ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2047/2024

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração da Emenda Impositiva 002/2023 e dá outras providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

L E I

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar a Emenda Impositiva n° 002/2023 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinada para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, na rubrica orçamentária 02.10 08.244.1004.2095 – Repasse Financeiro a AMAAB.

Art. 2º Fica alterada a emenda impositiva n° 002/2023, no valor de R$ 15.000,00 (quinze reais mil) para atender a Secretaria Municipal de Educação em suas atividades, que passará a vigorar conforme anexo I e II.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, a fim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 002/2023) (SUPLEMENTAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.07.01

Secretaria Municipal de Educação

Código

12.361.1002.2100

Manutenção das Atividades da Secretaria Mun. de Educação 25%

12.361.1002.2100.0005

Manutenção da Emenda Impositiva 002/2023

Objetivo

Para atender a Secretaria Municipal de Educação em suas atividades.

Valor

R$ 15.000,00

(quinze mil reais).

Elemento de Despesa

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

 

Valor Total

R$ 15.000,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO II

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 002/2023) (ANULAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.10.01

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Código

08.244.1004.2095

Subvenções Sociais

08.244.1004.2095.0005

Manutenção da Emenda Impositiva 002/2023

Objetivo

Repasse Financeiro a AMAAB

Valor

R$ 15.000,00

(quinze mil reais).

Elemento de Despesa

3.3.50.41.00

Contribuições

 

Valor Total

R$ 15.000,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:A6D6E980


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/07/2024. Edição 3759
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