ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
DECRETO Nº 20.548, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação dos membros para comporem a Comissão de Transição de Governo do Município de Porto Velho.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da publicidade, planejamento, moralidade e eficiência, o princípio da transparência, basilar da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais diplomas legais e, ainda, nos princípios do direito administrativo, com fins de garantir a melhor continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito do Município de Porto Velho, possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse;

CONSIDERANDO que são princípios da transição governamental, além daqueles estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal:

I - colaboração entre o governo atual e o governo eleito;

II - transparência da gestão pública;

III - planejamento da ação governamental;

IV - continuidade dos serviços prestados à sociedade;

V - supremacia do interesse público e a indisponibilidade desse interesse; e

VI - boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.

CONSIDERANDO que o Prefeito eleito indica a equipe de transição, a qual terá acesso às informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por órgãos ou entidades da administração pública municipal, recolhidos ou não a arquivos públicos;

CONSIDERANDO as recomendações da Decisão Normativa nº 001/2016/TCE-RO, que recomenda providências com vistas à transmissão de cargo no âmbito municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear a Comissão de Transição de Governo do Município de Porto Velho, composta pelos servidores, sendo a coordenação exercida pelo primeiro:

I – LUIZ HENRIQUE GONÇALVES, Coordenador Municipal de Contabilidade - SEMFAZ;

II – JONATHAN PACHECO, Secretário Geral de Governo - SGG;

III – MOACYR RODRIGUES PONTES NETTO, Assessor Chefe de Política Governamental - SGG;

IV – IVAN FURTADO DE OLIVEIRA, Diretor-Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos - IPAM;

V – GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINI, Superintendente Municipal de Licitações – SML;

VI – SÉRGIO LUIZ PACÍFICO, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG;

VII- PAULO CÉSAR BERGAMIN, Secretário Municipal de Administração - SEMAD;

VIII – EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO, Secretário Municipal Adjunto de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo – SEMUR;

IX – JEOVAL BATISTA DA SILVA, Controlador Geral do Município – CGM;

X – JONHY MILSON OLIVEIRA MARTINS, Controlador Geral Adjunto - CGM.

XI – CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA, Coordenador de Gestão Financeira – SEMUSA;

XII – FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO, Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Porto Velho - ARPV;

XIII – SALATIEL LEMOS VALVERDE, Procurador Municipal Adjunto – PGM;

XIV – ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO, Assessor Especial Técnico Jurídico – PGM; e

XV – ROSINEIDE KEMPIM, Secretária Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos – SEMESC;

XVI- Equipe de Transição da Nova Administração:

a) Oscar Dias de Souza Netto;

b) Elias Rezende de Oliveira;

c) David Inacio dos Santos Filho;

d) Nelson Canedo Mota;

e) Ian Barros Mollmann;

f) Wagner Garcia de Freitas;

g) Raimundo de Alencar Magalhães; e

h) Jaime Gazola Filho.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31/12/2024.

 

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito


Publicado por:
Natália Portela Carneiro Aguiar
Código Identificador:AFEEBD1B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/11/2024. Edição 3848
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