ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
DECRETO Nº 20.548, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação dos membros para comporem a Comissão de Transição de Governo do Município de Porto Velho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da publicidade, planejamento, moralidade e eficiência, o princípio da transparência, basilar da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais diplomas legais e, ainda, nos princípios do direito administrativo, com fins de garantir a melhor continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito do Município de Porto Velho, possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse;
CONSIDERANDO que são princípios da transição governamental, além daqueles estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal:
I - colaboração entre o governo atual e o governo eleito;
II - transparência da gestão pública;
III - planejamento da ação governamental;
IV - continuidade dos serviços prestados à sociedade;
V - supremacia do interesse público e a indisponibilidade desse interesse; e
VI - boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.
CONSIDERANDO que o Prefeito eleito indica a equipe de transição, a qual terá acesso às informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por órgãos ou entidades da administração pública municipal, recolhidos ou não a arquivos públicos;
CONSIDERANDO as recomendações da Decisão Normativa nº 001/2016/TCE-RO, que recomenda providências com vistas à transmissão de cargo no âmbito municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a Comissão de Transição de Governo do Município de Porto Velho, composta pelos servidores, sendo a coordenação exercida pelo primeiro:
I – LUIZ HENRIQUE GONÇALVES, Coordenador Municipal de Contabilidade - SEMFAZ;
II – JONATHAN PACHECO, Secretário Geral de Governo - SGG;
III – MOACYR RODRIGUES PONTES NETTO, Assessor Chefe de Política Governamental - SGG;
IV – IVAN FURTADO DE OLIVEIRA, Diretor-Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos - IPAM;
V – GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINI, Superintendente Municipal de Licitações – SML;
VI – SÉRGIO LUIZ PACÍFICO, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG;
VII- PAULO CÉSAR BERGAMIN, Secretário Municipal de Administração - SEMAD;
VIII – EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO, Secretário Municipal Adjunto de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo – SEMUR;
IX – JEOVAL BATISTA DA SILVA, Controlador Geral do Município – CGM;
X – JONHY MILSON OLIVEIRA MARTINS, Controlador Geral Adjunto - CGM.
XI – CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA, Coordenador de Gestão Financeira – SEMUSA;
XII – FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO, Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Porto Velho - ARPV;
XIII – SALATIEL LEMOS VALVERDE, Procurador Municipal Adjunto – PGM;
XIV – ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO, Assessor Especial Técnico Jurídico – PGM; e
XV – ROSINEIDE KEMPIM, Secretária Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos – SEMESC;
XVI- Equipe de Transição da Nova Administração:
a) Oscar Dias de Souza Netto;
b) Elias Rezende de Oliveira;
c) David Inacio dos Santos Filho;
d) Nelson Canedo Mota;
e) Ian Barros Mollmann;
f) Wagner Garcia de Freitas;
g) Raimundo de Alencar Magalhães; e
h) Jaime Gazola Filho.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31/12/2024.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
Publicado por:
Natália Portela Carneiro Aguiar
Código Identificador:AFEEBD1B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/11/2024. Edição 3848
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