ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2047/2024
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração da Emenda Impositiva 002/2023 e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar a Emenda Impositiva n° 002/2023 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinada para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, na rubrica orçamentária 02.10 08.244.1004.2095 – Repasse Financeiro a AMAAB.
Art. 2º Fica alterada a emenda impositiva n° 002/2023, no valor de R$ 15.000,00 (quinze reais mil) para atender a Secretaria Municipal de Educação em suas atividades, que passará a vigorar conforme anexo I e II.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.
Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, a fim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 002/2023) (SUPLEMENTAÇÃO) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.07.01 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Código |
12.361.1002.2100 |
Manutenção das Atividades da Secretaria Mun. de Educação 25% |
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12.361.1002.2100.0005 |
Manutenção da Emenda Impositiva 002/2023 |
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Objetivo |
Para atender a Secretaria Municipal de Educação em suas atividades. |
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Valor |
R$ 15.000,00 |
(quinze mil reais). |
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Elemento de Despesa |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
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Valor Total |
R$ 15.000,00 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 002/2023) (ANULAÇÃO) |
||
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
|
Unidade |
02.10.01 |
Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social |
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Código |
08.244.1004.2095 |
Subvenções Sociais |
|
08.244.1004.2095.0005 |
Manutenção da Emenda Impositiva 002/2023 |
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Objetivo |
Repasse Financeiro a AMAAB |
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Valor |
R$ 15.000,00 |
(quinze mil reais). |
|
Elemento de Despesa |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
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Valor Total |
R$ 15.000,00 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:A6D6E980
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/07/2024. Edição 3759
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