ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
INSTITUTO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES MUNICPAIS DE GUAJARÁ-MIRIM - IPREGUAM
PORTARIA DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDO
PORTARIA Nº 51/GAB/IPREGUAM/2.018 Guajará-Mirim (RO), 20 de Maio de 2019.
O DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – IPREGUAM DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº. 10.415/GAB- PREF/17 de 21 de Abril de 2017.
RESOLVE:
I – Conceder ao servidor ALEIDE FERNANDES DA SILVA ocupante do cargo de Gerente Administrativo e Financeiro – IPREGUAM, Suprimento de Fundo no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) para aquisição de material de consumo e contratação de serviços, para atender as necessidades urgentes desta Autarquia, nas dotações a seguir relacionadas:
Dotação Orçamentaria:
Órgão: IPREGUAM- Instituto de Prev. Social Serv. Pub. Mun. G. Mirim
Projeto Atividade: 0133 - Man. das Atividades do IPREGUAM
* Categoria Economica: 3.3.90.30.00
Ficha: 332
Valor R$ 4.0000,00 (Quatro Mil Reais)
* Categoria Economica: 3.3.90.36.00
Ficha: 333
Valor R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais)
* Categoria Economica: 3.3.90.39.00
Ficha: 334
Valor R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais)
II – O prazo de consumo do Suprimento de Fundo de que trata o item anterior será de 60 (sessenta) dias e o prazo de comprovação será de 15 (quinze) dias, a contar do prazo de aplicação.
III – Ao responsável pela aplicação do Suprimento de Fundo caberá realizar pessoalmente sua comprovação, na forma estabelecida pela lei nº 784/93 de 30 de abril de 1.993.
IV – A Gerência Financeira e Administrativa do Instituto efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade ao agente e as conferências comprobatórias da aplicação.
V – Esta portaria entre em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência,
Publique-se,
Cumpra-se
Dado e traçado no gabinete do Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social – IPREGUAM, da Prefeitura do Município de Guajará-Mirim/RO, 11 de Maio de 2018.
SYDNEY DIAS DA SILVA
Diretor Executivo
Decreto nº 10.415/GAB.PREF./17
Publicado por:
Adriano Moura Silva
Código Identificador:A916D937
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/06/2019. Edição 2472
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