ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2180/2025
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 102.718,47 (cento e dois mil, setecentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos), destinado à devolução do saldo de repasse realizado por meio do Termo de Convênio nº 289/PGE/2020, incluindo a contrapartida do Município, proveniente de rendimentos bancários e saldos orçamentários, para posterior prestação de contas.
Art. 2º O presente crédito será coberto na forma do §1º, inciso I, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguinte especificação:
I. R$ 93.485,33 (noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), oriundos de superávit financeiro apurado ao final do exercício referente ao Convênio nº 289/PGE/2020;
II. R$ 9.233,14 (nove mil, duzentos e trinta e três reais e quatorze centavos), oriundos de superávit financeiro apurado ao final do exercício referente à contrapartida do Município.
Parágrafo único. O detalhamento do crédito previsto neste artigo será especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Ficam incluídas as alterações previstas nesta Lei na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, nos instrumentos de planejamento orçamentário municipal: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício de 2025.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar fichas orçamentárias, se necessário, para a finalização da prestação de contas do convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ESPECIAIS
02.04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.122.1008- GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
04.122.1008.1185.0000 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ASSIS. SOCIAL (CRAS) CV 289/PGE/2020
Saldo do órgão concedente;
|
Categoria de Despesa |
Valores |
|
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 93.485,33 |
Saldo do órgão convenente;
|
Categoria de Despesa |
Valores |
|
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 9.233,14 |
TOTAL .................................R$ 102.718,47
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:AB46DCF2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/04/2025. Edição 3968
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Imprimir a Matéria