ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO

P M N U - RO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 004/2024/PMNU, 19 DE AGOSTO DE 2024

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO.

 

O Prefeito Municipal do Município de Nova União, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei nº 669 de 20 de dezembro de 2019 e pela Lei 42, de 02 de setembro de 1997, considerando desta feita, a falta de servidores para atender a demanda ora existente, conforme documentação constante dos autos do Processo Administrativo n°. 1348/2024, resolve estabelecer e tornar públicas as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Emergencial e Temporária para os cargos de Psicólogo, Técnico em Enfermagem, e Enfermeiro, devidamente habilitados em áreas específicas, para atender, no âmbito da Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento, SEMPLACAF.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em Análise de Títulos tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para contratação de: 01 (um) + CR Técnico em Enfermagem, 02 (dois) + CR Psicólogo, (um) + CR Enfermeiro, 01 (um), constantes no Anexo I – Quantitativos de Vagas.

Para se candidatar às vagas abertas neste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, bem como apresentar os documentos relacionados no item 3.1, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará no impedimento da inscrição.

DAS INSCRIÇÕES

Período de Inscrição: de 26/08/2024 a 30/08/2024, conforme consta no Anexo III – Cronograma Previsto.

Local: Prefeitura Municipal de Nova União, localizada à Rua Independência nº 1135, centro, Nova União/RO, Telefone (69)3466-1220.

Horário: das 08:00h às 12:00h.

 

DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição disponível no Anexo IV deste Edital e a Declaração do Candidato no Anexo V, anexando a ela em um envelope as fotocópias dos documentos, abaixo relacionados, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação (área e cargo) a qual estiver concorrendo.

- Certificado de conclusão que comprove que o candidato completou o ensino Médio (para os cargos que exijam essa escolaridade);

- Diploma ou Comprovante de Graduação Superior;

- Comprovante de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja relacionado com a Área/ ou especialidade a que estiver concorrendo;

- Comprovante de registro nos respectivos conselhos;

- Comprovante de Tempo de Serviço na Área na qual irá concorrer, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (com data de admissão e rescisão) e/ou Contrato de Trabalho;

- Cédula da Identidade Civil – RG (cópia simples);

Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados de acordo com número de vagas e de candidatos não aprovados no certame.

Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido.

b) Deixar de assinalar no formulário a função pretendida.

c) Não possuir disponibilidade no CNES de 40h semanais conforme cargo pretendido.

d) Lançar no formulário de inscrição informações inverídicas, incompleta ou incorreta.

Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração.

Cada candidato deverá realizar apenas 1 (uma) inscrição para a Seleção Pública Simplificada.

Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

São requisitos para investidura no cargo público:

a) a nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos civis e políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e) a idade mínima de 18 anos;

f) aptidão física e mental;

g) Para os cargos cujo requisito exija Registro no Órgão de Classe competente, deverá ser apresentado Registro no Conselho Regional de Rondônia, mais Certidão de Nada Consta do Conselho equivalente, em que tenha sido cadastrado nos últimos 5 (cinco) anos;

h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e /ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

k) Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do concurso e outros pertinentes.

l) ter sido aprovado e classificado no presente Processo Seletivo Simplificado.

As inscrições recebidas pela Comissão serão publicadas no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova União, endereço: www.novauniao.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/arom de acordo com o anexo I.

DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração Simples do interessado – sendo específica para este fim e será necessário o reconhecimento de firma – acompanhada das fotocópias de comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital, as quais servirão de suporte para a Análise de Títulos.

O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos com Necessidade Especial, deverão apresentar no ato da inscrição atestado médico, original ou cópia autenticada, que indique a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, emitido nos últimos 12 (doze) meses.

Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do presente certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e aos critérios de aprovação e desempate e todas as demais normas de regência deste edital.

A realização da inscrição pelo candidato implicará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

As vagas definidas no ITEM 6.1, que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de Necessidade Especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO:

O quantitativo de vagas com a respectiva carga horária se encontram no Anexo I.

O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do emprego correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria a qual o candidato está concorrendo, de acordo com a tabela a seguir:

Tabela de Remuneração do emprego conforme descrito abaixo:

 

Cargos de Nível Técnico

Tabela de Vencimentos

Quadro de Vagas

CH

Técnico em Enfermagem

833,55 + PISO

1 + CR

30h

 

Cargos de Nível Superior

Tabela de Vencimentos

Quadro de Vagas

CH

Psicólogo

3.968,09

2 + CR

40h

Enfermeiro

2.577,64 + PISO

1 + CR

40h

 

DAS ETAPAS

a) 1ª Etapa: A primeira etapa constituirá da INSCRIÇÃO, conforme descrito no ITEM 3.0, deste Edital;

b) 2ª Etapa: A segunda etapa constituirá na ANÁLISE DOS TÍTULOS, conforme ITEM 10.0, deste edital

DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

A análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até o período de inscrição previsto no cronograma, conforme Anexo III.

Todos os cursos profissionalizantes apresentados pelo candidato deverão estar concluídos até a data de preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como os atestados de tempo de experiência profissional.

Os cursos de licenciatura e/ou bacharelado apresentado pelo candidato deverá estar concluído até a data do ato convocatório, podendo ser apresentado certidão universitária da prévia de conclusão.

Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes na tabela de pontuação descritas no ITEM 9.0 que trata das Tabelas de Pontuação.

Informações relacionadas à Qualificação Profissional:

a) Só serão considerados para fins de pontuação os cursos relacionados nos itens referentes à EDUCAÇÃO CONTINUADA.

b Os cerificados ilegíveis, sem identificação do aluno ou sem menção de carga horária serão desconsiderados;

c Não será possível acumular a carga horária de cursos para obtenção de pontuação;

d Cursos em andamento não serão considerados para fins de pontuação;

8.7 As informações prestadas e não comprovadas de forma devida, não serão computadas para fins de pontuação.

8.8 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos.

 

DAS TABELAS DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação a presente Seleção Pública Simplificada.

Serão aceitos declarações ou Certificados de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos.

As Comprovações de Escolaridade não contarão pontos de forma cumulativas

 

PARA CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO

 

PARA CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO

Inserir cargos

ITENS DE AVALIAÇÃO

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

TÍTULOS

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

Comprovação de Escolaridade

Nível Médio: 10,0 Nível Superior 15,00

15 (Quinze) pontos

2. Outros Cursos/Seminários/Palestras - mínimo de 10 horas

Declaração ou Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos

Certificado de 10 horas até 60 horas = 5,0 pontos Certificado acima de 60 horas = 10,0 pontos

55(Cinquenta e cinco) pontos

3. Tempo de Serviço na área

Comprovação de Tempo de Serviço

De até 01 ano - 10,0 De 01 até 02 anos -15,0 De 02 até 05 anos - 20,0 Mais de 05 anos – 30,0

30 (Trinta) pontos

 

 

TOTAL DE PONTOS

100 PONTOS

 

PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Inserir cargos

ITENS DE AVALIAÇÃO

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

TÍTULOS

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

Comprovação de Escolaridade

Nível Superior 10,0 Especialização: 15,0 - limite de 1 (um) Mestrado 20,0 Doutorado 30,0

30 (Trinta) pontos

2. Outros Cursos/Seminários/Palestras - mínimo de 10 horas

Declaração ou Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos

Certificado de 10 horas até 60 horas = 5,0 pontos Certificado acima de 60 horas = 10,0 pontos

40 (Quarenta) pontos

3. Tempo de Serviço na área do cargo pretendido

Comprovação de Tempo de Serviço Na Área Pretendida

De até 01 ano - 10,0 De 01 até 02 anos -15,0 De 02 até 05 anos - 20,0 Mais de 05 anos – 30,0

30 (Trinta) pontos

 

 

TOTAL DE PONTOS

100 PONTOS

 

DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

A seleção será procedida pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída nomeada através da Portaria nº 231, de 05 de Agosto de 2024.

O Processo Seletivo Simplificado constará da Análise e Avaliação de Títulos.

Na análise e avaliação de Títulos, será atribuído pontuação na escala de:

a) De 0 (zero) a 100 (cem) pontos aos candidatos, conforme descritos no ITEM 9.0 deste Edital.

A análise de títulos será de caráter classificatório e eliminatório.

Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até a data do preenchimento do Requerimento de Inscrição. Observando o limite temporal dos últimos três anos para a data de conclusão dos mesmos.

Todos os cursos previstos e tempo de experiências profissional para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos. E ainda na comprovação do tempo de serviço o candidato devera anexar uma declaração nos casos em que o contrato se encontra em aberto, ou seja, o candidato ainda estar com contrato vigente na instituição declarante.

Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes nas TABELAS DE PONTUAÇÃO do Processo Seletivo descritas neste Edital.

Os títulos de graduação e especialização só serão aceitos quando expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e devidamente concluídos.

Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter a pontuação mínima de 10 (dez) pontos.

DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO

 

11.1. Os candidatos aprovados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter excepcional/emergencial e temporário, pelo prazo de 12 meses, período este que poderá ser prorrogado de acordo com o interesse da administração pública, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, prioritariamente Lei n. 669/2019, com aplicação subsidiária da Lei n. 60/1998, não havendo que se considerar as regras da Consolidações das leis trabalhistas CLT.

11.2. A contratação, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 12 (doze) meses prorrogável conforme lei municipal, a contar da data de publicação de seu resultado final.

11.3. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público, em cargo equivalente.

11.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

DOS LOCAIS DE TRABALHO

Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto a Prefeitura Municipal de Nova União sob administração da Secretaria solicitante, sendo definido seu local de exercício pelo secretário, o ITEM 1 deste edital, após o ato de assinatura do Contrato de Trabalho. As convocações para todos os cargos serão de acordo com as necessidades da Secretaria.

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Serão considerados classificados aqueles candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 10 pontos.

Os candidatos aprovados serão classificados na maior pontuação em ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate, a qual determinará a ordem de ingresso no serviço público e terá divulgação na página www.novauniao.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br/arom e nos murais da Prefeitura de Nova União, acordo com Anexo III.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do ITEM 3.1 deste Edital, na seguinte ordem:

a) tiver mais idade (em cumprimento ao art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003);

b) tiver o maior tempo de serviço/experiência profissional comprovadamente na área de interesse seja na esfera pública ou privada.

DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto e publicado na página www.novauniao.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br/arom e nos murais da Prefeitura de Nova União, situada na Rua Independência nº 1135, centro, Nova União/RO.

Após a divulgação do Resultado Provisório, o candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas contados do dia seguinte, para interpor recurso, o qual deverá ser protocolado junto Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento, SEMPLACAF e/ou a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Teste Seletivo Simplificado.

 

Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da classificação, devendo o recorrente dar entrada no seu pedido diretamente na SEMPLACAF, Rua Independência nº 1135, centro, Nova União/RO, Horário: das 08:00h às 12:00h, conforme cronograma no ANEXO I.

O recurso deverá ser formulado por escrito e em petição devidamente fundamentada e endereçada à Comissão do Processo Seletivo, que poderá rever sua posição;

Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.

Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.

Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

O candidato quando da apresentação do recurso deverá:

Preencher o recurso com letra legível; e,

Apresentar argumentações claras e concisas;

Os recursos interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão do Processo Seletivo;

Após a análise dos possíveis recursos, a Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento do Município de Nova União homologará o resultado final do Processo Seletivo, no dia 06/09/2024, publicando na página www.novauniao.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br/arom e nos murais da Prefeitura de Nova União.

 

DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.

O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme Lei n.º 669/PMNU/2019.

O classificado, após convocado, deverá se apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do edital de convocação.

O candidato convocado para assinatura de contrato de trabalho que não comparecer dentro do prazo pré-estabelecido será tido como desistente, podendo o departamento de recursos humanos, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para devida substituição e contratação.

O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.

Para o ato da contratação serão exigidos os documentos comprobatórios originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:

2 (duas) Foto 3x4;

Atestado de Sanidade Física e Mental, acompanhado dos seguintes exames laboratoriais: hemograma completo; glicemia jejum, TGO, TGP, bilirrubinas totais e frações, ureia e creatinina, colesterol totais e frações, triglicerídeos, e de imagem raio X de tórax simples, e ECG. O referido atestado deverá ser emitido por médicos do quadro Municipal;

Comprovante de Residência (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel;

Carteira de Identidade - RG;

CPF;

Título de Eleitor(a);

Certificado de dispensa do Serviço Militar (para o sexo masculino);

PIS/PASEP, caso não tenha, providenciar o cadastro;

Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;

Certidão de Nascimento ou casamento;

Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo;

Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos) e CPF independentemente da idade;

Declaração de bens;

Declaração de que, firmando o contrato, não acumulará mais de dois empregos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (Declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

Carteira de registro em órgão de classe ou conselho competente e que esteja devidamente regular e ativo Ex.: CRM, CRF, CRP, CRO, CRMV, COREM, CRN, CREA).

Certidão negativa de ações cíveis e criminais (Estadual e Federal);

Certidão negativa da Fazenda ESTADUAL;

Certidão negativa da Fazenda MUNICIPAL - Município de Nova União;

Certidão de Quitação Eleitoral;

Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil;

Caso inscrito para as vagas destinadas a pessoa com Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

 

TODOS OS DOCUMENTOS PRECISAM SER CONFERIDOS COM O ORIGINAL NO ATO DA ENTREGA.

Obs. Todas as certidões emitidas pela internet, deverão vir autenticadas no próprio site. As cópias deverão ser autenticadas em cartório ou apresentadas juntamente com as originais.

O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a respectiva convocação, que se dará através de Edital publicado na página www.novauniao.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br/arom e nos murais da Prefeitura de Nova União, situada na Rua Independência nº 1135, centro, Nova União/RO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas financeiras com a execução deste Edital correrão por conta da SEMECET, SEMAS e SEMSAU.

DO REGIME DE CONTRATAÇÃO:

Os contratos serão de natureza empregatícia, celebrados exclusivamente em caráter excepcional/emergencial e temporário, regidos pela Lei nº 669/2019, aplicando, no que couber, a Lei n.º 60/1998 - estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova União vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo, poderá ocorrer:

a) por iniciativa do contratado;

b) por conveniência da Administração;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial dos Municípios.

Os candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados de acordo com a necessidade do município.

As contratações de candidatos aprovados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado imediatamente o classificado subsequente.

Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas e na medida das necessidades da Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento - SEMPLACAF.

Finalizando os aprovados para área específica de atuação, sendo o mesmo cargo, poderá a administração convocar candidato aprovado para atender a necessidade do município.

Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes neste Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.

Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente.

Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria Jurídica e Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento juntamente com a Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo.

ANEXOS

Anexo I - Quadro de Vagas

Anexo II - Descrição Sumária das Atribuições do Cargo

Anexo III - Cronograma Previsto

Anexo IV - Fichas de Inscrição e Análise de Currículo

Anexo V – Declaração do Candidato

Anexo VI – Modelo de Recurso

 

Nova União/RO, 19 de Agosto de 2024.

 

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal.

 

ANEXO I

QUADRO DE DISPONIBILIDADES DE VAGAS.

 

Cargos de Nível Técnico

Tabela de Vencimentos

Quadro de Vagas

CH

Técnico em Enfermagem

833,55 + PISO

1 + CR

30h

 

Cargos de Nível Superior

Tabela de Vencimentos

Quadro de Vagas

CH

Psicólogo

3.968,09

2 + CR

40h

Enfermeiro

2.577,64 + PISO

1 + CR

40h

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

 

CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO

 

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REQUISITO PARA INGRESSO: a) Idade mínima: 18 anos. b) Escolaridade: Ensino Médio. c) Habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em enfermagem - COREN.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais. Obs. Eventualmente a carga horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas.

ATRIBUIÇÕES: Executa atividades necessárias ao atendimento e bem-estar do paciente sob supervisão do enfermeiro, bem como atuar em serviços de saúde prestado ao indivíduo e à coletividade, em atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde; Atividades de nível médio, envolvendo a assistência complementar a paciente e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do enfermeiro.

 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO: PSICÓLOGO

REQUISITO PARA INGRESSO: a) Idade mínima: 18 anos. b) Escolaridade: Ensino superior específico. c) Habilitação legal para o exercício da profissão.

JORNADA DE TRABALHO: : 40 horas semanais. Obs. Eventualmente a carga horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas.

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de Psicologia do Município; Atuar analisando e exarando diagnósticos da área I Psicologia; Realizar atividades dentro da área de sua formação específica; Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de recrutamento, seleção e orientação profissional, procedendo a aferição desses processos para controle de sua validade; realizar estudos e aplicações práticas nos campos de educação institucional e da clínica psicológica; Assessorar autoridades superior em assuntos de sua competência; Executar atividades emitindo diagnóstico e pareceres, orientando, prescrevendo ou exercendo formas de trabalho, aplicando os recursos da Psicologia, para promover a saúde mental e bem-estar individual ou coletivo de acordo com a função exercida ou grupo de trabalho; Executar outras atividades correlatas.

 

CARGO: Enfermeiro

REQUISITO PARA INGRESSO: a) Idade mínima: 18 anos. b) Escolaridade: Ensino superior específico. c) Habilitação legal para o exercício da profissão.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. Obs. Eventualmente a carga horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas.

ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, participar da elaboração, análise e avaliação dos programas e projetos de saúde, desenvolver atividades de recursos humanos e educação em saúde, segundo diretrizes que norteiam a política institucional em saúde, fazer prescrição e executar plano de assistência e cuidados de enfermagem; Elaborar e executar investigação epidemiológica; Colaborar na investigação sanitária; Comandar a Unidade Hospitalar no tocante ao auxílio médico/cirúrgico; Comandar o corpo de auxiliar clínico do Hospital, Centro de Saúde, etc; Executar os programas de vacina; Elaborar e executar a estatística de: vacina, epidemiológica, nascidos vivos e óbitos; Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população municipal; Executar outras atividades correlatas.

 

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

 

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

DATA DA PUBLICAÇÃO

19/08/2024

PERÍODO DE INSCRIÇÕES COM ENTREGA DE CURRÍCULO E TÍTULOS

26/08/2024 a 30/08/2024 das 8:00 às 12:00h

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

02/09/2024

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PREMILINAR DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

03/09/2024

ENTREGA DOS RECURSOS

04/09/2024 das 08:00 às 12:00h

RESPOSTA AOS RECURSOS

05/09/2024

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

06/09/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

06/09/2024

 

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE CURRÍCULO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

PROVA DE TÍTULOS – CARGO:___ __

 

NOME DO CANDIDATO:_______________________________________________________

 

DATA DE NASCIMENTO:_____/_____/_______ IDADE:____,

CPF: ______________________ RG___________________ÓRGÃO EXPEDIDOR:________

ENDEREÇO:

MUNICÍPIO:

UF:

TELEFONE:

GRAU DE ESCOLARIDADE

ESPECIFICAR O CURSO:

( ) COMPLETO

( ) INCOMPLETO

NATURALIDADE:

UF:

REQUER A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS? ( ) SIM ( ) NÃO

 

Atenção:

1. Não será aceito inscrição com documentação incompleta ou que não atenda aos requisitos de avaliação, constante deste Edital.

2. No caso de comprovação de Tempo de Serviço, anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, o mesmo deverá ser apresentado através de fotocópias autenticadas em cartório ou com a fotocópias acompanhadas com a original.

 

RECIBO DE DOCUMENTOS ENTREGUE

 

Recebi a inscrição do Candidato(a): ___________

Em ____/____/2024.

Recebido por ___________ Matrícula n.º ____________

 

ESPAÇO RESERVADO AO PROTOCOLO DA COMISSÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, Declaro que:

( ) POSSUO VÍNCULO empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.

( ) NÃO POSSUO vínculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.

( ) APOSENTADO no serviço público.

Órgão Público:____________________, Cargo:_______________________,

Carga horária: semanais. (Obs. Preenchimento obrigatório caso ocupe outro cargo público)

Empresa Estatal:____________________, Cargo:_______________________,

Carga horária: semanais. (Obs. Preenchimento obrigatório caso ocupe outro cargo público)

Declaro, ainda, que estou ciente das normas do Edital nº _________________/GABINETE DO PREFEITO, de 08 de julho de 2024 e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga de _______________________________, ___ horas semanais, com Escolaridade de Nível ______________________, com opção de lotação na localidade de Nova União, os documentos exigidos.

Nova União/RO, _____/_____/2024

 

Assinatura do candidato:

________________

(CANDIDATO)

OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da Comissão)

 

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

Nome do candidato______ No caráter de candidato do Processo Seletivo Simplificado para a Função de _______ (preencher conforme área de atuação), solicito a revisão da Avaliação de Títulos, sob os seguintes argumentos: _______________

 

Nova União/RO, ___ de __________ de 2024.

 

____________________

Assinatura do Candidato

 

*Atenção: apresentar argumentações claras e concisas, sob pena de não acatamento do recurso.

 

JOAO JOSÉ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Kaiky Vinícius Oliveira Nascimento
Código Identificador:AB49E52A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/08/2024. Edição 3795
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