ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2095/2024

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração da Emenda Impositiva nº 011/2023 e Dá Outras Providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a alterar a destinação da Emenda Impositiva nº 011/2023, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), originalmente destinada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para a rubrica orçamentária 02.07 - 04.122.1001.2015, com o objetivo de repasse de recursos para a organização e premiação do campeonato promovido pela Associação dos Servidores Públicos Municipais de Buritis (ASPUMB).

 

Art. 2º A Emenda Impositiva nº 011/2023, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), passa a ser destinada à realização do campeonato da ASPUMB, sob responsabilidade do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme as disposições estabelecidas nos Anexos I e II deste ato normativo.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, a fim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 2095/2024

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA

(EMENDA IMPOSITIVA N° 011/2023) (SUPLEMENTAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.07.02

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Código

04.122.1001.2015

Apoio as Atividades de Cultura e Esporte SEMEC – REC- EXTRA

04.122.1001.2015.0012

Manutenção da Emenda Impositiva 011/2023

Objetivo

Realização do campeonato da ASPUMB, através do departamento de Esporte, Cultura e Lazer (organização e premiação).

Valor

R$ 5.000,00

Elemento de Despesa

3.3.90.31.00

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras.

Valor Total

R$ 5.000,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº 2095/2024

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA

(EMENDA IMPOSITIVA N° 011/2023) (ANULAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.07.02

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Código

04.122.1001.2015

Apoio as Atividades de Cultura e Esporte SEMECE-REC- EXTRA

04.122.1001.2015.0012

Manutenção da Emenda Impositiva 011/2023

Objetivo

Repasse para organização de campeonato da ASPUMB (organização e premiação).

Valor

R$ 5.000,00

Elemento de Despesa

3.3.50.41.00

Contribuições

Valor Total R$ 5.000,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:B0D60BC7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/11/2024. Edição 3854
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