ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/SRP/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/SRP/2019
PROCESSO Nº. 1719/SRP/2018
Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, inscrita no CNPJ sob o no 63.787.071/0001-04, com sede na Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, nesta cidade de Mirante da Serra-RO, e a empresa qualificada na Cláusula I, sob a regência da Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e demais normas legais aplicáveis, em virtude da homologação do procedimento licitatório pelo Ordenador de Despesas, firmam a presente ATA visando ao REGISTRO DE PREÇOS ofertados no PREGÃO ELETRÔNICO nº. 002/CPL/2019, em conformidade com a proposta ofertada na licitação, especificações e demais condições constantes do Edital e seus Anexos, que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
O objeto da presente ata é o Sistema de Registro de Preço para Contratação de empresa para Eventual, Futura e se necessária contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios – Tipo PERECÍVEIS, mediante registro de preços, para atendimento das necessidades dos setores do Poder Executivo do Municipio de Mirante da Serra, por um período de 12 (doze) meses.
Fornecedor: SUPERMERCADO ANDRADE MIRANTE LTDA - ME
CNPJ: 84.743.541/0001-08
Endereço: RUA RIO BRANCO 2403, CENTRO
Cidade: MIRANTE DA SERRA-RO CEP: 76.926-000
Telefone: (69)3463-2338
E - mail: andrade-mirante@hotmail.com
Representante: LORIVAL LOPES DOS SANTOS CPF: 643.698.972-20
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ITEM |
QUANT. |
UNID |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
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1 |
660 |
KG |
ABACAXI TIPO PÉROLA - produzido regionalmente, produto de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e madura, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio. Livres de resíduos de fertilizantes |
FRED VERDURÃO |
R$3,37 |
R$2.224,20 |
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2 |
280 |
KG |
ABÓBORA KABOTIA, com casca na cor laranja ou amarelo, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos, bem acondicionada. Livres de resíduos de fertilizantes |
FRED VERDURÃO |
R$3,15 |
R$882,00 |
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3 |
80 |
KG |
ABOBRINHA VERDE, produzida regionalmente com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos, bem acondicionada. Livres de resíduos de fertilizantes |
FRED VERDURÃO |
R$3,35 |
R$268,00 |
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4 |
410 |
PCT |
ALFACE AMERICANA, produzido regionalmente, fresca, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Livres de resíduos de fertilizantes. |
FRED VERDURÃO |
R$3,12 |
R$1.279,20 |
|
5 |
1.280 |
KG |
ALHO IN NATURA, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Livres de resíduos de fertilizantes. |
FRED VERDURÃO |
R$14,84 |
R$18.995,20 |
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6 |
600 |
KG |
BANANA DA TERRA – produto de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e madura, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio, com medidas mínimas entre 20 e 30 cm aproximadamente por unidade. Livres de resíduos de fertilizantes |
FRED VERDURÃO |
R$3,76 |
R$2.256,00 |
|
7 |
650 |
KG |
BANANA TIPO PRATA – produto de 1ª qualidade tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e madura, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio. Livres de resíduos de fertilizantes |
FRED VERDURÃO |
R$3,78 |
R$2.457,00 |
|
8 |
900 |
|
BATATA MONALISA - produto de 1ª qualidade tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e madura, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio. Livres de resíduos de fertilizantes |
FRED VERDURÃO |
R$5,63 |
R$5.067,00 |
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9 |
10 |
KG |
BATATA DOCE ROXA, produzida regionalmente de boa qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, (rachaduras e cortes), tamanho uniforme, devendo ser graúda. Livres de resíduos de fertilizantes |
FRED VERDURÃO |
R$3,46 |
R$34,60 |
|
10 |
450 |
KG |
BETERRABA - de ótima qualidade, compacta e firme, isenta de enfermidade e sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. Livres de resíduos de fertilizantes. |
FRED VERDURÃO |
R$3,66 |
R$1.647,00 |
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14 |
620 |
KG |
CARNE BOVINA 1ª A (coxão mole, patim) |
FRIGOCAL |
R$18,92 |
R$11.730,40 |
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15 |
3.500 |
KG |
CARNE BOVINA 1ª B (coxão duro) |
FRIGOCAL |
R$16,48 |
R$57.680,00 |
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16 |
530 |
KG |
CARNE BOVINA 2ª B (músculo, acém ou paleta, cortados em cubos no tamanho médio) |
FRIGOCAL |
R$12,96 |
R$6.868,80 |
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17 |
3.860 |
KG |
CARNE BOVINA MOIDA (músculo, acém ou paleta - com no máximo 5% de gordura e/ou sebo |
FRIGOCAL |
R$11,60 |
R$44.776,00 |
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18 |
350 |
KG |
CARNE BOVINA TIPO COSTELA MINDINHA FATIADA |
FRIGOCAL |
R$9,58 |
R$3.353,00 |
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19 |
150 |
KG |
CARNE SUINA - TIPO COSTELA, fatiada, congelada, com osso e pele, acondicionada em saco plástico transparente, atóxico. |
MAGNATA |
R$10,58 |
R$1.587,00 |
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20 |
1.180 |
KG |
CEBOLA - TIPO BRANCA, de colheita recente, procedente de espécimes vegetais genuínas e sãs, não devendo apresentar rachaduras ou cortes na casca, sem lesões de origem física ou mecânica, livres de enfermidades e resíduos de fertilizantes, bem desenvolvidas, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Livres de resíduos de fertilizantes. |
FRED VERDURÃO |
R$3,63 |
R$4.283,40 |
|
21 |
1.100 |
KG |
CENOURA - de primeira qualidade, sem rama, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachadura e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. Livres de resíduos de fertilizantes |
FRED VERDURÃO |
R$3,57 |
R$3.927,00 |
|
22 |
508 |
KG |
CHARQUE BOVINO |
RIOMAR |
R$27,55 |
R$13.995,40 |
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23 |
350 |
PCT |
CHEIRO VERDE, tipo cebolinha e coentro - frescos, de 1ª qualidade, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas, isenta de enfermidades, material terroso, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Livres de resíduos de fertilizantes. |
FRED VERDURÃO |
R$3,12 |
R$1.092,00 |
|
24 |
215 |
KG |
CHUCHU – produzido regionalmente de ótima qualidade, tamanho e coloração uniforme, livre de enfermidades, sem danos físicos e mecânicos. Livres de resíduos de fertilizantes |
FRED VERDURÃO |
R$3,26 |
R$700,90 |
|
25 |
580 |
PCT |
COUVE - TIPO FOLHA, produzida regionalmente, fresca, com folhas intactas, de primeira, ótima qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes livre de resíduos e fertilizantes, sujidades, sem parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Livres de resíduos de fertilizantes. |
FRED VERDURÃO |
R$3,13 |
R$1.815,40 |
|
26 |
1.150 |
KG |
FRANGO SEMI-PROCESSADO – TIPO COXA/SOBRECOXA em peça, congelado, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, peso 500 a 600g por peca |
AVENORTE |
R$7,22 |
R$8.303,00 |
|
27 |
430 |
KG |
FARINHA DE MANDIOCA, torrada e branca, produzida regionalmente, livre de impurezas e resíduos de conservantes. |
REGIÃO |
R$5,00 |
R$2.150,00 |
|
28 |
610 |
KG |
FIGADO - bovino em bife, resfriado, com aspecto próprio, firme, não pegajoso, isento de manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprio, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, pesando aproximadamente 150g por unidade. |
FRIGOCAL |
R$7,62 |
R$4.648,20 |
|
29 |
700 |
KG |
FRANGO SEMI-PROCESSADO - inteiro, congelado, inteira, sem pés, sem cabeça, e miúdos, com aspecto cor e cheiro próprio, sem manchas, acondicionado em saco plástico, atóxico. |
AVENORTE |
R$6,75 |
R$4.725,00 |
|
30 |
2.150 |
KG |
FRANGO SEMI-PROCESSADO – TIPO PEITO em peça, congelado, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, peso 500 a 600g por peca |
AVENORTE |
R$8,33 |
R$17.909,50 |
|
31 |
330 |
KG |
INHAME –produzido regionalmente de boa qualidade, fresco, compacto e firme, isento de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas, tamanho uniforme. Livres de resíduos de fertilizantes |
REGIÃO |
R$5,42 |
R$1.788,60 |
|
32 |
530 |
KG |
LARANJA TIPO PERA - produzido regionalmente, produto de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e madura, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio. Livres de resíduos de fertilizantes |
REGIÃO |
R$3,14 |
R$1.664,20 |
|
33 |
130 |
KG |
LIMÃO TIPO TAITHI – produzido regionalmente, produto de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta |
REGIÃO |
R$4,23 |
R$549,90 |
|
34 |
50 |
KG |
LINGUICA - COZIDA,TIPO CALABRESA, preparada com carne suína, carnes mecanicamente separadas de: aves, carne bovina e carne suína, condimentos, com aspecto normal, firme, sem umidade, não pegajosa, isenta de sujidades, parasitas e larvas, mantida em temperatura e refrigeração adequadas, acondicionada em saco de polietileno, devidamente inspecionada e com selo do órgão competente. |
AURORA |
R$16,38 |
R$819,00 |
|
35 |
10 |
KG |
LINGUIÇA - TIPO FRANGO, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, resfriada, embalada a vácuo, filme PVC ou saco plástico transparente e atóxico. A embalagem deverá conter dados de identificação do produto, procedência, data de validade, quantidade do produto, de acordo com as Portarias do Ministério da agricultura e demais legislações pertinentes vigentes |
AURORA |
R$17,85 |
R$178,50 |
|
36 |
370 |
KG |
MAÇÃ TIPO NACIONAL - produto de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio. Livres de resíduos de fertilizantes |
FRED VERDURÃO |
R$5,22 |
R$1.931,40 |
|
37 |
150 |
|
MAMÃO PAPAYA - produzido regionalmente de boa qualidade, fresco, compacto e firme, isento de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas, tamanho uniforme. Livres de resíduos de fertilizantes |
FRED VERDURÃO |
R$3,79 |
R$568,50 |
|
38 |
240 |
KG |
MANDIOCA – produzido regionalmente de boa qualidade, fresco, compacto e firme, isento de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas, tamanho uniforme. Livres de resíduos de fertilizantes |
REGIÃO |
R$3,69 |
R$885,60 |
|
39 |
250 |
KG |
MELÃO de boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e maduro, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos, bem acondicionado. |
FRED VERDURÃO |
R$4,35 |
R$1.087,50 |
|
40 |
400 |
KG |
MELANCIA - produzido regionalmente de boa qualidade, fresco, compacto e firme, isento de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas, tamanho uniforme. Livres de resíduos de fertilizantes |
REGIÃO |
R$2,00 |
R$800,00 |
|
41 |
500 |
DZ |
OVOS vermelhos, produzido regionalmente, tamanho e coloração uniformes, acondicionado em embalagem com 12 unidades. |
CAMPO VERDE |
R$5,45 |
R$2.725,00 |
|
46 |
185 |
KG |
PEPINO COMUM, produzido regionalmente de ótima qualidade, intacto e firme, tamanho e coloração uniformes, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Livres de resíduos de fertilizantes |
FRED VERDURÃO |
R$4,08 |
R$754,80 |
|
47 |
120 |
KG |
PIMENTAO - VERDE, de primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Livres de resíduos de fertilizantes |
FRED VERDURÃO |
R$6,17 |
R$740,40 |
|
48 |
200 |
UNID |
POLPA DE FRUTA CONCENTRADA - SABOR ACEROLA, produzido regionalmente de ótima qualidade composto de liquido extraído pelo esmagamento da fruta madura, apresentação na forma de polpa da fruta, sem adição de água e/ou açúcar, isento de partes não comestíveis, com aspecto em cor, cheiro e sabor próprio , desde que mantidos congelados a -18c, com validade de 60 dias , acondicionados em embalagens de 400gr. |
POLPAS ANDRADE |
R$5,00 |
R$1.000,00 |
|
49 |
330 |
KG |
QUEIJO - TIPO MUSSARELA, em fatias finas embalado em plástico inviolável. |
MONTE CRISTO |
R$24,00 |
R$7.920,00 |
|
50 |
80 |
KG |
QUIABO, produzido regionalmente de ótima qualidade, intacto e firme, tamanho e coloração uniformes, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Livres de resíduos de fertilizantes |
REGIÃO |
R$3,50 |
R$280,00 |
|
51 |
950 |
KG |
REPOLHO VERDE com folhas intactas, de ótima qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes livre de resíduos e fertilizantes, sujidades, sem parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. |
FRED VERDURÃO |
R$3,04 |
R$2.888,00 |
|
58 |
450 |
KG |
SALSICHA - DE FRANGO, TIPO HOT DOG, composta de carne de frango, com condimentos triturados, misturados e cozidos, com aspecto característico e boa qualidade, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagem de sistema a vácuo, mantida sob refrigeração, inspecionada pelo SIF. |
AURORA |
R$8,20 |
R$3.690,00 |
|
59 |
1.620 |
KG |
TOMATE DA REGIÃO, graúdo, com polpa firme e intacta, isento de enfermidades material terroso e umidade externa anormal, livres de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes. Livres de resíduos de fertilizantes. |
REGIÃO |
R$5,64 |
R$9.136,80 |
|
61 |
170 |
KG |
UVA - RED GLOB, NACIONAL, boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos, bem acondicionada, em caixa de papelão. |
FRED VERDURÃO |
R$13,53 |
R$2.300,10 |
|
62 |
25 |
KG |
BACON defumado,em fatias finas |
AURORA |
R$23,25 |
R$581,25 |
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TOTAL DA ARP 003/SRP/2019 |
R$266.944,75 |
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CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios e no átrio da Câmara e Prefeitura de, sendo vedada sua prorrogação.
2.2 Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
2.3 Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA III – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Caberá à Gerência do Sistema de Registro de Preço o gerenciamento da Ata dele recorrente. No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
CLÁUSULA IV – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES E REGIME DE EXECUÇÃO (L10.520/02, art. 3º, II)
As marcas indicadas neste Termo são para simples referência de qualidade, não sendo obrigatória aos licitantes, portanto, a oferta das marcas referenciadas, no entanto, o fornecedor obriga-se a garantir a qualidade dos produtos ofertados de marca diversa ao referenciado no Termo de Referência, sujeitando a aprovação do produto por parte do Chefe da Seção de Almoxarifado ou que for designado para a função.
O fornecimento dos objetos dessa ARP deverá obrigatoriamente ser entregues de forma parcelada;
Os produtos deverão atender ao prazo de validade e qualidade conforme a descrição de cada item, constantes no ANEXO B – tabela detalhada do TR.
Em caso de defeito ou impropriedade para consumo, a contratada deverá substituir os produtos em até 05 (cinco) dias corridos após a comunicação formal, sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra.
O quantitativo solicitado por cada setor de acordo com o solicitado nas intenções de registro de preços de acordo com o exigido no Decreto Municipal nº. 872/2007, no Artigo 4º, § 1º, encontram-se descritas no ANEXO A deste TR.
A tabela detalhada dos itens com a devida especificação dos materiais e produtos encontra-se acostados no ANEXO B deste TR.
CLÁUSULA V – CONVOCAÇÃO PARA O FORNECIMENTO (L8.666/93, art. 64)
A convocação para fornecimento dos materiais será feita através da emissão e encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Serviço à Adjudicatária.
A convocação será realizada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do contrato, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.
O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis para Ata de Registro de Preços e Contratos, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório.
A adjudicatária localizada na cidade de Mirante da Serra - RO deverá entregar na sede da Prefeitura Municipal de Mirante de Serra o instrumento equivalente ou contrato assinado, no prazo acima estabelecido.
Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.
As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através do e-mail: srpmirante@hotmail.com , reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio, com exceção dos pedidos de reequilíbrio econômico financeiro.
A recusa da empresa em receber a Ordem de Fornecimento, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidades na forma prevista neste termo
CLÁUSULA VI – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
6.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura e publicação no Diário Oficial dos Municípios – D.O.M.
Os materiais e produtos objetos desta contratação deverão ser entregues no Almoxarifado Central, situado à cito a Rua Getúlio Vargas nº. 2647.
O prazo para entrega será de até 02 (duas) horas, por tratar-se de materiais perecíveis que necessitam de refrigeração e manuseio adequado. O prazo de entrega será contado a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
O objeto contratado deverá ser entregue conforme os pedidos de empenhamento, feitos pela Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, conforme quantidade, marca licitada e especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da Ata de Registro de Preços, da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, devendo também ser acondicionado adequadamente de acordo com as normas sanitárias vigentes a fim de permitir completa segurança durante o transporte.
Caberá ao responsável pela fiscalização do contrato o controle do cumprimento do prazo de entrega por parte da empresa fornecedora, devendo informar à Administração os casos de descumprimento para fins de análise de aplicação de sanções administrativas.
Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra/Setor de Serviço de Registro de Preços, a solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
A comprovação de que trata o item 6.6 deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa contratada, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejará o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela PMMS/Setor de Registro de Preços - SRP na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à empresa da decisão proferida.
CLÁUSULA VII – CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL (L 8.666/93, art. 40, XVI e arts. 67, 73, 74, 75 e 76).
Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:
I. Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor do Almoxarifado Central no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório, e;
II. Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato/responsável pela pasta, no prazo de 02 (dois) dias, caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 05 (cinco) dias, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
Caso os bens sejam REJEITADOS, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (L8.666/93, art. 40, XIV) E DO REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO (D7.892, art. 17 e 18 e suas alíneas)
O pagamento será efetuado de acordo com entrega, mediante ordem de fornecimento (OF), e será realizada através de ordem bancária e depósito/transferência
em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade.
O pagamento será efetuado de acordo com entrega, mediante ordem de fornecimento (OF), e será realizada através de ordem bancária e depósito/transferência
em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade.
Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue juntamente com os materiais e produtos objeto deste Termo de Referência ao Almoxarifado para que efetuada a conferencia dos materiais e produtos, quanto a marca, especificações técnicas e qualidade de acordo com a Nota de Empenho e Ata de Registro de Preços.
Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que a contratada se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação fiscal e trabalhista.
Faculta-se à Administração, quando viável, a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação da contratada através de consulta em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato designado por cada setor demandante e Chefe da Seção de Almoxarifado na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra.
Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.
O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
Existência de qualquer débito para com o Contratante; e
Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
O recebimento não exclui a responsabilidade da fornecedora pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata, na forma e condições estabelecidas no art. 20 do Decreto Estadual n° 18.340/2013 e Decreto Municipal Nº. 872/2007.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Os preços registrados poderão ser reequilibrados em decorrência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, devidamente comprovado, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas pela Detentora dos Preços Registrados, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Para fins de comprovação de que trata o subitem 9.16, a empresa deverá apresentar para o primeiro pedido de realinhamento uma Nota fiscal do período da licitação (até 30 dias antes da data de abertura) e uma Nota fiscal atualizada. Para os demais pedidos será considerada como base de cálculo a última Nota fiscal apresentada, e a Nota fiscal atual.
Os pedidos de reequilíbrio econômico financeiro poderão ser encaminhados pelo endereço de e-mail: srpmirante@hotmail.com , no entanto, a documentação deve original deve ser encaminhada via correio ou equivalente, sendo considerado o recebimento do pedido, para validação de contagem de prazos, somente após o recebimento dos originais.
O prazo para análise de reequilíbrio econômico financeiro será de no mínimo 5 (cinco) dias úteis após a confirmação do recebimento do pedido (documentos originais). Para relaxamento de prazo o fornecedor deverá ser informado.
A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da do órgão requisitante, conforme o caso:
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, CNPJ: 63.787.071/0001-04 – Endereço: a Rua Marechal Rondon, nº. 2419, esquina com a Rua Principal, – CEP 76.926-00 – Mirante da Serra/RO.69) 9 9973-7022.
Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde/FMS, Endereço: Rua Brasil, nº. 2237, Centro – CEP: 76.926-000. Fone: 69) 3463-2045 – Mirante da Serra/Ro.
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS, CNPJ: 16.753.845/0001-98, Endereço: Rua Marechal Rondon, nº. 2419, esquina com a Rua Principal, Centro – CEP: 76.926-000. Fone: 69) 3463-2812.
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Compete ao CONTRATADO:
Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
Proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
Entregar os bens adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, se houver, redigidos em português;
Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
Atender prontamente as solicitações do contratante acerca do fornecimento contratado e prestar os esclarecimentos que forem necessários;
Entregar os bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos bens que foram cotados;
Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar ao CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos do CONTRATADO ou de quem em seu nome agir;
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos bens, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive fretes e tributos e quaisquer outras que forem devidas;
Responsabilizar-se também pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas e registros, se necessário;
Providenciar a identificação individual de seus empregados que transitem nas dependências do contratante, quando em atividade na execução do objeto contratado, através de uniforme e/ou crachá;
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Mirante da Serra;
Comunicar à Administração por meio do Serviço de Registro de Preços - SRP, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame;
Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE;
São também responsabilidades e obrigações do CONTRATANTE:
Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;
Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;
Permitir livre acesso dos funcionários do CONTRATADO aos documentos e locais relacionados à execução do objeto, observadas as normas de segurança pertinentes;
Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;
Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
Assegurar que as obrigações descritas neste instrumento somente sejam realizadas pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;
Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;
Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;
Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;
Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.
CLAUSULA X - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS
Caberá ao CONTRATADO, ainda:
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes).
Advertência;
Multa moratória, nos seguintes percentuais:
No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.
Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro.
A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; A aplicação das sanções administrativas previstas neste item, é de competência dos ordenadores de despesa dos órgãos e entidades públicas;
A sanção prevista no inciso 11.1 e suas alíneas é de competência exclusiva de Secretário do Município;
autoridade que aplicar as sanções estabelecidas nos subitens anteriores, determinará a publicação do extrato de sua decisão no Diário Oficial dos Municípios, contendo:
nome ou razão social do fornecedor e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
sanção aplicada, com os respectivos prazos de impedimento;
órgão/Setor ou entidade e autoridade que aplicou a sanção;
número do processo; número do Procedimento licitatório; número da Ata de Registro de Preços e número do contrato;
data da publicação.
CLÁUSULA XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
A dotação orçamentária para a aquisição dos produtos por intermédio do presente Registro de Preços será efetuada à medida que as compras forem solicitadas à Gerência do Sistema de Registro de Preços;
Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços para o exercício de 2018/2019, os recursos orçamentários da unidade orçamentária requisitante. Havendo necessidade, por determinação do Sr. Prefeito Municipal poderão ser utilizados recursos orçamentários de qualquer Secretaria Municipal de Mirante da Serra;
Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios; do Estado; Distrito Federal; União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras; de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados ao Município de Mirante da Serra a título de convênio, ajustes, doações e outros instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias deste Município, podem servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços.
Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes da aquisição, correrão por conta dos recursos e classificação orçamentária, constantes do Subitem 19.3 do Termo de Referência.
CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Municipal n.º 872/2007, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e no artigo 13 do Decreto Municipal n° 872/2007.
CLÁUSULA XIV – DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
Nos termos do Artigo 8 do Decreto Municipal n.º 872/2007, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão:
comprovar nos autos a vantagem da adesão, observando-se, inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ARP; e
encaminhar solicitação de adesão ao órgão gerenciador, que deverá encaminhar ao ordenador de despesas para deliberação.
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelos órgãos integrantes.
CLÁUSULA XV – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento do contrato e da prestação do serviço serão realizados por Comissão e/ou Servidor designado para tal, o qual receberá a denominação de Gestor do Contrato.
Serão designados formalmente servidores no âmbito desta administração para acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
A prefeitura de Mirante da Serra/RO deverá implementar todos os meios necessários ao perfeito acompanhamento da execução contratual, inclusive expedir regulamentos para a fiel execução do objeto pactuado.
CLÁUSULA XVI – DO TERMO DE CONTRATO
Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato.
O contrato terá vigência de 04 (quatro) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 meses em sua totalidade, a critério da Administração, na forma do Art. 57, II da Lei Nº 8.666/93;
A prorrogação deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a prefeitura municipal de Mirante da Serra/RO.
O prazo para a assinatura do Termo de Contrato será de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação e se dará de forma eletrônica via e-mail.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração.
Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA XVII – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
São participantes desta ata as Secretarias conforme descrito no subitem 16 do Termo de Referência, pertencente à Administração Pública da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra.
CLÁUSULA XVIII– DISPOSIÇÕES GERAIS
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Municipal n.º 842/2007, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos (termo de referência, minuta de contrato e minuta de ata de registro de preços).
CLÁUSULA XIX– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital de Pregão Eletrônico Nº. 002/CPL/2019, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo nº.1720/SRP/2018.
A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico Nº. 002/CPL/2019, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito.
CLÁUSULA XX – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Ouro Preto do Oeste do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Mirante da Serra, em 20 de fevereiro de 2019.
Órgão Gerenciador
ADINALDO DE ANDRADE
Ordenador de Despesas
EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
LORIVAL LOPES DOS SANTOS
Representante Legal
CPF: 643.698.972-20
Publicado por:
Andra Delfino Silva
Código Identificador:AB228010
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/02/2019. Edição 2402
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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