemática

EMEB Waldemiro da Silva Moura

01

25 horas

Matutino

R$

3.316,86

Licenciatura em Matemática.

Psicólogo Educacional

SEMECET

01

40 horas

Diurno

R$

3.464,64

Graduação em Psicologia e Registro no CRP.

Supervisor Escolar

EMEF Valdir Alberton

01

25 horas

Matutino

R$

3.316,85

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com ênfase ou especialização em Supervisão.

11.1.1.2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cargo

Lotação

Vagas

Carga Horária

Turno

Remuneração

Habilitação

Assistente Social

 

SEMTAS

 

01

30 HS

Diurno

R$ 3.243,80

 

Graduação em Assistência Social e Registro CRESS

Psicólogo

SEMTAS

01

40 HS

Diurno

R$ 3.410,04

 

Graduação em Psicologia e Registro no CRP

11.1.1.3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cargo

Lotação

Vagas

Carga Horária

Turno

Remuneração

Habilitação

Agente

Comunitário

de Saúde

 

ESFUrbano -setor05 e 07.

01

40 horas

 

Diurno

 

R$ 2.824,00+

Beneficio

 

Ensino Médio Completo, Certificado de Nível Básico de Informática e CNH categoria A.

 

ESFUrbano -setor08 echacareiro.

01

ESF Rural-TravessãoB-80, linha C-15 e setor chacareiro.

01

ESF Rural -TravessãoB-40, Linha C-15 e parte da linha C-10, travessão

antártica.

01

ESF Rural -TravessãoB-40, Linha C-30 toda e Linha C-35 lado esquerdo.

01

 

12. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS (IN 13/TCE/RO)

12.1 A análise de Títulos será realizada de acordo com os critérios de avaliação pré-estabelecidos na tabela a seguir:

12.1.1 -NÍVEL SUPERIOR

 

Item

Títulos

Documentos para Comprovação

Pontos

Máximo de Pontos

12.1.1.1

Licenciatura ou Graduação na área.

 

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

 

20 (vinte) pontos por título

 

20 (vinte)

12.1.1.2

Pós-Graduação, relacionado ao cargo a concorrer.

 

Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

 

10 (dez) pontos por título

 

30 (trinta)

 

12.1.1.3

Mestrado, na área a concorrer.

 

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

 

20 (vinte) pontos por título

 

20 (vinte)

 

12.1.1.4.

Doutorado, na área a concorrer.

 

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

 

30 (trinta) pontos por título

30 (trinta)

12.1.1.5

Curso de Informática

Certificadodeconclusãodocursode Informática comcargahoráriamínimade60h(cada).

 

5 (cinco) pontos para curso básico.

10 (dez) pontos para curso básico + avançado.Não acumulativo.

 

10 (dez)

 

12.1.1.6.

Tempo de Serviço no cargo a concorrer.

Rede Particular:Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Rede Pública:Declaração ou Certidão. Deverá constar o tempo em anos, meses e dias. 01(um) ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho.

Será arredondado para 01(um) ponto inteiro quando a sobra de mês for superior a 05 (cinco) meses de trabalho.

 

Ilimitado

 

12.1.1.7

Plano de ação e de aula.

Plano de aula ou Plano de ação contendo os requisitos disposto neste edital.

Os valores para pontuação consta no item 6.1 do edital. A pontuação mínima para classificação é de 50 pontos.

100 (cem)

 

12.1.2 -NÍVEL MÉDIO

Item

Títulos

Documentos para Comprovação

Pontos

Máximo de Pontos

12.1.2.1.

Comprovação de escolaridade.

Certificado de conclusão do Nível Médioacompanhados do Histórico Escolar, emitido por IE devidamente credenciada no MEC.

Diploma de Graduação em Nível Superior, para fins de pontuação, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

*Nível Médio 10 pontos

*Nível Superior 20 pontos

.Não Acumulativo.

20 (vinte)

12.1.2.2

Curso de Informática

Certificadodeconclusãodocursode Informática cm carga horária mínima de 60h (cada).

10 (dez) pontos para curso básico.

20 (vinte) pontos para curso avançado.

Não Acumulativo.

20 (vinte)

 

12.1.2.3

Tempo de Serviço no cargo a concorrer.

Rede Particular:Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Rede Pública:Declaração ou Certidão. Deverá constar o tempo em anos, meses e dias.

- De até 11 meses e 29 dias -5 pontos

- De 01 até 03 anos - 10 pontos

- Mais de 03 anos 15 pontos.

Não Acumulativo

15 (quinze)

12.1.2.4

Cursos na área pretendida.

Certificado de outros cursos ou treinamentos naÁREA PRETENDIDA- concluídos nos últimos 3 anos.

Certificado com carga horaria de 10 horas até 120 horas(cada, não somatório)20 pontos cada certificado.

60 (sessenta)

 

Certificado acima de 120 horas(cada, não somatório)40 pontos cada certificado.

 

120 ( cento e vinte)

 

12.2. Somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição de Ensino credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC), com frente e verso e dentro da área de atuação do cargo pretendido.

 

13. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO (item 5.17 IN 13/TCE/RO)

13.1. Para ser considerado aprovado o candidato terá que atingir os requisitos indispensáveis (OBRIGATÓRIOS) disposto noquadro 3.1 de acordo com o cargo.

13.2.Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de notas obtidas, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos, Banca Avaliadora e critérios de desempate.

 

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE (IN 13/TCE/RO)

14.1.Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com maior quantidade comprovada de tempo de serviço no cargo ao qual está concorrendo, permanecendo o empate terá preferência o candidato com maior idade.

 

15. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL

15.1. O Edital de Abertura do Processo Seletivo será publicado no endereço eletrônicoConcursos / Seletivos / Chamadas - Prefeitura Municipal de Cacaulândia (www.cacaulandia.ro.gov.br)e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, e no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM.

15.2 A relação dos candidatos inscritos, resultado parcial, resultados de interposição de recursos e resultado final do presente Processo Seletivo, será publicado no endereço eletrônicowww.cacaulandia.ro.gov.br,Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROMe fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia.(IN13/TCE/RO).

15.3. Após a divulgação do resultado parcial, o candidato terá até 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do Resultado Parcial do Processo Seletivo para interpor com recurso (Art.37, caput da CF/88) conformeAnexo IIIdeste Edital o qual deverá ser enviado via e-mail através do endereço eletrônico:seletivocacaulandia2022@gmail.com.

15.4. Após a análise dos possíveis recursos, o Presidente homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no Site:www.cacaulandia.ro.gov.br, no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia.

 

16. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO (13/TCE/RO)

16.1. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital, publicado no site:www.cacaulandia.ro.gov.br, no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cacaulândiaentre os horários de 07:30 as 13:00 horas de terças-feiras a sextas-feiras e das 07:30hs as 12:00 hs e das 14:00 hs as 17:30 hs nas segundas-feiras, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da publicação do Edital de Convocação, além da documentação constante do subitem 3.1.1 e 3.1.2 deste edital, deverá fazer entrega de cópias dos documentos exigidos, conforme segue noANEXO IVdeste edital.

16.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 16.1, será tido como desistente, podendo o Departamento de Recursos Humanos, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

16.3. O candidato aprovado que obter classificação inferior ao número de vagas ofertadas poderá ser convocado se persistir a necessidade dos profissionais atendidos por este certame, para o mesmo cargo de inscrição, porém em outra instituição, caso o candidato manifeste interesse, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, após a respectiva convocação, e atender a todos os requisitos previstos neste Edital, publicado no Site:www.cacaulandia.ro.gov.br, no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia.

 

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1. As despesas financeiras para a contratação serão por conta da dotação orçamentária das respectivas Secretarias, na Dotação Orçamentária 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.

 

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (IN 13/TCE/RO)

18.1. As contratações de candidatos aprovados, somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

18.2. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes dos itens 3.1 e 4.1 deste Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.

18.3. Os casos omissos serão analisados pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH, juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do presente Processo Seletivo e em última instância Administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município.

 

19. ANEXOS

·Anexo I- Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos;

·Anexo II- Formulário de recursos;

·Anexo III- Cronograma;

·Anexo IV- Relação de Documentos exigidos para a lavratura do Contrato de Trabalho;

·Anexo V- Declaração de não acúmulo de cargo ou emprego público;

·Anexo VI- Declaração de Bens;

.Anexo VII- Declaração, emitida pelo próprio candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos;

·Anexo VIII- Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento;

.Anexo IX- Formulário de Impugnação do Edital;

.Anexo X- Modelo de Contrato Individual.

 

Cacaulândia RO, 29 de fevereiro de 2024.

 

ADRIE APARECIDA BIAZATTI DANIELETTO

Presidente da Comissão

Decreto nº 5752/GP/2024


Publicado por:
Paulo Aurelio Souza Dos Santos
Código Identificador:A46AD4E8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/02/2024. Edição 3673
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