ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO SEMOB
PORTARIA N. 012/GAB/SEMOB
Porto Velho, 05 de março de 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar nº 648, de 05 de janeiro de 2017, bem como de suas alterações constantes na Lei Complementar nº 832, de 31 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. EXCLUIR o servidor Jefferson Nascimento de Abreu, matrícula n. 1003511 da Comissão de Recebimento e Fiscalização de Equipamentos de Proteção Individual EPI – EPC, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação/SEMOB e INCLUIR o servidor Itallo Matheus Menezes de Castro, matrícula n. 1005651, ficando com a seguinte composição:
CADASTRO |
NOME DO SERVIDOR |
FUNÇÃO NA COMISSÃO |
1004528 |
Joseliton Souza Moraes |
Presidente |
84533 |
Silvio Correia Leite |
Membro |
319196 |
Aldair Araújo Torres |
Membro |
1005651 |
Itallo Matheus Menezes de Castro |
Membro |
Art.2º. A Comissão de Recebimento procederá ao recebimento provisório e definitivo dos materiais/serviços recebidos pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação/SEMOB, gozando de prerrogativa para negar-lhes em caso de não adequação às especificações da respectiva nota de empenho, ou quaisquer outras situações que prejudique a utilidade do bem adquirido, ou do serviço prestado. Ficando ainda responsável por:
I – Receber e conferir os produtos e/ou serviços prestados, junto a Nota Fiscal ou documento equivalente;
II – Confrontar os dados descritos na Nota de Empenho com os da Nota Fiscal ou documento equivalente, principalmente quanto às suas especificações (quantidade e qualidade), antes de atestá-las. Em eventual caso de desconformidade, informar mediante memorando ao Departamento Administrativo para as providências necessárias e correções devidas;
III – Atestar a Nota Fiscal ou documento equivalente, e emitir o Termo de Recebimento devidamente assinado.
Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se demais disposições em contrário, em especial a Portaria nº 099/GAB/SEMOB, de 25 de outubro de 2022.
Art.5º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
DIEGO ANDRADE LAGE
Secretário Municipal de Obras e Pavimentação/SEMOB
Publicado por:
Natália Portela Carneiro Aguiar
Código Identificador:AACB5D44
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/03/2024. Edição 3678
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