ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E URBANISMO - SEMUR
PORTARIA N.º 054/2019/GAB/SEMUR, DE 24 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a nomeação de dois novos membros para compor a comissão permanente de sindicância e processo administrativo.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E URBANISMO (SEMUR), no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 5º do Decreto n.º 15.492, de 03 de outubro de 2018, em consonância com o disposto no artigo 26, inciso I da Lei Complementar n.º 648, de 05 de janeiro de 2017 e suas alterações;

 

Considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar n.º 689, de 31 de outubro de 2017, que dá nova redação, acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar n.º 648, de 06 de janeiro de 2017, em especial o Parágrafo Primeiro do artigo 7º;

 

Considerando ainda o que prescreve o artigo 6º do Regimento Interno da SEMUR, aprovado pelo Decreto n.º 15.492, de 03 de outubro de 2017; e

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, os servidores DIOGO HENRIQUE COSTA FONSECA, cadastro n° 61862 e KÁTIA CILENE ANDRADE CARNEIRO, cadastro n° 71564, como Membros para compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, nomeada pela PORTARIA N.º 053/2019/GAB/SEMUR, DE 15 DE JULHO DE 2019, que visa apurar fatos que versam sobre denúncia de suposta infração por parte de servidores lotados nesta SEMUR.

 

Art. 2º A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, após a inclusão dos 02 (dois) novos Membros se apresenta, conforme quadro abaixo:

 

PRESIDENTE

NOME

CADASTRO

GRACIELE MAYER

84591

MEMBROS

ANTÔNIA LIGUIMAR LOPES DOS SANTOS

641903

DIOGO HENRIQUE COSTA FONSECA

61862

KATIA CILENE ANDRADE CARNEIRO

71564

THAÍS SANTOS BRAGA

316184

 

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, autuar e instruir processos de sindicância, processos administrativos, bem como disciplinar todo e qualquer processo administrativo instaurado pelo Secretário Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo, sem prejuízo da competência de eventuais comissões especiais.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO

Secretário Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo


Publicado por:
Edney da Silva Pereira
Código Identificador:A75EF3ED


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/07/2019. Edição 2508
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