ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA COMPOR A EQUIPE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL Nº 001/2024

 

O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE - RO, através da SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado através de análise de currículo e apresentação de relatório de experiência profissional, com vistas a contratação por tempo determinado, visando atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público em consonância com a LEI MUNICIPAL Nº 1690/2022, e Lei Municipal Nº 1625/2021.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Presente Processo Seletivo Simplificado que ocorrerá através de análise curricular e apresentação de relatório de experiência profissional tem como objetivo a seleção de profissionais para atender a necessidade de contratação temporária por um período de 1 (ano), podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, mediante interesse público.

1.2 O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato.

1.3 O número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida estão estabelecidas no presente edital.

1.4 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

1.5 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.6 O candidato ao efetuar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

 

2 – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296 e alterações posteriores ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas destinadas no processo seletivo, aos portadores de deficiência (exceto aos cargos que só possuem uma vaga).

2.2 O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo ou cargo/área escolhidos e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência do mesmo cargo ou cargo/área, caso existam.

2.2.1 O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

2.3 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

2.4 O candidato portador de deficiência, classificado no Processo Seletivo, será convocado para ser avaliado por uma equipe multiprofissional, em Nova Brasilândia D’Oeste (RO), antes da nomeação, de acordo com o art. 43 do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.

2.4.1 O candidato deverá comparecer à avaliação, munido de documento de identidade original com foto e laudo médico ou atestado original indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

2.4.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.

2.4.3 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

2.4.4 A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva administrativamente.

2.5 O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos Candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Processo Seletivo.

2.6 As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

2.7 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período de Inscrição: de 13 a 20 de maio de 2024.

3.2 A inscrição será via on-line no formulário google que será disponibilizado através do seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfjP94BJIVTvdArjmfI2iBmKbpD4hZm658wbBOMUn4OEwEdxw/viewform?usp=sf_link

3.2 Horários: Das 00h do dia 13 de maio às 00h do dia 20 de maio de 2024.

4 – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 No ato da inscrição o candidato deverá acessar o https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfjP94BJIVTvdArjmfI2iBmKbpD4hZm658wbBOMUn4OEwEdxw/viewform?usp=sf_link e preencher o formulário com todas as informações.

4.2 Encaminhar via on-line os seguintes documentos em formato PDF em um único arquivo:

Documento de Identidade – RG;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Curriculum Vitae devidamente acompanhado de documentos comprobatórios:

Diploma, Certificado ou Certidão de conclusão de escolaridade;

Certificado de conclusão ou declaração que está concluído a Especialização Lato Senso, mínimo de 360 horas; (Nível Superior)

Certificado de conclusão ou declaração que está concluído a mestrado; (Nível Superior)

Certificado de conclusão ou declaração que está concluído a Doutorado; (Nível Superior)

Certificado ou declaração de cursos na área a qual está concorrendo, acima de 20 horas devidamente assinado e carimbado pelos órgãos competentes;

Comprovação de experiência profissional.

 

4.3 Não serão recebidas quaisquer inscrições fora do período estabelecido neste edital.

4.4 É vetada mais de uma inscrição para o mesmo candidato.

4.5 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.

4.6 Não serão aceitas, em qualquer hipótese inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

4.7 Serão pontuados apenas os cursos na área a qual o candidato estiver concorrendo, conforme estabelecido neste Edital e informados pelo candidato no currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.

4.8 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata responderá nos âmbitos: penal, civil e criminal.

4.9 Estão proibidos de serem contratados nos termos deste Edital:

a) pessoa que possui condenação criminal transitado e julgado e ainda não cumpriu a pena;

b) sofreu processo administrativo disciplinar e foi exonerado a bem do serviço público;

c) que estiver com os direitos políticos suspensos;

d) que estiver irregular com as obrigações militares (sexo masculino);

e) que estiverem em situação de impedimento decorrente da acumulação de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;

f) qualquer outro impedimento de esfera administrativa e judicial contra o candidato.

5 – DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Possuir na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo que estiver concorrendo.

6 – DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

6.1 Os candidatos classificados serão admitidos em caráter temporário, para suprir as vagas em aberto, nos turnos matutino e vespertino conforme as vagas destinadas, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme tabela de quadro de vagas do item 7.2.

7 – DOS LOCAIS DE TRABALHO

7.1 Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.

7.2 As vagas serão distribuídas conforme quadro abaixo:

 

Cargos

Escolaridade

CargaHorária

Quant Vagas

Técnico em Química (Superior)

Nivel Superior (Quimico, Bioquimico e Biomedicina)

40 horas semanais

01

Leiturista e Distribuidor de Contas

Ensino Médio Completo e Conhecimento de informática

40horassemanais

01

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Completo

40horassemanais

03

Operador de ETA/ETE

Ensino Fundamental Completo

40horassemanais

05

 

8 DAS ANÁLISES DOS CURRÍCULOS

8.1 O Candidato deverá encaminhar a documentação para análise dos currículos via on-line no ato da inscrição, os documentos deverão ser anexados em formato PDF enviados em um único arquivo, na data de 13 a 20 de maio de 2024.

8.2 Quesitos para pontuação: Nível Superior

 

DOCUMENTOSAPRESENTADOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Diploma, certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino Superior completo

 30pontos

 30pontos

Especialização em nivel Doutorado específico para area de atuação

15 pontos por titulo (maximo de 01 Titulo)

15 pontos

Especialização em nivel Mestrado específico para area de atuação

10 pontos por titulo (maximo de 01 Titulo)

10 pontos

Pos – Graduação / Stricto Sensu para área de atuação

05 pontos por titulo (maximo de 01 Titulo)

5 pontos

Certificado ou declaração de participação em Cursos na área de atuação, com carga horária mínima de 20 horas.

 5 pontos por titulo (maximo de 2 titulos)

 10 pontos

Relatório de experiência profissional

Para Cada 6 meses de experiencia 5 pontos (maximo 36 meses)

30 pontos

Total de pontos

100pontos

 

 

Quesitos para pontuação: Nível Médio

 

DOCUMENTOSAPRESENTADOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Diploma, certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino médio

 

40pontos

 

40 pontos

Cursos na área de interesse com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.

 

10 pontos(máximo 2 cursos)

 

20pontos

Tempo de serviço na área de interesse

 

Para cada 6 meses de experiencia 10 ponto (máximo 24 meses)

 

40pontos

Totaldepontos

 

100pontos

 

Quesitos para pontuação: Nível Fundamental

DOCUMENTOSAPRESENTADOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Diploma, certificado ou Certidão de

Conclusão do Ensino fundamental

 

40pontos

 

40 pontos

Cursos na área de interesse com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.

10 pontos(máximo 2 cursos)

20pontos

Tempo de serviço na área de interesse

Para cada 6 meses de experiencia 10 ponto (máximo 24 meses)

 

40pontos

Totaldepontos

 

100pontos

 

9 – DAS ETAPAS

9.1 O Processo Seletivo Simplificado constituir-se-á de uma etapa, a saber: a) análise curricular.

9.1.1 – A análise curricular será realizada pela Comissão no período de 21 de maio a 24 de maio de 2024 através da análise dos currículos e relatório de experiência profissional entregues.

9.1.2 A Análise Curricular e relatório de experiência profissional visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares informados.

9.1.3 Na análise curricular e no relatório de experiência profissional serão avaliados as competências, habilidades, nível de escolaridade, cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária.

9.1.4 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do (a) mesmo (a), o (a) candidato (a) será excluído (a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

10 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 A Análise Curricular e relatório de experiência profissional terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 100 (cem) pontos para cada Função Temporária e considerar-se-ão habilitados os Candidatos com pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, desde que atendidas as exigências deste Edital.

10.2 O candidato não habilitado na Análise Curricular e no relatório de experiência profissional será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

10.3 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior média para a menor), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise Curricular (Escolaridade e cursos na área de atuação) e relatório de experiência profissional segundo critérios de desempate.

10.4 A pontuação será cumulativa, podendo chegar no máximo de 100 (cem) pontos.

11 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise Curricular (Escolaridade e cursos na área de atuação) e relatório de experiência profissional, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Maior tempo de experiência na área pretendida.

b) Maior número de certificados ou declaração de cursos na área;

c) Maior idade;

12 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1. Após a realização da Análise Curricular e relatório de experiência profissional, o resultado preliminar será divulgado, no dia 27 de maio de 2024, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste www.novabrasilandia.ro.gov.br e no site https://www.correiopopular.news e através de Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura, assim como também no Diário Oficial dos Municípios e Jornal de grande circulação local.

13 – DOS RECURSOS

13.1 Os recursos deverão ser enviados no e-mail: saaenbo@gmail.com do Serviço autônomo de água e esgoto – SAAE situado na Rua Riachuelo, n° 2552, Setor 14 em Nova Brasilândia D’Oeste – Rondônia, nos dias 28 e 29 de maio de 2024 após a publicação do resultado preliminar, em formulário conforme anexo III.

13.2 Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão deste Processo Seletivo.

13.3 O recurso interposto fora do prazo estipulado será indeferido.

14 – DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 Após o período destinado a interposição de recurso e seu julgamento, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado no dia 05 de junho de 2024, publicando-o no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste www.novabrasilandia.ro.gov.br e no site https://www.correiopopular.news e através de Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura, assim como também no Diário Oficial dos Municípios e Jornal de grande circulação local.

15 – DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

15.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, dentro do prazo de vigência do teste seletivo, de acordo com as vagas que consta neste Edital, segundo as necessidades do Serviço Autônomo De Água E Esgoto - SAAE.

15.2 As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação.

15.3 O candidato classificado e convocado para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para a posse na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

15.4 Os candidatos aprovados e que não estejam dentro das vagas para preenchimento poderão ser chamados, se houver desistência dos candidatos que estão dentro das vagas, conforme necessidade da administração, na ordem decrescente pelo prazo de validade deste Processo Seletivo.

15.5 O mesmo deverá apresentar-se no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da publicação do edital de convocação do Processo Seletivo Simplificado, para assinatura do Contrato de Trabalho, pelo qual concorreu, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:

a) Original e cópia da carteira de Identidade;

b) Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Original e cópia do Título Eleitoral;

d) Original e cópia de Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Original e cópia Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Se, do sexo masculino, original e cópia de comprovante de estar quite com as obrigações militares;

g) 02 (duas) fotografia 3x4, recente;

h) Atestado de Aptidão Física e Mental;

i) Original e cópia de comprovantes de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo ao qual foi aprovado;

j) Original e cópia da Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação

– frente e verso -, página da última contratação);

k) Declaração de bens e rendas;

l) Se tiver conta corrente na Caixa Econômica Federal, apresentar o cartão;

m) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;

n) Comprovante de residência;

o) Declaração firmada pelo candidato de não ter sofrido penalidade disciplinar por pratica de atos desabonadores dou condenação por crime ou contravenção no exercício profissional ou de qualquer função pública;

p) Certidão Negativa Cível e criminal (no site – www.tj.ro.gov.br);

q) Certidão Negativa de protestos (cartório);

r) Certidão Negativa junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo site (www.tce.ro.gov.br);

 

15.6 O candidato convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato de Trabalho, dentro do prazo preestabelecido no item 15.5, será tido como desistente tendo a Diretoria de Gestão de Recursos Humanos que convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A homologação do resultado final constará dos candidatos classificados, por ordem classificatória decrescente, e será publicado no site www.novabrasilandia.ro.gov.br e no site https://www.correiopopular.news e também no mural de publicação da Prefeitura Municipal, assim como também no Diário Oficial dos Municípios e Jornal de grande circulação local.

16.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito a contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse de conveniência da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

16.3 O prazo do presente Processo Seletivo Simplificado será por tempo determinado, compreendendo o período de 01 ano podendo ser prorrogado por igual período.

16.4 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

16.5 A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a comissão notificar o crime aos órgãos competentes.

16.6 Qualquer irregularidade documental do candidato constatada no decorrer do período de validade do Processo Seletivo, o eliminará, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.

16.7 A classificação no Processo Seletivo, não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.

16.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, o que couber.

16.9 A Comissão constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recursos adicionais.

 

Nova Brasilândia D’Oeste-RO, 25 de abril de 2024.

 

HÉLIO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANEXOIRESPONSABILIDADESEATRIBUIÇÕESDOSCARGOS

Cargos de Nível Superior:

Técnico em Química:Código de Inscrição–001/2024

 

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO

PROFISSIONAL/REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

I- atuar como responsável técnico pelas análises químicas,

bacteriológicas, físico-químicas e todas as pertinentes legalmente;

II- zelar para o bom funcionamento do laboratório químico, utilizando todos os métodos de segurança, da saúde pessoal e manter o ambiente limpo, dentro dos padrões e normas estabelecidas;

III- desenvolver outras

IV- atividades correlatas.

Nível superior com formação em Quimica, Bioquimica ou Biomedicina.

 

R$3.769,91 para

40horassemanais.

 

Cargos de NívelMédio:

 

Leiturista e Distribuidor de Contas –CódigodeInscrição –002/2024

 

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO

PROFISSIONAL/REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

I- responsável pela leitura de hidrômetros, da entrega de contas de água e demais documentos aos contribuintes;

II- executar nos serviços internos de arquivo e atendimento ao público III- desenvolver outras atividades correlatas.

Ensino Médio Completo e Conhecimento de informática

R$1.526,16para

40 horas semanais.

 

Cargos de Nível Fundamental:

Operador de ETA/ETE –Código de Inscrição –003/2024

 

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO

PROFISSIONAL/REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

 

I-realizar todos os serviços pertinentes de manutenção de Estação de

Tratamento de Água e Esgoto, tais como: limpeza de filtro, colocação de

produtos nos tanques, colaboração nas análises físico-químicas,

utilizando todos os métodos de segurança da saúde pessoal e manter o

ambiente limpo;

II-desenvolver outras atividades correlatas.

III- realizar consertos e arrumação de bloquetes nas vias públicas por

motivo de abertura de ruas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto -

SAAE ou motivo de intempéries da natureza ou outros motivos

quaisquer;

IV- realizar montagem de cavaletes e hidrômetros, consertos de canos

e de redes de água e

V-esgoto, desentupimento de esgoto e água, cortes/religação de

fornecimento de água;

VI- realizar consertos e arrumação de bloquetes nas vias públicas por

motivo de abertura de ruas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto -

SAAE ou motivo de intempéries da natureza ou outros motivos

quaisquer;

VII- realizar montagem de cavaletes e hidrômetros, consertos de canos

e de redes de água e esgoto, desentupimento de esgoto e água,

cortes/religação de fornecimento de água;

NívelEnsino Fundamental

 

R$1.597,89para

40horassemanais.

 

4. Auxiliar de Serviços Gerais – Código de Inscrição – 004/2024

 

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO

PROFISSIONAL/REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

I-realizar os serviços de faxina, tais como: limpeza das mesas, escrivaninhas, máquinas, armários, estantes, aparelhos telefônicos, caixas e cadeiras de todas as dependências e setores ou Departamentos, dos prédios do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Nova Brasilândia D’ Oeste-RO;

II-desenvolver outras atividades correlatas.

III- realizar consertos e arrumação de bloquetes nas vias públicas por motivo de abertura de ruas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE ou motivo de intempéries da natureza ou outros motivos quaisquer;

IV- realizar montagem de cavaletes e hidrômetros, consertos de canos e de redes de água e

V- esgoto, desentupimento de esgoto e água, cortes/religação de fornecimento de água;

VI- realizar consertos e arrumação de bloquetes nas vias públicas por motivo de abertura de ruas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE ou motivo de intempéries da natureza ou outros motivos quaisquer;

VII- realizar montagem de cavaletes e hidrômetros, consertos de canos e de redes de água e esgoto, desentupimento de esgoto e água, cortes/religação de fornecimento de água;

Nível Ensino Fundamental

 

R$1.412,00 para

40 horas semanais.

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATAS

Publicação do Edital

06 de maio de 2024

Período de inscrição para todos os candidatos.

13a20demaio de 2024

Análise dos Currículos

21 a 24 de maio de 2024

Resultado Preliminar

27 de maio de 2024

Recebimento de Recursos*

28 e 29 de maio de 2024

Publicação da Homologação do Resultado Final*

05 junho de 2024

 

*datas prováveis, podendo sofrer alterações.

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO, publicado no edital nº 001/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’O este para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

Prezados Senhores,

 

Eu, , candidato (a) do processo seletivo concorrendo a uma vaga para o cargo de , inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº , venho através deste apresentar o seguinte recurso:

 

Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

 

Justificativa fundamentada (diga porque você acha que o item foi descumprido)

 

Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)

 

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Adriana Coelho
Código Identificador:A52B3DD1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/05/2024. Edição 3719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/