ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

INSTITUTO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES MUNICPAIS DE GUAJARÁ-MIRIM - IPREGUAM
PORTARIA DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDO

PORTARIA Nº 51/GAB/IPREGUAM/2.018 Guajará-Mirim (RO), 20 de Maio de 2019.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – IPREGUAM DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº. 10.415/GAB- PREF/17 de 21 de Abril de 2017.

 

RESOLVE:

 

I – Conceder ao servidor ALEIDE FERNANDES DA SILVA ocupante do cargo de Gerente Administrativo e Financeiro – IPREGUAM, Suprimento de Fundo no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) para aquisição de material de consumo e contratação de serviços, para atender as necessidades urgentes desta Autarquia, nas dotações a seguir relacionadas:

 

Dotação Orçamentaria:

Órgão: IPREGUAM- Instituto de Prev. Social Serv. Pub. Mun. G. Mirim

Projeto Atividade: 0133 - Man. das Atividades do IPREGUAM

* Categoria Economica: 3.3.90.30.00

Ficha: 332

Valor R$ 4.0000,00 (Quatro Mil Reais)

 

* Categoria Economica: 3.3.90.36.00

Ficha: 333

Valor R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais)

 

* Categoria Economica: 3.3.90.39.00

Ficha: 334

Valor R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais)

 

II – O prazo de consumo do Suprimento de Fundo de que trata o item anterior será de 60 (sessenta) dias e o prazo de comprovação será de 15 (quinze) dias, a contar do prazo de aplicação.

III – Ao responsável pela aplicação do Suprimento de Fundo caberá realizar pessoalmente sua comprovação, na forma estabelecida pela lei nº 784/93 de 30 de abril de 1.993.

IV – A Gerência Financeira e Administrativa do Instituto efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade ao agente e as conferências comprobatórias da aplicação.

V – Esta portaria entre em vigor a partir desta data.

 

Dê-se ciência,

Publique-se,

Cumpra-se

 

Dado e traçado no gabinete do Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social – IPREGUAM, da Prefeitura do Município de Guajará-Mirim/RO, 11 de Maio de 2018.

 

SYDNEY DIAS DA SILVA

Diretor Executivo

Decreto nº 10.415/GAB.PREF./17 


Publicado por:
Adriano Moura Silva
Código Identificador:A916D937


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/06/2019. Edição 2472
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